Camila Cipriano Chaves

Camila Cipriano Chaves

Número da OAB: OAB/DF 030302

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Cipriano Chaves possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TRT10, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF1, TRT10, TJSP
Nome: CAMILA CIPRIANO CHAVES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001261-66.2023.5.10.0009 RECLAMANTE: MAXSWEL FRANCA DOS SANTOS RECLAMADO: FABIO CIPRIANO CHAVES, BIOFA GARAGEM E OFICINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f474905 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que em 08/07/2025 transitou em julgado a sentença de id. e023206. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA HELENA DE BARROS MONTEIRO LIMA, no dia 09/07/2025. DESPACHO Vistos. Transitou em julgado a Sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, mantida pelo v. acórdão de id. 0292ace. 01. Tendo em vista a ausência de obrigações de fazer, intime-se a executada para apresentação dos cálculos no prazo de 20 dias, sob pena de nomeação de perito contábil, devendo perícia correr às expensas do(s) executado(s).  02. Os cálculos deverão ser realizados no PJe-Calc Cidadão e deverão ser incluídos os anexos nos formatos .pdf e .pjc, conforme tutorial constante no link https://vimeo.com/344142048. 03. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. 04. Havendo condenação em honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST) 05. Deverá o responsável pela liquidação adotar os critérios definidos na coisa julgada. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BIOFA GARAGEM E OFICINA LTDA - FABIO CIPRIANO CHAVES
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000729-20.2022.5.10.0012 RECLAMANTE: JONATAS ISMAEL PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MM SERVICOS DE BUFFET LTDA - ME, MMW SERVICOS DE BUFFET EIRELI, EDITORA 300 LTDA - ME, ARTHUR WAGNER WEILER, QUINTAL DA TIA SANDRA LTDA, ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78de348 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos à penhora opostos pelo executado ARTHUR WAGNER WEILER, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação. Custas da presente decisão, pela embargante, no importe de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT. Prossigo. O exequente postula a penhora salarial do executado ARTHUR WAGNER WEILER no percentual de 30% do seu salário líquido, até a satisfação do débito exequendo. Ante a notícia de que o executado ARTHUR WAGNER WEILER é servidor celetista vinculado ao BANCO DO BRASIL, defiro a penhora postulada. Expeça-se ofício ao BANCO DO BRASIL determinando a penhora de 30% da remuneração líquida recebida pelo executado ARTHUR WAGNER WEILER, CPF nº 993.198.021-49, até o limite da execução de R$ 20.000,00, atualizado até 31/07/2024. Referidos valores deverão ser depositados em conta judicial, a ser aberta para esse fim,  no Banco do Brasil, agência 4200 ou na CEF, agência 3920, através do endereço: https://www.trt10.jus.br/servicos/guias/?pagina=guia_deposito_judicial.php&idTRT10M=95 A 1ª transferência mensal deverá ser informada a este Juízo, através do email svt12.brasilia@trt10.jus.br Por  medida  de  celeridade  e  economia  processual,  CONFIRO  FORÇA  DE  OFÍCIO  À PRESENTE DECISÃO. Ainda, considerando que o acordo celebrado nos autos foi efetuado somente pelos executados MM SERVICOS DE BUFFET LTDA - ME, MMW SERVICOS DE BUFFET EIRELI, EDITORA 300 LTDA - ME e ARTHUR WAGNER WEILER, excluam-se as partes QUINTAL DA TIA SANDRA LTDA e  ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP do polo passivo da lide.            Publique-se. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR WAGNER WEILER - QUINTAL DA TIA SANDRA LTDA - ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000729-20.2022.5.10.0012 RECLAMANTE: JONATAS ISMAEL PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MM SERVICOS DE BUFFET LTDA - ME, MMW SERVICOS DE BUFFET EIRELI, EDITORA 300 LTDA - ME, ARTHUR WAGNER WEILER, QUINTAL DA TIA SANDRA LTDA, ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78de348 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos à penhora opostos pelo executado ARTHUR WAGNER WEILER, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação. Custas da presente decisão, pela embargante, no importe de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT. Prossigo. O exequente postula a penhora salarial do executado ARTHUR WAGNER WEILER no percentual de 30% do seu salário líquido, até a satisfação do débito exequendo. Ante a notícia de que o executado ARTHUR WAGNER WEILER é servidor celetista vinculado ao BANCO DO BRASIL, defiro a penhora postulada. Expeça-se ofício ao BANCO DO BRASIL determinando a penhora de 30% da remuneração líquida recebida pelo executado ARTHUR WAGNER WEILER, CPF nº 993.198.021-49, até o limite da execução de R$ 20.000,00, atualizado até 31/07/2024. Referidos valores deverão ser depositados em conta judicial, a ser aberta para esse fim,  no Banco do Brasil, agência 4200 ou na CEF, agência 3920, através do endereço: https://www.trt10.jus.br/servicos/guias/?pagina=guia_deposito_judicial.php&idTRT10M=95 A 1ª transferência mensal deverá ser informada a este Juízo, através do email svt12.brasilia@trt10.jus.br Por  medida  de  celeridade  e  economia  processual,  CONFIRO  FORÇA  DE  OFÍCIO  À PRESENTE DECISÃO. Ainda, considerando que o acordo celebrado nos autos foi efetuado somente pelos executados MM SERVICOS DE BUFFET LTDA - ME, MMW SERVICOS DE BUFFET EIRELI, EDITORA 300 LTDA - ME e ARTHUR WAGNER WEILER, excluam-se as partes QUINTAL DA TIA SANDRA LTDA e  ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP do polo passivo da lide.            Publique-se. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONATAS ISMAEL PEREIRA DA SILVA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011073-72.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.M.C. - W.S.C. - Vistos. Atendam as partes a cota ministerial (fls. 195/196), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CAMILA CIPRIANO CHAVES (OAB 30302/DF), PRISCILLA SALES BARBOSA SOARES (OAB 29804/DF), DANIEL HONORATO SOARES FILHO (OAB 37653/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011073-72.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.M.C. - W.S.C. - Vistos. Tendo em vista que se trata de procedimento com intervenção do Ministério Público (CPC, art. 178, II), dê-se vista dos autos ao órgão ministerial para manifestação, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se e intime-se - ADV: CAMILA CIPRIANO CHAVES (OAB 30302/DF), PRISCILLA SALES BARBOSA SOARES (OAB 29804/DF), DANIEL HONORATO SOARES FILHO (OAB 37653/SP)
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 5 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A Advogados do(a) AGRAVANTE: ANA BEATRIZ ALVIM VEIGA - RJ143266-A, CAMILLA MATOS RANGEL AGUIAR - BA36683-A, CAMILA CIPRIANO CHAVES - DF30302, BENEDITO ANTONIO BALESTEROS DA SILVA - SP104603, ANTONIO AMERICO BARAUNA FILHO - BA24119-A, ANA HELENA TSCHIEDEL DO VALLE - SP70973-A, AMAURI BALBO - SP102896-A, ALOISIO ALVES DE VASCONCELOS - DF31894-A AGRAVADO: BANCO SAFRA S A Advogados do(a) AGRAVADO: LUCIANA FERREIRA DA GAMA E SILVA - SP306065, RICCARDO GIULIANO FIGUEIRA TORRE - SP305202, MARIANA NEGRI LOGIODICE REAL AMADEO - SP286665, DANIEL ASSEF DE VITTO - SP210287, JULIA JUNQUEIRA DA GAMA E SILVA - SP234470, TATIANA MAGALHAES FLORENCE - RJ104798, ANDRE DE LUIZI CORREIA - SP137878-A O processo nº 0002746-11.2016.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 14/07/2025 a 18-07-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - ACR - GAB.35. - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSÃO VIRTUAL TERÁ DURAÇÃO DE 04 DIAS COM INICIO NO DIA 14/07/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 18/07/2025 A SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSÃO VIRTUAL TERÁ O PRAZO DE DURAÇÃO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGÃO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS E MÁXIMA DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS. §1. A SUSTENTAÇÃO PELO ADVOGADO, NA SESSÃO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABÍVEL, DEVERÁ SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSÃO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITAÇÕES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA COORDENADORIA DA DÉCIMA SEGUNDA TURMA: 12TUR@TRF1.JUS.BR
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000729-20.2022.5.10.0012 RECLAMANTE: JONATAS ISMAEL PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MM SERVICOS DE BUFFET LTDA - ME, MMW SERVICOS DE BUFFET EIRELI, EDITORA 300 LTDA - ME, ARTHUR WAGNER WEILER, QUINTAL DA TIA SANDRA LTDA, ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7e1da proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão para a Exma. Juiza do Trabalho feita por ALTIVO DE OLIVEIRA NETO, em 21 de maio de 2025.  DESPACHO Vistos. Intime-se a parte para, no prazo de 05 dias, apresentar Contrarrazões à Exceção de Pré-Executividade apresentada (#id.b2bb27d). Após, conclusos para julgamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONATAS ISMAEL PEREIRA DA SILVA
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