Kezia Machado Gusmao
Kezia Machado Gusmao
Número da OAB:
OAB/DF 030802
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJGO, TRF1
Nome:
KEZIA MACHADO GUSMAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia TERMO DE TESTAMENTARIA Número do processo: 0701578-08.2025.8.07.0002 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO HERDEIRO: NÃO HÁ Aos ____/____/_____, na presença do MM. Juiz de Direito Fabrício Castagna Lunardi, para prestar o presente Termo, compareceu à Secretaria deste Juízo o Sr. JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO (CPF: 864.604.631-15), brasileiro, solteiro, autônomo, portador da RG nº 1532707, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF n. 864.604.631- 15, residente e domiciliado na Quadra 02, Lote 198, Setor Norte, Brazlândia, Brasília/DF, CEP: 72.710-020, tendo sido nomeado TESTAMENTEIRO do testamento deixado por AMELIA MONTEIRO DE SOUZA lavrado no 4º Ofício de Notas e Protesto do Distrito Federal/DF, Livro 0002, Folha 115, colacionado ao id 230631885. Tudo nos termos do artigo 735, §3º, do Código de Processo Civil, e da sentença de ID 237387632, proferida nos autos em epígrafe. Aceito por ele o compromisso legal, assim prometeu cumprir o seu encargo, sem dolo nem malícia, sob as penas da lei. E, nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Brazlândia, 02/07/2025 13:39 . Este documento foi conferido por Degma Lúcia de Alencar Oliveira, Diretora de Secretaria Substituta. Nome: ____________________________________________ JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO IDENTIFICADO PELA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0704495-34.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA RIBEIRO ROCHA REU: LEANDRO MAGALHAES DA SILVA D E C I S Ã O Diante da ausência de requerimentos específicos, determino a conclusão dos autos para julgamento do feito no seu atual estado, nos termos do art. 355, I, do CPC. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico que, nesta data, procedi à juntada em anexo, da(s) minuta(s) de instrumento de acordo direto do(s) credor(es) BARBARA C. D. S. L. De ordem da MM Juíza Coordenadora da COORPRE - Coordenadoria da Conciliação de Precatórios, Dra. SIMONE GARCIA PENA, INTIMO a parte acima mencionada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o interesse em aceitar o acordo direto. Ademais, informe como quer receber os valores. Em caso de opção pelo ALVARÁ PIX, ressalte-se que o sistema do TJDFT apenas aceita como chave CPF ou CNPJ do(a) credor(a). Caso opte pelo ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, solicita-se informar dados completos, tais como: Banco, agência, número e tipo de conta, operação (se o caso) - exclusivamente de titularidade do(a) credor(a). Por fim, fica ciente de que decorrido o prazo, sem manifestação, implicará em desistência. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008080-90.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO VAZ DA SILVA EXECUTADO: ANA SALES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos comprovação de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros da parte devedora por meio do sistema SISBAJUD (R$ 1.232,83). Certifico, ainda, que efetuei a transferência do numerário para conta judicial à disposição deste Juízo. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, abro vista à parte EXECUTADA a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 e art. 854, § 3º, do CPC. Em cumprimento à decisão de ID 236726753, proceda-se às demais pesquisas. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 08:54:00. CARLA DINIZ DE LIMA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de LUZIÂNIA Luziânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª e 2ª 1ª e 2ª Varas Av. Dr. Neilo Rolim 150 PARQUE JK CEP 72800000 E-mail: cartfam.luziania@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI, CPC/2015 e Art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Processo nº: 5587970-89.2022.8.09.0100 Intime-se a inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do ofício de ev. 62. Luziânia, 27 de junho de 2025. (documento assinado eletronicamente) Thaina Bezerra Miranda Analista Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700908-04.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: AMELIA MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO, MARCIO MONTEIRO DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, JAIRO MONTEIRO DOS SANTOS, FATIMA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS, MIRIAN MONTEIRO DOS SANTOS, NILDA MONTEIRO DOS SANTOS DE MARTINEZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 15:29:48. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0704119-48.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: REINALDO AGUIAR DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO D E C I S Ã O 1) Defiro a instauração do procedimento de cumprimento de sentença. 2) Intime-se a parte executada por seu advogado para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, acrescida de honorários advocatícios no mesmo montante (CPC, art. 523, § 1º). Quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, somente terá cabimento em caso de o autor comprovar que a restrição ao crédito ainda não foi retirada. 2.1) Advirta-se, ainda, a parte executada de que o pagamento da dívida, no prazo assinalado, implicará isenção da multa e da verba honorária relativas à fase de cumprimento de sentença, ainda que tais encargos tenham sido incluídos no cálculo apresentado pela parte exequente. 2.2) No mais, cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, disporá ela de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, a impugnação ao seu cargo (CPC, art. 525), a qual poderá versar apenas sobre as hipóteses elencadas no § 1º do dispositivo de lei em questão, observado, quanto aos cálculos, o disposto nos respectivos §§ 4º e 5º. 3) Se houver o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá por quitado o débito. 3.1) Caso a quantia não seja suficiente para a extinção da obrigação, incumbirá à parte exequente o ônus de trazer aos autos, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor do pagamento parcial, com previsão de multa e honorários sobre o saldo da dívida (art. 523, § 2º). 4) Desde já defiro os atos constritivos postulados pela parte exequente, consistentes em diligências nos sistemas, sucessivamente: 4.1) SISBAJUD e RENAJUD; 4.2) INFOJUD, cujo resultado deverá ser mantido sob sigilo; 4.3) SNIPER. 5) Ficam, desde já, indeferidas as seguintes diligências: 5.1) expedição de ofícios a CNSEG, SUSEP ou entidades de previdência privada, por se tratar de verba impenhorável (art. 833, IV, do CPC); 5.2) expedição dos ofícios a concessionárias de serviço público e aplicativos, pois são diligências inócuas; 5.3) imposição de medida executiva atípica de suspensão da CNH ou bloqueio de cartão de crédito, uma vez que são medidas desproporcionais e desarrazoadas; 5.4) penhora de verba de natureza salarial, salvo efetiva demonstração de que o montante líquido recebido pela parte executada é suficiente à quitação do débito em prazo razoável, sem comprometimento do sustento do executado e de sua família; 5.5) pesquisa SISBAJUD na forma “teimosinha”, sem indícios efetivos de sucesso na diligência. 6) Fica, desde já, autorizado o cumprimento de diligências via aplicativo WhatsApp, caso haja essa informação nos autos. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 7-2
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702895-41.2025.8.07.0002 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: R. B. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: W. S. D. R. REQUERIDO ESPÓLIO DE: D. S. D. R. DECISÃO Vistos. Fica a parte requerente intimada a juntar aos autos a certidão de óbito de CARLOS ALBERTO. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA - DF, 23 de junho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
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