Raimundo Da Costa Santos Neto
Raimundo Da Costa Santos Neto
Número da OAB:
OAB/DF 030217
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TJPR, TJMA
Nome:
RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Processo nº 0023840-45.2009.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, datado eletronicamente. Daniela Cristina Coelho Rodrigues Analista Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722221-86.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. V. S. REU: L. C. Q. SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por B. V. S. em desfavor de L. C. Q.. Não obstante as diligências já realizadas, o veículo objeto dos presentes autos não foi localizado até a presente data. Intimada a promover o andamento do feito, a parte autora quedou inerte. Intimada pessoalmente, limitou-se a requerer a busca do endereço nos sistemas, o que, da simples leitura dos autos, percebe-se que já foi feito, conforme ID 136215163. É o relatório. Decido. Indefiro o pedido protelatório de busca de endereço nos sistemas, porque a pesquisa já foi realizada, conforme ID 136215163. Trata-se de mais um pedido que não logra dar andamento efetivo ao feito, o qual se arrasta desde 2022. O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: ... III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do CPC, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte. Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve angularização do processo. Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC). Sem mais requerimentos, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711042-53.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A. REQUERIDO: HIGOR GEOVANNY CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 237914013, verifico que o comprovante de retirada da restrição veicular se encontra ao ID 237037102. Aguarde-se e certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 237037101. Na ausência de posteriores requerimentos, arquivem-se os autos. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
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