Fernanda Joana Dantas Da Silva
Fernanda Joana Dantas Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 030249
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Joana Dantas Da Silva possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TJRJ, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJDFT, TJRJ, TJMG, TJGO, TRF1
Nome:
FERNANDA JOANA DANTAS DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (5)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
SOBREPARTILHA (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701209-35.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA MACHADO DA SILVA, AMBROSINA BENICIA DE CARVALHO EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DESPACHO Em observância aos postulados do contraditório real e do contraditório participativo, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do peticionamento de ID 239008205 e dos documentos anexados a ele. Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos os autos. Ato enviado automaticamente à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708952-60.2025.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CLODOALDO DA COSTA SOARES, THALITA MERCIA VASCONCELOS REU: IMPERIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ASSOCIACAO DOS MORADORES DA QSD 14, FRANCISCO RONI DA ROSA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência. Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - (cogec@tjdft.jus.br). Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas. Prazo de 5(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 15:51:47. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimo as partes da redesignação da audiência ID 10471238547
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0711077-38.2024.8.07.0006 Exequente: MEEIRO: MARGARETH TEIXEIRA AMORA HERDEIRO: ALESSANDRA AMORA BARCHINI, RICARDO TEIXEIRA AMORA, ROGERIO TEIXEIRA AMORA Executado: INVENTARIADO(A): LUIZ CARLOS REIS AMORA DESPACHO 1. Intime-se a inventariante para apresentação do esboço de partilha. Prazo: 15 dias. 2. Intimem-se a Fazenda Pública do Distrito Federal e a Fazenda Pública do Goiás. 3. Tudo feito, intime-se o Ministério Público. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5921370-55.2024.8.09.0163Requerente: Maria Kelly Farias AraujoRequerido: Bilheteria Digital Promocao E Entretenimento LtdaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇAA parte exequente informa que houve pagamento pelo executado, de forma que requer a extinção do feito. Nesses termos, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Valores depositados e pendentes de levantamento pela parte CREDORA devem ser colocados imediatamente à sua disposição, através de alvará ou de ofício de transferência bancária para a conta eventualmente indicada pela parte nos autos. Caso exista pedido de alvará em nome de advogado, desde já, autorizo a expedição, DESDE QUE a procuração lhe confira poderes específicos para tanto. Sentença prolatada em atenção aos princípios da simplicidade e informalidade, que regem a Lei dos Juizados Especiais. Sem custas e honorários advocatícios, por expressa vedação dos arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95. PROVIDÊNCIAS ADICIONAIS: CERTIFIQUE A SECRETARIA se foi(ram) lançado(s) impedimento(s) em veículo(s) da(s) parte(s) executada(s), devendo, neste caso, ser(rem) retirado(s) o(s) impedimento(s) antes do arquivamento do processo. Caso a ordem de impedimento tenha sido emanada por ofício ao órgão de trânsito, deverá ser expedido ofício a DETRAN solicitando a retirada. CERTIFIQUE A SECRETARIA se há valor(res) bloqueado(s) em conta(s) da parte(s) executada(s) pendente de solução até a presente data. Em caso positivo, deverá ser expedido alvará para devolução à parte executada que sofreu o bloqueio, salvo se o montante do bloqueio seja condicionante da quitação integral manifestada pela parte exequente, ou seja, se o valor bloqueado tenha que ser revertido em favor da parte exequente para que a quitação integral manifestada produza efeitos. CERTIFIQUE A SECRETARIA se há alvará assinado pendente de levantamento pela parte interessada. Em caso positivo, intime-se a parte para retirada no prazo de 5 dias úteis. ADVIRTA-SE a parte que a inércia não impedirá o arquivamento do processo. Cumpridas as diligências supracitadas, ARQUIVE-SE. I.C.Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação1º Apelante - JOSÉ DE SOUZA RABELO; EDSON DOMINGUES MARTINS; RICARDO JOSÉ ALVES; MARTINS E ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e outro(a)(s), ; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - JOSÉ DE SOUZA RABELO; RICARDO JOSÉ ALVES; EDSON DOMINGUES MARTINS; MARTINS E ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e outro(a)(s), ; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior MARTINS E ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS Remessa para ciência do despacho/decisão que determinou o sobrestamento até decisão do STF - Tema / Grupo de Representativos nº RE n.° 656.558 - Tema 309 Adv - BERNARDO ROMANIZIO DE CARVALHO, CRISTIANE DE OLIVEIRA MARQUES GONZAGA, DIOGO BACHA E SILVA, EDSON DOMINGUES MARTINS, EDSON DOMINGUES MARTINS, EDSON DOMINGUES MARTINS, RICARDO JOSÉ ALVES, RICARDO JOSÉ ALVES, RICARDO JOSÉ ALVES, TARSO DUARTE DE TASSIS, VICTOR GILBERTO PASSOS, VICTOR GILBERTO PASSOS, VICTOR GILBERTO PASSOS.
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação1º Apelante - JOSÉ DE SOUZA RABELO; EDSON DOMINGUES MARTINS; RICARDO JOSÉ ALVES; MARTINS E ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e outro(a)(s), ; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - JOSÉ DE SOUZA RABELO; RICARDO JOSÉ ALVES; EDSON DOMINGUES MARTINS; MARTINS E ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e outro(a)(s), ; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior RICARDO JOSÉ ALVES Remessa para ciência do despacho/decisão que determinou o sobrestamento até decisão do STF - Tema / Grupo de Representativos nº RE n.° 656.558 - Tema 309 Adv - BERNARDO ROMANIZIO DE CARVALHO, CRISTIANE DE OLIVEIRA MARQUES GONZAGA, DIOGO BACHA E SILVA, EDSON DOMINGUES MARTINS, EDSON DOMINGUES MARTINS, EDSON DOMINGUES MARTINS, RICARDO JOSÉ ALVES, RICARDO JOSÉ ALVES, RICARDO JOSÉ ALVES, TARSO DUARTE DE TASSIS, VICTOR GILBERTO PASSOS, VICTOR GILBERTO PASSOS, VICTOR GILBERTO PASSOS.
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