Adriano Amaral Bedran

Adriano Amaral Bedran

Número da OAB: OAB/DF 030287

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriano Amaral Bedran possui 238 comunicações processuais, em 159 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TJMG, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 159
Total de Intimações: 238
Tribunais: TRF1, TJMG, TJGO, TJBA, TJRJ, TRT10, TJDFT
Nome: ADRIANO AMARAL BEDRAN

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
164
Últimos 30 dias
238
Últimos 90 dias
238
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (69) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) AGRAVO DE INSTRUMENTO (18) PROTESTO (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 238 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000432-47.2022.8.05.0081 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ARNALDO LUSTOSA MESSIAS e outros (6) Advogado(s): ADRIANO AMARAL BEDRAN (OAB:DF30287-A) APELADO: HARDI HARDER e outros Advogado(s): ALBERT IOMAR DE VASCONCELOS (OAB:PR74160-A), OSMAR JOSE SERRAGLIO (OAB:PR5009-A)   DESPACHO Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo ESPÓLIO DE ROSA LUSTOSA MESSIAS, ARNALDO LUSTOSA MESSIAS, ANA MARIA LINO MESSIAS, MARIA AMELIA LUSTOSA MESSIAS BARBOSA, MARIA LUCIA OLIVEIRA PARAGUASSU MESSIAS, LUCAS OLIVEIRA PARAGUASSU MESSIAS ASCENSO e LILIAN OLIVEIRA PARAGUASSU MESSIAS ASCENSO em face de sentença (ID. 78537166) proferida no Juízo da 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Formosa do Rio Preto, que, nos autos da ação de "PROTESTO JUDICIAL INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO" movida contra HARDI HARDER, indeferiu o pedido de notificação e julgou extinto o processo,  com fulcro no artigo 485, IV do CPC, condenando a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor dado à causa. Em suas razões recursais (ID. 78538626), o apelante aduz que existe relação jurídica entre as partes, decorrente de fraude imobiliária que prejudica os direitos dos herdeiros, e que a ação de protesto visa proteger seu direito contra a usucapião do imóvel pelos atuais possuidores. Alega que o protesto é procedimento de jurisdição voluntária com caráter conservativo de direito, e que a ação de nulidade de registros imobiliários é imprescritível, conforme art. 214 da Lei n.º 6.015/73. Pede provimento ao recurso, visando o deferimento do pedido de notificação de protesto judicial interruptivo da prescrição aquisitiva sobre imóvel de 382.000 hectares no Município de Formosa do Rio Preto/BA. Em contrarrazões (ID. 80216713), o apelado pugna pela negativa de provimento ao recurso, destacando que o Espólio ajuizou mais de 100 ações idênticas contra diversos produtores rurais da região, todas julgadas improcedentes em primeira instância, havendo já 15 precedentes de improcedência no TJBA. Argumenta que os produtores exercem posse mansa e pacífica há mais de 40 anos, que os herdeiros alienaram seus direitos em 1980, e que não há relação jurídica entre as partes. É o relatório. Com fundamento no art. 178, I e III, CPC, determino que se dê vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em conta a alegação de questões de posse de terras rurais com potencial conflito coletivo agrário, demandando a intervenção ministerial. Após, retornem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Salvador, data registrada no sistema.  Des. Renato Ribeiro Marques da Costa Relator   RM05
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0026885-33.2015.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIA DE JESUS, LILIAN RODRIGUES BARBOSA EXECUTADO: ENIVALDA ANDRADE DE CARVALHO MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do indeferimento do efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela executada, conforme ID n. 234997287. Quanto à penhora e avaliação do imóvel, verifica-se que a oficial de justiça já tentou realizar a diligência, conforme ID n. 241117288. Assim, reitere-se a expedição do mandado determinado no ID n. 224101113, advertindo o advogado do exequente de que deverá entrar em contato com a oficial de justiça por meio da Central, a fim de agendar data e acompanhá-la no dia da diligência, garantindo, assim, seu cumprimento, além de fornecer todos os meios necessários para sua efetivação. De toda forma, reitere-se também a realização de todas as diligências de busca de ativos via sistemas, considerando que já há indícios de que a penhora requerida poderá não ter êxito. Defiro a substituição do falecido JOSÉ MARIA DE JESUS por seu espólio, e não por cada um dos herdeiros individualmente, uma vez que, conforme relatado pelo advogado no ID n. 235070876, ainda não houve abertura de inventário. Dessa forma, faça-se constar como representante do espólio o herdeiro CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE JESUS, com a devida retificação da autuação. Datada e assinada eletronicamente. 3
  4. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quarta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO n. 8000452-38.2022.8.05.0081 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTES: ARNALDO LUSTOSA MESSIAS e outros (6) Advogado(s): ADRIANO AMARAL BEDRAN (OAB:DF30287-A) APELADOS: TOBIAS MARTIN SCHARTNER e outros Advogado(s): ALBERT IOMAR DE VASCONCELOS (OAB:PR74160-A), OSMAR JOSE SERRAGLIO (OAB:PR5009-A)   DECISÃO   Ainda que não vislumbre impedimento para oficiar no presente recurso, cujo óbice decorreria da minha atuação na titularidade da Corregedoria das Comarcas do Interior deste Tribunal, quando promovi fiscalizações e decidi demandas administrativas atinentes à questão fundiária do Estado da Bahia, refletida nestes autos, tenho por adequado declarar a minha suspeição, por motivo de foro íntimo, para a condução deste feito, o que ora faço, na conformidade do art. 145, § 1º, do CPC e dos arts. 20 e 337, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, determinando o retorno dos autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para as providências pertinentes, inclusive compensação na distribuição de processos, se for o caso. Imprima-se efeito de ofício/mandado a esta decisão, se necessário. Publique-se. Intimem-se. Data registrada no sistema. Emílio Salomão Resedá Relator ESR07
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0703789-49.2023.8.07.0014 AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: JOSÉ LUIZ MONTEIRO CORRÊA AGRAVADO: KALYNY SIMEÃO MOURA CIPRIANO, THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES, CARLOS JOSÉ SOARES DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por JOSÉ LUIZ MONTEIRO CORRÊA contra a r. sentença exarada no ID 69760258, pela qual o d. Magistrado de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos deduzidos na inicial da ação indenizatória proposta pelo apelante em desfavor do KALYNY SIMEÃO MOURA CIPRIANO, THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVAES e CARLOS JOSÉ SOARES, objetivando o reconhecimento do direito à indenização pelas benfeitorias erigidas no imóvel localizado na QE 40, Rua 20, Lote 27, Polo de Modas, Guará – II/DF. Esta Relatoria indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação (ID 70043339), oportunidade em que o apelante interpôs agravo interno (ID 70924250). Mantida a decisão agravada (ID 71083071), o apelante opôs embargos de declaração (ID 71438012), aos quais foi negado provimento, nos termos da decisão exarada no ID 71520162. Posteriormente, esta Relatoria determinou a suspensão do processo, para fins de associação com a Apelação Cível nº 0707762-80.2021.8.07.0014 (ID 72578466) e para que seja aguardado o decurso do prazo relativo a decisão exarada no referido recurso (ID 73017445). O apelante, na petição constante do ID 72774207, afirmou haver ofertado reclamação constitucional (processo nº 0726833-71.2025.8.07.0000), com a finalidade de ver declarada a competência do eminente Desembargador Eustáquio de Castro para julgar o recurso de apelação em apreço. Postula, dessa forma, a suspensão do processo até que seja examinada a reclamação apresentada. Subsidiariamente, pleiteia o reconhecimento da prevenção alegada e a distribuição dos recursos ao eminente Desembargador Eustáquio de Castro. É o relatório. Decido. Não se observa, no caso em exame, qualquer circunstância apta a justificar o reconhecimento da prevenção do eminente Desembargador Eustáquio de Castro para julgar o recurso de apelação, uma vez que, no recurso de apelação interposto não foi deduzida pretensão nesse sentido. Consequentemente, não houve qualquer manifestação, por parte desta Relatoria, a respeito da questão. É conveniente salientar que o apelante sequer indica qual recurso teria sido distribuído ao eminente Desembargador Eustáquio de Castro, de modo a viabilizar o exame da prevenção alegada. Portanto, não há nada a prover em relação à petição apresentada pelo apelante no ID 72774207. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se a determinação constante do despacho exarado ID 73017445, permanecendo os autos na Secretaria da egrégia 8ª Turma até decurso do prazo relativo à decisão prolatada na Apelação Cível nº 0708169-86.2021.8.07.0014, para que ambos os processos venham conclusos para julgamento conjunto. Brasília/DF, 7 de julho de 2025 às 18:25:21. Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000106-23.2012.5.10.0006 RECLAMANTE: JORGE LEITE GONCALVES RECLAMADO: FROYLAN ENGENHARIA, PROJETOS E COMERCIO LTDA, AYRTON PINTO SANTOS, FROYLAN PINTO SANTOS, MIRIAN SANTOS CIRNE, REBECCA CAROLINA SANTOS CIRNE, CONSORCIO FROYLAN - PAVISERVICE, M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, B4 AUTO POSTO COM DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, MERCANTIL MOREIRA CONSTRUCOES E TELECOMUNICACOES LTDA, ORGANIZACOES FROYLAN LTDA, JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA, FKJ CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7053855 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 08 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Aguarde-se a integralização da penhora de salário deferida. Prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Publique-se este despacho no DJEN para a ciência de todas as partes. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FROYLAN ENGENHARIA, PROJETOS E COMERCIO LTDA - M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - AYRTON PINTO SANTOS
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000106-23.2012.5.10.0006 RECLAMANTE: JORGE LEITE GONCALVES RECLAMADO: FROYLAN ENGENHARIA, PROJETOS E COMERCIO LTDA, AYRTON PINTO SANTOS, FROYLAN PINTO SANTOS, MIRIAN SANTOS CIRNE, REBECCA CAROLINA SANTOS CIRNE, CONSORCIO FROYLAN - PAVISERVICE, M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, B4 AUTO POSTO COM DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, MERCANTIL MOREIRA CONSTRUCOES E TELECOMUNICACOES LTDA, ORGANIZACOES FROYLAN LTDA, JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA, FKJ CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7053855 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 08 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Aguarde-se a integralização da penhora de salário deferida. Prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Publique-se este despacho no DJEN para a ciência de todas as partes. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LEITE GONCALVES
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 22ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 25/06 até 02/07) Ata da 22ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 25/06 até 02/07), realizada no dia 25 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROBSON BARBOSA, SANDRA REVES, MAURICIO SILVA MIRANDA e FABRICIO FONTOURA BEZERRA Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0731823-42.2024.8.07.0000 0705266-28.2023.8.07.0008 0739532-28.2024.8.07.0001 0748146-25.2024.8.07.0000 0750351-27.2024.8.07.0000 0750498-53.2024.8.07.0000 0750720-21.2024.8.07.0000 0750972-24.2024.8.07.0000 0751031-12.2024.8.07.0000 0702896-32.2024.8.07.9000 0752252-30.2024.8.07.0000 0704848-41.2024.8.07.0013 0754417-50.2024.8.07.0000 0714581-57.2021.8.07.0006 0701032-72.2024.8.07.0006 0700039-13.2025.8.07.0000 0700307-21.2022.8.07.0017 0700643-71.2025.8.07.0000 0701326-11.2025.8.07.0000 0701388-51.2025.8.07.0000 0701415-34.2025.8.07.0000 0700144-53.2025.8.07.9000 0700148-90.2025.8.07.9000 0702641-74.2025.8.07.0000 0708937-62.2023.8.07.0007 0702896-32.2025.8.07.0000 0702949-13.2025.8.07.0000 0703027-07.2025.8.07.0000 0703163-04.2025.8.07.0000 0703409-97.2025.8.07.0000 0703531-13.2025.8.07.0000 0703586-61.2025.8.07.0000 0704119-20.2025.8.07.0000 0717673-38.2024.8.07.0006 0717171-63.2024.8.07.0018 0704747-09.2025.8.07.0000 0704145-34.2024.8.07.0006 0705003-49.2025.8.07.0000 0705026-92.2025.8.07.0000 0725023-92.2024.8.07.0001 0719071-75.2024.8.07.0020 0707676-59.2023.8.07.0008 0713927-05.2023.8.07.0005 0789900-93.2024.8.07.0016 0701343-10.2022.8.07.0014 0700886-92.2024.8.07.0018 0713296-39.2024.8.07.0001 0706236-81.2025.8.07.0000 0751212-96.2023.8.07.0016 0706271-41.2025.8.07.0000 0706311-23.2025.8.07.0000 0723512-93.2023.8.07.0001 0706749-49.2025.8.07.0000 0703356-38.2024.8.07.0005 0717773-54.2024.8.07.0018 0707039-64.2025.8.07.0000 0700445-29.2024.8.07.0013 0707283-90.2025.8.07.0000 0708179-67.2024.8.07.0001 0707449-25.2025.8.07.0000 0707655-39.2025.8.07.0000 0701337-35.2024.8.07.0013 0721140-86.2024.8.07.0018 0708707-70.2025.8.07.0000 0724979-67.2024.8.07.0003 0709117-31.2025.8.07.0000 0709170-12.2025.8.07.0000 0709372-86.2025.8.07.0000 0709373-71.2025.8.07.0000 0709497-54.2025.8.07.0000 0709702-83.2025.8.07.0000 0710165-25.2025.8.07.0000 0720088-83.2023.8.07.0020 0711244-39.2025.8.07.0000 0715158-45.2024.8.07.0001 0701404-82.2024.8.07.0018 0711957-14.2025.8.07.0000 0712044-67.2025.8.07.0000 0712550-43.2025.8.07.0000 0712689-92.2025.8.07.0000 0712974-85.2025.8.07.0000 0712057-26.2017.8.07.0007 0713533-42.2025.8.07.0000 0733682-90.2024.8.07.0001 0703719-07.2024.8.07.0011 0714262-68.2025.8.07.0000 0714432-40.2025.8.07.0000 0714438-47.2025.8.07.0000 0714589-13.2025.8.07.0000 0714630-77.2025.8.07.0000 0729674-98.2023.8.07.0003 0714780-58.2025.8.07.0000 0715155-59.2025.8.07.0000 0714905-26.2025.8.07.0000 0715003-11.2025.8.07.0000 0714926-02.2025.8.07.0000 0714956-37.2025.8.07.0000 0715044-75.2025.8.07.0000 0715140-90.2025.8.07.0000 0715175-50.2025.8.07.0000 0715184-12.2025.8.07.0000 0715317-54.2025.8.07.0000 0715326-16.2025.8.07.0000 0715346-07.2025.8.07.0000 0715528-90.2025.8.07.0000 0715570-42.2025.8.07.0000 0715735-89.2025.8.07.0000 0715785-18.2025.8.07.0000 0720309-65.2024.8.07.0009 0715954-05.2025.8.07.0000 0716009-53.2025.8.07.0000 0725430-06.2021.8.07.0001 0717279-46.2024.8.07.0001 0716153-27.2025.8.07.0000 0719133-60.2024.8.07.0006 0716323-96.2025.8.07.0000 0716360-26.2025.8.07.0000 0716373-25.2025.8.07.0000 0703424-61.2024.8.07.0013 0716436-50.2025.8.07.0000 0716443-42.2025.8.07.0000 0716642-64.2025.8.07.0000 0716708-44.2025.8.07.0000 0716724-95.2025.8.07.0000 0701478-25.2025.8.07.9000 0716777-76.2025.8.07.0000 0703503-56.2023.8.07.0019 0726834-24.2023.8.07.0001 0706248-34.2021.8.07.0001 0716629-90.2024.8.07.0003 0719034-81.2024.8.07.0009 0737625-07.2023.8.07.0016 0717559-83.2025.8.07.0000 0720590-45.2024.8.07.0001 0713643-15.2024.8.07.0020 0715372-36.2024.8.07.0001 0704856-30.2024.8.07.0009 0737764-67.2024.8.07.0001 0703922-40.2022.8.07.0010 0745255-28.2024.8.07.0001 0002085-07.2016.8.07.0008 0703123-29.2024.8.07.0009 0749137-95.2024.8.07.0001 0704617-90.2024.8.07.0020 0732754-42.2024.8.07.0001 0804041-20.2024.8.07.0016 0711271-35.2024.8.07.0007 0709509-87.2024.8.07.0005 0743702-43.2024.8.07.0001 0710291-38.2022.8.07.0014 0705082-56.2024.8.07.0002 0726602-74.2021.8.07.0003 0716814-03.2025.8.07.0001 0711032-22.2024.8.07.0010 0029794-54.2015.8.07.0007 0704317-25.2023.8.07.0001 0719657-49.2023.8.07.0020 0705812-36.2025.8.07.0001 0752107-68.2024.8.07.0001 0727334-38.2024.8.07.0007 0704089-83.2024.8.07.0011 0753296-81.2024.8.07.0001 0748693-62.2024.8.07.0001 0725086-60.2024.8.07.0020 0718310-04.2024.8.07.0001 0700121-41.2025.8.07.0001 0701465-35.2017.8.07.0002 0702330-93.2024.8.07.0008 0704123-54.2025.8.07.0001 0701111-42.2024.8.07.0009 0704062-96.2021.8.07.0014 0707474-30.2024.8.07.0014 0718313-72.2023.8.07.0007 0741432-46.2024.8.07.0001 0701075-87.2025.8.07.0001 0703000-61.2025.8.07.0020 RETIRADOS DA SESSÃO 0719185-47.2019.8.07.0001 0704408-18.2023.8.07.0001 0703190-84.2025.8.07.0000 0716683-11.2024.8.07.0018 0710036-20.2025.8.07.0000 0713758-62.2025.8.07.0000 0720552-79.2024.8.07.0018 0714730-32.2025.8.07.0000 0743448-70.2024.8.07.0001 0710165-02.2024.8.07.0019 0715972-26.2025.8.07.0000 0706303-68.2020.8.07.0017 0742012-31.2024.8.07.0016 0718676-83.2024.8.07.0020 0713894-66.2024.8.07.0009 0741638-60.2024.8.07.0001 0730038-70.2019.8.07.0016 0708610-38.2023.8.07.0001 0731349-68.2024.8.07.0001 0710478-17.2024.8.07.0001 0735143-34.2023.8.07.0001 0731461-37.2024.8.07.0001 0709073-09.2025.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0710695-60.2024.8.07.0001 0701154-61.2024.8.07.0014 A sessão foi encerrada no dia 03 de Julho de 2025 às 12:43:37 Eu, LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA Secretário de Sessão
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