Bruno Paiva Gouveia

Bruno Paiva Gouveia

Número da OAB: OAB/DF 030522

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Paiva Gouveia possui 62 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF1, TJMG, TRT11 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRF1, TJMG, TRT11, TRT10, TJES, TJPE, TJPA, TJPR, TST
Nome: BRUNO PAIVA GOUVEIA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (6) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA ROT 0000374-39.2024.5.11.0003 RECORRENTE: NOTORIO REPR. E SERV. EM GERAL LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: GENER DE FRANCA BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 223849e proferida nos autos. DECISÃO A matéria discutida no presente apelo guarda relação com o Incidente de Recursos Repetitivos JulgRREmbRep - 0020040-50.2023.5.04.0231 (Tema 38 da Tabela de IRR), ao qual fora atribuída a seguinte Questão Jurídica: "No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório? " (Acórdão - Id c71a85a). Com efeito, interpreta-se dos artigos 896-C, §3º da CLT e 1.030, III do CPC, que há necessidade de sobrestamento automático na Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho, de Recursos de Revista ou Agravos de Instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em Incidente de Recursos de Revista Repetitivo, até ulterior decisão pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, determino o sobrestamento do presente feito, pelo que resta prejudicado, neste momento processual, o conhecimento do Recurso de Revista de Id 6b19ad9. Dê-se ciência às partes. Publique-se. (msd) MANAUS/AM, 18 de julho de 2025. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - GENER DE FRANCA BARROS
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000036-10.2015.5.10.0003 RECLAMANTE: TIAGO VIEIRA DIAS RECLAMADO: AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA, CONENG CONSTRUCOES EIRELI - EPP, SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b80add proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 18 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando a reserva de crédito (id. 9d02f95), aguarde-se a transferência do recurso ou a manifestação da parte interessada, ficando os autos sobrestados no período. Publique-se.    BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO VIEIRA DIAS
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000036-10.2015.5.10.0003 RECLAMANTE: TIAGO VIEIRA DIAS RECLAMADO: AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA, CONENG CONSTRUCOES EIRELI - EPP, SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b80add proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 18 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando a reserva de crédito (id. 9d02f95), aguarde-se a transferência do recurso ou a manifestação da parte interessada, ficando os autos sobrestados no período. Publique-se.    BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA - JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001329-28.2023.5.10.0005 RECLAMANTE: CELIO SALDANHA NUNES RECLAMADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f143ab proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por AMANDA FERNANDES BEZERRA. DESPACHO Vistos. Por se tratar de demanda que envolve cálculos que escapam a alçada da Secretaria de Cálculos Judiciais, inclusive para manifestação quanto a impugnações opostas à conta, consoante delineado na Resolução Administrativa nº. 28/2025 do eg. Regional, que alterou o Regulamento Geral de Secretaria (RA nº. 68/2023) e o Provimento Geral Consolidado, as partes deverão apresentar cálculo de liquidação no prazo de 20 dias. Em caso de inércia ou se apresentados cálculos divergentes, e não chegando as partes a consenso, a liquidação do julgado será realizada por perícia contábil, cuja nomeação fica desde já autorizada. Para a liquidação do julgado, é obrigatória a utilização do Sistema PJe-Calc, com a juntada da conta em formato (.pdf) e com o arquivo (.pjc) exportado pelo referido sistema. Se devidos honorários periciais, deve ser observada a OJ n.º 198 da SDI-I do TST. Em consonância ao entendimento firmado pelo Excelso STF, por seu Tribunal Pleno, no julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade n.º 58 e 59, realizado em 18/12/2020 e complementado em 22/10/2021, deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis, em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Modulação: a) observância dos critérios definidos na sentença exequenda para o cálculo de juros e correção monetária, seja na fundamentação ou na parte dispositiva, ainda que com mera remissão aos dispositivos legais aplicáveis, quando a respectiva matéria transitou em julgado; b) os pagamentos já realizados são reputados válidos não cabendo rediscussão, e quando da compensação com o total da conta deverão ser abatidos de forma proporcional e não nominal. A planilha de cálculos, em formato PDF, deve ser juntada aos autos e exportado o arquivo em formato .pjc diretamente para o PJe, o que viabilizará a atualização da conta pela própria Secretaria. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001329-28.2023.5.10.0005 RECLAMANTE: CELIO SALDANHA NUNES RECLAMADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f143ab proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por AMANDA FERNANDES BEZERRA. DESPACHO Vistos. Por se tratar de demanda que envolve cálculos que escapam a alçada da Secretaria de Cálculos Judiciais, inclusive para manifestação quanto a impugnações opostas à conta, consoante delineado na Resolução Administrativa nº. 28/2025 do eg. Regional, que alterou o Regulamento Geral de Secretaria (RA nº. 68/2023) e o Provimento Geral Consolidado, as partes deverão apresentar cálculo de liquidação no prazo de 20 dias. Em caso de inércia ou se apresentados cálculos divergentes, e não chegando as partes a consenso, a liquidação do julgado será realizada por perícia contábil, cuja nomeação fica desde já autorizada. Para a liquidação do julgado, é obrigatória a utilização do Sistema PJe-Calc, com a juntada da conta em formato (.pdf) e com o arquivo (.pjc) exportado pelo referido sistema. Se devidos honorários periciais, deve ser observada a OJ n.º 198 da SDI-I do TST. Em consonância ao entendimento firmado pelo Excelso STF, por seu Tribunal Pleno, no julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade n.º 58 e 59, realizado em 18/12/2020 e complementado em 22/10/2021, deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis, em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Modulação: a) observância dos critérios definidos na sentença exequenda para o cálculo de juros e correção monetária, seja na fundamentação ou na parte dispositiva, ainda que com mera remissão aos dispositivos legais aplicáveis, quando a respectiva matéria transitou em julgado; b) os pagamentos já realizados são reputados válidos não cabendo rediscussão, e quando da compensação com o total da conta deverão ser abatidos de forma proporcional e não nominal. A planilha de cálculos, em formato PDF, deve ser juntada aos autos e exportado o arquivo em formato .pjc diretamente para o PJe, o que viabilizará a atualização da conta pela própria Secretaria. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELIO SALDANHA NUNES
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: BRASILINO SANTOS RAMOS AP 0000854-21.2018.5.10.0014 AGRAVANTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. AGRAVADO: MARIO LUCIO PINTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1ad6b proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 17 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - MARIO LUCIO PINTO
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: BRASILINO SANTOS RAMOS AP 0000854-21.2018.5.10.0014 AGRAVANTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. AGRAVADO: MARIO LUCIO PINTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1ad6b proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 17 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
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