Victor De Cassia Magalhaes
Victor De Cassia Magalhaes
Número da OAB:
OAB/DF 030654
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor De Cassia Magalhaes possui 91 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT10, TRF1 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSP, TRT10, TRF1, TRT18, STJ, TRT1, TJDFT, TRT12, TJBA, TRT5
Nome:
VICTOR DE CASSIA MAGALHAES
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010490-59.2017.5.18.0002 AUTOR: JOSE EUGENIO TERRA RÉU: FCM GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 716197f proferida nos autos. DECISÃO Manifesta-se a reclamada, discriminando as verbas do acordo homologado. Analiso. Conforme constou no termo de acordo "Considerando que o acordo está sendo realizado em fase de execução, nos termos da OJ 376 SDI1 TST, a contribuição previdenciária deverá incidir sobre o valor do acordo celebrado, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo". Portanto, indefiro o pedido. Homologo a conta apresentada pela Contadoria no id. 39297f3 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor total da execução em R$ 23.902,23, importância atualizada até 30.04.2025, sem prejuízo de futuras atualizações. Citem-se as reclamadas, por meio do seu procurador, observando-se o disposto no art. 880 e parágrafos da CLT, para pagar ou garantir a dívida no prazo de 48 horas, sob pena de execução, devendo, no mesmo prazo, comprovar, também, o recolhimento das contribuições previdenciárias, observando as novas regras ao aludido recolhimento, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida. Determino, desde já, a citação da reclamada por meio de edital, caso não seja encontrada nos endereços do INFOJUD ou SERPRO. Transcorrido in albis o prazo para pagamento, prossiga-se com a execução mediante diligência através do SISBAJUD para bloqueio e penhora de valores encontrados em contas correntes e/ou aplicações financeiras em nome do executado, observando o limite do crédito exequendo. Em caso de insucesso, proceda-se com a inclusão dos dados do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº 1.470/11 do Tribunal Superior do Trabalho, depois de transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da citação do execução, se não houver a garantia do juízo (artigo 884-A, CLT). Ato contínuo, verifique a Secretaria através dos convênios RENAJUD/DETRANET, INFOJUD (IRPF,ITR E DOI), CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE - CNIB, CONECTIVIDADE/CEF, CONVÊNIO DE ACESSO AOS SALDOS E EXTRATOS DE CONTAS JUDICIAIS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a existência de bens e valores passíveis de penhora, conforme determinações do artigo 106 do PGC/2025. Efetivada a penhora on line, solicite-se a transferência do numerário para a agência da CEF, devendo o respectivo valor ser depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo. Comprovado o bloqueio, intime-se a parte executada da efetivação da penhora, inclusive para os fins do art. 884/CLT. Garantido o Juízo e, inexistindo embargos à execução e/ou penhora, providencie o necessário para a efetivação dos recolhimentos das custas judicias, como de praxe. Para fins de depósito dos valores, deverá a parte autora a indicar conta bancária para crédito dos valores, no prazo de cinco dias. Em caso de quitação do crédito exequendo, arquivem-se os autos definitivamente. Por outro lado, restando infrutíferas as consultas aos convênios, proceda-se à expedição de mandado de penhora e avaliação. Sendo negativo o cumprimento da diligência, intime-se o(a) exequente/União para, no prazo de 10 dias, indicar meios claros e objetivos para prosseguimento da execução COM OBSERVÂNCIA DE TODAS AS MEDIDAS JÁ REALIZADAS OU INDEFERIDAS PELO JUÍZO sob pena de eventual multa com fulcro no art. 793-B, VI e art. 793-C da CLT além de SOBRESTAMENTO dos autos, por dois (02) anos; frise-se que após o decurso do prazo de dois (02) anos, a inércia do(a) credor(a) implicará na declaração da prescrição intercorrente, com a consequente extinção do crédito, nos termos do art. 11 - A da CLT. No silêncio: a) sobreste-se os autos por dois (02) anos, observando a Secretaria o andamento pertinente para fins de estatística; b) após o decurso do prazo assinalado, intime-se o(a) credor(a) para alegar eventual causa suspensiva ou interruptiva de prescrição, no prazo de 05 dias. c) persistindo a inércia, façam-me conclusos os autos para deliberações sobre a prescrição intercorrente. GOIANIA/GO, 12 de julho de 2025. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CESAR DE MORAES CORREA - FCM GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001748-60.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: MARIA INES DA COSTA RECLAMADO: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa600c proferido nos autos. DESPACHO Garantida a execução e decorrido o prazo sem interposição de embargos à execução, liberem-se os valores aos credores, observando-se a planilha de cálculo do ID 3424f4c, nos moldes previstos no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Para tanto, intime-se o patrono da parte beneficiária para que, caso possua procuração nos autos com poderes para "receber e dar quitação", no prazo de 5 (cinco) dias informe os seu dados bancários (ou de seu escritório) para o integral depósito dos valores ou, querendo, indique os dados bancários de seu cliente ou terceiros (nome completo e CPF ou CNPJ do titular, nome e código do Banco, código da operação bancária, agência, conta com dígito verificador), para o mesmo fim, caso em que deverá apresentar o instrumento do contrato de honorários advocatícios, fornecer a base de cálculo dessa verba e declarar o percentual ou valor contratado com o cliente e eventuais despesas dedutíveis e respectivos credores. Fica facultada a juntada de petição assinada pelo mandante, com a mesma finalidade. Comprovadas as liberações, intimem-se os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, § 6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DJEN, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Quitada a execução, registrem-se os valores pagos e verifique-se a existência de saldo na(s) conta(s) judicial/recursal, certificando nos autos e juntando cópia dos extratos bancários, nos termos do art. 147, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Proceda a Secretaria à exclusão das eventuais anotações no BNDT e Serasajud, bem como de outras restrições registradas por meio do RENAJUD/DETRAN e de convênios mantidos pelo Egrégio TRT12, mormente. Cumpridas todas as determinações acima, e constatada a inexistência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo, voltem conclusos para sentença de encerramento da execução. Ciente a parte autora e seu procurador deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /rmbd JOINVILLE/SC, 11 de julho de 2025. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA INES DA COSTA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000911-59.2020.5.10.0017 RECLAMANTE: MARLENE DINIZ DO AMARAL RECLAMADO: RENATO MAIA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA - EPP, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a1540 proferido nos autos. Autos devolvidos do TRT 2º grau com trânsito em julgado da sentença de mérito. O acórdão (id.b855e06) manteve a sentença de ID. f21251f, que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Registra-se depósitos recursais (id.29d5a16, anexo-id.60d1c4d, anexo) pendente de levantamento. Intime-se a reclamada para indicar dados bancários para transferência dos valores. Depois, arquivem-se os autos. Publique-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE DINIZ DO AMARAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000911-59.2020.5.10.0017 RECLAMANTE: MARLENE DINIZ DO AMARAL RECLAMADO: RENATO MAIA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA - EPP, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a1540 proferido nos autos. Autos devolvidos do TRT 2º grau com trânsito em julgado da sentença de mérito. O acórdão (id.b855e06) manteve a sentença de ID. f21251f, que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Registra-se depósitos recursais (id.29d5a16, anexo-id.60d1c4d, anexo) pendente de levantamento. Intime-se a reclamada para indicar dados bancários para transferência dos valores. Depois, arquivem-se os autos. Publique-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO MAIA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA - EPP - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100300-39.2023.5.01.0283 RECLAMANTE: LENILSON DE OLIVEIRA RANGEL RECLAMADO: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar os dados necessários a fim de que seu crédito possa ser transferido, ressaltando-se que eventual tarifa bancária será de responsabilidade de quem de direito, autorizando-se a sua cobrança. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de julho de 2025. CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066670-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Spe Sol A Sol Agrícola S.a. - - Paulo Cesar Abello de Almeida - - Ricardo Andre Quaini - - Daniela Ritterbusch Quaini - - Banco Paulista S.A. e outro - Vistos. Fls. 1990/1991: Primeiramente, aguarde-se julgamento do Incidente em apenso. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SILVIA MARIA DE ALMEIDA BUGELLI VALENÇA (OAB 131097/SP), JOSE CARLOS DA SILVA NOGUEIRA (OAB 12043/DF), CAROLINA DA COSTA RIBEIRO (OAB 240482/RJ), JÉSSICA BATISTA CORRÊA (OAB 116355/RS), VINICIUS ALEXANDRE DE MELO E RODRIGUES (OAB 30017/PR), VINICIUS ALEXANDRE DE MELO E RODRIGUES (OAB 30017/PR), ADALTRO CEZAR SANTOS DE LIMA (OAB 31474/RS), CARLOS ROBERTO KIRCHHOF (OAB 30654/RS), ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS (OAB 8182/MT), RAQUEL HECK MARIANO DA ROCHA (OAB 53985/RS), VALESKA SANTOS GUIMARÃES (OAB 80439/RJ), DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR (OAB 9061/MT), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0101208-19.2024.5.01.0071 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 54 na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300527400000124820870?instancia=2