Marcus Vinicius Araujo Silva

Marcus Vinicius Araujo Silva

Número da OAB: OAB/DF 030535

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF1, TJDFT, TRT10
Nome: MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9c01a79. Intimado(s) / Citado(s) - D.A.D.C.L.
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9c01a79. Intimado(s) / Citado(s) - A.E.A.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749962-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ABEL TEIXEIRA ESCOVEDO EMBARGADO: EUSIQUE PEREIRA DE PAIVA JUNIOR CERTIDÃO Designo o dia 20/08/2025 às 15h para realização realização de audiência de instrução e julgamento por intermédio de videoconferência. Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada. Cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do CPC, devendo os patronos cumprirem o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º). Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência. LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDRiYjJhNTgtYzQzNy00ZmJiLTlkZjYtM2U2M2QwNGE3NmE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22d0e6f017-3242-45d8-9ee6-28a36a183022%22%7d À Secretaria: 1. Publique-se. 2. Após, aguarde-se a realização da audiência. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 6. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados e as respectivas testemunhas, pois compete ao patrono encaminhá-lo.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001024-41.2023.5.10.0006 RECLAMANTE: MARIANA CORDEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f8f73 proferido nos autos. MARIANA CORDEIRO DO NASCIMENTO, CPF: 028.209.111-45 INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, CNPJ: 37.174.034/0001-02   CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, em 02 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Assino o prazo de 05 dias para que a reclamada comprove nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre o acordo, conforme ata de audiência de Id 2905d09. Publique-se.  BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA CORDEIRO DO NASCIMENTO
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001024-41.2023.5.10.0006 RECLAMANTE: MARIANA CORDEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f8f73 proferido nos autos. MARIANA CORDEIRO DO NASCIMENTO, CPF: 028.209.111-45 INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, CNPJ: 37.174.034/0001-02   CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, em 02 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Assino o prazo de 05 dias para que a reclamada comprove nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre o acordo, conforme ata de audiência de Id 2905d09. Publique-se.  BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 04a3ee6. Intimado(s) / Citado(s) - A.d.S.C.
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 04a3ee6. Intimado(s) / Citado(s) - I.D.G.E.D.S.D.D.F.I.
  9. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000773-39.2017.5.10.0101 RECLAMANTE: NATALIA MEIRA DA COSTA RECLAMADO: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, HOSPITAL SANTA MARTA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2185ef7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 02 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. A Executada, mais uma vez, opõe embargos de declaração em face de mero despacho. Assim, deixo de receber o documento de ID nº 31e9372 como embargos de declaração, por não se tratar do meio processual adequado para a impugnação de despacho. Recebo-o como mera petição, devendo a Secretaria do Juízo ajustar o tipo de petição no sistema PJe, a fim de evitar inconsistências estatísticas. Isso posto, é imprescindível pontuar que a fase de impugnação aos cálculos restou superada pela sentença de fls. 1.232/1.235, complementada pela sentença de embargos de declaração de fls. 1.564/1.565, com efeito modificativo quanto à forma de aplicação dos juros moratórios. Determinou-se que, na fase pré-judicial, incidirá apenas a correção monetária pelo IPCA-E, sem acréscimo de juros de mora pela TR/TRD (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991); e que, na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação), aplicar-se-á a taxa Selic — a qual já engloba juros e correção monetária, sendo vedada sua cumulação com outros índices —, em razão do trânsito em julgado parcial da sentença de conhecimento quanto ao ponto, que fixou a incidência de juros a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT. Diante disso, eventuais erros nos cálculos periciais somente poderão ser apreciados mediante embargos à execução. Outrossim, embora pese o fato de a Executada encontrar-se em processo de recuperação judicial, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento, por meio do Tema Vinculante IRR 159 (Processo nº TST-RR-0000239-49.2023.5.10.0016), no sentido de que a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, sendo essa garantia condição para o conhecimento dos embargos do devedor e dos recursos subsequentes interpostos na fase de execução. Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a Executada, querendo, garanta a execução por qualquer meio admitido em direito, nos termos do art. 882 da CLT, podendo fazê-lo mediante seguro-garantia judicial, e adote as medidas que entender cabíveis. Por oportuno, alerto à Executada que nova oposição de embargos de declaração em face de mero despacho, visando à reabertura da impugnação aos cálculos, será entendida como manifestação protelatória, aplicando-se o disposto no art. 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SANTA MARTA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - HOSPITAL SANTA MARTA LTDA
  10. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000773-39.2017.5.10.0101 RECLAMANTE: NATALIA MEIRA DA COSTA RECLAMADO: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, HOSPITAL SANTA MARTA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2185ef7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 02 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. A Executada, mais uma vez, opõe embargos de declaração em face de mero despacho. Assim, deixo de receber o documento de ID nº 31e9372 como embargos de declaração, por não se tratar do meio processual adequado para a impugnação de despacho. Recebo-o como mera petição, devendo a Secretaria do Juízo ajustar o tipo de petição no sistema PJe, a fim de evitar inconsistências estatísticas. Isso posto, é imprescindível pontuar que a fase de impugnação aos cálculos restou superada pela sentença de fls. 1.232/1.235, complementada pela sentença de embargos de declaração de fls. 1.564/1.565, com efeito modificativo quanto à forma de aplicação dos juros moratórios. Determinou-se que, na fase pré-judicial, incidirá apenas a correção monetária pelo IPCA-E, sem acréscimo de juros de mora pela TR/TRD (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991); e que, na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação), aplicar-se-á a taxa Selic — a qual já engloba juros e correção monetária, sendo vedada sua cumulação com outros índices —, em razão do trânsito em julgado parcial da sentença de conhecimento quanto ao ponto, que fixou a incidência de juros a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT. Diante disso, eventuais erros nos cálculos periciais somente poderão ser apreciados mediante embargos à execução. Outrossim, embora pese o fato de a Executada encontrar-se em processo de recuperação judicial, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento, por meio do Tema Vinculante IRR 159 (Processo nº TST-RR-0000239-49.2023.5.10.0016), no sentido de que a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, sendo essa garantia condição para o conhecimento dos embargos do devedor e dos recursos subsequentes interpostos na fase de execução. Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a Executada, querendo, garanta a execução por qualquer meio admitido em direito, nos termos do art. 882 da CLT, podendo fazê-lo mediante seguro-garantia judicial, e adote as medidas que entender cabíveis. Por oportuno, alerto à Executada que nova oposição de embargos de declaração em face de mero despacho, visando à reabertura da impugnação aos cálculos, será entendida como manifestação protelatória, aplicando-se o disposto no art. 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA MEIRA DA COSTA
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