Hugo Ferraz Rodrigues
Hugo Ferraz Rodrigues
Número da OAB:
OAB/DF 030477
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hugo Ferraz Rodrigues possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJDFT, TJGO
Nome:
HUGO FERRAZ RODRIGUES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (2)
PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748002-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WAKE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes acerca dos ofícios de ID 239771005 e ID 239770447. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0065499-44.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FERREIRA ROSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ISAURA MARIA DAMASIO OTTONI, JOSE CONSTANTE OTTONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC. Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005454-70.1992.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUTSCHE LUFTHANSA AG EXECUTADO: CARVAJAL INFORMACAO LTDA SENTENÇA Em razão do esgotamento dos meios ao alcance da parte credora e deste Juízo para localizar bens da parte devedora passíveis de penhora, houve a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC, em setembro de 2017 (id. 56358431). Transcorrido o prazo ânuo fixado no § 1.º do aludido artigo (id. 56358528), teve início o escoamento do quinquênio da prescrição intercorrente da pretensão exequenda principal, escudada em cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais, “ex vi” do artigo 25, inciso II, da Lei n.º 8.906/94, alcançando seu termo em 22 de fevereiro de 2024, tendo sido computados, ademais, os 140 (cento e quarenta) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020 (Regime Jurídico Emergencial – RJET). Instada a se manifestar acerca da prescrição intercorrente, conforme certidão de id. 236198098, a parte credora quedou-se silente. Cabe à parte exequente diligenciar o andamento do processo com o escopo de satisfazer o crédito perseguido, não se revelando suficiente a apresentação de requerimentos, para a realização de diligências que se mostraram infrutíferas, para localizar bens da devedora passíveis de penhora, para suspender ou interromper o prazo prescricional. Assim, caracterizada a inércia da parte exequente e não sendo imputável ao Poder Judiciário a falta de satisfação da pretensão "sub judice", outra medida não se impõe que o reconhecimento de que a pretensão à satisfação dos créditos, a que se encontrava adstrita a parte devedora, se encontra fulminada pela prescrição intercorrente desde 22 de fevereiro de 2024. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, "ex vi" do artigo 487, inciso II, c/c artigo 924, V, do Código de Processo Civil, porquanto prescrito, em 22 de fevereiro de 2024, o crédito reclamado pela parte exequente. Sem condenação, porém, da parte credora ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que extinto o feito em razão da inexistência de bens da parte devedora passíveis de penhora. Transitando em julgado a sentença, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0005895-24.2001.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a finalidade de organizar o feito, promova o cartório o deslocamento das partes citadas, ainda que reveis, ao polo ativo do feito. Diga a Defensoria o nome da parte que deve ser intimada pessoalmente nos termos da petição de id nº 238278276, uma vez que o órgão atua em favor de mais de uma parte. Int. Após, intime-se pessoalmente conforme requerido pela Defensoria. Int. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718631-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES LYRIO, TATIANA FERREIRA TAMER LYRIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Precatório foi distribuído na COORPRE com o número 0723618-87.2025.8.07.0000. Certifico, ainda, que a consulta aos autos do precatório deverá ser realizada junto à COORPRE, via acesso ao PJe 2ª Instância. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos para aguardar o pagamento do RPV. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. SILVANA DA SILVA OLIVEIRA Diretora de Secretaria Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033355-46.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANCAR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S A EXECUTADO: CRISTIANE CAETANO FERREIRA, MARCIO PEDRASSI, RESTAURANTE CONJUMAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de: 1) R$ 1.843,40, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CONJ. NACIONAL (CNPJ 11.366.392/0001-23, no Banco do Brasil S/A, agência 0452-09, conta corrente 141.305-8; e 2 ) R$ 204,82, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de Portela, Lima, Lobato & Colen Sociedade de Advogados (CNPJ 07.928.834/0001-00), no banco Itaú, agência 8809, conta corrente 00.620-1. Feito, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041733-74.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CSC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA, EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DESPACHO Considerando o teor da decisão final proferida em sede de agravo de instrumento (ID 238017854), ficou assentada a anterioridade da penhora decretada em favor da CEVARIG no processo 0108486-42.2002.8.07.0001, em trâmite na 10ª Vara Cível de Brasília, e que recaiu sobre os alugueis do imóvel onde atualmente está estabelecida a Themag Engenharia. Dê-se ciência à locatária THEMAG, de forma que ela deve passar a depositar os alugueis na conta judicial vinculada ao processo mencionado. Os ofícios expedidos para os bancos BRB e Banco do Brasil assim o foram por provocação da parte executada e, com as respostas nos autos (ID 237390545), não houve ainda manifestação, razão pela qual renovo o prazo de 05 dias para tanto. Intime-se. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)