Maria Fernanda Pulcherio De Medeiros Campos

Maria Fernanda Pulcherio De Medeiros Campos

Número da OAB: OAB/DF 030340

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Fernanda Pulcherio De Medeiros Campos possui 69 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMA, TJGO, TJRN e outros 11 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJMA, TJGO, TJRN, TRF1, TJPI, TJSE, TJPA, TJRO, TJBA, TJAM, TJMG, TJRJ, TJPB, TJCE
Nome: MARIA FERNANDA PULCHERIO DE MEDEIROS CAMPOS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (53) EMBARGOS à EXECUçãO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJRN | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0809392-04.2018.8.20.5001 EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: MACGAYVER COSTA MEDEIROS, ADAILZA SERAFIM DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. Em se tratando de requerimentos de penhora no rosto dos autos, oficie-se ao juízo da Primeira Vara do Trabalho de Mossoró – RN, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000767-73.2015.5.21.0011 para que, em havendo direito a receber quantia certa em nome dos executados, proceda à penhora destes direitos, até o limite do valor desta execução, no valor de R$ 32.169,32 (trinta e dois mil cento e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), no rosto do autos, com destaque, para satisfação desta pelos bens que couberem aos executados, nos termos do art. 860 do CPC. Ademais, oficie-se ao juízo da Vara do Trabalho de Macau – RN, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0077000-52.2013.5.21.0021 para que, em havendo direito a receber quantia certa em nome dos executados, proceda a penhora destes direitos, até o limite do valor desta execução, no valor de R$ 32.169,32 (trinta e dois mil cento e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), no rosto do autos, com destaque, para satisfação desta pelos bens que couberem aos executados, nos termos do art. 860 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informar o paradeiro do veículo FORD Fiesta, no 2005, placa MZF1438, Renavan 861281616. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Após, retornem conclusos para exame do requerimento constante no item "c" da petição de ID 157919272. P. I. NATAL/RN, 21 de julho de 2025. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  5. Tribunal: TJRN | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0809392-04.2018.8.20.5001 EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: MACGAYVER COSTA MEDEIROS, ADAILZA SERAFIM DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. Em se tratando de requerimentos de penhora no rosto dos autos, oficie-se ao juízo da Primeira Vara do Trabalho de Mossoró – RN, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000767-73.2015.5.21.0011 para que, em havendo direito a receber quantia certa em nome dos executados, proceda à penhora destes direitos, até o limite do valor desta execução, no valor de R$ 32.169,32 (trinta e dois mil cento e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), no rosto do autos, com destaque, para satisfação desta pelos bens que couberem aos executados, nos termos do art. 860 do CPC. Ademais, oficie-se ao juízo da Vara do Trabalho de Macau – RN, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0077000-52.2013.5.21.0021 para que, em havendo direito a receber quantia certa em nome dos executados, proceda a penhora destes direitos, até o limite do valor desta execução, no valor de R$ 32.169,32 (trinta e dois mil cento e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), no rosto do autos, com destaque, para satisfação desta pelos bens que couberem aos executados, nos termos do art. 860 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informar o paradeiro do veículo FORD Fiesta, no 2005, placa MZF1438, Renavan 861281616. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Após, retornem conclusos para exame do requerimento constante no item "c" da petição de ID 157919272. P. I. NATAL/RN, 21 de julho de 2025. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  6. Tribunal: TJRN | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0809392-04.2018.8.20.5001 EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: MACGAYVER COSTA MEDEIROS, ADAILZA SERAFIM DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. Em se tratando de requerimentos de penhora no rosto dos autos, oficie-se ao juízo da Primeira Vara do Trabalho de Mossoró – RN, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000767-73.2015.5.21.0011 para que, em havendo direito a receber quantia certa em nome dos executados, proceda à penhora destes direitos, até o limite do valor desta execução, no valor de R$ 32.169,32 (trinta e dois mil cento e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), no rosto do autos, com destaque, para satisfação desta pelos bens que couberem aos executados, nos termos do art. 860 do CPC. Ademais, oficie-se ao juízo da Vara do Trabalho de Macau – RN, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0077000-52.2013.5.21.0021 para que, em havendo direito a receber quantia certa em nome dos executados, proceda a penhora destes direitos, até o limite do valor desta execução, no valor de R$ 32.169,32 (trinta e dois mil cento e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), no rosto do autos, com destaque, para satisfação desta pelos bens que couberem aos executados, nos termos do art. 860 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informar o paradeiro do veículo FORD Fiesta, no 2005, placa MZF1438, Renavan 861281616. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Após, retornem conclusos para exame do requerimento constante no item "c" da petição de ID 157919272. P. I. NATAL/RN, 21 de julho de 2025. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  7. Tribunal: TJRN | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0809392-04.2018.8.20.5001 EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: MACGAYVER COSTA MEDEIROS, ADAILZA SERAFIM DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. Em se tratando de requerimentos de penhora no rosto dos autos, oficie-se ao juízo da Primeira Vara do Trabalho de Mossoró – RN, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000767-73.2015.5.21.0011 para que, em havendo direito a receber quantia certa em nome dos executados, proceda à penhora destes direitos, até o limite do valor desta execução, no valor de R$ 32.169,32 (trinta e dois mil cento e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), no rosto do autos, com destaque, para satisfação desta pelos bens que couberem aos executados, nos termos do art. 860 do CPC. Ademais, oficie-se ao juízo da Vara do Trabalho de Macau – RN, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0077000-52.2013.5.21.0021 para que, em havendo direito a receber quantia certa em nome dos executados, proceda a penhora destes direitos, até o limite do valor desta execução, no valor de R$ 32.169,32 (trinta e dois mil cento e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), no rosto do autos, com destaque, para satisfação desta pelos bens que couberem aos executados, nos termos do art. 860 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informar o paradeiro do veículo FORD Fiesta, no 2005, placa MZF1438, Renavan 861281616. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Após, retornem conclusos para exame do requerimento constante no item "c" da petição de ID 157919272. P. I. NATAL/RN, 21 de julho de 2025. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  8. Tribunal: TJRN | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0809392-04.2018.8.20.5001 EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: MACGAYVER COSTA MEDEIROS, ADAILZA SERAFIM DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. Em se tratando de requerimentos de penhora no rosto dos autos, oficie-se ao juízo da Primeira Vara do Trabalho de Mossoró – RN, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000767-73.2015.5.21.0011 para que, em havendo direito a receber quantia certa em nome dos executados, proceda à penhora destes direitos, até o limite do valor desta execução, no valor de R$ 32.169,32 (trinta e dois mil cento e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), no rosto do autos, com destaque, para satisfação desta pelos bens que couberem aos executados, nos termos do art. 860 do CPC. Ademais, oficie-se ao juízo da Vara do Trabalho de Macau – RN, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0077000-52.2013.5.21.0021 para que, em havendo direito a receber quantia certa em nome dos executados, proceda a penhora destes direitos, até o limite do valor desta execução, no valor de R$ 32.169,32 (trinta e dois mil cento e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), no rosto do autos, com destaque, para satisfação desta pelos bens que couberem aos executados, nos termos do art. 860 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informar o paradeiro do veículo FORD Fiesta, no 2005, placa MZF1438, Renavan 861281616. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Após, retornem conclusos para exame do requerimento constante no item "c" da petição de ID 157919272. P. I. NATAL/RN, 21 de julho de 2025. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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