Kezia Machado Gusmao
Kezia Machado Gusmao
Número da OAB:
OAB/DF 030802
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kezia Machado Gusmao possui 49 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRF1, TRT10
Nome:
KEZIA MACHADO GUSMAO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702895-41.2025.8.07.0002 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: R. B. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: W. S. D. R. REQUERIDO ESPÓLIO DE: D. S. D. R. DECISÃO Deverá a autora, por ora, esclarecer se houve tramitação de inventário em nome de DIONÍSIO SERAFIM DOS REIS. Deverá, ainda, indicar o representante legal do espólio requerido. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA - DF, 4 de junho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1057605-27.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDSON ALVES PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEZIA MACHADO GUSMAO - DF30802 e RAIANE MOREIRA DE ALVARENGA - DF60598 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDSON ALVES PEREIRA RAIANE MOREIRA DE ALVARENGA - (OAB: DF60598) KEZIA MACHADO GUSMAO - (OAB: DF30802) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoForte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1. RESCINDIR o contrato de cessão de direitos, vantagens e obrigações referente ao veículo descrito na inicial pelo inadimplemento contratual da parte requerida, restituindo as partes ao estado anterior, ou seja, obrigando o requerido a restituir o veículo e o requerente a restituir o ágil recebido. 2. CONDENAR o requerido a pagar ao requerente as parcelas vencidas do consórcio perante o Banco do Brasil, conforme cláusula contratual, corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação. 3. CONDENAR o requerido a pagar ao requerente os débitos fiscais do veículo, corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação. 4. CONDENAR a parte requerida a pagar ao requerente os valores oriundos das despesas de apreensão e transporte do veículo, corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação. 5. ORDENAR a busca e apreensão do veículo I/VW FUSCA 2.0T, ano/modelo 2013/2013, cor BRANCA, placa OXO0F50, Código RENAVAN 00591111543, devendo ser entregue ao autor da demanda. Em face da sucumbência de parte mínima do pedido pela parte requerente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 82, § 2º c.c art. 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0704495-34.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA RIBEIRO ROCHA REU: LEANDRO MAGALHAES DA SILVA D E S P A C H O À parte autora para se manifestar quanto à contestação, no prazo de 15 dias (art. 351/CPC). No mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo sua necessidade e relacionando-as claramente com os fatos objeto da controvérsia. Sem prejuízo, diga a parte ré as provas que pretende produzir, nos mesmos termos. Prazo: 5 dias. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Despacho assinado, datado e registrado eletronicamente 2
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0701578-08.2025.8.07.0002 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO HERDEIRO: NÃO HÁ S E N T E N Ç A I – Relatório Cuida-se de ação de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento. Consta da inicial que a falecida Amelia Monteiro dos Santos, em 08.02.2011, compareceu ao 4º Ofício de Notas, Protestos de Títulos, Registro Civil e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal e, por meio de testamento público, dispôs sobre a forma de partilha de sues bens. Apresentou documentos (id 230631874 a 230631890). Foi deferida a gratuidade da justiça (id 234179307). O Ministério Público oficiou pelo registro e cumprimento do testamento (id 236932439). Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II – Fundamentação Não há preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas por este juízo. Estão presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como verifico a legitimidade das partes e o interesse de agir. Não havendo questões processuais pendentes ou nulidades a serem sanadas, o processo está apto ao julgamento, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Em primeiro plano, impende consignar que o procedimento do testamento público se destina apenas à verificação das formalidades extrínsecas, as quais são reguladas pelo Código Civil, em seu artigo 1.864, visando seu cumprimento nos autos do respectivo inventário. Outrossim, o procedimento de jurisdição voluntária está regulado pelo Código de Processo Civil, em seus artigos 735 e seguintes, de modo que a presente análise se cinge à observância das formalidades exigidas para a lavratura do testamento. A atividade do Juízo de determinar a abertura, o registro e cumprimento do testamento é meramente administrativa, pois, nesta oportunidade, apenas serão verificados os requisitos formais do testamento, não podendo o julgador apreciar questões relativas ao conteúdo do testamento. Quanto aos requisitos essenciais do testamento público, dispõe o artigo 1.864 do Código Civil: "Art. 1.864: São requisitos essenciais do testamento publico: I- ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos; II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial; III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião". No caso em exame, trata-se de testamento público, lavrado perante tabelião do 4º Ofício de Notas e Protesto do Distrito Federal/DF (id 230631885) dotado dos requisitos legais descritos nos artigos 1.864 e 1.865 do Código Civil. Não há notícias de que a testadora fosse incapaz à época do ato. Ademais, não se verifica qualquer vício externo à cédula testamentária tendente a torná-la suspeita de nulidade ou falsidade. Assim, não havendo sinais visíveis de irregularidade formal no testamento, impõe-se a determinação de seu cumprimento. III – Dispositivo Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, determino que o testamento deixado por AMELIA MONTEIRO DE SOUZA lavrado no 4º Ofício de Notas e Protesto do Distrito Federal/DF, Livro 0002, Folha 115, colacionado ao id 230631885, seja registrado e cumprido, na forma do artigo 735, § 2º, do CPC. Nomeio JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO para o encargo de testamenteiro. Após o registro, expeça-se termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. Custas pela parte autora, observada a concessão da gratuidade da justiça (artigo 98, §3º, do CPC). Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório. Diligencie-se o quanto necessário. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702581-32.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS NOVO HORIZONTE BETINHO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO MARQUES MIRANDA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. RECONVINDO: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS NOVO HORIZONTE BETINHO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO MARQUES MIRANDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação por parte do(a) REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido o prazo sem manifestação, serão certificados nos autos os prazos necessários com posterior envio à instância recursal. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2025 16:17:22. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731908-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA, NAVARRA S.A. REPRESENTANTE LEGAL: NAVARRA S.A. EXECUTADO: PEDRO RICARDO GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da comprovação da cessão do crédito, defiro o pedido de ID 234997162. Promovi a retificação no polo ativo. Após a publicação, exclua o BRB da autuação. A NAVARRA S/A não possui cadastro no DJE. Assim, intime-se a cessionária, por meio de AR, para, em 15 dias, dar seguimento a execução regularizando a sua representação processual e manifestado sobre a proposta de ID n. 232407241, sob pena de extinção da ação por falta de pressuposto processual. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente