Marcio Rodrigo Kaio Carvalho De Morais Pires

Marcio Rodrigo Kaio Carvalho De Morais Pires

Número da OAB: OAB/DF 030493

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 12
Tribunais: TST, TRT19, TRF1, TRF3, TRT18
Nome: MARCIO RODRIGO KAIO CARVALHO DE MORAIS PIRES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010323-67.2021.5.18.0013 AUTOR: JOAO FERREIRA DA SILVA RÉU: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c8f9d proferido nos autos. DESPACHO   Vistos os autos. Indefere-se a dilação pleiteada pela Executada às fls. retro, porquanto trata-se de prazo peremptório. Prossiga-se a execução. GOIANIA/GO, 03 de julho de 2025. LUCIANO SANTANA CRISPIM Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
  2. Tribunal: TRT19 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001548-06.2011.5.19.0007 AUTOR: MARIA CONCEICAO DA SILVA SANTOS RÉU: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB   Fica o destinatário intimado para informar nos autos os dados bancários (banco e o código, agência, numeração da conta, operação, se houver, nome do titular, CPF ou CNPJ) para fim de expedição de alvará de transferência, salientando, que os pagamentos serão realizados mediante transferência bancária.    MACEIO/AL, 03 de julho de 2025. RAFAEL SANTOS BITENCOURT Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: nº 1076320-97.2023.4.01.3300 AUTOR: LUCAS COSTA SANTOS REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia: Intime-se a parte ré para que, querendo, se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração manejados pela parte contrária (artigo 34). Salvador, 3 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011201-93.2024.5.18.0010 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300304444700000101741898?instancia=3
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1001456-51.2020.4.01.3508 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram, apresentarem manifestação ou requerimentos que entenderem cabíveis Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0000298-24.2014.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT Advogados do(a) EXEQUENTE: AL NEY DE JESUS CARDOSO - MS8782-B, HERBERT MILHOMENS DE VASCONCELOS - DF29585, JACKELINE CARDOSO MAGALHAES - DF32300, LUCIANA ALVES REVOREDO - DF35189, MARCIO RODRIGO KAIO CARVALHO DE MORAIS PIRES - DF30493, MARCOS HENRIQUE BOZA - MS13041, RAPHAEL RIBEIRO BERTONI - SP259898, THIAGO ARAUJO LOUREIRO - DF28724 EXECUTADO: HOT-CRED CORRETORA DE CREDITO LTDA tns D E S P A C H O ID 349876833. Indefiro, uma vez que a executada é revel nos autos, o que inviabiliza sua intimação processual, nos moldes do art. 272, do Código de Processo Civil. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ingressou com a presente execução em 14/01/2014, isto é, há mais de 10 anos, sem que o débito exequendo tenha sido satisfeito até este momento. Nesse contexto, importa salientar que as ações executivas estão sujeitas à prescrição intercorrente. Assim, com fulcro no art. 10, do CPC, intime-se a exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, vindo-me a seguir conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura eletrônicas.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 26 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO Advogados do(a) EMBARGANTE: RAQUEL AVELAR SANT ANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAQUEL AVELAR SANT ANA - DF53819-A, ZACARIAS MIGUEL ZENID FERREIRA VIRGOLINO - GO28450-A, WANESSA MENDES CARVALHO - GO30493-A, LUDMILA BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUDMILA BRANDAO - GO23977-A, AMANDA MORAIS FERNANDES - DF38300-A, ALLAN MATHEUS ALVES DE VASCONCELOS - DF39369-A EMBARGADO: PRIMO IVO ANTUNES DA ROCHA, PRIMO IVO ANTUNES DA ROCHA O processo nº 0000111-93.1980.4.01.3500 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB 33 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de até 05 dias úteis com início no dia 04/08/2025 e encerramento no dia 08/08/2025. A sessão virtual de julgamento no PJE foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, que regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º - a sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 3 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. Parágrafo 1º - a sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJE, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º - será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - as solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral presencial (Portaria n. 01/2024 da 11ª Turma), deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Primeira Turma: 11tur@trf1.jus.br
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1067742-44.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BORGNO TRANSPORTES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAETANO LIRA CALTABIANO - DF57353, FELIPE BORBA ANDRADE - DF34485 e JULLIANA SANTOS DA CUNHA - DF32440 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO HENRIQUE SILVA VIEIRA - DF17587 e MARCIO RODRIGO KAIO CARVALHO DE MORAIS PIRES - DF30493 Destinatários: BORGNO TRANSPORTES LTDA FELIPE BORBA ANDRADE - (OAB: DF34485) CAETANO LIRA CALTABIANO - (OAB: DF57353) JULLIANA SANTOS DA CUNHA - (OAB: DF32440) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT MARCIO RODRIGO KAIO CARVALHO DE MORAIS PIRES - (OAB: DF30493) FERNANDO HENRIQUE SILVA VIEIRA - (OAB: DF17587) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1067742-44.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BORGNO TRANSPORTES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAETANO LIRA CALTABIANO - DF57353, FELIPE BORBA ANDRADE - DF34485 e JULLIANA SANTOS DA CUNHA - DF32440 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO HENRIQUE SILVA VIEIRA - DF17587 e MARCIO RODRIGO KAIO CARVALHO DE MORAIS PIRES - DF30493 Destinatários: BORGNO TRANSPORTES LTDA FELIPE BORBA ANDRADE - (OAB: DF34485) CAETANO LIRA CALTABIANO - (OAB: DF57353) JULLIANA SANTOS DA CUNHA - (OAB: DF32440) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT MARCIO RODRIGO KAIO CARVALHO DE MORAIS PIRES - (OAB: DF30493) FERNANDO HENRIQUE SILVA VIEIRA - (OAB: DF17587) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 0007930-02.2008.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALLAN MATHEUS ALVES DE VASCONCELOS - DF39369, AMANDA MORAIS FERNANDES - DF38300, DAYANE ALMEIDA TIMOTEO - GO36686, LORENA MARIA AIRES DE CARVALHO UMBELINO LOUSA - GO14606, LOURIVAL RODRIGUES DOS SANTOS - GO28707, MARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA BARROS - GO34278, MATEUS SPANEMBERG DA SILVA - SC27980, ORLANDO CELSO DA SILVA NETO - GO38615, RENATO ALVES BARBOSA - GO32405, SEBASTIAO PEREIRA GOMES - DF07914, VIVIANE SILVA CARMO DOS SANTOS - GO29831, WANESSA MENDES CARVALHO - GO30493, ZACARIAS MIGUEL ZENID FERREIRA VIRGOLINO - GO28450 EXECUTADO: ARTEMIO GOBBO DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo executado, no bojo de cumprimento de sentença promovido pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, objetivando a liberação de bens e valores anteriormente bloqueados, diante do alegado cumprimento integral do acordo extrajudicial firmado entre as partes. A pretensão se fundamenta na informação de que, embora já tenha sido quitado o débito objeto da execução, ainda permanecem bloqueios de veículos no sistema RENAJUD e de valores em contas bancárias, os quais, segundo sustenta, não teriam sido abrangidos pelo acordo. Alega, ainda, que a manutenção das restrições vem lhe causando prejuízos, inclusive impedindo a emissão de documentos veiculares e ocasionando protesto. É fato incontroverso nos autos que houve pagamento integral do débito exequendo, inclusive com depósito judicial de valor correspondente à devolução de quantia paga em excesso (id 2190250126), promovido pela exequente. Também consta nos autos decisão anterior deste Juízo que determinou a baixa das restrições de transferência dos veículos vinculados ao processo, providência devidamente cumprida, conforme consulta RENAJUD juntada id 2188936823. Importa esclarecer que a restrição anteriormente lançada era de natureza exclusivamente transferencial, não havendo nos autos qualquer comprovação de bloqueio de circulação que pudesse impedir o licenciamento dos veículos. Ademais, quanto à alegação de protesto decorrente da manutenção das restrições, inexiste elemento nos autos que comprove o nexo direto entre o referido apontamento e este processo, ônus probatório que incumbia ao executado. Por fim, observa-se que os valores restituídos pela exequente encontram-se devidamente depositados em conta judicial vinculada a este juízo, carecendo, no entanto, de indicação dos dados bancários do executado para viabilização da transferência. Diante do exposto, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar dados de conta bancária de sua titularidade, visando a devolução dos valores à disposição deste Juízo, na conta judicial n.º 0565.635.00001019-0. Com o cumprimento, volvam-me os autos conclusos para sentença. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO
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