Miller Amaral Machado
Miller Amaral Machado
Número da OAB:
OAB/DF 030632
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJDFT, TRT10
Nome:
MILLER AMARAL MACHADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0705807-17.2025.8.07.0000 RECORRENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RECORRIDO: CONDOMINIO DO COMPLEXO ILHAS DO LAGO DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO. ORDEM DE PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS EM CONVENÇÃO CONDOMINIAL. CARÁTER PROPTER REM. 1. O encargo acessório previsto em convenção condominial com a destinação de fazer frente ao custeio de honorários advocatícios necessários à cobrança dos créditos do condomínio constitui receita deste, vinculada à sua atividade essencial, e não um direito próprio do advogado que vier a prestar o serviço. 2. Nesse caso, deve-se reconhecer a natureza propter rem de tal obrigação, sob pena de onerar-se indevidamente os demais condôminos com as despesas necessárias à cobrança daquele que é inadimplente. 3. Consoante o art. 908, § 1º, do CPC, no caso de alienação judicial, os créditos de natureza propter rem que recaem sobre o bem se sub-rogam sobre o respectivo preço, gozando de preferência sobre o crédito da parte exequente. 4. Agravo de instrumento provido. A parte recorrente aponta violação ao artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil, sustentando que os honorários advocatícios constituem direito autônomo do advogado, e não integram as despesas consideradas como propter rem, que é o caso das taxas condominiais, razão pela qual devem ser cobrados por meio de ação própria, e não se sub-rogam ao preço da arrematação. Nas contrarrazões, o recorrido requer a condenação da parte recorrida ao pagamento de multa por litigância de má-fé, bem como, que todas as publicações sejam realizadas em nome dos advogados MILLER AMARAL MACHADO, OAB/DF nº 30.632 e DIEGO NUNES PEREIRA GONÇALVES, OAB/DF nº 28.066. II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Preparo regular. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial merece ser admitido quanto à indicada contrariedade ao artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Com efeito, a tese sustentada pela parte recorrente, devidamente prequestionada, encerra discussão jurídica, dispensando o reexame de fatos e provas dos autos, razões pelas quais deve o inconformismo ser submetido à Corte Superior. Em relação à pretendida condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, a questão deverá ser submetida ao juízo natural para posterior análise, se o caso. Desse modo, não conheço do pedido. Outrossim, defiro o pedido de publicação exclusiva, conforme requerido no ID 73526824. III - Ante o exposto, ADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A003
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747410-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PARK SUL PRIME RESIDENCE EXECUTADO: P. F. A. F. CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o prazo suplementar de 10 dias requerido retro pelo exequente para cumprimento das determinações que lhe competem, independentemente de nova intimação. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713875-90.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GUIA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de restituição ajuizada em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o que atrai a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento da presente demanda, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo e, em consequência, declino da competência em favor de uma das Varas da Justiça Federal do Distrito Federal. Redistribuam-se os autos. Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Locação de Imóvel (9593) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0717400-40.2025.8.07.0001 AUTOR: SIMONE RODRIGUES BORBA PAIM REU: MALTON BARBOSA CRUZ Decisão Interlocutória Em atenção à petição de ID 241127191 apresentada pela parte autora, e considerando que a citação com hora certa é medida a ser adotada em casos específicos em que o Oficial de Justiça constata que a parte está se esquivando para não ser citada, determino apenas que seja promovida nova tentativa de citação do requerido MALTON BARBOSA CRUZ no endereço "Quadra 8 Conjunto E Casa 23 Sobradinho BRASÍLIA DF 73005-085", devendo o Oficial de Justiça ponderar sobre a viabilidade de se promover a citação com hora certa. Confiro à presente força de mandado, para os fins pertinentes. BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736953-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO COMPLEXO ILHAS DO LAGO EXECUTADO: FERNANDO SIMAO DE OLIVEIRA FILHO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 241471330). Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Não há restrição RENAJUD. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0745962-93.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAKSHMI S.A., MILLER AMARAL MACHADO, DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES EXECUTADO: GREICE MALHEIROS DO NASCIMENTO CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por LAKSHMI S.A. em face de GREICE MALHEIROS DO NASCIMENTO CHAVES, partes qualificadas.. Em atenção à determinação constante da decisão de ID 231328958, antepenúltimo parágrafo, PROCEDO à penhora dos valores pertencentes ao(s) Executado(s) GREICE MALHEIROS DO NASCIMENTO CHAVES - CPF: 001.173.841-35, no valor de R$ 5.783,75 ( cinco mil setecentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos), via sistema Sisbajud, na modalidade repetição programada ("teimosinha"), por 15 (quinze) dias. Com o advento da resposta à determinação de penhora online, adote-se uma das medidas abaixo conforme o caso: 1) Em sendo infrutífera a primeira tentativa de localizar bens do devedor, fica o credor intimado acerca do termo inicial da prescrição no curso do processo (§ 4º do art. 921/CPC). Por conseguinte, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual o curso do prazo prescricional fica suspenso. Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos, conforme art. 206, § 5º, I, do CCB. Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis; 2) Caso a quantia bloqueada seja irrisória, ou seja, igual ou inferior a 1%, (um por cento) do valor do débito exequendo, determino o seu imediato desbloqueio, em observância ao disposto no art. 836 do CPC, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante. Após, a Secretaria deverá proceder nos exatos termos das determinações constantes do item 1; 3) Caso o montante bloqueado ultrapasse o valor devido, declaro efetivada a penhora da quantia suficiente à satisfação do débito exequendo e determino a transferência do valor penhorado na conta da parte Executada para uma conta à disposição deste Juízo, via sistema Sisbajud. Promova-se, ainda, a liberação do valor excedente ao crédito. Para tudo, juntem-se os comprovantes. Por fim, intime-se o devedor. No caso de Executado já citado por edital ou com hora certa, a curatela especial deverá ser exercida pela Defensoria Pública, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, previsto no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, sem a manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado em favor do Exequente; 4) Caso o montante bloqueado seja inferior ao valor do débito, e não irrisório, declaro efetivada a sua penhora e determino a transferência do valor penhorado na conta da parte Executada para uma conta à disposição deste Juízo, via sistema Sisbajud. Junte-se o comprovante. Por fim, intime-se o devedor. No caso de Executado já citado por edital ou com hora certa, a curatela especial deverá ser exercida pela Defensoria Pública, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, previsto no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, sem a manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado em favor do Exequente e, não sendo o montante suficiente para quitar o débito, intime-se o credor para comprovar o abatimento proporcional da dívida e promover o andamento do feito, apresentando a planilha atualizada do débito exequendo. Por fim, confiro caráter sigiloso à presente decisão, justificando tal medida garantir eficácia à ordem exarada, ficando a publicidade de seu conteúdo autorizada com a juntada da resposta do protocolo de bloqueio no sistema Sisbajud. Int. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO ROT 0000855-10.2021.5.10.0011 RECORRENTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO RECORRIDO: SUE ELLEN PERES VASCONCELOS Vistos os autos. As parte firmaram conciliação perante o CEJUSC 2º grau, como se infere da ata de audiência de id 90bd281. Diante desse cenário, reitero a homologação da desistência dos embargos declaratórios da reclamada de id 502c84c, exaurindo-se, assim, a competência funcional da Eg. Turma nos termos regimentais. Determino a baixa no sistema dos embargos declaratórios e o retorno dos autos à origem. Intimem-se as partes. À Secretaria para providências. Brasília-DF, 02 de julho de 2025. ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO Desembargador do Trabalho BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. CELIO LOPES DE JESUS JUNIOR, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SUE ELLEN PERES VASCONCELOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO ROT 0000855-10.2021.5.10.0011 RECORRENTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO RECORRIDO: SUE ELLEN PERES VASCONCELOS Vistos os autos. As parte firmaram conciliação perante o CEJUSC 2º grau, como se infere da ata de audiência de id 90bd281. Diante desse cenário, reitero a homologação da desistência dos embargos declaratórios da reclamada de id 502c84c, exaurindo-se, assim, a competência funcional da Eg. Turma nos termos regimentais. Determino a baixa no sistema dos embargos declaratórios e o retorno dos autos à origem. Intimem-se as partes. À Secretaria para providências. Brasília-DF, 02 de julho de 2025. ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO Desembargador do Trabalho BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. CELIO LOPES DE JESUS JUNIOR, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO BRISAS DO LAGO
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0709804-68.2022.8.07.0014 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ENILDO GONCALVES VIANA EMBARGADO: PARK SUL PRIME RESIDENCE ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: PARK SUL PRIME RESIDENCE, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Brasília, 1 de julho de 2025. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706592-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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