Edson Pereira De Oliveira

Edson Pereira De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 030162

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Pereira De Oliveira possui 54 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJRJ, TJDFT, TJSP, TJBA, TRT6
Nome: EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (11) PETIçãO CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ  Processo: 8003518-31.2025.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MARTA SANTANA DA SILVA Nome: MARTA SANTANA DA SILVAEndereço: Povoado Caldeirão da Pedra,, s/n, Ibititá - BA, ZOna Rural, IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s):   RÉU: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITAEndereço: desconhecido Advogado(s):    DESPACHO     Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.        Vistos, etc.  A parte autora requer, inicialmente, os benefícios da justiça gratuita, ao argumento de não ter condições financeiras para suprir as custas. De outra banda, os §§ 5º e 6º, art. 98, CPC, possibilitam ao Magistrado a redução percentual ou a concessão de parcelamento de despesas processuais que a parte tiver que adiantar no curso do procedimento. Entretanto, atenta às disposições constantes no artigo 99, § 2º, CPC e ao princípio da cooperação, intime-se a parte autora a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 15 dias úteis.  Alerte-se que não basta a simples declaração de insuficiência de recursos para o deferimento do pedido, possuindo a presunção presente no artigo 99, § 3º, CPC, caráter relativo e não absoluto.  Além do mais, o inciso LXXIV, ao art. 5º da Carta Política, exige mais do que isso, ao recomendar: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos".  Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.  Irecê, 8 de julho de 2025 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ  Processo: 8003515-76.2025.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: JOSE MACIO DE SOUZA ROCHA Nome: JOSE MACIO DE SOUZA ROCHAEndereço: Rua 3 de Maio, nº 257, 257, Ibititá, Feira Nova, IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s):   RÉU: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITAEndereço: desconhecido Advogado(s):    DESPACHO     Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.        Vistos, etc.  A parte autora requer, inicialmente, os benefícios da justiça gratuita, ao argumento de não ter condições financeiras para suprir as custas. De outra banda, os §§ 5º e 6º, art. 98, CPC, possibilitam ao Magistrado a redução percentual ou a concessão de parcelamento de despesas processuais que a parte tiver que adiantar no curso do procedimento. Entretanto, atenta às disposições constantes no artigo 99, § 2º, CPC e ao princípio da cooperação, intime-se a parte autora a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 15 dias úteis.  Alerte-se que não basta a simples declaração de insuficiência de recursos para o deferimento do pedido, possuindo a presunção presente no artigo 99, § 3º, CPC, caráter relativo e não absoluto.  Além do mais, o inciso LXXIV, ao art. 5º da Carta Política, exige mais do que isso, ao recomendar: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos".  Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.  Irecê, 8 de julho de 2025 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ  Processo: 8003517-46.2025.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: LUCIVONE BARBOSA OLIVEIRA Nome: LUCIVONE BARBOSA OLIVEIRAEndereço: Rua Ana Cândida,, 97, Ibititá - BA, Centro, IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s):   RÉU: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITAEndereço: desconhecido Advogado(s):    DESPACHO     Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.        Vistos, etc.  A parte autora requer, inicialmente, os benefícios da justiça gratuita, ao argumento de não ter condições financeiras para suprir as custas. De outra banda, os §§ 5º e 6º, art. 98, CPC, possibilitam ao Magistrado a redução percentual ou a concessão de parcelamento de despesas processuais que a parte tiver que adiantar no curso do procedimento. Entretanto, atenta às disposições constantes no artigo 99, § 2º, CPC e ao princípio da cooperação, intime-se a parte autora a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 15 dias úteis.  Alerte-se que não basta a simples declaração de insuficiência de recursos para o deferimento do pedido, possuindo a presunção presente no artigo 99, § 3º, CPC, caráter relativo e não absoluto.  Além do mais, o inciso LXXIV, ao art. 5º da Carta Política, exige mais do que isso, ao recomendar: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos".  Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.  Irecê, 8 de julho de 2025 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ  Processo: 8003514-91.2025.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: ILDON MARQUES DA ROCHA Nome: ILDON MARQUES DA ROCHAEndereço: Travessa São Francisco, casa nº 48, Ibititá - BA, 48, Ibititá - BA, Centro, IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s):   RÉU: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITAEndereço: desconhecido Advogado(s):    DESPACHO     Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.        Vistos, etc.  A parte autora requer, inicialmente, os benefícios da justiça gratuita, ao argumento de não ter condições financeiras para suprir as custas. De outra banda, os §§ 5º e 6º, art. 98, CPC, possibilitam ao Magistrado a redução percentual ou a concessão de parcelamento de despesas processuais que a parte tiver que adiantar no curso do procedimento. Entretanto, atenta às disposições constantes no artigo 99, § 2º, CPC e ao princípio da cooperação, intime-se a parte autora a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 15 dias úteis.  Alerte-se que não basta a simples declaração de insuficiência de recursos para o deferimento do pedido, possuindo a presunção presente no artigo 99, § 3º, CPC, caráter relativo e não absoluto.  Além do mais, o inciso LXXIV, ao art. 5º da Carta Política, exige mais do que isso, ao recomendar: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos".  Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.  Irecê, 8 de julho de 2025 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ  Processo: 8003682-93.2025.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: VIVIANE DOURADO TEIXEIRA DE AQUINO Nome: VIVIANE DOURADO TEIXEIRA DE AQUINOEndereço: RUA 13 DE MAIO, 32, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s):   RÉU: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITAEndereço: desconhecido Advogado(s):    DESPACHO     Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.        Vistos, etc.  A parte autora requer, inicialmente, os benefícios da justiça gratuita, ao argumento de não ter condições financeiras para suprir as custas. De outra banda, os §§ 5º e 6º, art. 98, CPC, possibilitam ao Magistrado a redução percentual ou a concessão de parcelamento de despesas processuais que a parte tiver que adiantar no curso do procedimento. Entretanto, atenta às disposições constantes no artigo 99, § 2º, CPC e ao princípio da cooperação, intime-se a parte autora a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 15 dias úteis.  Alerte-se que não basta a simples declaração de insuficiência de recursos para o deferimento do pedido, possuindo a presunção presente no artigo 99, § 3º, CPC, caráter relativo e não absoluto.  Além do mais, o inciso LXXIV, ao art. 5º da Carta Política, exige mais do que isso, ao recomendar: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos".  Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.  Irecê, 8 de julho de 2025 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ  Processo: 8002467-82.2025.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: JUSELMO RAMOS DA SILVA Nome: JUSELMO RAMOS DA SILVAEndereço: Rua Ageu Hayne Bastos, 313, RIacho, IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s):   RÉU: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITAEndereço: desconhecido Advogado(s):    DESPACHO     Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.        Vistos, etc.  A parte autora requer, inicialmente, os benefícios da justiça gratuita, ao argumento de não ter condições financeiras para suprir as custas. De outra banda, os §§ 5º e 6º, art. 98, CPC, possibilitam ao Magistrado a redução percentual ou a concessão de parcelamento de despesas processuais que a parte tiver que adiantar no curso do procedimento. Entretanto, atenta às disposições constantes no artigo 99, § 2º, CPC e ao princípio da cooperação, intime-se a parte autora a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 15 dias úteis.  Alerte-se que não basta a simples declaração de insuficiência de recursos para o deferimento do pedido, possuindo a presunção presente no artigo 99, § 3º, CPC, caráter relativo e não absoluto.  Além do mais, o inciso LXXIV, ao art. 5º da Carta Política, exige mais do que isso, ao recomendar: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos".  Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.  Irecê, 7 de julho de 2025 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000224-69.2025.8.26.0354 (apensado ao processo 1000493-28.2024.8.26.0354) (processo principal 1000493-28.2024.8.26.0354) - Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário - Falência decretada - Matheus Cavalcanti Gomes - - Roberto Petto Gomes - - RENATO PETTO GOMES - - Renata Glasser Gomes Colin - - Carlos Manoel Glasser Gomes - - Silvia Petto Gomes - - Juliane Cavalcanti Gomes - - AMERICO PETTO GOMES JUNIOR - - Roberto Gomes Angeli - - Claudio Gomes Angeli - - Sebastião Gervásio Violati - - Manoel Gomes Violati - - ROBERTA GOMES VIOLATTI - - Carlos Manoel Glasser Gomes - Massa Falida de Hospital Bom Samaritano S/c Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial - Laspro Consultores Ltda - Vistos, Trata-se de incidente de restituição de bem imóvel, instaurado nos termos do artigo 87, §1º, da Lei nº 11.101/2005, por Matheus Cavalcanti Gomes e outros. Intimem-se a falida, os credores e a Administrador Judicial para que se manifestem, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, valendo como contestação a manifestação contrária à restituição. - ADV: CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP)
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