Luana Oliveira Ornelas Lopes

Luana Oliveira Ornelas Lopes

Número da OAB: OAB/DF 030749

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Oliveira Ornelas Lopes possui 58 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT18, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJSP, TRT18, TJDFT, TRT5
Nome: LUANA OLIVEIRA ORNELAS LOPES

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0000844-52.2025.5.18.0161 AUTOR: ELLYNE ELIAS RODRIGUES GOMES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479f8f0 proferido nos autos. DESPACHO Por meio da manifestação de ID.37ba3d9, a parte reclamante requereu o julgamento antecipado da lide, sustentando que todas as provas necessárias à formação do convencimento deste juízo já se encontravam nos autos. Intimadas as reclamadas para as respectivas manifestações, apenas a 2ª reclamada peticionou nos autos, concordando com o julgamento antecipado da lide, formulado pela parte reclamante.  Em razão do princípio da proteção da confiança legítima nos atos judiciais, intime-se, mais uma vez, a 1ª reclamada para que se manifeste, em 48 horas, sobre a existência de efetivo interesse na produção de prova oral, especificando natureza e objeto, de modo a necessariamente permitir análise de admissibilidade a partir dos requisitos do fato a ser provado (determinação, pertinência, controvérsia e relevância). Advirto que o silêncio da 1ª reclamada será presumido como desinteresse na produção de prova oral. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Publique-se. CALDAS NOVAS/GO, 23 de julho de 2025. ADRIANE NASCIMENTO DIAS ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ ROT 0000734-67.2024.5.05.0511 RECORRENTE: AGNALDO OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: TELLUS INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6459b43 proferido nos autos. Vistos etc..   Dada a natureza da matéria veiculada nos embargos declaratórios opostos pelo Reclamado, a qual pode ocasionar, nos termos da Súmula nº 278 do c. TST, efeito modificativo ao julgado, e a fim de evitar uma posterior argüição de nulidade processual decorrente da preterição do princípio do contraditório (OJ 142 da SDI-1 do C. TST), NOTIFIQUE-SE O EMBARGADO para ter vista dos Embargos de Declaração de Id 199e2be, no prazo de cinco dias.   Após, retornem conclusos. SALVADOR/BA, 21 de julho de 2025. ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGNALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ ROT 0000734-67.2024.5.05.0511 RECORRENTE: AGNALDO OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: TELLUS INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6459b43 proferido nos autos. Vistos etc..   Dada a natureza da matéria veiculada nos embargos declaratórios opostos pelo Reclamado, a qual pode ocasionar, nos termos da Súmula nº 278 do c. TST, efeito modificativo ao julgado, e a fim de evitar uma posterior argüição de nulidade processual decorrente da preterição do princípio do contraditório (OJ 142 da SDI-1 do C. TST), NOTIFIQUE-SE O EMBARGADO para ter vista dos Embargos de Declaração de Id 199e2be, no prazo de cinco dias.   Após, retornem conclusos. SALVADOR/BA, 21 de julho de 2025. ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0001168-42.2025.5.18.0161 AUTOR: RAFAELLA SALES BELLO DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2d9a8 proferido nos autos. DESPACHO   Certifico que, segundo verificado pelos servidores e servidoras desta Vara, em virtude da notória instabilidade da internet e de outros tantos problemas técnicos, muitas audiências telepresenciais têm sido adiadas ou realizadas de forma bem mais lentas que o normal, inviabilizando, assim, o cumprimento adequado das pautas. Certifico também que, conforme consta na ata de correição ordinária realizada no dia 14.12.2023, tendo em vista que o tempo médio de duração dos processos ficou muito acima da média regional, o Desembargador-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região recomendou expressamente “um incremento na pauta de audiências, visando minimizar os impactos no prazo médio da prestação jurisdicional, e adotando-se como regra o formato presencial” (Disponível em https://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2023/12/ATA-DA-VARA-DO-TRABALHO-DE-CALDAS-NOVAS.pdf. Acesso em: 29 fev 2024). Ressalto que, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n. 0002260-11.2022.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ decidiu que, “Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial”. Mesmo no “Juízo 100% Digital”, não havendo viabilidade técnica ou por juízo de conveniência, o magistrado poderá determinar a realização de atos presenciais (arts. 3º e 5º, § 2º, da Resolução n. 354, de 18.11.2020, do CNJ). No mesmo sentido, nos autos do Pedido de Providências 0001998-27.2023.2.00.0000, o CNJ deixou bem claro o seguinte: “3. As disposições da Resolução CNJ nº 345/2020 e da Resolução CNJ nº 354/2020 devem ser interpretadas sistemática e harmonicamente, de modo que só será possível a imposição de realização de audiência presencial, nos processos que tramitam sob o regime do ‘Juízo 100% Digital’, nas excepcionais hipóteses em que ficar inviabilizada a sua realização de forma telepresencial ou virtual retratadas em decisão individualizada e fundamentada do juízo competente”. (Negritos acrescentados). Em resposta à consulta formulada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos autos do processo 0000077-85.2023.2.00.0500, a Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, reafirmou que, no âmbito do Juízo 100% Digital, para possibilitar a conversão da audiência telepresencial ou por videoconferência “para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado”. Portanto, designo audiência de instrução para o dia 11/03/2026 14:00, de forma presencial. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74 do TST). As testemunhas poderão comparecer em audiência independente de intimação ou intimadas na forma do art. 455 do CPC. Por fim, esclareço que, desde que comprovado em tempo hábil, de acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução n. 354, de 18.11.2020, do CNJ, a oitiva da parte ou da testemunha que residir em local distante da sede do juízo, desde que não disponha(m) de condições financeiras para o deslocamento até este juízo, poderá, excepcionalmente, ser feita de forma telepresencial ou por videoconferência. Intimem-se as partes. CALDAS NOVAS/GO, 20 de julho de 2025. ADRIANE NASCIMENTO DIAS ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA SALES BELLO DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0001168-42.2025.5.18.0161 AUTOR: RAFAELLA SALES BELLO DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2d9a8 proferido nos autos. DESPACHO   Certifico que, segundo verificado pelos servidores e servidoras desta Vara, em virtude da notória instabilidade da internet e de outros tantos problemas técnicos, muitas audiências telepresenciais têm sido adiadas ou realizadas de forma bem mais lentas que o normal, inviabilizando, assim, o cumprimento adequado das pautas. Certifico também que, conforme consta na ata de correição ordinária realizada no dia 14.12.2023, tendo em vista que o tempo médio de duração dos processos ficou muito acima da média regional, o Desembargador-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região recomendou expressamente “um incremento na pauta de audiências, visando minimizar os impactos no prazo médio da prestação jurisdicional, e adotando-se como regra o formato presencial” (Disponível em https://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2023/12/ATA-DA-VARA-DO-TRABALHO-DE-CALDAS-NOVAS.pdf. Acesso em: 29 fev 2024). Ressalto que, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n. 0002260-11.2022.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ decidiu que, “Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial”. Mesmo no “Juízo 100% Digital”, não havendo viabilidade técnica ou por juízo de conveniência, o magistrado poderá determinar a realização de atos presenciais (arts. 3º e 5º, § 2º, da Resolução n. 354, de 18.11.2020, do CNJ). No mesmo sentido, nos autos do Pedido de Providências 0001998-27.2023.2.00.0000, o CNJ deixou bem claro o seguinte: “3. As disposições da Resolução CNJ nº 345/2020 e da Resolução CNJ nº 354/2020 devem ser interpretadas sistemática e harmonicamente, de modo que só será possível a imposição de realização de audiência presencial, nos processos que tramitam sob o regime do ‘Juízo 100% Digital’, nas excepcionais hipóteses em que ficar inviabilizada a sua realização de forma telepresencial ou virtual retratadas em decisão individualizada e fundamentada do juízo competente”. (Negritos acrescentados). Em resposta à consulta formulada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos autos do processo 0000077-85.2023.2.00.0500, a Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, reafirmou que, no âmbito do Juízo 100% Digital, para possibilitar a conversão da audiência telepresencial ou por videoconferência “para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado”. Portanto, designo audiência de instrução para o dia 11/03/2026 14:00, de forma presencial. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74 do TST). As testemunhas poderão comparecer em audiência independente de intimação ou intimadas na forma do art. 455 do CPC. Por fim, esclareço que, desde que comprovado em tempo hábil, de acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução n. 354, de 18.11.2020, do CNJ, a oitiva da parte ou da testemunha que residir em local distante da sede do juízo, desde que não disponha(m) de condições financeiras para o deslocamento até este juízo, poderá, excepcionalmente, ser feita de forma telepresencial ou por videoconferência. Intimem-se as partes. CALDAS NOVAS/GO, 20 de julho de 2025. ADRIANE NASCIMENTO DIAS ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0001168-42.2025.5.18.0161 AUTOR: RAFAELLA SALES BELLO DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2d9a8 proferido nos autos. DESPACHO   Certifico que, segundo verificado pelos servidores e servidoras desta Vara, em virtude da notória instabilidade da internet e de outros tantos problemas técnicos, muitas audiências telepresenciais têm sido adiadas ou realizadas de forma bem mais lentas que o normal, inviabilizando, assim, o cumprimento adequado das pautas. Certifico também que, conforme consta na ata de correição ordinária realizada no dia 14.12.2023, tendo em vista que o tempo médio de duração dos processos ficou muito acima da média regional, o Desembargador-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região recomendou expressamente “um incremento na pauta de audiências, visando minimizar os impactos no prazo médio da prestação jurisdicional, e adotando-se como regra o formato presencial” (Disponível em https://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2023/12/ATA-DA-VARA-DO-TRABALHO-DE-CALDAS-NOVAS.pdf. Acesso em: 29 fev 2024). Ressalto que, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n. 0002260-11.2022.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ decidiu que, “Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial”. Mesmo no “Juízo 100% Digital”, não havendo viabilidade técnica ou por juízo de conveniência, o magistrado poderá determinar a realização de atos presenciais (arts. 3º e 5º, § 2º, da Resolução n. 354, de 18.11.2020, do CNJ). No mesmo sentido, nos autos do Pedido de Providências 0001998-27.2023.2.00.0000, o CNJ deixou bem claro o seguinte: “3. As disposições da Resolução CNJ nº 345/2020 e da Resolução CNJ nº 354/2020 devem ser interpretadas sistemática e harmonicamente, de modo que só será possível a imposição de realização de audiência presencial, nos processos que tramitam sob o regime do ‘Juízo 100% Digital’, nas excepcionais hipóteses em que ficar inviabilizada a sua realização de forma telepresencial ou virtual retratadas em decisão individualizada e fundamentada do juízo competente”. (Negritos acrescentados). Em resposta à consulta formulada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos autos do processo 0000077-85.2023.2.00.0500, a Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, reafirmou que, no âmbito do Juízo 100% Digital, para possibilitar a conversão da audiência telepresencial ou por videoconferência “para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado”. Portanto, designo audiência de instrução para o dia 11/03/2026 14:00, de forma presencial. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74 do TST). As testemunhas poderão comparecer em audiência independente de intimação ou intimadas na forma do art. 455 do CPC. Por fim, esclareço que, desde que comprovado em tempo hábil, de acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução n. 354, de 18.11.2020, do CNJ, a oitiva da parte ou da testemunha que residir em local distante da sede do juízo, desde que não disponha(m) de condições financeiras para o deslocamento até este juízo, poderá, excepcionalmente, ser feita de forma telepresencial ou por videoconferência. Intimem-se as partes. CALDAS NOVAS/GO, 20 de julho de 2025. ADRIANE NASCIMENTO DIAS ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0000709-40.2025.5.18.0161 AUTOR: FABIOLA CRISTINA CAMPOS SILVA RÉU: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM Vista do Recurso Ordinário interposto pela parte adversa. Prazo de 08 dias.  CALDAS NOVAS/GO, 18 de julho de 2025. ELIANE PEIXOTO DA SILVA GUIMARAES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM
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