Luiza Mascarin Machado
Luiza Mascarin Machado
Número da OAB:
OAB/DF 030682
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiza Mascarin Machado possui 104 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRJ, TRT10, TRT18 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJRJ, TRT10, TRT18, TJDFT, TJSP, TJGO
Nome:
LUIZA MASCARIN MACHADO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000101-63.2024.5.10.0011 RECLAMANTE: PEDRO REIS MELO RECLAMADO: REAL FUTEBOL CLUBE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c21a7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ANGELICA MARIA ALVES DA COSTA, no dia 30/07/2025. DESPACHO Nada a deferir quanto à manifestação id: 0c45dc1 do exequente, uma vez que o juízo não se encontra garantido. Desse modo, à Secretaria para prosseguimento da pesquisa patrimonial e constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REAL FUTEBOL CLUBE LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0033377-02.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECONVINTE: LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS, ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA DENUNCIADO A LIDE: COMÉRCIO DE OVOS E CEREAIS GEMEAR LTDA DESPACHO Prossiga nos termos da decisão de ID 237117153, item 1.6 (intimar a parte exequente). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000277-64.2023.5.10.0015 RECLAMANTE: ABRAO MOISES NETO RECLAMADO: ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1a590 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, no dia 15/07/2025. DESPACHO Vistos. Vista ao exequente dos dados obtidos nas diligências do SNIPER, bem como das certidões extraídas da plataforma CNIB, para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT). Ressalto que, em caso de apresentação de pedido de desconsideração de personalidade jurídica ou de personalidade jurídica inversa (art. 855-A da CLT e arts. 133, § 1º, e 134, §4º, do CPC), deve-se apresentá-lo devidamente instruído (como, por exemplo, dentre outros, a indicação e qualificação das partes que se comprovem suficiente qualidade de responsável à inclusão processual no polo passivo). No silêncio do exequente, será iniciado o prazo prescricional intercorrente de dois anos, na forma do § 1º do Art. 11-A da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ABRAO MOISES NETO
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000277-64.2023.5.10.0015 RECLAMANTE: ABRAO MOISES NETO RECLAMADO: ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1a590 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, no dia 15/07/2025. DESPACHO Vistos. Vista ao exequente dos dados obtidos nas diligências do SNIPER, bem como das certidões extraídas da plataforma CNIB, para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT). Ressalto que, em caso de apresentação de pedido de desconsideração de personalidade jurídica ou de personalidade jurídica inversa (art. 855-A da CLT e arts. 133, § 1º, e 134, §4º, do CPC), deve-se apresentá-lo devidamente instruído (como, por exemplo, dentre outros, a indicação e qualificação das partes que se comprovem suficiente qualidade de responsável à inclusão processual no polo passivo). No silêncio do exequente, será iniciado o prazo prescricional intercorrente de dois anos, na forma do § 1º do Art. 11-A da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010679-72.2024.5.18.0008 AUTOR: CARLOS GUSTAVO MENDES CAMPIOLI RÉU: REAL BRASILIA FUTEBOL CLUBE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9c773 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Em atenção ao ofício recebido do Banco BRB (ID 068cf6d), importa esclarecer que a determinação de penhora do importe de R$48.780,34, atualizado até 31/05/2025 refere-se à nova restrição, uma vez que o valor penhorado anteriormente foi parcialmente liberado às partes, em razão de acordo entabulado. Nada obstante, considerando o descumprimento da avença, foi elaborado o cálculo de liquidação e, consequentemente, determinada nova penhora, desta feita, no importe, de R$48.780,34, atualizado até 31/05/2025, crédito esse eventualmente existente perante o Banco BRB - Banco de Brasília SA | CNPJ: 00.000.208/0001-00. Destarte, oficie-se ao Banco BRB - Banco de Brasília SA, prestando os devidos esclarecimentos e requisitando o cumprimento da penhora de crédito determinada no despacho de ID d3d3df9, no prazo de 05 dias. Para tanto, junte-se cópia deste despacho e da decisão de ID d3d3df9. Confiro força de ofício ao presente despacho, devidamente assinado. GOIANIA/GO, 28 de julho de 2025. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS GUSTAVO MENDES CAMPIOLI
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Tribunal: TRT18 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010679-72.2024.5.18.0008 AUTOR: CARLOS GUSTAVO MENDES CAMPIOLI RÉU: REAL BRASILIA FUTEBOL CLUBE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9c773 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Em atenção ao ofício recebido do Banco BRB (ID 068cf6d), importa esclarecer que a determinação de penhora do importe de R$48.780,34, atualizado até 31/05/2025 refere-se à nova restrição, uma vez que o valor penhorado anteriormente foi parcialmente liberado às partes, em razão de acordo entabulado. Nada obstante, considerando o descumprimento da avença, foi elaborado o cálculo de liquidação e, consequentemente, determinada nova penhora, desta feita, no importe, de R$48.780,34, atualizado até 31/05/2025, crédito esse eventualmente existente perante o Banco BRB - Banco de Brasília SA | CNPJ: 00.000.208/0001-00. Destarte, oficie-se ao Banco BRB - Banco de Brasília SA, prestando os devidos esclarecimentos e requisitando o cumprimento da penhora de crédito determinada no despacho de ID d3d3df9, no prazo de 05 dias. Para tanto, junte-se cópia deste despacho e da decisão de ID d3d3df9. Confiro força de ofício ao presente despacho, devidamente assinado. GOIANIA/GO, 28 de julho de 2025. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REAL BRASILIA FUTEBOL CLUBE LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoNo presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora. Presumo que inexista bens de propriedade do Executado capazes de saldar a dívida. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC. O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente. O título executivo é uma sentença com trânsito em julgado, cujo prazo prescricional é de 5 anos. Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (julho/2031), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor. Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz. I.
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