Jullyana Nascimento Pereira
Jullyana Nascimento Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 030830
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF1, TJGO, TJDFT, TJMA
Nome:
JULLYANA NASCIMENTO PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701236-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Assunto: Correção Monetária (7697) Requerente: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 202703557, pelo valor indicado na planilha de ID 240801724. Retifique-se o valor da causa. A sentença de ID 202703557 determinou a fixação do percentual dos honorários advocatícios, após a liquidação do julgado, o que faço nesse momento. Com relação à sucumbência incide a norma do § 3º, I do artigo 85, que estabelece os percentuais entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do proveito econômico, que corresponde, neste caso, ao valor da condenação. A causa não apresenta complexidade, pois a matéria é exclusivamente de direito sem nenhuma grande complexidade jurídica, portanto o valor deverá ser fixado no mínimo legal. Assim, fixo os honorários em 10% sobre o valor da liquidação. Inclua-se RODRIGO VALADARES GERTRUDES no polo ativo. Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem manifestação, expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
-
Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia8º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 920, 9º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74884120e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso n.: 6124764-34.2024.8.09.0051Requerente: Totaloc Comercio E Servicos Ltda Requerido(a): Br France Brasilia Ltda PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Totaloc Comércio e Serviços Ltda em face de Br France Brasília Ltda., partes devidamente qualificadas.Alega a parte autora, em síntese, que celebrou contrato de compra e venda com a requerida visando a aquisição de um veículo seminovo, mediante pagamento de sinal e posterior quitação com carta de crédito de consórcio.Narra que, embora tenha quitado integralmente o preço e recebido promessa de entrega do bem em prazo determinado, a requerida não disponibilizou o veículo na data pactuada, sob a justificativa de necessidade de reparos e substituição de peças.Aduz que a requerida, durante todo o período, prestou informações conflitantes e não solucionou os problemas apontados, ocasionando prejuízos materiais e morais.Sustenta que a mora contratual e a frustração do negócio ocasionaram lucros cessantes, pois o veículo seria utilizado na atividade empresarial de transporte e locação, com perda de faturamento médio diário.Alega ainda que arcou com despesas decorrentes do cancelamento da compra, como ata notarial e baixa de gravame veicular.Postula a condenação da requerida ao pagamento de indenização por lucros cessantes, restituição dos valores gastos e indenização por danos morais.Devidamente citada, a requerida apresentou defesa, aduzindo que inexiste relação de consumo entre as partes, uma vez que o veículo seria empregado na atividade empresarial da autora, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.Sustenta que a compra se deu de veículo seminovo, cujo preparo para entrega demandava revisão minuciosa, sendo identificada necessidade de substituição de peças que não estavam disponíveis em estoque, o que ocasionou atraso na entrega.Narra que a autora, ciente da situação e inicialmente concordando em aguardar a finalização dos reparos, posteriormente desistiu do negócio, tendo a requerida prontamente iniciado o procedimento de restituição dos valores pagos.Defende que não houve qualquer ato ilícito, má-fé ou omissão, tendo sido observada transparência em todas as tratativas e não restando caracterizados danos morais ou materiais indenizáveis.Aduz que eventual lucro cessante não se confunde com o simples faturamento e que não há prova da efetiva perda de receita, tampouco demonstração de que a empresa não dispunha de outros veículos para manter suas operações.Impugna o pedido de ressarcimento de valores despendidos com ata notarial e baixa de gravame, por se tratar de despesas unilaterais da autora.Por fim, requer a total improcedência dos pedidos.Impugnação à contestação apresentada, reforçando argumentos e teses da inicial (evento 32).É o resumo do essencial. Fundamento e Decido.O presente feito se mostra apto a receber julgamento antecipado, pois a matéria versada nos autos não carece de outras provas, de molde a incidir o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, hodiernamente interpretado em consonância com o art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal, que consubstancia o princípio da duração razoável do processo, cabendo ao juiz dar efetividade a essa cláusula constitucional.Ademais, intimadas sobre a produção de novas provas, apenas a parte ré se manifestou, requerendo o julgamento antecipado da lide (evento 31). Enquanto a parte autora quedou-se inerte, não havendo que se falar em cerceamento de defesa, em virtude da preclusão operada. Neste sentido:APELAÇÃO CÍVEL N. 0062127-05.2017.8.09.0049 APELANTE: GUSTAVO JAYME DE CASTRO RIBEIRO 1º APELADOS: RAI ALVES SILVA E OUTROS 2º APELADO: EUZELIO DE SOUSA SILVA RECURSO ADESIVO RECORRENTES: RAI ALVES SILVA E OUTROS 1º RECORRIDO: GUSTAVO JAYME DE CASTRO RIBEIRO 2° RECORRIDO: EUZELIO DE SOUSA SILVA RELATOR: DIORAN JACOBINA RODRIGUES ? Juiz Substituto em Segundo Grau CÂMARA: 4ª CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA AFASTADO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO EM GRAU RECURSAL NÃO CARACTERIZADO COMO NOVO. NÃO ADMISSÃO. NULIDADE GUARDADA OU DE ALGIBEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. PENSIONAMENTO MENSAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. 1. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa suscitada em razão do julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos provas suficientes à formação do convencimento do juiz e a parte interessada não se desincumbe do ônus de demonstrar o seu prejuízo, sem o qual não há falar em nulidade (Súmula 28 do TJGO). Ademais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça ?preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação? (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016). Precedentes. 2. Os documentos não alcançados pela definição de ?documento novo?, estabelecida no artigo 435 do Código de Processo Civil, não podem ser conhecidos se apresentados após o término da instrução processual. 3. A suscitação tardia de nulidade, somente após a ciência de resultado desfavorável e quando óbvia a ciência do referido vício muito anteriormente à arguição, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício, inclusive nas hipóteses de nulidade absoluta. 4. São elementos essenciais à configuração do ato ilícito: a) fato lesivo voluntário; b) ocorrência de dano patrimonial e/ou moral; c) nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente; d) caracterização da culpa do agente. 5. Ficando comprovado nos autos que houve violação do disposto nos arts. 27, 28, 61, § 1º, inciso II, e 62, todos do Código de Trânsito Brasileiro, porquanto o trator não estava com seus equipamentos de uso obrigatório em boas condições de funcionamento, já que as lanternas traseiras encontram-se obstruídas por barro seco, e não poderia atingir a velocidade mínima permitida para o local, concluindo-se que ?a causa determinante do acidente de tráfego acima relatado foi a presença irregular da unidade V1 na rodovia, constituindo obstáculo móvel para os demais veículos motorizados?, resta evidenciada a prática de ato ilícito pelo condutor do trator, que estava a serviço do apelante. 6. O requerido/apelante não se desincumbiu quanto ao ônus probatório de comprovar a culpa concorrente da vítima (artigo 373, II, Código de Processo Civil), persistindo seu dever de indenizar. 7. Havendo resultado morte no acidente de trânsito, os danos morais devidos aos herdeiros da vítima são considerados in re ipsa, ou seja, independem de prova e são ínsitos a dor da perda de um ente familiar. 8. No caso, faleceu no acidente o pai dos autores, quando estes tinham 6 (seis) e quase 4 (quatro) anos de idade (gêmeos). Considerando as peculiaridades do caso, entendo que o valor fixado, a título de reparação por dano moral, no importe de R$ 150.000,00 (cem e cinquenta mil reais), sendo R$ 50.000,00 para cada um dos autores, atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e segue as balizas usualmente adotadas por este Sodalício em casos semelhantes. 9. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a pensão mensal devida aos filhos menores, pela morte de genitor, deve ser fixada em 2/3 do salário percebido pela vítima até a data em que os beneficiários venham a completar 25 (vinte e cinco) anos de idade. 10. O indeferimento da denunciação da lide deve ser mantido, pois, além de não ter restado comprovada a ocorrência de culpa concorrente do condutor do veículo em que estava o pai dos autores, o requerido/apelante não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar a existência de patrimônio do espólio que se pretende denunciar a suportar eventual condenação regressiva. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0062127-05.2017.8.09.0049, Rel. Des(a). Dioran Jacobina Rodrigues, 4ª Câmara Cível, julgado em 11/09/2023, DJe de 11/09/2023) (Grifo inserido)No mesmo sentido, veja-se o disposto na Súmula 28 do TJGO:“Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, suscitada em razão do julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos provas suficientes à formação do convencimento do juiz e a parte interessada não se desincumbe do ônus de demonstrar o seu prejuízo, sem o qual não há que se falar em nulidade” (grifo inserido).Superada tal questão, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito.Inicialmente, consigno que é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em exame. Conforme narrado pela própria parte autora, esta exerce atividade de transportes, entregas e locação de automóveis utilitários com ou sem motoristas, sendo certo que o produto adquirido (veículo) se destinava a integrar sua frota e, portanto, a compor a cadeia de produção e prestação de serviços. Destarte, a autora figura como consumidora intermediária, não destinatária final, afastando-se a incidência da legislação consumerista.No mérito, observo que o contrato de compra e venda foi firmado em 31/01/2024, com previsão de entrega no prazo de 7 (sete) dias úteis após o faturamento, ocorrido em 21/02/2024. Contudo, a entrega não foi realizada no prazo avençado, culminando no cancelamento do negócio em 19/03/2024, fato incontroverso nos autos. Ainda que a requerida tenha alegado necessidade de reparos no veículo, verifica-se que houve descumprimento contratual por sua parte, impondo-se a responsabilização pelos danos materiais diretamente comprovados.No tocante às despesas realizadas pela autora, relativas à ata notarial e baixa de gravame, verifico que encontram-se devidamente comprovadas pelos documentos acostados aos autos, no importe de R$ 1.052,88, devendo ser ressarcidas.Por outro lado, com relação ao pedido de indenização por lucros cessantes, entendo que este não merece prosperar. Cumpre destacar que lucros cessantes constituem a expressão utilizada para designar os ganhos que a parte razoavelmente teria auferido, mas que foram frustrados por ato de terceiro. Trata-se, portanto, de valores que deixaram de integrar o patrimônio do ofendido em razão de um evento danoso alheio à sua vontade.Contudo, para o deferimento da indenização por lucros cessantes, exige-se a efetiva comprovação dos valores que a parte autora deixou de obter em virtude da conduta imputada à parte ré. No caso em apreço, a parte autora não logrou êxito em demonstrar, por meios idôneos, os prejuízos efetivos decorrentes da suposta falha na prestação dos serviços, limitando-se a apresentar estimativas genéricas e desprovidas de documentos comprobatórios.O autor não trouxe contratos efetivos com clientes que exigiam exatamente aquele veículo, ou prova de que já havia serviço contratado com data certa e valor certo que ficou inviabilizado. Tampouco comprovou que não havia outros veículos disponíveis para absorver a demanda, nem apresentou balancetes, livros-caixa ou extratos que evidenciassem queda real na receita líquida.Mesmo que comprovada a paralisação parcial de atividades, seria necessário demonstrar qual seria a receita líquida efetivamente frustrada, descontados combustíveis, manutenção, depreciação, tributos e demais custos inerentes, o que também não foi feito de forma robusta. Por tais razões, o pedido indenizatório a este título deve ser indeferido.No que concerne ao pedido de indenização por danos morais, sem razão a parte autora. Inexistem provas de que a situação dos autos tenha causado a prejuízo a sua honra objetiva, ou seja, ao nome da pessoa jurídica, a credibilidade, idoneidade e seriedade no exercício de sua atividade empresarial, que, no conjunto, formam seu conceito social.Vale ressaltar que “para a pessoa jurídica, o dano moral é fenômeno distinto daquele relacionado à pessoa natural. Não se aceita, assim, o dano moral em si mesmo, isto é, como uma decorrência intrínseca”. (STJ – REsp existência de ato ilícito. Necessidade de demonstração do prejuízo extrapatrimonial 1385681/SC – Rel. Min. Nancy Andrighi – Terceira Turma – Data do julgamento 06.06.2017).Deste modo, ante ausência de ocorrência de prejuízos concretos, que afetaram diretamente os direitos da reclamante, não há que se falar na condenação por danos morais.Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, sugiro a parcial procedência dos pedidos iniciais, para:a) condenar a requerida, BR FRANCE BRASÍLIA LTDA ao pagamento, em favor da autora, da quantia de R$ 1.052,88 (mil e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), a título de indenização por danos materiais, acrescida de correção monetária (IPCA) desde o desembolso e juros de mora, nos termos do art. 406 do Código Civil, a contar da citação;b) julgar improcedente os pedidos de indenização por lucros cessantes e por danos morais.Submeto este projeto de sentença ao MM. Juiz titular deste Juizado Especial Cível para apreciação e eventual homologação. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Thays Renata D’Arcadia Soares de BritoJuíza Leiga HOMOLOGAÇÃOSENTENÇAExaminei os presentes autos, avaliei os fundamentos apresentados acima e aprovo a conclusão externada pelo juiz leigo, razão pela qual homologo o projeto de sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995.Abstenho-me de condenar ao pagamento das custas e honorários de advogado ante o descrito no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.Realizadas as comunicações processuais, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, independentemente do decurso dos prazos.Transcorrido o prazo recursal para as partes, proceda-se o desarquivamento para certificação do trânsito em julgado, arquivando-se novamente em seguida.Em havendo eventual recurso ou petição dirigida ao juízo, desarquive-se, sem custas, mediante certidão pertinente.Na hipótese de interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, será aplicada multa que não exceda 2% (dois por cento) do valor da causa.No que tange aos recursos, deverá a Secretaria cumprir o Código de Normas Procedimentos do Foro Judicial, intimando as partes reciprocamente para contrarrazões.Havendo pedido de gratuidade recursal, deverá a parte recorrente colacionar, prioritariamente, a última declaração de IR (atualizada), notadamente o item BENS E DIREITOS, ou documento que demonstre não estar a parte obrigada à referida declaração (retirado do site oficial da Receita Federal), geralmente consta a informação “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, o que equivale à isenção, bem como eventuais outros documentos que evidenciem a hipossuficiência financeira alegada, a critério do recorrente.Só depois de devidamente formalizadas as providências de ordem cartorária, à conclusão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente.Éder JorgeJuiz de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, não realizado o pagamento nem apresentados os embargos, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos pleiteados pelo credor, no valor de R$ 11.829,53 (onze mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da última atualização (planilha ID. 191401404 e 191401402). A atualização monetária da quantia acima deverá ser feita pelo INPC até 29/08/2024 e pelo IPCA a partir de 30/08/2024, assim como pelo acréscimo de juros de mora de 1% até 29/08/2024 e taxa legal partir de 30/08/2024. Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707783-96.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA REQUERIDO: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por REQUERENTE: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA em face de REQUERIDO: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei 9.099/95. Decido. Trata-se de hipótese de julgamento antecipado, porquanto as provas trazidas aos autos são suficientes para o julgamento do mérito, sendo desnecessária a produção de outras provas (art. 355, I, do CPC). A relação estabelecida entre as partes é, a toda evidência, de consumo, consoante se extrai dos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078/90, inferindo-se do contrato entabulado entre as partes que a parte ré é prestadora de serviços, sendo a parte autora, seu destinatário final. Nesse contexto, a demanda deve ser apreciada sob o prisma consumerista. A parte autora alega ter adquirido da parte requerida um veículo da marca Volkswagen, modelo Up High MA, placa QFF2E77. Sustenta que, embora tenha quitado integralmente o valor do automóvel, persistem pendências documentais que têm obstado a transferência da titularidade do bem para o seu nome. Diante disso, requer a condenação da parte ré à obrigação de fazer consistente na baixa do gravame existente e na efetivação da transferência do veículo para o seu nome. Pleiteia, ainda, indenização por danos morais. A parte requerida apresentou contestação, sustentando ter realizado a regularização do veículo, com a efetiva transferência da titularidade para o nome do autor. Requereu, ao final, a improcedência do pedido de indenização por danos morais. Intimado para se manifestar, o autor confirmou que houve o cumprimento efetivo da obrigação de fazer (transferência do veículo e baixa do gravame). Cumpre reconhecer, portanto, a carência da ação por perda superveniente do interesse processual de agir da parte autora no tocante ao pedido consistente na baixa do gravame, regularização da documentação pertinente e transferência de titularidade para o nome do autor. Extingo, assim, sem julgamento de mérito o referido pedido, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Passa-se, portanto, ao exame do mérito em relação ao pedido remanescente de condenação em indenização por danos morais. Não obstante, tenho que as provas produzidas nestes autos não autorizam a condenação da ré em danos morais em razão da ausência de dano. O exame do dano moral implica na verificação de ofensa aos bens juridicamente tutelados pelo art. 5º, X, da CF. No caso em exame, não se verifica qualquer dano à intimidade, à vida privada, à honra, ou à imagem da parte autora. A situação vivida pela parte autora não violou qualquer direito à personalidade. Embora a situação narrada pela parte autora possa ser um fato que traga aborrecimento, transtorno e desgosto, não tem o condão de ocasionar uma inquietação ou um desequilíbrio a ponto de configurar uma lesão a qualquer direito da personalidade. Assim, não estando presente no caso qualquer fato capaz de gerar lesão a direito da personalidade da parte requerente, não se justifica a pretendida reparação a título de dano moral. Em face do exposto, no que tange ao pedido para que o réu efetive a baixa do gravame, a regularização da documentação pertinente e a transferência de titularidade para o nome do autor, extingo o feito, sem adentrar ao mérito, em razão do perecimento do objeto, nos termos do inciso VI do artigo 485 do CPC. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, julgo-o IMPROCEDENTE. Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, conforme preceitua o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado. Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e. Turma Recursal, na forma do artigo 12, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e. TJDFT. Havendo recurso, certifique-se a tempestividade, o recolhimento de eventuais custas e preparo, e, se o caso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal. Após, com ou sem resposta ao recurso, subam os autos a uma das egrégias Turmas Recursais. O juízo de admissibilidade ficará a cargo da instância recursal, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF. Lkcs Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 9/7 A 16/7/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 09 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento , os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s ) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e , abaixo relacionado(s): Processo 0702118-36.2024.8.07.0020 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo GUILHERME HENRIQUE MOSS BARRETO CORREA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS FELIPE DE PAULA - DF72160-A Polo Passivo NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0716625-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo G. G. S. Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO FERREIRA DE BRITO - DF38930-A Polo Passivo P. O. D. S. G. O. G. S. E. O. G. S. Advogado(s) - Polo Passivo JOAO VICTOR RIBEIRO MARTINS - DF78525 Terceiros interessados Processo 0700338-29.2022.8.07.0021 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo R. D. S. V. L. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R. L. B. Advogado(s) - Polo Passivo MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA - DF49291-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717972-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo VITOR MARTINS CARRIJO Advogado(s) - Polo Ativo MARCELLO JOSE ANDREETTA MENNA - MS19293 KLEYDSON GARCIA FEITOSA - MS21537 Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. FLAVIO IGEL - SP306018-A CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Terceiros interessados Processo 0719124-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632-A Polo Passivo BRAVE ADVANCE IN TECHNOLOGY LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712742-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI JOSUE GOMES SILVA DE MATOS - DF52261-A Polo Passivo RAFAELA BOMFIM BEZERRA CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0715411-24.2024.8.07.0004 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A Polo Passivo JOSE DOS PASSOS AZEVEDO FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712515-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARDEN ALMEIDA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701362-19.2025.8.07.9000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo VALDIENE RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo MICKAIL SILVA BRAGA - DF54598-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780-A Terceiros interessados Processo 0740672-03.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo LBR COMERCIO DE PRODUTOS E OBJETOS DE DECORACAO LTDA LEILA BESSA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA - DF46411-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0705012-39.2024.8.07.0002 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Polo Passivo ROBERVAL GONTIJO DURAES Advogado(s) - Polo Passivo CARINA RABELO FARIAS - DF45933-A Terceiros interessados Processo 0714099-44.2023.8.07.0005 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo LOCALIZA FLEET S.A. CARLOS ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo GRUPO LOCALIZADEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL IGOR MACIEL ANTUNES - PR67660-A Polo Passivo CARLOS ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO LOCALIZA FLEET S.A. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALGRUPO LOCALIZA IGOR MACIEL ANTUNES - PR67660-A Terceiros interessados Processo 0719511-75.2022.8.07.0009 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo HILDA MARIA FERREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO COSTA BUENO - DF39977-A Polo Passivo ALUIZIO CASTRO COELHO Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO - DF29310-A Terceiros interessados Processo 0700904-72.2021.8.07.0001 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo BRENDA ELLEN MARQUES BARBOSA JOSE VICTOR MARQUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VANIA LUSTOSA DE MELO Advogado(s) - Polo Passivo EDINALDO DA SILVA NASCIMENTO - DF50644-A Terceiros interessados NATALINA FIGUEIRA ALEXANDRE KLIMONTOVICS Processo 0715514-09.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo EDSON LUIZ GONCALVES MONTEIRO Advogado(s) - Polo Ativo JOSE BRANDAO LIRA JUNIOR - DF63468-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0720277-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo MARCOS DUTRA REIS Advogado(s) - Polo Ativo ALICE DIAS NAVARRO - DF47280-A WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO - DF22399-A LECIR MANOEL DA LUZ - DF1671-A ISABELLA DA CONCEICAO SOARES VASQUES - DF71395-A Polo Passivo LIDIANE SOARES RICARDO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0706746-94.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo C. N. D. O. Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO CALMON MENDES - DF11678-A Polo Passivo C. C. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo KARLA NERES DE LAET - DF47981-A HELLEN CRISTINA PAULINO SILVA - DF52029-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706302-78.2023.8.07.0017 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo LEONORA DOS SANTOS SANTANA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A Polo Passivo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A. THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A Terceiros interessados Processo 0720452-78.2024.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AILTON SILVA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo JOAO PAULO FORESTO FIRMINO - PR98700 Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS - SE4272 AIDA MASCARENHAS CAMPOS - SE1097 Terceiros interessados Processo 0718690-45.2025.8.07.0016 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo JOSE AUGUSTO MENEZES LIMA Advogado(s) - Polo Ativo JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS - DF44544-A Polo Passivo NÃO HÁ Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0703451-77.2024.8.07.0002 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A IVANI ROSA PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALBANCO DO BRASILDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo IVANI ROSA PEREIRA BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALBANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0710195-19.2023.8.07.0004 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo MARIA ANTONIA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo WELINTON JULIO DA SILVA SOUZA - DF45583-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513-A JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - SP237340 Terceiros interessados Processo 0709374-70.2023.8.07.0018 Número de ordem 23 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RAPHAEL DA SILVA DUARTE registrado(a) civilmente como LIDIANE DA SILVA DUARTE Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702906-95.2024.8.07.0005 Número de ordem 24 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo AHC MANUTENCAO DE VEICULOS ELETRICOS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo IDAMAR BORGES VIEIRA - DF24014-S Polo Passivo AMANDA CORREA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0717092-38.2024.8.07.0001 Número de ordem 25 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DANIEL DE SOUZA ROSA JUCELINO LIMA SOARES Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO ALCANTARA MACHADO - SE2876-A WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A Polo Passivo JUCELINO LIMA SOARES DANIEL DE SOUZA ROSA Advogado(s) - Polo Passivo WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A RICARDO ALCANTARA MACHADO - SE2876-A Terceiros interessados Processo 0707846-92.2023.8.07.0020 Número de ordem 26 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo RITA DE CASSIA ALEXANDRE VALENTIM GONÇALVES Advogado(s) - Polo Ativo NATALIA DE SILLOS PELICANO GAIAO - DF65296-A ARLETE MARIA PELICANO - DF14787-A Polo Passivo LEONARDO ELIAS SALES SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0708347-98.2022.8.07.0014 Número de ordem 27 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo JOSE ORLANDO DA SILVEIRA CORTES Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDA SOARES HELENO - DF51138-A Polo Passivo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Terceiros interessados Processo 0702643-39.2024.8.07.0013 Número de ordem 28 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo D. F. Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo S. D. S. R. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708039-33.2024.8.07.0001 Número de ordem 29 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RAYANA KARENINY LIMA DA SILVA - RN10965-A ANDRE ARLEY MARTINHO - RN12499 Polo Passivo LOCMAIS EQUIPAMENTOS E REVITALIZE FACHADAS LTDA SOLUCAO EM ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LOCMAIS EQUIPAMENTOS E REVITALIZE FACHADAS LTDA SINARA MARIANO COSTA - DF25703-A SINARA MARIANO COSTA - DF25703-A Terceiros interessados Processo 0703467-03.2025.8.07.0000 Número de ordem 30 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo VANDA VIEIRA DE ALENCAR Advogado(s) - Polo Ativo MATEUS VINICIUS TORRES SILVA - DF68563-A FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO Advogado(s) - Polo Passivo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA TIAGO SANTOS LIMA - DF55925-A Terceiros interessados Processo 0706699-61.2023.8.07.0010 Número de ordem 31 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo BANCO SAFRA S A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SAFRA S/A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Polo Passivo JENINA DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0707724-63.2024.8.07.0014 Número de ordem 32 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo A. Z. W. D. M. Advogado(s) - Polo Ativo ADRIANO DE SOSA JOHN - RS91753 RENAN DA SILVA MOREIRA - RS84027 Polo Passivo A. F. W. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0718145-94.2024.8.07.0020 Número de ordem 33 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo ANTONIA DJANIRA FERREIRA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo JOSEVALDO AUGUSTO CASSIANO - DF39373-A Polo Passivo LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo LUCIANO PEREIRA DE FREITAS GOMES - GO34445-A PEDRO HENRIQUE SCHMEISSER DE OLIVEIRA - GO34448-A Terceiros interessados Processo 0702950-95.2025.8.07.0000 Número de ordem 34 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA LUCAS DE ARAUJO DUARTE - DF52385-A Polo Passivo MARCELINHO FIRE FOOD LTDA MARCELLO VITOR SALGADO LIMA SOARES & SALGADO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA 2S COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0734302-08.2024.8.07.0000 Número de ordem 35 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo RUI BERFORD DIAS Advogado(s) - Polo Ativo RUI BERFORD DIAS - RJ018238 Polo Passivo ROBERTO BERTHOLDO Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDRE SANTOS RAMOS - DF60939-A Terceiros interessados SOCIEDADE I9 CAPITAL LTDA SERGIO ROSENTHAL BRUNO PUERTO CARLIN Processo 0737839-12.2024.8.07.0000 Número de ordem 36 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo SOCIEDADE I9 CAPITAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO PUERTO CARLIN - SP194949-A Polo Passivo ROBERTO BERTHOLDO Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDRE SANTOS RAMOS - DF60939-A Terceiros interessados RUI BERFORD DIAS RUI BERFORD DIAS Processo 0729124-57.2024.8.07.0007 Número de ordem 37 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo MARIA NERIS DA CONCEICAO Advogado(s) - Polo Ativo AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS - DF8060-A Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Terceiros interessados Processo 0718723-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 38 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo IRINEU DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0702789-74.2024.8.07.0015 Número de ordem 39 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo GILBERTO FERREIRA BRITO Advogado(s) - Polo Ativo ALINE TALITA FERNANDES DA SILVA - PE36527-A Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Terceiros interessados Processo 0720509-45.2024.8.07.0018 Número de ordem 40 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo VICENTE LAZARO ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ELVIS DEL BARCO CAMARGO - DF15192-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0721365-47.2021.8.07.0007 Número de ordem 41 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo KEILLA CRISTINA NASCIMENTO PATRIOTA LUIZ FLAVIO ESTEVES Advogado(s) - Polo Ativo GERALDO NUNES DE ARRUDA - DF46643-A EDNA BORGES DE MEDEIROS - DF61935-A NOEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR - DF23765-A Polo Passivo SAMAMBAIA VEICULOS EIRELI - ME LUIZ FLAVIO ESTEVES KEILLA CRISTINA NASCIMENTO PATRIOTA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL EDNA BORGES DE MEDEIROS - DF61935-A NOEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR - DF23765-A GERALDO NUNES DE ARRUDA - DF46643-A Terceiros interessados Processo 0718222-63.2024.8.07.0001 Número de ordem 42 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo SIRADH MUNDO AGENCIA DE TURISMO EM VIAGENS LTDA - ME NEUZA MARIA TRAUZZOLA Advogado(s) - Polo Ativo ARIETTA MARIA TRAUZZOLA FARINA - SP278005 Polo Passivo CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA Advogado(s) - Polo Passivo RONNY HOSSE GATTO - SP171639-A Terceiros interessados Processo 0705837-52.2025.8.07.0000 Número de ordem 43 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA FELIPE - DF25515-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0700940-60.2025.8.07.0006 Número de ordem 44 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo ROBSON MARCOS RODRIGUES OLINTO Advogado(s) - Polo Ativo CHRISTIANKELLY PINHEIRO FERNANDES - DF50436-A PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS - DF10398-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Processo 0001555-84.2017.8.07.0002 Número de ordem 45 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo ENI RAMOS VENTURA VANICE RAMOS VENTURA LENICE RAMOS VENTURA LENI RAMOS VENTURA DAUANA RAMOS DE ASSUNCAO Advogado(s) - Polo Ativo CELIO EVANGELISTA AIRES - DF45242-A GILSON FERREIRA NERI - DF49389-A RAFAEL DA SILVA AIRES - DF57751-A Polo Passivo JURID AGROPECUARIA LTDA DISTRITO FEDERAL MARIA RAMOS VENTURA Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736-A PEDRO ALVES DA SILVA FILHO - DF9070-A DOUGLAS ALBERTO BENTO - DF33096-A CELIO EVANGELISTA AIRES - DF45242-A ADERCILIO SEBASTIAO PEIXOTO - DF0010173A GILSON FERREIRA NERI - DF49389-A Terceiros interessados Processo 0726111-62.2024.8.07.0003 Número de ordem 46 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo ANDRE LUIS DA SILVA SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo JOAO FRANCISCO ZANOTELLI - RS64647 Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Terceiros interessados Processo 0708138-03.2024.8.07.0001 Número de ordem 47 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo VIVIANE CARVALHO DE SOUZA ELIZABETE BARROS DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo VIVIANE CARVALHO DE SOUZA - DF49172-A ELIZABETE BARROS DE SOUSA - DF53764-A Polo Passivo ORLANDO CARLOS DA SILVA JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO VALADARES GERTRUDES - DF19455-A JULLYANA NASCIMENTO PEREIRA - DF30830-A Terceiros interessados Processo 0721953-16.2024.8.07.0018 Número de ordem 48 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo JULIA SPINDULA SOBRAL Advogado(s) - Polo Ativo LANA ABADIA OLIVEIRA - DF62905-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0714249-13.2023.8.07.0009 Número de ordem 49 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo FABIANO MARIANO GALENO GRACE KELLY FONSECA DE MENDONCA E SILVA HUGO BERTO DE OLIVEIRA JEAN CARLOS SOUSA NICOLLAS BRUNO DA SILVA PIERI TANENHA MONTEIRO DE QUEIROZ VALDIR DA SILVA MELO Advogado(s) - Polo Ativo HENRIQUE GOMES DE ARAUJO E CASTRO - DF18804-A Polo Passivo CONDOMINIO RESIDENCIAL LE GREND ORLEANS TOWER Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO CRISTIANO DE OLIVEIRA MENDES DIAS - DF46702-A CHARLES EDUARDO PEREIRA CIRINO - DF60037-A Terceiros interessados Processo 0718717-76.2025.8.07.0000 Número de ordem 50 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo GLORIA MATOS DA SILVA VIEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ROBSON GERALDO COSTA - SP237928-A Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A RICARDO NEGRAO - SP138723-A Terceiros interessados Processo 0737450-68.2017.8.07.0001 Número de ordem 51 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A Polo Passivo HERCULES DOS SANTOS FRANCISCO DE CASTRO MACEDO Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0712620-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 52 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo PAULO PRATES MARIANA MOURA PRATES FIGUEIREDO Advogado(s) - Polo Ativo SAMUEL MARTINS GONCALVES - GO17385-A AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA - GO12539-A Polo Passivo ELIELSON ALVES DA SILVA PALOMA DA SILVA TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0715372-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 53 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado(s) - Polo Ativo FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893-S Polo Passivo MARIA ZENEIDE DOS SANTOS RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0719081-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 54 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo JOSE HYGINO DE AZEVEDO FILHO Advogado(s) - Polo Ativo JOSE HYGINO DE AZEVEDO FILHO - DF35814-A Polo Passivo FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS - DF27805-A Terceiros interessados Processo 0720652-32.2017.8.07.0001 Número de ordem 55 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo CLOTILDE ANA GRATHWOHL KREBS MONTENEGRO Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANO CHAVES PEREIRA - DF2157000A WESLEY FERNANDES - DF25928-A KARIN MARIA MONTENEGRO MARQUES - AL9537 Polo Passivo CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 212 Advogado(s) - Polo Passivo ROMEU VIANA LONGUINHOS - DF28097-A PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO - DF38132-A Terceiros interessados Processo 0718869-32.2022.8.07.0000 Número de ordem 56 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo MAGONA REGINA LEANDRO ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0720224-06.2024.8.07.0001 Número de ordem 57 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo MATIAS RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo ANA PAULA DE OLIVEIRA TAVARES - DF63493-A DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA - DF11493-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0752190-87.2024.8.07.0000 Número de ordem 58 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo KATHYA MARIA COSTA GAMA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0712316-92.2024.8.07.0001 Número de ordem 59 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA JOANA BATISTA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo COOPERFORTEDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SADI BONATTO - PR10011-A Polo Passivo JOANA BATISTA DOS SANTOS COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALCOOPERFORTE SADI BONATTO - PR10011-A Terceiros interessados Processo 0720086-16.2023.8.07.0020 Número de ordem 60 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo CELIA REGINA GUSSO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo CLEVERSON SILVA ELOY - DF72851-A LUCIANA DE DEUS SOUZA ELOY - DF64948-A Polo Passivo BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A WRJ ENGENHARIA LTDA FELIPE TEIXEIRA VIEIRA WELLINGTON SIQUEIRA DA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA JULIO CESAR DE SOUZA LIMA - DF53939-A RENATO PEREIRA CAES - DF61515-A JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE - DF19473-A Terceiros interessados Processo 0702556-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 61 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo IVAN JOSE CASTELO BRANCO Advogado(s) - Polo Ativo RENAN FONSECA CASTELO BRANCO - DF28387-A Polo Passivo RAMON MAIA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0749869-79.2024.8.07.0000 Número de ordem 62 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo MARIA DAS GRACAS SA ALVES Advogado(s) - Polo Ativo ARIEL DENIZARD COUTO SILVA - BA71639 IAN VITOR BRANDAO LAGO - BA74270 Polo Passivo SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDO PEREIRA ABREU - DF24945-A GISELE LAVALHOS SAVOLDI - DF20187-A DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA - GO45617-A Terceiros interessados Processo 0714349-72.2022.8.07.0018 Número de ordem 63 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo KLEITON PASSOS DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701801-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 64 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo FREDSON RODRIGUES DE MENEZES Advogado(s) - Polo Ativo RAQUEL MARTINS BORGES CARVALHO - DF39840-A FLAVIANE DE JESUS CARDOSO - BA43140-A WALESSA LISBOA PIMENTA - DF81142 NATHALIA DE PAULA BOMFIM - DF44202-A Polo Passivo HOSPITAL SANTA LUCIA S/A AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Terceiros interessados Processo 0704845-91.2025.8.07.0000 Número de ordem 65 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo RAMILO SIMOES CORREA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA - DF8451-A Polo Passivo GOIANIO BORGES TEIXEIRA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME MIRYAN HELLEN GUIMARAES DE SOUSA - DF54176-A NATHALIA PAIVA DIAS - DF55002-A Terceiros interessados Processo 0722994-46.2023.8.07.0020 Número de ordem 66 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399-A ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - AL8425-A Polo Passivo VANIA KELLY ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA - DF37111-A JULIANNE LOBATO DA SILVA - DF36562-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0004984-79.2015.8.07.0018 Número de ordem 67 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo REDONDO ARTIGOS DE INFORMATICA EIRELI - EPP Advogado(s) - Polo Passivo MARCUS VINICIUS DE ARAUJO REDONDO - DF44200-A Terceiros interessados Processo 0702924-97.2024.8.07.9000 Número de ordem 68 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo ELTON PEREIRA DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo RENATO HEITOR SILVA VILAR - TO8049-A Polo Passivo PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.P.E LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS PEREIRA ARAUJO - SP347021-A Terceiros interessados Processo 0700929-49.2025.8.07.0000 Número de ordem 69 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo JOSE CARLOS DA SILVA CORREA Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0702393-11.2025.8.07.0000 Número de ordem 70 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo CHRISTIAN PINHEIRO DA CONCEICAO Advogado(s) - Polo Ativo AGATHA MIRANDA DE SOUZA - DF63060-A Polo Passivo MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA Terceiros interessados Processo 0734696-46.2023.8.07.0001 Número de ordem 71 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo MARCO & PAULO ADMINISTRACAO EM HOTELARIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138-A PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301-A GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - DF69717-A Polo Passivo CELSO DIAS DOS SANTOS CRISTIANE VICTOR AMORIM DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES HUMBERTO CAETANO DE ALMEIDA SERGIO RICARDO MIRANDA NAZARE ANA LUIZA MARIA CANAPARRO NOGUEIRA FAVATO ARMANDO FAVATO FILHO ACESSO CONSTRUTORA LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628-A ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF7077-A EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE - DF18739-A FREDERICO VASCONCELOS DE ALMEIDA - DF21563-A FERNANDO DE OLIVEIRA CRUZ NETO - DF34750-A Terceiros interessados Processo 0708766-21.2022.8.07.0014 Número de ordem 72 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo F. G. R. V. M. Advogado(s) - Polo Ativo ALISSON EVANGELISTA SILVA - DF23457-A FREDERICO GEORGE ROSA VAZ MACHADO - DF33836-A Polo Passivo T. D. O. R. M. Advogado(s) - Polo Passivo GABRIEL BARRETO DE FREITAS - DF64320-A KARL HEISENBERG FERRO SANTOS - DF64334-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701772-74.2022.8.07.0014 Número de ordem 73 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-A ANDREA TATTINI ROSA - DF39218-A Polo Passivo MARIA APARECIDA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0705572-63.2024.8.07.0007 Número de ordem 74 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo MARIA LIDIANE AZEVEDO LIMA Advogado(s) - Polo Ativo SAULO REZENDE CRUVINEL - DF73779-A Polo Passivo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A Terceiros interessados Processo 0701216-05.2022.8.07.0004 Número de ordem 75 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo DEUCIMAR CRISTIANE DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO LOURENCO LIMA - DF64675-A NATALIA SOUZA LIMA - DF64676-A Polo Passivo COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA EDUARDO DA SILVA PINTO TIAGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO MARTINS Advogado(s) - Polo Passivo LIVIA CAROLINA PEREIRA - SP292617-A Terceiros interessados Processo 0707117-89.2024.8.07.0001 Número de ordem 76 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo EDUARDO SILVA MELO Advogado(s) - Polo Ativo ISRAEL ALVES PAULINO - DF65639-A ALEXANDRE RAMOS DE LIMA - DF45510-A Polo Passivo TAIS RODRIGUES LIMA BIRIBA TERO CAPITAL INVESTIMENTOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MEIRE MARIA PINTO - DF11635-A CAMILA JOSENILMA ALMEIDA ALVES - DF61930-A Terceiros interessados Processo 0701623-65.2023.8.07.0007 Número de ordem 77 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo CELIO DOS REIS DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo IVAN LIMA DOS SANTOS - DF12316-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Terceiros interessados Processo 0712457-87.2024.8.07.0009 Número de ordem 78 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo L. A. M. Advogado(s) - Polo Ativo RUTH MARLEN DA CONCEICAO PEDROSO - DF42406-A Polo Passivo C. M. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0711420-43.2024.8.07.0003 Número de ordem 79 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo B. N. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo B. G. D. A. N. N. B. D. A. N. Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIO JOSE DA ROCHA - DF23640-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703912-92.2024.8.07.0020 Número de ordem 80 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo T. R. R. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A. L. R. D. O. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0708339-46.2021.8.07.0018 Número de ordem 81 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo WASHINGTON LUIZ LUCAS CABRAL Advogado(s) - Polo Ativo DIENNER REIS ALMEIDA - DF51350-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados DEMETRIUS DE LUNA LOPES BENEVIDES GIANNA GUIOTTI TESTA LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA MARIA DA CONCEICAO DE CARVALHO COELHO KRAUSE MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA RAFAEL BERNARDON RIBEIRO RICARDO EWBANK STEFFEN Processo 0740438-18.2024.8.07.0001 Número de ordem 82 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo GABRIEL DIAS DORIA Advogado(s) - Polo Ativo MILENA LAIS VIEIRA - DF65151-A CARLA WOLNEY DUBOIS - DF56146-A Polo Passivo AEROLINEAS ARGENTINAS SA Advogado(s) - Polo Passivo LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884-A Terceiros interessados Processo 0754161-10.2024.8.07.0000 Número de ordem 83 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo MARISSA MACHADO BORGES Advogado(s) - Polo Ativo JOAO MARCOS DE CARVALHO PEDRA - DF72891-A Polo Passivo CAROLINA OLIVEIRA FALEIROS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712463-89.2022.8.07.0001 Número de ordem 84 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo LAGO FRANQUIAS S.A HUM BURGUER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA FABRICIO RUSSO NASCIMENTO VITOR MACEDO ODISIO WALACE PEREIRA CAETANO DOS SANTOS THALES GUIMARAES FURTADO Advogado(s) - Polo Ativo LAGO FRANQUIAS S.A. EXPEDITO BARBOSA JUNIOR - DF15799-A GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878-E BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A Polo Passivo HUM BURGUER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA FABRICIO RUSSO NASCIMENTO VITOR MACEDO ODISIO WALACE PEREIRA CAETANO DOS SANTOS THALES GUIMARAES FURTADO LAGO FRANQUIAS S.A Advogado(s) - Polo Passivo LAGO FRANQUIAS S.A. BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A EXPEDITO BARBOSA JUNIOR - DF15799-A GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878-E Terceiros interessados Processo 0733550-27.2024.8.07.0003 Número de ordem 85 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo RAI FERNANDO DE ALMEIDA VIEIRA TORRES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0710517-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 86 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo R. E. P. C. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo E. C. A. Advogado(s) - Polo Passivo BRUNNO DE REZENDE ALVES - DF51055-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703546-13.2024.8.07.0001 Número de ordem 87 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo JOAO PAULO BARBOSA DE JESUS Advogado(s) - Polo Ativo JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR - DF39834-S Polo Passivo ARQUETIPOS CLINICAS INTEGRADAS LTDA ROBSON DE OLIVEIRA PIO FERNANDES JUNIOR CARLOS SERGIO HONORATO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo JADI CRISTINNE RIBAS - DF74828 THIAGO SOARES SILVA - DF67883 Terceiros interessados Processo 0727785-81.2024.8.07.0001 Número de ordem 88 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo FLAVIO GRUCCI SILVA - DF11338-A Polo Passivo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo ASSOCIAÇÃO CIDADÃO DO MUNDO - CENTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0700055-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 89 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ALISON PEREIRA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0744794-59.2024.8.07.0000 Número de ordem 90 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CLAUDIA LUCIANE DA COSTA PAIVA JOSE BATISTA DE OLIVEIRA VERA LUCIA RIBEIRO BEZERRA MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0705305-60.2021.8.07.0019 Número de ordem 91 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo THIAGO DE PAULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE SAMPAIO MARIANI - DF45514-A PEDRO GABRIEL BARBOSA DA SILVA - DF74698-A Polo Passivo EDVALDO FRANCISCO RIBEIRO RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo BRASIL JOSE BRAGA - DF668-A Terceiros interessados Processo 0704195-76.2023.8.07.0012 Número de ordem 92 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo U. E. L. B. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. D. G. O. M. Advogado(s) - Polo Passivo VITOR CEZAR DE OLIVEIRA LIMA - DF72120-A Terceiros interessados Processo 0705759-71.2024.8.07.0007 Número de ordem 93 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S Polo Passivo WANDER DIVINO DE OLIVEIRA TATIANE MORAIS SOARES Advogado(s) - Polo Passivo JOSE MENDONCA CARVALHO NETO - GO26910-A ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA - GO4419-A Terceiros interessados Processo 0715147-96.2023.8.07.0018 Número de ordem 94 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo RAFAEL PELLEGRINI ARANTES Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA - RJ116636-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL FUNDACAO CARLOS CHAGAS Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL LUIZ FERNANDO BASSI - SP243026-A JULIANA DOS REIS HABR - SP195359-A TIAGO MURARO MARMO - SP426140 Terceiros interessados Processo 0728656-48.2023.8.07.0001 Número de ordem 95 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA Advogado(s) - Polo Ativo NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL BRUNO NASCIMENTO COELHO - DF21811-A Terceiros interessados Processo 0759205-35.2019.8.07.0016 Número de ordem 96 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ESPOLIO DE JUVENAL FERREIRA DE LIMA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0728172-78.2024.8.07.0007 Número de ordem 97 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo H. A. L. Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-A Polo Passivo F. M. G. S. Advogado(s) - Polo Passivo DANIEL ANTONIO DE SA SILVA - DF48561-A DILMA ROCHA DA SILVA LIMA - DF47108-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0716096-09.2025.8.07.0000 Número de ordem 98 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo REALPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo VITOR JOSE BORGES ALVES - DF38961-A SURAMA BRITO MASCARENHAS - TO3191 Polo Passivo VILAREAL SECURITIZADORA S.A Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados ROSA BRANCA DM INDUSTRIA, ATACADO, DISTRIBUIDOR & LOGISTICA LTDA Processo 0701080-09.2025.8.07.0002 Número de ordem 99 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DAYCOVAL S/A LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A Polo Passivo RONALDO ROCHA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0740131-64.2024.8.07.0001 Número de ordem 100 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo MARCEL BERNARDI MARQUES A. A. M. Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS - DF18503-A Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. FLAVIO IGEL - SP306018-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0715173-60.2024.8.07.0018 Número de ordem 101 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo EVA SOCORRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0710761-36.2021.8.07.0004 Número de ordem 102 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo P. M. S. C. M. D. C. O. K. M. D. C. K. M. D. C. Q. Advogado(s) - Polo Ativo ROBSON DA PENHA ALVES - DF34647-A Polo Passivo V. D. J. L. V. M. D. C. Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL PHILIPPO CARVALHO DE MELO - DF46192-A Terceiros interessados Processo 0740492-18.2023.8.07.0001 Número de ordem 103 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo QUINTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA GUSTAVO DE SOUZA CARDOSO Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - GO29269-A DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA - DF45327-A Polo Passivo GUSTAVO DE SOUZA CARDOSO QUINTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA - DF45327-A DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - GO29269-A Terceiros interessados Processo 0750754-93.2024.8.07.0000 Número de ordem 104 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO SPERANDIO Advogado(s) - Polo Ativo LUIS GUILHERME VERAS SILVA DOS SANTOS - DF70225-A Polo Passivo FERNANDA NOGUEIRA DE SOUSA JOAO FERNANDO DE SOUSA FILHO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0713694-52.2025.8.07.0000 Número de ordem 105 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO - DF83397 MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA - SE394-B Polo Passivo MARIA DE LURDES MARTIM ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Terceiros interessados Processo 0704972-36.2024.8.07.0009 Número de ordem 106 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo BR SAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo THALLIS FREITAS SOARES - DF47333-A Polo Passivo PARLLE PATRIK HENRIQUE DOS SANTOS OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo HELMAR DE SOUZA AMANCIO - DF40508-A GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A Terceiros interessados Processo 0722737-38.2024.8.07.0003 Número de ordem 107 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418-A Polo Passivo GEOVANNA DUARTE DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE OLIVEIRA DE LIMA - DF68743-A KAREN LETIELLE MUNIZ DE ALMEIDA - DF77724-A Terceiros interessados Processo 0708660-22.2018.8.07.0007 Número de ordem 108 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo ANDERSON RICARDO FERNANDES DA CUNHA Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO MARCOS DA SILVA - DF10258-A Polo Passivo HUGO ANTUNES DA SILVA YARA LANY DIOGENES ROSAL Advogado(s) - Polo Passivo HUGO ANTUNES DA SILVA - DF55061-A Terceiros interessados Processo 0718757-58.2025.8.07.0000 Número de ordem 109 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo RENATA ESMERALDO CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Ativo IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - DF39754-A Polo Passivo SERVICOS DE SALAO DE BELEZA & ESTETICA STUDIO RENNOVA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ISRAEL ALVES PAULINO - DF65639-A ALEXANDRE RAMOS DE LIMA - DF45510-A Terceiros interessados Processo 0703570-41.2024.8.07.0001 Número de ordem 110 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo KAWAN PEREIRA DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE RIBAMAR CORREA NETO - DF21617-A GERALDO ANTONIO MARTINS - DF67097-A Polo Passivo HOSPITAL SAO MATEUS Advogado(s) - Polo Passivo HOSPITAL SAO MATEUS NIXON FERNANDO RODRIGUES - DF11749-A Terceiros interessados Processo 0702385-96.2023.8.07.0002 Número de ordem 111 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo J. E. A. Advogado(s) - Polo Ativo MICHELLY FIGUEIREDO DA SILVA - DF64858-A Polo Passivo A. C. D. A. A. I. F. D. A. A. J. E. A. F. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701125-91.2022.8.07.0010 Número de ordem 112 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DIRECIONAL ENGENHARIA S/A MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451-A MARCUS VINICIUS AMARAL JUNIOR - MG172048-A Polo Passivo ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA RIOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0742493-42.2024.8.07.0000 Número de ordem 113 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo L. G. D. A. Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS - DF24943-A MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS - DF24429-A Polo Passivo M. C. G. B. Advogado(s) - Polo Passivo DENIA ERICA GOMES RAMOS MAGALHAES - DF19090-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703368-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 114 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA - DF27584-A HUGO JOSE SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA - DF16319-A Polo Passivo ELENICE OLIVEIRA SILVA MARCIO DURO MORAES HUGO DA SILVA JUSTINO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0740755-84.2022.8.07.0001 Número de ordem 115 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo CELIA DE BARROS ALVES Advogado(s) - Polo Ativo SAIMON VINICIUS BARROS DA SILVA - DF47556-A Polo Passivo PAULO NEY KENUPP RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL DA CUNHA COHEN - DF54539-A CLAUDIA AUSTREGESILO DE ATHAYDE BECK - DF60064-A Terceiros interessados Processo 0751837-47.2024.8.07.0000 Número de ordem 116 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL JOAO PAULINO DE OLIVEIRA NETO - DF76882 Polo Passivo BEATRIZ VENTURELLI MACHADO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0744307-89.2024.8.07.0000 Número de ordem 117 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RONALDO DOS SANTOS MOTTA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0705375-72.2024.8.07.0019 Número de ordem 118 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo JILVANETE FERNANDES SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DANIEL CASTRO CORREA DE SOUZA - DF69072-A ERIALDO GONCALVES DOS SANTOS - DF70103-A Terceiros interessados Processo 0707347-63.2022.8.07.0014 Número de ordem 119 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo VALQUIRA CRISTINA GOMES LOLI Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO RODOVALHO - GO37244 WAGNER SILVA DE ABREU JUNIOR - GO26399 Terceiros interessados Processo 0718289-68.2024.8.07.0020 Número de ordem 120 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Polo Passivo MARIA CLARA ALENCAR CARVALHO DINIZ DE BRITTO Advogado(s) - Polo Passivo MAISA MARTINS DE TOLEDO NASSAR DE OLIVEIRA - DF15508-A CASSIANO LUIZ CRESPO ALVES NEGRAO - DF15571-A Terceiros interessados Processo 0717352-97.2024.8.07.0007 Número de ordem 121 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S Polo Passivo RMARIANO TRANSPORTES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0745136-67.2024.8.07.0001 Número de ordem 122 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo PARTIDO DOS TRABALHADORES Advogado(s) - Polo Ativo STHEFANI LARA DOS REIS ROCHA - DF54357-A BRUNA LUIZA MOTTA ADORNO - DF77682 Polo Passivo ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO BELEZA DE QUEIROS - DF43186-A Terceiros interessados Processo 0714053-50.2022.8.07.0018 Número de ordem 123 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES - DF74545-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI - DF28560-A Terceiros interessados Processo 0717545-50.2022.8.07.0018 Número de ordem 124 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDAPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A EDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES - DF74545-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALQUALIDADE ALIMENTOS LTDA MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A EDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES - DF74545-A Terceiros interessados Processo 0709176-02.2024.8.07.0017 Número de ordem 125 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A Polo Passivo DEDEIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0708837-74.2023.8.07.0018 Número de ordem 126 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDAPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A EDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES - DF74545-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALQUALIDADE ALIMENTOS LTDA MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A EDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES - DF74545-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A Terceiros interessados Brasília - DF, 27 de junho de 2025 . Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da Primeira Turma Cível
-
Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCentral de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5405713-25.2017.8.09.0051Exequente(s): WILMAR JUNIO PEREIRA ARAUJOExecutado(s): RENAULT DO BRASIL S/ANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. I - Inicialmente, proceda à inversão dos polos processuais, de modo a adequar a correta identificação das partes nos autos. II- No mais, tratando-se de cumprimento de sentença e estando a petição adequada ao previsto no artigo 524, INTIME-SE a PARTE EXECUTADA para efetuar o pagamento do valor indicado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a respectiva quantia (art. 523, caput e § 1º, do CPC), ficando ciente do início do curso do prazo para impugnação.A parte devedora deverá ser intimada para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do item IV abaixo; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.Desde logo, infrutífera a diligência por não localização da parte executada ou outras semelhantes, ou, ainda, caso a parte executada, devidamente intimada, não apresente a prova do pagamento, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer a obtenção de informações ou constrição de bens e valores via sistemas conveniados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.Considerando a necessidade de racionalização de atos processuais e dar efetividade à ação de execução, e que a prática de atos nos sistemas conveniados é centralizada na CENOPES, com fundamento nos princípios da duração razoável do processo e da eficiência, FICA DESDE JÁ DEFERIDA a pesquisa de bens, valores e informações via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SNIPER e CRC-JUD, assim como DEFIRO a inclusão dos autos/débito/devedor nos órgãos restritivos de crédito via sistema SERASAJUD; por outro lado, fica desde já INDEFERIDO o emprego do sistema CNIB para a inclusão de indisponibilidade em nome do(s) devedor(es) e de consulta aos sistemas CENSEC e SREI, observados os seguintes parâmetros comuns e específicos e de acordo com o requerimento formulado pela parte exequente:PARÂMETROS COMUNS:I - As consultas ou constrições deverão ser realizadas na forma requerida pela parte exequente, que poderá limitar seu pedido a apenas um ou abranger mais de um sistema;II - O deferimento constante desta decisão abrange inclusive novos requerimentos formulados pela parte exequente, desde que não haja aparente excesso de penhora ou que a execução esteja suspensa;III - Para cada pedido e sistema conveniado, deverão ser recolhidas as custas necessárias para a execução dos atos de constrição ou pesquisa, salvo se a parte exequente for beneficiária da gratuidade da justiça. De igual forma, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada de débito;IV - Antes da remessa à CENOPES deverá a UPJ certificar qual sistema de consulta ou constrição foi requerido pela parte, assim como se houve o devido recolhimento das custas e apresentação de planilha atualizada na forma acima;V - Se a parte exequente não apresentar o comprovante de recolhimento das custas ou planilha atualizada, a UPJ deverá intimá-la para tanto no prazo de 15 (quinze) dias. Caso inerte, deverá a UPJ prosseguir na forma do item "XII" dos parâmetros específicos (XII - SUSPENSÃO).VI - Se houver expresso pedido de conclusão dos autos para exame de questão fora dos parâmetros estipulados nesta decisão, os autos deverão ser conclusos no classificador "SISTEMAS REQUERIMENTO DIVERSO".PARÂMETROS ESPECÍFICOS:I - SISTEMA SISBAJUD:Respeitando a ordem de preferência disposta no art. 835 do Código de Processo Civil, que enumera o dinheiro como primeiro bem a ser penhorado, bem como a regra do art. 854 do mesmo diploma legal, que autoriza a utilização do meio eletrônico para a obtenção de informações sobre ativos existentes em nome da parte executada junto às instituições financeiras, no intuito de satisfazer a obrigação exequenda DEFIRO O PEDIDO de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD.Estando recolhidas as custas e a planilha de débitos atualizada, encaminhem-se os autos à CENOPES, para a inclusão de ordem judicial de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD.Caso requerida expressamente, DEFIRO a utilização da função "TEIMOSINHA", limitada a 60 (sessenta) dias.RESULTADO ÍNFIMO - Caso o valor encontrado nas contas bancárias da parte executada seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), deverá ser realizado o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, caput, do Código de Processo Civil.RESULTADO PARCIALMENTE FRUTÍFERO - Caso encontrado o valor que satisfaça parcialmente o débito:(a) promova-se, imediatamente, a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada aos autos, mantida pela instituição financeira Banco do Brasil SA;(b) intime-se a parte exequente para manifestar interesse no levantamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias; e(c) intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo suscitar eventual impenhorabilidade ou excesso, sob pena de conversão da penhora em pagamento.RESULTADO FRUTÍFERO - Caso encontrado valor que satisfaça integralmente o débito:(a) promova-se, imediatamente, a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada aos autos;(b) intime-se a parte exequente para manifestar interesse no levantamento do valor e informar eventual débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias; e(c) intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo suscitar eventual impenhorabilidade ou excesso, sob pena de conversão da penhora em pagamento.II - SISTEMA RENAJUD:Defiro a pesquisa de bens via RENAJUD, com fulcro na Súmula 44 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Estando recolhidas as custas, encaminhem-se os autos à CENOPES, para que seja colhida de pesquisa de bens via sistema RENAJUD, devendo ser anexados nos autos a lista de bens encontrados em nome do devedor, bem como os dados do veículo e as informações de eventuais restrições e gravames.A princípio, defiro a inclusão de restrição judicial de "transferência" sobre o(s) veículo(s) encontrado(s) em nome do(s) devedor(es), caso expressamente requerida inclusão pela requerente, devendo tal restrição subsistir pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias).Salvo determinação expressa nos autos, não deverá ser incluída restrição de "licenciamento" ou "circulação" sobre o(s) veículo(s) encontrado(s).III - SISTEMA INFOJUD/INFOJUD DECRED:Segundo o enunciado 44 da súmula de jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: “Face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial”.Desse modo, defiro a pesquisa no sistema Infojud/Infojud-Decred.Estando recolhidas as custas, encaminhem-se os autos à CENOPES, para que sejam colhidas as últimas 3 (três) declarações fiscais da parte executada via sistema INFOJUD. Desde já defiro a consulta à declaração DOI, caso requerida expressamente pela parte exequente.Caso obtidas informações, determino o que os autos passem a tramitar em segredo de justiça pelo prazo de 90 (noventa) dias, tempo necessário para que a parte exequente possa analisar os dados obtidos. Transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias, o evento correspondente deverá ser bloqueado e os autos voltarem a tramitar sem sigilo.Não havendo informações, os autos devem permanecer sem sigilo.IV - SISTEMA INFOSEG:Defiro a pesquisa patrimonial e de vínculos no sistema INFOSEG.Estando recolhidas as custas, encaminhem-se os autos à CENOPES.Caso obtidas informações, determino o que os autos passem a tramitar em segredo de justiça pelo prazo de 90 (noventa) dias, tempo necessário para que a parte exequente possa analisar os dados obtidos. Transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias, o evento correspondente deverá ser bloqueado e os autos voltarem a tramitar sem sigilo.Não havendo informações, os autos devem permanecer sem sigilo.V - SISTEMA SERASAJUD:Estando recolhidas as custas, defiro a inclusão do(s) nome(s) do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD, com fundamento no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil.Recolhidas as custas, encaminhem-se os autos à CENOPES.VI - SISTEMA SNIPER:Defiro a utilização do sistema SNIPER para a pesquisa de bens do(s) executado(s).Recolhidas as custas, encaminhem-se os autos à CENOPES.VII - SISTEMA CRC-JUD:Defiro a consulta CRCJUD para que se busque eventual matrimônio do devedor, bem como o regime de casamento.Recolhidas as custas, encaminhem-se os autos à CENOPES.VIII - SISTEMA CNIB:A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não se presta à busca de bens, mas apenas para o registro de ordem genérica de indisponibilidade, o que só pode ser feito se no caso concreto estiver devidamente comprovada situação de perigo, quando é justificável o receio de dilapidação do patrimônio ou desvio de bens.Além disso, cumpre mencionar que a finalidade da CNIB é disponibilizar as informações acerca da indisponibilidade de bens já determinada judicial ou administrativamente, não se tratando, portanto, de um banco de dados para localização de bens do devedor.Nesse sentido:“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS DO EXECUTADO. INDISPONIBILIDADE VIA CNIB. IMPOSSIBILIDADE. FINALIDADE DISTINTA. I. A finalidade da Central Nacional de Indisponibilidade de bens - CNIB, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 39/2014, é promover o intercâmbio das informações relativas a ordens judiciais e administrativas sobre indisponibilidade de bens e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, visando celeridade e efetividade na prestação jurisdicional e eficiência do serviço público delegado, não se tratando de banco de dados para realização de pesquisa de bens do devedor. II. Cabe a parte credora realizar a pesquisa de bens do devedor, a fim de satisfazer a execução, não podendo recair ao Poder Judiciário tal obrigação. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento 5002524- 31.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). ÁTILA NAVES AMARAL, 1ª Câmara.)No mesmo toar, é o enunciado da Súmula nº 77 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:“A decretação de indisponibilidade de bens, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, destina-se a dar efetividade às referidas medidas previstas em leis específicas, não se prestando à pesquisa de existência de bens do devedor em execução forçada.”Logo, o simples fato de não existir previsão legal para o pedido pleiteado, por si só, já é fundamento para indeferir o requerimento da parte exequente.Indefiro, pois, o pedido de inclusão de indisponibilidade via sistema CNIB.IX - SISTEMA CENSEC:Indefiro a pretensa consulta ao banco de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), porque a pretensa consulta fora reclamada de forma genérica, não tendo a exequente afiançado sequer algum indício de que a parte executada tenha outorgado procurações públicas ou entabulado transações negociais sujeitas a registro, além de que os dados constantes dessa plataforma podem ser obtidos de forma direta pela própria interessada, mediante acesso ao sítio eletrônico www.censec.org.br, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.Não bastasse isso, eventual acesso ao referido sistema seria de todo inócuo na espécie, haja vista que, fosse a parte executada proprietária de algum bem passível de penhora, tal informação pode ser obtida nas pesquisas de bens via sistemas INFOJUD e SNIPER.X - SREI:Indefiro o pedido de consulta ao sistema SREI, pois ele encontra-se acessível a qualquer pessoa física ou jurídica, por meio do “Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil” e da “Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Estado de Goiás” (http://registradores.onr.org.br e https://www.registrodeimoveis.org.br), mediante o adimplemento das respectivas taxas e emolumentos, não sendo necessária intervenção do Poder Judiciário para tanto.XI - PROSSEGUIMENTO:Não havendo resultado frutífero ou providência a ser tomada, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender de direito ou indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.XII - SUSPENSÃO:Não havendo manifestação da parte exequente no prazo assinalado acima ou requerida a suspensão do processo, deve ser aplicado o disposto no art. 921, inciso III, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução e a prescrição serão suspensas, pelo prazo de 1 ano, quando o executado não possuir bens penhoráveis.Todavia, a mera suspensão, a meu ver, não se alinha com os princípios norteadores do processo civil, especialmente o da duração razoável do processo e o da economia processual. Isso porque, tal medida, além de não trazer nenhum efeito prático na satisfação do crédito, acarreta acúmulo de processos nos “ativos circulantes”, inchando o acervo das unidades judiciárias.Aliás, o TJGO estabeleceu mecanismos para o arquivamento e baixa de processos cíveis, com averbação do débito, especialmente para aqueles que estão em fase de cumprimento de sentença, como é o caso dos autos, evitando-se, assim, a emissão de certidão negativa de existência de feitos em tramitação.Ademais, deve ser esclarecido que o procedimento não acarreta a extinção do direito do credor, pois, embora remetido ao arquivo, não há cancelamento da distribuição e se autoriza a emissão de certidão de crédito, correspondente ao valor exequendo.Assim, nada impede que se retome o curso processual, sem qualquer custo de desarquivamento, quando a parte exequente encontrar bens penhoráveis ou requerer a obtenção de informações ou constrição de bens e valores via sistemas conveniados, por simples requerimento em que se demonstre a viabilidade prática da continuidade dos atos executivos.Nesse sentido:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. BUSCA DE BENS. LONGO PERÍODO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA CNH, DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DA PARTE EXECUTADA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PROVIDÊNCIA DESPROPORCIONAL. 1. Na hipótese de a busca de bens perdurar por um longo período sem êxito, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, com possibilidade de desarquivamento, sem custas, pelo exequente, em caso da alteração da situação financeira da parte executada. Decisão em consonância com o Provimento 02/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça e do artigo 921 do CPC. […]. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5236086-13.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 04/07/2023, DJe de 04/07/2023) (Grifo nosso).Diante do exposto, sendo esse o caso, determino o imediato arquivamento e baixa do presente feito executivo, sem prejuízo da suspensão da prescrição prevista no § 1º, do art. 921, do CPC.Promova-se a averbação do débito em desfavor da parte executada até a sua quitação, evitando-se, assim, a possibilitada de emissão de certidão negativa em favor da parte devedora.Caso haja requerimento da parte credora, expeça-se a certidão do crédito, na forma prevista no § 3º, do art. 307, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Por fim, eventual desarquivamento por alteração da situação financeira ou patrimonial da parte executada deverá ser feito com isenção de custas.Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária.Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito(conforme Decreto Judiciário nº 4.084/2024)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719322-52.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA REQUERIDO: JOSE ORION COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA e JULLYANA NASCIMENTO PEREIRA DE OLIVEIRA em desfavor de JOSE ORION COSTA. Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil. Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Indicar a completa qualificação das partes, incluindo o endereço atualizado do exequente e do executado, além dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta 71/2013, nos artigos 319, inciso II, e 519, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e no artigo 15 da Lei 11.419/2006. Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. 2 - Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações. Prazo: 15 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. T
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707620-59.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS PAULO DE SOUZA REU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA, TARGET VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentada pelo expert a proposta de honorários para a realização perícia de engenharia (ID 237956302), foram as partes instadas a se manifestarem. A parte autora e a ré TARGET não se opuseram à proposta, conforme petições de IDs 239143731 e 239151870, enquanto a ré HONDA postulou a redução dos honorários periciais ou destituição do perito, ID 239179484. Em manifestação de ID 239485533, o perito nomeado ratificou a proposta de honorários anteriormente apresentada, no valor de R$ 6.200,00. O autor e a ré HONDA anuíram com a proposta, ao passo que a ré TARGET deixou de se manifestar. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Da análise dos autos, verifico que os honorários foram fixados em patamar razoável, compatível com a complexidade da causa e com a expertise do peito nomeado. Não verifico, assim, qualquer excesso no valor estimado pelo perito. Com isso, pelas razões expostas, HOMOLOGO os honorários periciais arbitrados estipulados no ID 237956302. Por outro lado, indefiro o pedido de adiantamento de 50% dos honorários periciais depositados, eis que não há demonstração de gastos para a realização da perícia. Assim, intime-se o autor e a ré HONDA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, depositem o valor referente aos honorários fixados. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701249-19.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA REU: DIOCLECIO LOPES DA SILVA FILHO SENTENÇA HOSPITAL DAS CLÍNICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA. ajuizou ação monitória em face de DIOCLECIO LOPES DA SILVA FILHO, partes qualificadas nos autos. Aduz o autor que, em 6/9/2021, Maria da Conceição Silva, genitora do requerido, deu entrada em sua unidade hospitalar em estado crítico, sendo necessário o seu internamento em leito de UTI. Em razão da ausência de condições financeiras da paciente, foi solicitada sua transferência para a rede pública, permanecendo, contudo, sob cuidados da instituição privada até a efetivação da remoção. Relata que, durante esse período, foram prestados serviços médicos que totalizaram o montante de R$ 37.429,88, cujo pagamento não foi realizado. Sustenta que o segundo requerido, DIOCLÉCIO, assumiu expressamente a responsabilidade pelas despesas médicas ao assinar termo autorizando o tratamento da paciente e se responsabilizando por todos os custos daí decorrentes. Menciona que MARIA ajuizou ação contra o Distrito Federal pleiteando o custeio da internação, mas não obteve êxito, sendo o processo transitado em julgado em 13/5/2022, sem qualquer condenação do ente público. O valor da dívida, atualizado foi estimado em R$ 41.421,06. Requer a citação dos réus para pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 701 do CPC. Junta os documentos de ID 150096619 a ID 150096634, fls. 9/278. Custas iniciais recolhidas (ID 150096635, fls. 279/280). O requerido DIOCLÉCIO foi citado no dia 17/3/2023 na QN 7F, Conjunto 4, Riacho Fundo II/DF, CEP 71880-064 (ID 153479054, fl. 288). Embargos Monitórios de DIOCLÉCIO no ID 155497188, fls. 292/298. No mérito, sustenta que, embora tenha conduzido sua mãe ao hospital requerido em razão de quadro de dores torácicas, não anuiu com os encargos cobrados de forma integral pela instituição de saúde. Relata que os filhos e demais familiares da paciente realizaram, à época, diversos pagamentos que totalizam o valor de R$ 4.692,19, conforme comprovantes anexados. Alega, ainda, que nunca lhe foi apresentada fatura detalhada discriminando os serviços prestados, diárias e honorários médicos, não tendo, por essa razão, sequer tido a oportunidade de efetuar eventual quitação de modo parcelado ou por cartão de crédito. Ressalta que, diante do agravamento do quadro clínico da paciente, a família buscou a Defensoria Pública, a qual ajuizou demanda judicial com pedido de internação por meio da Central de Regulação. Tal pleito foi parcialmente deferido, tendo a paciente sido incluída no sistema CERIH no dia 08 de setembro de 2021 e transferida, em 10/9/2021, para o Hospital Regional de Ceilândia, conforme ação judicial n.º 0748231-65.2021.8.07.0016. O embargante assevera que a planilha apresentada pela exequente não apenas omite os valores pagos, como também apresenta quantia superior à efetivamente devida. Assim, afirma que o valor correto da dívida, já considerada a compensação dos pagamentos realizados, é de R$ 32.737,69, quantia sobre a qual propõe, inclusive, parcelamento em 15 prestações mensais. Requer, ainda, a remessa dos autos ao setor de contadoria judicial para que se apure com precisão o débito. Informa, por fim, o falecimento de MARIA em 11/12/2021 (ID 155499699, fl. 306). Pede a concessão da gratuidade de justiça. Junta os documentos de ID 155497190 a ID 155499699, fls. 299/306. O autor requer a intimação do réu para que informe a qualificação dos demais herdeiros (ID 155739069, fl. 309). Réplica no ID 155766831, fls. 310/313. Impugna o pedido de gratuidade de justiça. Aponta que o valor de R$ 4.692,19, efetivamente quitado pelos familiares, foi descontado do total cobrado, razão pela qual o saldo remanescente, devidamente atualizado, é de R$ 41.421,06. Ao final, manifesta discordância quanto à proposta de parcelamento apresentada pelo embargante, mas oferece contraproposta: pagamento integral da dívida, acrescida das custas e honorários, com entrada de 30% e o restante dividido em seis parcelas mensais e sucessivas. Decisão de ID 158213844, fl. 314, intimando o requerido para informar se houve a abertura de inventário. Caso não tenha sido aberto, que informe a qualificação dos herdeiros de sua genitora. Petição do autor informando que não houve a abertura de inventário (ID 162965808, fl. 316). Decisão determinando a intimação do requerido para informar os dados dos demais herdeiros (ID 163439066, fl. 317). O autor requereu a desistência do feito em relação aos herdeiros de MARIA, mantendo o interesse em relação ao requerido, uma vez que se responsabilizou pelo custeio do tratamento (ID 176892522, fl. 331). Comprovante de depósito judicial em 22/12/2023, no valor de R$ 1.000,00 (ID 182736420, fl. 334) Decisão de ID 190788336, fl. 337, determinando a exclusão de MARIA do polo passivo da lide e intimando o requerido para esclarecer o depósito de ID 182736420, fl. 334. O autor esclarece na petição de ID 194806977, fl. 340/341, que o depósito foi realizado por si, juntando aos autos dois outros depósitos no valor de R$ 1.000,00 cada, realizados em 21/8/2023 (ID 194806984, fl. 342/343) e 4/4/2024 (ID 194806988, fls. 346/347), totalizando a quantia de R$ 3.000,00. Reitera a proposta de parcelamento em 15 vezes. O autor não concordou com a proposta do requerido, formulando contraproposta para parcelamento em 10 vezes (ID 196211053, fl. 349). O autor carreou aos autos dois comprovantes de depósito no valor de R$ 1.000,00 cada, sendo um realizado no dia 28/6/2024 (ID 202402783, fl. 357) e outro no dia 1/8/2024 (ID 206240693, fl. 359). Audiência de conciliação com resultado infrutífero (ID 207418048, fls. 362/364). O autor carreou comprovantes de depósito no valor de R$ 1.000,00 cada, realizados em 1/11/2024 (ID 216418550, fl. 365) e 21/3/2025 (ID 230040605, fl. 368). É o relatório, passo a decidir. O requerido pede a concessão de gratuidade de justiça, que foi impugnado pelo requerente. Todavia, os documentos carreados aos autos pelo requerido, especialmente a cópia de sua CTPS, na qual consta que aufere rendimento no valor de R$ 1.300,00 (ID 155497194, fl. 301), são suficientes para comprovar sua hipossuficiência financeira, motivo pelo qual rejeito a impugnação e defiro ao requerido os benefícios da gratuidade judiciária. Não há outras questões processuais a serem dirimidas. Procedo, assim, com o julgamento antecipado do mérito, com fulcro no art. 355, I, do Código de Processo Civil. O artigo 700, do Código de Processo Civil estabelece que a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel e imóvel. Não se controverte quanto à prestação do serviço médico-hospitalar em benefício da genitora do réu, tampouco sobre o vínculo entre as partes. Igualmente, restou demonstrado que o réu anuiu expressamente com a realização do tratamento, assumindo responsabilidade pelo custeio das despesas. O autor carreou aos autos termo de autorização para tratamento médico e responsabilidade financeira assinado pelo requerido em 6/9/2021 (ID 150096621, fl. 189), relatório com a evolução médica da paciente (ID 150096622, fls. 193/242), exames laboratoriais (ID 150096628 - Págs. 4 a 13, fls. 254/263), relatório com medicamentos utilizados, honorários médicos, diárias de UTI (ID 150096629 a ID 150096630 - Pág. 3, fls. 264/270), totalizando a quantia de R$ 37.429,88 até o dia 9/9/2021. O requerido, de sua vez, alega excesso na cobrança, uma vez que os filhos e demais familiares da paciente realizaram, à época, diversos pagamentos que totalizam o valor de R$ 4.692,19. O autor confirma o pagamento (ID 155766831 - Pág. 2, fl. 311), mas alega que eles teriam sido abatidos no valor total das despesas hospitalares. Todavia, na conta hospitalar carreada aos autos pelo autor (ID 150096630, fl. 268/270), não consta a dedução dessa quantia. Logo, do total de R$ 37.429,88 deve ser deduzida a quantia de R$ 4.692,19, de modo que o valor do crédito do autor é a quantia de R$ 32.737,69, que deverá ser corrigida monetariamente pelos índices oficiais a partir de 9/9/2021 e acrescida de juros de mora legais (art. 406 CC) a contar da citação em 17/3/2023. Por fim, consigno que há sete depósitos judiciais, no valor de R$ 1.000,00 cada um, realizados pelo requerido (ID 182736420, fl. 334, ID 194806984, fl. 342/343, ID 194806988, fls. 346/347, ID 202402783, fl. 357, ID 206240693, fl. 359, ID 216418550, fl. 365 e ID 230040605, fl. 368), totalizando a quantia de R$ 7.000,00, valores estes que deverão ser deduzidos do valor a ser pago pelo requerido. Procede, assim, em parte o pedido inicial. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido monitório e CONSTITUO o documento apresentado em título executivo judicial no valor de R$ 32.737,69, tendo como devedor DIOCLECIO LOPES DA SILVA FILHO e credor o HOSPITAL DAS CLÍNICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA. O montante da dívida deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais a partir de 9/9/2021 e acrescido de juros de mora legais (art. 406 CC) a contar da citação em 17/3/2023. Apurado o valor, deverão ser deduzidos os depósitos judiciais realizados pelo requerido (ID 182736420, fl. 334, ID 194806984, fl. 342/343, ID 194806988, fls. 346/347, ID 202402783, fl. 357, ID 206240693, fl. 359, ID 216418550, fl. 365 e ID 230040605, fl. 368), totalizando a quantia de R$ 7.000,00, devendo o autor comprovar o valor sacado para fins de dedução do débito do requerido. Defiro ao requerido a gratuidade de justiça. Anote-se. Em razão da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno o autor ao pagamento de 10% das custas processuais e os 90% restantes pelo réu. Fixo os honorários sucumbenciais em 10% do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, sendo 9% em favor do autor e 1% em favor do réu. Suspensa a exigibilidade em relação ao réu, em razão da gratuidade de justiça ora concedida. Após preclusão, proceda a Secretaria do Juízo com a transferência dos valores depositados judicialmente pelo réu para conta bancária a ser indicada pelo autor. Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intime-se. Circunscrição do Riacho Fundo. VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 7
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715300-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA REU: AZOR FONSECA RODRIGUES, ELOISA FONSECA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias. Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s). Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 18 de junho de 2025. LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: duvidascustas@tjdft.jus.br.
Página 1 de 5
Próxima