Marili Maria Amorim Peixoto Rodrigues

Marili Maria Amorim Peixoto Rodrigues

Número da OAB: OAB/DF 030369

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marili Maria Amorim Peixoto Rodrigues possui 39 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF1, TRT1, TRT17 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRF1, TRT1, TRT17, TRT18, TJDFT, TRT12, TRT11, TST, TJMG, TJGO, TRT10
Nome: MARILI MARIA AMORIM PEIXOTO RODRIGUES

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) PETIçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de027c proferido nos autos. Despacho      AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA   I - Mantenho o despacho. II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.   MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARMANDO CANALI FILHO
  3. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DECISÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5524406-18.2020.8.09.0162Valor da Causa: R$ 16.734,60Requerente: IARA VIEIRA GARCIA SILVA E DÉBORA CARLA GARCIA MARQUESRequerido: VANIA LÚCIA GARCIA VIEIRA NAVESJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini A parte credora postula a busca de bens e/ou a inscrição de restrições à parte devedora por meio de sistema(s) conveniado(s).Recolhidas as custas, ficada desde já deferido o pedido e determinada, sem nova conclusão, a realização das seguintes medidas:   ( X ) SISABAJUD         ( X ) Bloqueio de valores com reiteração programada de ordem (teimosinha) por 30 dias; ( X ) Consulta de saldos e agências bancárias. (  ) RENAJUD (  ) Consulta de veículos; (  ) Restrição de circulação; (  ) Restrição de transferência; (  ) Restrição de licenciamento. (  ) INFOJUD   (  ) SERASAJUD         Para a efetivação das medidas, seguem os dados necessários: Executado(s): IARA VIEIRA GARCIA SILVACPF/CNPJ: 482.799.431-53Valor do Débito: R$ 3.625,53 (três mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos). DOS FUNDAMENTOS E DO CUMPRIMENTO Na decisão de movimentação 195 determinou-se a intimação da executada para pagamento dos débitos, sob pena de multa, bem como deferiram-se consultas de bens aos sistemas conveniados para o caso de inadimplemento. A parte executada foi devidamente intimada e manteve-se inerte (mov. 197). Na movimentação 201 consta ato ordinatório intimando as exequentes para recolhimento das custas para penhora on-line via SISBAJUD.SISBAJUDDetermino a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), via SISBAJUD, limitada ao valor indicado na execução, inclusive com utilização da repetição programada da ordem pelo prazo de 60 dias (ferramenta nominada pelo SISBAJUD de “teimosinha”).Atente-se para o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §1º, do CPC.Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 854, §3º, do CPC. Havendo manifestação, ouça-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, determino (i) a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e (ii) a transferência pela instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.Nessa hipótese, fica desde logo deferida a expedição de alvará para levantamento do valor penhorado em favor da(s) parte(s) credora(s), observando-se os poderes para tanto.Anoto ainda que novo requerimento de indisponibilidade via SISBAJUD somente será deferido em duas hipóteses: (i) comprovada modificação na situação econômico-financeira da parte executada; (ii) transcurso de prazo superior a 1 ano. RENAJUDDetermino a consulta detalhada da existência de veículo(s) em nome da parte executada via RENAJUD, em razão da ordem preferencial inserta no art. 835 do CPC. Resultando positiva a consulta, intime-se a parte exequente para que, em 5 dias, manifeste-se acerca da pesquisa realizada, e, havendo mais de um veículo registrado no nome da parte executada, indique os bens sobre os quais deverá recair o bloqueio/penhora. No mesmo prazo, informe: i) se aceita o encargo de depositário do veículo, ii) local onde se encontra, e iii) a sua cotação de mercado (art. 871, IV, do CPC).Ressalto que os veículos com restrição de alienação fiduciária não poderão ser bloqueados e penhorados, haja vista não integrarem o patrimônio do devedor.Havendo interesse na constrição, proceda-se à penhora do(s) veículo(s) por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC).Insira-se a restrição de transferência, assim como de circulação do(s) veículo(s), via RENAJUD, a fim de facilitar a sua localização.Expeça-se mandado de remoção, devendo o veículo ficar sob responsabilidade da parte exequente, na qualidade de depositária, caso aceite o encargo, diante da inexistência de depositário público na Comarca.Intime-se a parte executada tanto da penhora quanto da cotação do veículo.Conste-se que ficará a parte executada no mesmo ato constituída como depositária, provisoriamente, enquanto não se realizar a apreensão e remoção ou, até a alienação, se não houver o aceite do encargo pela parte exequente (art. 840, §2º, do CPC).Caso a medida se restrinja à restrição de transferência, licenciamento e/ou  circulação, junte-se a minuta de resposta positiva, intimando-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias.  INFOJUD, SNIPER e SERASAJUDProceda-se, via INFOJUD, à pesquisa de Declarações de Imposto de Renda relativas aos 3 últimos exercícios.Resultando positiva a consulta, fica desde já determinada a imposição de sigilo, com restrição de acesso às partes e ao Magistrado, além do Ministério Público e Defensoria Pública, se for o caso.Defiro o pedido de busca de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. Caso seja frutífera a consulta, proceda-se à imediata restrição de acesso ao documento.Proceda-se à inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, CPC, via sistema SERASAJUD, se possível, ou mediante expedição de ofício.Após o cumprimento da ordem, via tais sistemas conveniados, caso sejam localizados bens, intime-se a parte exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, com fundamento no art. 921, III, do CPC.  SUSPENSÃO DA EXECUÇÃONão localizados, porém, bens passíveis de constrição, o exequente, nos termos do art. 921, inciso III e §§ 1°, 2° e 4°, do CPC, deverá ser intimado da suspensão da execução e do prazo prescricional por 1 (um) ano, após o qual, independentemente de intimação do(a) exequente para dar andamento ao feito, o processo será arquivado com início do prazo da prescrição intercorrente, hipótese em que a serventia deverá expedir, independentemente do recolhimento de custas, Certidão de Crédito em favor do(a) exequente, nos termos do art. 310 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Expedida a certidão deverá ser lançado no sistema de tramitação o andamento: “ARQUIVAMENTO DEFINITIVO/CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA”, devendo o credor ser intimado para comparecer à Secretaria da Vara, a fim de receber o documento expedido (art. 313 e parágrafo único do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial).Registro que o arquivamento definitivo, bem como a expedição de certidão de crédito, não implicarão a exclusão do nome do(a) executado(a) do cadastro de distribuição, sendo vedada a expedição de certidões negativas ao devedor enquanto não quitar integralmente o débito (art. 314 do do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial). Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.brAutos n°.: 0436522-74.2013.8.09.0164Polo Ativo: CESAR FRANCISCO ALVESPolo Passivo: POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Determino a suspensão dos presentes autos pelo prazo de 01 (um) ano.Após, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o que entender de direito, prazo de 15 (quinze) dias.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 7º andar, Ala C, Sala 734, Zona Cívico Administrativa, BRASÍLIA/DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.bsb@tjdft.jus.br CERTIDÃO Faço vista dos presentes autos às partes para ciência e manifestação sobre a certidão de id 240202832 relacionada à testemunha não localizada para intimação. Brasília - DF, 25 de junho de 2025. 1ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Henrique dos Santos Pinto / servidor geral
  6. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE GUARANI SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA INVENTÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 24/06/2025 REQUERENTE: ELZA SENA DE ARAUJO ; DE CUJUS: ESPÓLIO DE DANTE PERRONI Intimação. Prazo de 0060 dia(s). Ficam as partes intimadas de que foi determinada a virtualização do presente feito, devendo as partes providenciarem a digitalização das peças, a fim de anexarem no processo, junto ao PJE. Adv - JOAO RODRIGUES NETO, MAURICIO CALDI D'ORNELLAS, MARILI MARIA AMORIM PEIXOTO RODRIGUES, GERALDO LUIZ COSTA DOMINATO.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 0319111-23.2016.8.09.0158Recorrentes(s): LUIS RODRIGUES BEZERRARecorrido(s): ALESSANDRA MIGUEL DA SILVAD E C I S Ã OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Considerando que a parte requerida não foi intimada da decisão de não acolheu os Embargos de Declaração (evento 117), bem como que a falta de intimação do advogado gera nulidade absoluta, nos termos do artigo 272, § 2º, CPC, determino a restituição do prazo recursal à requerida quanto a decisão de evento 117, a partir da intimação desta decisão.Outrossim, tendo em vista a restituição do prazo recursal à ré, fica sem efeito a certificação do trânsito em julgado de evento 119, bem como os atos processuais subsequentes.Intimem-se.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0704711-04.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico, para fins de publicação e disponibilização no DJEN, o teor da sentença constante da ata de audiência de Id. 239049003, conforme abaixo, porém, com restrição do nome do menor. "Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido. Em consequência: a) determino a retificação do registro civil de G. M. M. D. A., para que providencie a averbação do estado civil de filiação do menor, com a exclusão do nome de família do autor, passando a se chamar G. M. M., bem como com a exclusão dos nomes dos avós paternos; b) exonero o autor da obrigação alimentícia em favor do requerido. Declaro resolvido o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, III, “a”. Sem custas finais. Sem honorários. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente. Confiro à presente sentença força de ofício e de mandado. Sentença registrada. Partes intimadas nesta assentada. Publique-se, observando-se o sigilo necessário quanto ao nome do menor. (documento datado e assinado digitalmente) WILTON DOS SANTOS JUNIOR Diretor de Secretaria
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou