Ezequiel Pereira Cardoso
Ezequiel Pereira Cardoso
Número da OAB:
OAB/DF 030414
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ezequiel Pereira Cardoso possui 110 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMA, STJ, TJRS e outros 11 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJMA, STJ, TJRS, TJRJ, TJDFT, TJPB, TJSC, TJAM, TJSP, TJPR, TJPE, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
EZEQUIEL PEREIRA CARDOSO
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
MONITóRIA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0702716-53.2025.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento. De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703233-35.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Tendo em vista a juntada do atestado médico em ID 238990785, concedo a suspensão do feito por mais 90 (noventa) dias, conforme solicitado pela executada. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737256-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES, GEICIANE ALEXANDRINO MARQUES, ULYSSES DE OLIVEIRA BARBOSA, VITOR CEZAR DE OLIVEIRA LIMA, LASARO MOREIRA DA SILVA, MAURO CEZAR LIMA EXECUTADO: CREDIT SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI SENTENÇA ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES e outros ingressou com execução em face de CREDIT SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI. O exequente trouxe aos autos o acordo celebrado com o executado e requereu a suspensão do processo, até a quitação integral do débito, todavia o processo de execução não se presta a eternizar medidas coercitivas em face dos executados, mas sim à pura e simples satisfação do crédito, único objetivo legal que justifica a existência deste tipo de processo, o que já foi alcançado pelas partes. Cumpre anotar que o prazo de suspensão estipulado entre as partes ultrapassa o limite legal, previsto no artigo 313, §4º do Código de Processo Civil. Ademais, fere os direitos do devedor a manutenção do seu nome nos cadastros do Tribunal de Justiça, como executado, por tal período, em que pese estar adimplindo com as obrigações no tempo e modo ajustados com o exequente. Por outro vértice, a homologação do acordo não traz prejuízo algum ao exequente que pode, a qualquer momento, iniciar o cumprimento de sentença. Por fim, imprescindível a homologação do acordo, a fim de lhe conferir executividade em caso de descumprimento. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de ID 237811790, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado no ID 237857041, em favor do exequente, nos termos da cláusula 2ª do acordo, independentemente do trânsito em julgado. Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704831-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: W-DIOGENES MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE EIRELI - EPP, PAULO HENRIQUE DE SOUSA SOARES, SORAIA FERREIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial. Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 71906947, na data de 10/9/2020). O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período. As partes foram intimadas a se manifestar sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório. Decido. A presente execução se funda em cédula de crédito bancário (ID 6486825), cuja prescrição é de 3 (três) anos (artigos 44 e 45-A, da Lei n.º10.931/2004 c.c. art. 206, §3º, inc. VIII, do Código Civil – CC, Lei n.º 10.406/2002). O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc. III e §1º, do CPC). Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC, tendo ele expirado em 10/9/2024. Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva. Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso. Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC. Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, às 09:08:33. Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5017141-23.2023.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LINK SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA CPF: 20.200.080/0001-36 ARIANE SILVA LEITE COSTA CPF: 063.764.206-64 Fica a parte autora intimada do despacho em ID 10475344557, bem como a informar endereço e recolher verba para intimação da parte executada, no prazo de 15 dias. JOANA DARC SILVA DELFINO Betim, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059265-20.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Poderi Informaçoes Cadastrais Ltda - Jacqueline Graziela de Santana Almeida - Vistos. Nota-se que o nome da advogada da parte executada já está incluído no cadastro processual. Fls. 169/176: manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. Int. - ADV: EZEQUIEL PEREIRA CARDOSO (OAB 30414/DF), JACQUELINE ARAUJO DOS SANTOS (OAB 436641/SP)