Ilnara Aparecida De Sousa Lobo Ferreira
Ilnara Aparecida De Sousa Lobo Ferreira
Número da OAB:
OAB/DF 030419
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ilnara Aparecida De Sousa Lobo Ferreira possui 27 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF1, TJAL, TRT18
Nome:
ILNARA APARECIDA DE SOUSA LOBO FERREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0010321-80.2024.5.18.0211 AUTOR: AZIMIRO ALVES DAS NEVES FILHO RÉU: SERVICOS E TRANSPORTES UNIVERSAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO RECLAMANTE, Fica intimado a tomar ciência da anotação da CTPS digital. Fica ainda, intimado a tomar ciência de que está disponível para impressão o Alvará para levantamento do FGTS. FORMOSA/GO, 04 de julho de 2025. LUDMILLA FERREIRA DE SOUZA FRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AZIMIRO ALVES DAS NEVES FILHO
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO:
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702087-06.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO VANDERLEI RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOVINA CARMELITA VIEIRA EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DOS REIS REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE VIEIRA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da parte executada junto a Receita Federal, via INFOJUD. No entanto, a pesquisa foi infrutífera. Encaminhem os autos para pesquisa junto ao SNIPER. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoInicialmente, considerando a determinação da Corregedoria do TJDFT, contida no PA 0015346/2019, determino a baixa de todas as restrições Renajud, eventualmente realizadas nos autos. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD, RENAJUD, ERIDF e INFOJUD), constato que nestes autos não foram encontrados bens à penhora e/ou foram encontrados bens insuficientes à satisfação da obrigação. Intimada a indicar bens do devedor, a parte exequente manteve-se inerte e/ou postulou a realização das mesmas diligências infrutíferas já efetivadas por este Juízo. Assim, como há evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome da parte devedora. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). APÓS DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO DE 01 (UM) ANO: ARQUIVO PROVISÓRIO Remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo prescricional de 3 (três) anos. DESARQUIVAMENTO CONDICIONADO À EFETIVA COMPROVAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte credora desde que por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis. APÓS DECURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM Nos termos do art. 24, §3º da Resolução 16/2016, após o decurso do prazo da prescrição intercorrente, os autos serão enviados à vara de origem para conclusão e exame do magistrado, independentemente de solicitação. Saliento, por oportuno, que após o retorno dos autos do arquivo provisório e, sem que haja manifestação das partes, transcorrido o prazo previsto no § 5º do art. 921 do NCPC, este Juízo extinguirá o feito, reconhecendo, de ofício, a prescrição. CERTIDÃO PARA PROTESTO Comparecendo a parte autora requerendo certidão para protesto, defiro, desde já, a expedição da referida certidão, na forma do art. 517, §1º do CPC, em se tratando de cumprimento de sentença. Cuidando-se de execução de título extrajudicial, expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC. CADASTRO DE INADIMPLENTES Comparecendo a parte autora requerendo a inclusão do nome do requerido no cadastro de inadimplentes, defiro, desde já, a expedição de ofício aos órgãos de restrição ao crédito e/ou a utilização do Sistema SERESAJUD, determinando-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do disposto no Art. 782, § 3º, do CPC. Registro, por oportuno, que deve constar no mencionado ofício o valor atualizado do débito. Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim. CERTIDÃO DE CRÉDITO Comparecendo a parte autora requerendo a expedição de certidão de crédito, indefiro-o, desde já, uma vez que não há que se falar em expedição de certidão de crédito. Isso porque a referida certidão só será expedida nas hipóteses de extinção do feito, o que não é o caso. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPor ora, considerando que na emenda apresentada (ID 238613217) também há pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição e documentos de ID 238311841, postulando o que entender pertinente. I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714298-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ILNARA APARECIDA DE SOUSA LOBO FERREIRA REQUERIDO: SUPER ATACADAO DOS MOVEIS LTDA, NATANAEL PEREIRA BRAGA, JOSE CARLOS DIAS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei e registrei a devolução dos Avisos de Recebimento não cumpridos nos IDs 240059976 e 240062905 com a informação de "AUSENTE" na diligência dos correios em endereços localizados em outro estado e comarcas não contíguas. Fica a parte AUTORA intimada sobre a devolução dos ARs. Gama/DF, 30 de junho de 2025 17:27:02. JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0010863-46.2014.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CELINA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA REQUERIDO: ROSA DE JESUS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada resposta de ofício (ID 240591826). De ordem, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, requerendo que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025 16:58:01. DIEGO WILLIAM MARTINS GOMES Diretor de Secretaria
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