Karina Amata Daros Costacurta

Karina Amata Daros Costacurta

Número da OAB: OAB/DF 030801

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karina Amata Daros Costacurta possui 64 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2024, atuando em TRT8, TRF1, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRT8, TRF1, TJBA, TJDFT, TRT10, STJ
Nome: KARINA AMATA DAROS COSTACURTA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TERMO DE CONCILIAçãO DE CCP (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052721-23.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANCAR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S A, CSC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: PANINI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, SERGIO LUIZ COSTACURTA, JOZYANNE DAROS COSTACURTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por ANCAR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S A e CSC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em desfavor de PANINI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, SERGIO LUIZ COSTACURTA e JOZYANNE DAROS COSTACURTA. Os Exequentes requerem a penhora de 30% do salário do Executado SERGIO LUIZ COSTACURTA. Decido. Assim dispõe o artigo 833, IV do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Desta feita, a penhora do salário do devedor é expressamente vedada por lei, motivo pelo qual indefiro o pedido. Retorne o processo à suspensão determinada na Decisão de Id. n. 228765064. Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2025 20:45:33. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
  3. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Órgão Especial  Gabinete da Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8018909-02.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial Relator: Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO HEREDA NEVES Advogado(s): ROMARIO OLIVEIRA SANTOS, ALINNE NEVES LARANJEIRA SILVA, IVA MAGALI DA SILVA NETO IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s):  EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL 01/2023 - TJBA. ALTERAÇÃO DO EDITAL APÓS REALIZAÇÃO DAS PROVAS. ORDEM DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS COTISTAS. MODIFICAÇÃO SEM RESPALDO LEGAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por candidato aprovado em 2º lugar na ampla concorrência para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador na Comarca de Taperoá, contra ato da Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, por meio do Edital nº 08/2023, alterou a regra de convocação dos candidatos cotistas, passando a reservar-lhes a 2ª vaga, em vez da 3ª vaga, como previa o edital original, em suposto prejuízo ao impetrante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se é possível a alteração das regras do edital após a realização das provas do concurso; e (ii) se é legal a modificação específica que determinou a destinação da 2ª vaga aos candidatos cotistas negros, em dissonância com o Decreto Estadual nº 15.353/2014. III. Razões de decidir 3. É admissível a alteração das regras do edital após a realização das provas quando necessária para adequação à legislação superveniente, como ocorreu quanto à vedação de cláusula de barreira para candidatos negros, em cumprimento à Resolução nº 516/2023 do CNJ. 4. Contudo, a modificação da ordem de convocação dos candidatos cotistas, passando a destinar-lhes a 2ª vaga ao invés da 3ª, não encontra respaldo na Resolução nº 516/2023 do CNJ e contraria o Decreto Estadual nº 15.353/2014, que estabelece, expressamente, em seu Anexo I, que a 3ª vaga é a primeira reservada aos candidatos negros. 5. A alteração de regra editalícia, sem amparo legal, após a realização das provas, viola os princípios da vinculação ao edital, da segurança jurídica e da confiança legítima, prejudicando a legítima expectativa do candidato classificado em 2º lugar na ampla concorrência. IV. Dispositivo e tese 6. Segurança parcialmente concedida.   Tese de julgamento: "1. É admissível a alteração das regras do edital de concurso público após a realização das provas, quando necessária para adequação à legislação superveniente que discipline a matéria. 2. É ilegal, entretanto, a alteração que, sem respaldo normativo, modifica a ordem de convocação dos candidatos cotistas, prejudicando a legítima expectativa dos candidatos aprovados na ampla concorrência."   Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; Lei nº 12.016/2009, art. 23; Lei Estadual nº 13.182/2014, art. 49; Decreto Estadual nº 15.353/2014, art. 2º, §1º e Anexo I; Resolução nº 516/2023 do CNJ. Jurisprudência relevante citada: STF, RMS 23586, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011; STF, ARE 1.398.854 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, DJe 28.03.2023; STF, AgR ARE: 783248 PB - PARAÍBA, Relator: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 18/11/2016, Primeira Turma, Data de Publicação: Dje 02-12-2016; STJ, AgRg no RMS 46.761/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 16/12/2014; TJ-BA - APL: 05012774920188050001, Relator.: HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI, QUARTA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/10/2020. ACÓRDÃO                      Vistos, relatados e discutidos estes autos, preambularmente identificados, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em CONCEDER, EM PARTE, A SEGURANÇA VINDICADA, nos termos do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra.     Salvador, data registrada no sistema.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000637-03.2017.5.10.0017 RECLAMANTE: JOAO BATISTA MOURA DA SILVA RECLAMADO: HOSPITAL SAO LUCAS LTDA, MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, INTENSICARE GESTAO EM SAUDE LTDA, LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL, PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75422ce proferido nos autos. Transcorrido in albis o prazo (id.f6c3b1c). Proceda a Secretaria bloqueio do valor da execução por meio sistema SISBAJUD, em desfavor dos sócios. Sisbajud em execução. Aguarde-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO LUCAS LTDA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000637-03.2017.5.10.0017 RECLAMANTE: JOAO BATISTA MOURA DA SILVA RECLAMADO: HOSPITAL SAO LUCAS LTDA, MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, INTENSICARE GESTAO EM SAUDE LTDA, LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL, PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75422ce proferido nos autos. Transcorrido in albis o prazo (id.f6c3b1c). Proceda a Secretaria bloqueio do valor da execução por meio sistema SISBAJUD, em desfavor dos sócios. Sisbajud em execução. Aguarde-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA MOURA DA SILVA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001402-35.2016.5.10.0105 RECLAMANTE: ANA BARBARA SANTOS SILVA RECLAMADO: MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL, LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11bd02 proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor  SILVIO MOREIRA DE MAGALHAES,  no dia 11/07/2025. DESPACHO Vistos.     Intime-se o(a) exequente para ciência e manifestação acerca do(s) resultado(s) da(s) diligência(s) PREVJUD realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias, ocasião em que deverá fornecer meios para prosseguimento da execução ou requerer o que entender de direito. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA BARBARA SANTOS SILVA
  7. Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2946269/BA (2025/0188463-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SALVADOR ADVOGADOS : DANIELA SANTOS BOMFIM - BA027431 PAULO VICTOR SOUZA SENA - BA037405 DANIEL THIAGO OTERBACH - BA054521 AGRAVADO : ELMAR DE CASTRO LOULA DOURADO FILHO AGRAVADO : JULIAN DOURADO DE OLIVEIRA AGRAVADO : JOAO MATHEUS DANTAS ALMEIDA ADVOGADO : IVÃ MAGALI DA SILVA NETO - BA030801 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  8. Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2946269/BA (2025/0188463-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SALVADOR ADVOGADOS : DANIELA SANTOS BOMFIM - BA027431 PAULO VICTOR SOUZA SENA - BA037405 DANIEL THIAGO OTERBACH - BA054521 AGRAVADO : ELMAR DE CASTRO LOULA DOURADO FILHO AGRAVADO : JULIAN DOURADO DE OLIVEIRA AGRAVADO : JOAO MATHEUS DANTAS ALMEIDA ADVOGADO : IVÃ MAGALI DA SILVA NETO - BA030801 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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