Helvecio De Deus Severo

Helvecio De Deus Severo

Número da OAB: OAB/DF 030322

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helvecio De Deus Severo possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2024, atuando em TJDFT, TRT10, TRF6 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJDFT, TRT10, TRF6
Nome: HELVECIO DE DEUS SEVERO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) INVENTáRIO (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) SEPARAçãO CONSENSUAL (1) LIBERDADE PROVISóRIA COM OU SEM FIANçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO Digitalização e Eliminação Autos Físicos CERTIFICO E DOU FÉ que, cumprindo o disposto no artigo 5º, inciso II da Portaria Conjunta 122 de 20 de novembro de 2018 do TJDFT, ficam as partes e o Ministério Público devidamente cientes e intimados para, se for o caso, apresentarem impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis acerca da digitalização dos autos físicos, eis que agora passam a existir exclusivamente no presente Processo Judicial Eletrônico - PJe. Transcorrido o prazo supra terá início AUTOMATICAMENTE o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirarem as peças por elas juntadas nos autos do processo físico, caso seja de interesse da parte, peças tais que deverão ser preservadas pelo seu detentor nos termos do artigo 14 da Resolução 185 de 18 de dezembro de 2013 do CNJ. Findo o prazo para retirada das peças os autos físicos serão encaminhados para o NUTARQ que se encarregará de enviá-los à cooperativa de reciclagem onde serão eliminados por fragmentação. Sem prejuízo, proceda-se imediatamente aos andamentos 915 e 870 no sistema SISTJ para a devida baixa da tramitação dos autos físicos. Transcorrido os prazos acima e nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. Circunscrição de Brasília, 23 de junho de 2025. FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0012559-58.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULA SAMARA LOBATO LINO MEEIRO: SAMARITANA FERREIRA LOBATO HERDEIRO: PAULO EDMILSON LOBATO JUNIOR, ANA PAULA FERREIRA LOBATO INVENTARIADO(A): PAULO EDMILSON LOBATO DECISÃO I) De fato a decisão ID 234762737 incorreu em erro material ao mencionar imóveis que não se relacionam ao feito. Desentranhe-se tal decisão dos autos. À Secretaria. No mais, acolho os embargos de declaração retro para autorizar a venda dos seguintes imóveis: a) Av. Serzedelo Corrêa, 681, Apto 1606, Edifício Privillege Residence – Bairro Batista Campos, Belém/PA – CEP 66033-770, pelo valor igual ou superior a R$ 824.966,38 (oitocentos e vinte quatro mil, novecentos e sessenta seis reais e trinta e oito centavos); b) Rua Carlos Gomes, 138, Loja 06, Bairro Campina, Belém/PA – CEP 66017-080, pelo valor igual ou superior a R$ 168.027,48 (cento e sessenta e oito mil, vinte e sete reais e quarenta e oito centavos); c) Rua Carlos Gomes, 138, Loja 07, Bairro Campina, Belém/PA – CEP 66017-080, pelo valor igual ou superior a R$ 162.715,84 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos); d) Av. Beira Mar, 908, Apto 401, Edifício Solar da Tatiana – Vila de Mosqueiro, Belém/PA – CEP 66910-150, pelo valor igual ou superior a R$ 242.070,38 (duzentos e quarenta e dois mil, setenta reais e trinta e oito centavos). O valor da alienação de cada imóvel deverá ser integralmente depositado em conta judicial à disposição deste Juízo, sob pena de ineficácia do negócio jurídico. A inventariante deverá apresentar prestação de contas no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da alienação, sob pena de responsabilização. Dou à presente força de alvará judicial. Fica a inventariante intimada a imprimir esta decisão com força de alvará judicial, devidamente assinada eletronicamente, para apresentá-la a quem de direito. Advirto que a transferência da propriedade dos imóveis somente será autorizada mediante comprovação nos autos da prestação de contas referida. Intimem-se. Cumpra-se. II) Quanto aos honorários de corretagem dos imóveis, esclareça a inventariante se já houve adiantamento de qualquer entrada para realização dos serviços, conforme disposição nos orçamentos em anexo, para que seja transferido o valor correto aos corretores. Int. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2025 17:34:18. ASSINADO DIGITALMENTE
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0007674-60.2014.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARLENE BATISTA POLICENO HERDEIRO: MYLA KELLY RODRIGUES AMARAL, SERGIO MURILO RODRIGUES AMARAL INVENTARIADO(A): CESAR ROBERTO AMARAL C E R T I D Ã O Sem prejuízo da manifestação de ID 236560299, segue extrato com as informações disponíveis no Bankjus: De ordem, intime-se a parte autora para ciência e eventua manifestação, no prazo 5. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Maio de 2025 19:54:19. DIEGO WILLIAM MARTINS GOMES Diretor de Secretaria Substituto
  5. Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Nº 1004136-91.2022.4.06.3801/MG REQUERENTE : VICTOR ALTAF ADVOGADO(A) : LUCIANO MACHADO (OAB MG108806) ADVOGADO(A) : RODRIGO INFANTE MAGALHAES GOMES (OAB MG031485) ADVOGADO(A) : ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA (OAB DF019283) ADVOGADO(A) : ARISTIDES FELICIANO JUNIOR (OAB DF017836) ADVOGADO(A) : HELVECIO DE DEUS SEVERO (OAB DF030322) ADVOGADO(A) : LUIS PEREIRA LIMA FILHO (OAB DF046183) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO – 19 a 23 de Maio de 2025 Trata-se de autos destinados à fiscalização de medida cautelar diversa da prisão imposta ao réu. Verifico que o último comparecimento ocorreu em 10/2024. Intime-se o réu para, dentro do prazo de 10 dias, justificar o não comparecimento desde outubro de 2024 Juiz de Fora, 19/05/2025
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0007674-60.2014.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARLENE BATISTA POLICENO HERDEIRO: MYLA KELLY RODRIGUES AMARAL, SERGIO MURILO RODRIGUES AMARAL INVENTARIADO(A): CESAR ROBERTO AMARAL C E R T I D Ã O De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do depósito judicial de ID 236359531. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 21:38:38. DIEGO WILLIAM MARTINS GOMES Diretor de Secretaria Substituto
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. NÃO ESGOTADOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE EX-SÓCIOS APÓS O PRAZO DE DOIS ANOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa executada e não aceitou a inclusão de ex-sócios no polo passivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se a desconsideração da personalidade jurídica pode ser deferida sem o esgotamento dos meios de busca de bens da empresa devedora; e estabelecer se é possível incluir ex-sócios no polo passivo após o prazo de dois anos do registro da alteração contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, exige a demonstração de que a personalidade jurídica representa um obstáculo ao ressarcimento do consumidor, independentemente da comprovação de fraude ou abuso. 4. O deferimento da desconsideração da personalidade jurídica pressupõe o esgotamento dos meios de busca de bens da empresa devedora, o que não ocorreu no caso, pois foram realizadas apenas consultas parciais aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, sem pesquisa sobre bens imóveis da empresa que atua no ramo imobiliário junto aos cartórios. 5. A inclusão de ex-sócios no polo passivo da execução somente é possível dentro do prazo de dois anos após o registro da alteração contratual, nos termos dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil. 6. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência que exige a comprovação do esgotamento dos meios de localização de bens antes da desconsideração da personalidade jurídica, bem como com o entendimento de que ex-sócios não podem ser responsabilizados por obrigações da empresa após o prazo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A desconsideração da personalidade jurídica na forma da Teoria Menor exige a demonstração de que a personalidade jurídica representa um obstáculo ao ressarcimento do consumidor, mas não pode ser deferida sem a tentativa razoável de localização de bens da empresa devedora. 2. A inclusão de ex-sócio no polo passivo da demanda executiva da sociedade empresária deve ocorrer mediante a comprovação de que o ex-sócio se retirou da sociedade por obrigações configuradas até dois anos depois de averbada a modificação social. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, inciso I, e 1.018, §§ 2º e 3º; CC, arts. 50, 1.003, parágrafo único, e 1.032; CDC, art. 28, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.978.715/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16.10.2023, DJe 18.10.2023; STJ, REsp n. 1.862.557/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15.06.2021, DJe 21.06.2021; TJDFT, Acórdão 1831734, 0749944-55.2023.8.07.0000, Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra, 7ª Turma Cível, j. 13.03.2024, DJe 03.04.2024.
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