Jose Demerval Borges De Padua
Jose Demerval Borges De Padua
Número da OAB:
OAB/DF 030198
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Demerval Borges De Padua possui 45 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJTO, TRT1, TRT18 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJTO, TRT1, TRT18, TJDFT, TST, TRT10, TJRJ
Nome:
JOSE DEMERVAL BORGES DE PADUA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000133-52.2016.5.10.0010 RECLAMANTE: ELLEN GABRIELLA MATA OLIVEIRA RECLAMADO: MARIA CELIA IBIAPINA DA SILVA 80279406134, MARIA CELIA IBIAPINA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5274f25 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor TICIANE SANTOS SILVA no dia 09/07/2025. DESPACHO Cumpra-se o despacho de ide15da98, após voltem os autos conclusos para análise dos demais requerimentos. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELLEN GABRIELLA MATA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000133-52.2016.5.10.0010 RECLAMANTE: ELLEN GABRIELLA MATA OLIVEIRA RECLAMADO: MARIA CELIA IBIAPINA DA SILVA 80279406134, MARIA CELIA IBIAPINA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5274f25 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor TICIANE SANTOS SILVA no dia 09/07/2025. DESPACHO Cumpra-se o despacho de ide15da98, após voltem os autos conclusos para análise dos demais requerimentos. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CELIA IBIAPINA DA SILVA 80279406134
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000852-39.2022.5.10.0005 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302505700000102820729?instancia=3
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Tribunal: TJTO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 0008092-87.2021.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0008092-87.2021.8.27.2722/TO RELATORA : Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL APELANTE : JOSEFA CORREIA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSE DEMERVAL BORGES DE PADUA (OAB DF030198) APELANTE : KENNIA GOMES DE ARAÚJO FUENTES (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSE DEMERVAL BORGES DE PADUA (OAB DF030198) APELANTE : MARCIA VARGAS SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSE DEMERVAL BORGES DE PADUA (OAB DF030198) APELANTE : MARIA APARECIDA ALVES DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSE DEMERVAL BORGES DE PADUA (OAB DF030198) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Trata-se de Agravo Interno interposto por Josefa Correia da Silva , Kennia Gomes de Araújo Fuentes , Márcia Vargas Soares e Maria Aparecida Alves da Cruz contra decisão monocrática da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que não conheceu de Agravo Interno manejado contra decisão que inadmitiu Recurso Especial, por considerar caracterizado erro grosseiro na escolha da via recursal, tendo em vista a interposição de Agravo Interno, ao invés do Agravo previsto no art. 1.042 do CPC. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal para admitir Agravo Interno interposto em face de decisão que inadmite Recurso Especial; e (ii) a negativa de seguimento ao Recurso Especial afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa. III. Razões de decidir: 3. Conclui-se que não é cabível Agravo Interno contra decisão que inadmite Recurso Especial, nos termos do art. 1.042 do CPC, o que caracteriza erro grosseiro e afasta a aplicação da fungibilidade recursal. 4. Verifica-se que inexiste dúvida objetiva sobre a via recursal adequada, sendo inaplicáveis os princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal. 5. Reconhece-se que os princípios do contraditório e da ampla defesa não autorizam o descumprimento dos pressupostos recursais objetivos fixados pela legislação processual. IV. Dispositivo e tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. É incabível Agravo Interno contra decisão que inadmite Recurso Especial, sendo adequada a via do Agravo previsto no art. 1.042 do CPC. 2. A interposição de recurso inadequado constitui erro grosseiro, que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, 1.042, 277. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.415.388/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12.08.2024, DJe 15.08.2024. ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, contudo, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a). Palmas, 03 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000106-24.2011.5.10.0017 RECLAMANTE: WELLINGTON PANTOJA DA SILVA RECLAMADO: GRANJEIRO - SERVICOS DE COPIAS LTDA - ME, WANNDER CARLO ALVES GRANJEIRO BASILIO, DALVA SUELY BATISTA ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0017c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro, de ofício, a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, na forma dos dispositivos legais acima indicados. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa na distribuição. Intimem-se. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON PANTOJA DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000677-18.2017.5.10.0103 RECLAMANTE: ROMULO XAVIER PINTO RECLAMADO: VILLA RICA TRANSPORTE LTDA - ME, LEONIDAS SANTOS DA SILVA, RANCHO RESTAURANTE LTDA, EDILSON JOSE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166ad12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à Exma. Juíza do Trabalho pela servidora DAÍSE FERNANDES NOBRE. Taguatinga-DF, 07/07/2025. DESPACHO Vistos os autos. Vista às partes dos cálculos apresentados pela Secretaria de Cálculos referente às contribuições previdenciárias e custas com base no acordo homologado, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, prazo e fins legais, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROMULO XAVIER PINTO
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000014-03.2016.5.10.0104 RECLAMANTE: DAYLAN OLIVEIRA COSTA RECLAMADO: VS PREMOLDADOS, VICENTE SOARES CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9936b53 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LETICIA AUGUSTA FARIA SIQUEIRA, em 03 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. À sentença de id. a115bad o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica foi extinto, sem resolução do mérito, diante da não indicação do correto endereço das suscitadas pelo exequente. Irresignado, à petição de id. 493481f, em 15/05/2025, o exequente pugnou pela reconsideração e dilação de prazo. Observo que desde o requerimento houve o decurso de quase dois meses e até o presente momento não houve a indicação dos endereços das suscitadas. Dessa forma, indefiro o requerimento de reconsideração da sentença de id. a115bad e de dilação de prazo. Esclareço que como a extinção do incidente se deu sem resolução do mérito, o exequente poderá reiterá-lo quando obtiver os dados necessários à instauração. Por fim, conforme ofício de id. 5815a92, o veículo penhorado nos autos foi alienado na condição de sucata, pelo valor de R$ 1.864,29. À Secretaria para envio de resposta ao ofício nº 4237/2025 - DETRAN/DG/PROJUR esclarecendo que: do valor da arrematação deverá ser descontada unicamente a comissão de 5% (cinco por cento) do leiloeiro, de modo que o saldo remanescente deverá ser depositado em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal, agência 3309, vinculado ao processo nº 0000014-03.2016.5.10.0104 onde constam como partes DAYLAN OLIVEIRA COSTA -CPF: 702.843.684-58 e VICENTE SOARES CARDOSO e outro ;os demais débitos vinculados ao veículo existentes à época da arrematação deverão ser inscritos em nome do antigo proprietário do veículo, VICENTE SOARES CARDOSO, CPF 028.421.142-72. Confiro à presente decisão força de ofício, para fins de celeridade e economia processual. Publique-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAYLAN OLIVEIRA COSTA
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