Jose Augusto Jungmann
Jose Augusto Jungmann
Número da OAB:
OAB/DF 030482
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Augusto Jungmann possui 58 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJES, TJGO, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJES, TJGO, TRF1, TJDFT
Nome:
JOSE AUGUSTO JUNGMANN
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
INVENTáRIO (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE RECURSAL. ATENDIMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. MENSALIDADE. ABUSIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROBABILIDADE. DIREITO. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o requerimento de tutela provisória formulado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem (i) em saber se o agravo de instrumento atende ao requisito de admissibilidade da dialeticidade recursal e (ii) em saber se há abusividade nos reajustes do valor da mensalidade do plano de saúde contratado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso deve conter as razões que amparam o inconformismo e possibilitem vislumbrar a necessidade de reforma da decisão. Esses fundamentos referem-se ao teor da decisão atacada por razões lógicas. 4. O deferimento de um requerimento liminar está condicionado à demonstração de que os fundamentos de direito material são verossímeis a ponto de possibilitar o vislumbre da probabilidade do direito sem o devido contraditório em uma avaliação superficial da questão meritória. 5. A imposição de reajustes nos contratos de plano de saúde é admitida quando decorrentes do aumento de custos ou da sinistralidade. 6. A abusividade do reajuste e eventual vício de informação são matérias que devem ser abordadas com a profundidade necessária durante a instrução processual, com ampla dilação probatória. Isso não se coaduna com a via estreita do agravo de instrumento e afasta o requisito consubstanciado na probabilidade do direito, necessário à concessão da tutela liminar requerida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento desprovido. Teses de julgamento: “1. A dialeticidade recursal exige que as partes impugnem especificamente os termos da decisão agravada. 2. As alegações de abusividade do reajuste e eventual vício de informação devem ser analisadas durante a instrução processual pelo Juízo de Primeiro Grau. O aprofundamento nas provas dos autos é incabível em sede de agravo de instrumento, o que afasta o pressuposto da probabilidade do direito”. _____________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998, art. 16, XI; CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.024.489, Rel.(a) Min.(a) Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12.12.2022; TJDFT, AI 0705435-39.2023.8.07.0000, Rel.(a) Des.(a) Sandra Reves, Segunda Turma Cível, j. 27.4.2023; TJDFT, AI 0715658-56.2020.8.07.0000, Rel.(a) Des.(a) Maria de Lourdes Abreu, Terceira Turma Cível, j. 10.2.2022.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0756307-83.2018.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi as devidas anotações no sistema quanto ao(à) advogado(a) da parte REQUERIDA, bem como procedi a liberação de acesso aos autos. ERICA RIBEIRO LOBAO DE CASTRO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAssim, indefiro o pedido de desbloqueio dos valores penhorados e restituição à executada. Em face da satisfação parcial, intime-se o exequente para apresentar planilha de débito, com o abate dos valores quitados, bem como indicar outros bem à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736411-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL LUIZ ARAUJO CLEMENTE EXECUTADO: SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORACOES SPE LTDA DECISÃO A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 241178469), em que alega a nulidade de intimação da sentença de ID 226321380, e requer a devolução do prazo recursal. Intimada a se manifestar, a parte exequente refutou as alegações da executada (ID 242248248). É a síntese do necessário. DECIDO. Inicialmente, impende salientar que, consoante o art. 525, § 1º, do CPC, na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Da análise da petição de ID 241178469, depreende-se que a alegação do executado não está contida em qualquer das hipóteses previstas no art. 525, § 1º, do CPC, razão pela qual não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença de ID 241178469. Todavia, tendo em vista que a matéria em questão pode ser suscitada por meio de petição simples, passo à análise do pedido. Nos termos do art. 270 do CPC, as intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei. Nesse sentido, o art. 5º da Lei 11.419/2006 dispõe que as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. No âmbito do TJDFT, a Portaria GC n.º 160, de 11 de outubro de 2017, regulamenta o cadastramento de empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica. Na hipótese, observa-se na aba de expedientes processuais que o réu foi intimado da sentença de ID 226321380 por meio de expedição eletrônica em 18/02/2025, e que o sistema registrou ciência automática em 28/02/2025, em razão do decurso do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006. Todavia, em consulta ao Cadastro de Parceiros para Expedição Eletrônica do TJDFT, disponível no endereço eletrônico “https://pje-parceiro-expedicao-eletronica.tjdft.jus.br/”, verifica-se que o réu SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORACOES SPE LTDA, CNPJ: 32.041.317/0001-62, não está cadastrado para receber expedições eletrônicas por meio do PJe TJDFT. Portanto, não há como considerar válida a intimação realizada nesta modalidade. Ante o exposto, reconheço a nulidade de todos os atos processuais praticados nos autos a partir da sentença de ID 226321380. Preclusa a oportunidade recursal, republique-se a sentença de ID 226321380 no DJEN. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAssim, indefiro o pedido de desbloqueio dos valores penhorados e restituição à executada. Em face da satisfação parcial, intime-se o exequente para apresentar planilha de débito, com o abate dos valores quitados, bem como indicar outros bem à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706647-51.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Levantamento de Valor (9160) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: REI DO GELO COMERCIO DE GELO, ARTIGOS DE FESTA E MERCEARIA LTDA - ME e outros DESPACHO Manifestem-se os réus, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao informado pelo Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 236368375) e pela autora (ID 238695407). BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 09 de Julho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho St. Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed. Fórum, Bloco B, 1º andar Sobradinho/DF, CEP 73010-700 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: 01vfam.sob@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701611-88.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, intimo a inventariante para informar os dados bancários (CONTA/AGENCIA/BANCO ou PIX, CASO SEJA CPF) a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico do valor determinado na decisão ID 241690792. Sobradinho/DF, 8 de julho de 2025, às 17:22:58. GABRIELA OLIVER BALDOINO Servidor Geral
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