Marcelo Batista De Souza

Marcelo Batista De Souza

Número da OAB: OAB/DF 030893

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Batista De Souza possui 148 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TRT10 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 148
Tribunais: TJDFT, TJMG, TRT10, TJGO, TJPA, TRF1
Nome: MARCELO BATISTA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
148
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) INVENTáRIO (12) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ANÁLISE DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. As contradições e as omissões passíveis de análise na via estreita dos embargos de declaração são aquelas existentes na motivação lógica interna e, não, entre os argumentos da parte e os fundamentos do decisum. 2. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria, devendo a parte interpor o recurso cabível para tal finalidade. 3. Consoante orientação do c. STJ, devidamente discutida a tese jurídica, desnecessária a menção expressa pelo magistrado dos dispositivos legais tidos como violados. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000663-27.2019.5.10.0018 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS PINTO RODRIGUES RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5665707 proferida nos autos. Reclamante: MARIA DAS GRACAS PINTO RODRIGUES, CPF: 498.451.953-34 Reclamado: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, CNPJ: 16.955.896/0001-00; JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, CPF: 104.866.588-72  CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a patrona da empresa acordante entrou em contato com a Secretaria da Vara a fim de informar que há nos autos as procurações das advogadas e que a forma de pagamento dos honorários periciais está descrita na Cláusula Terceira, parágrafo primeiro, da minuta de acordo, ou seja, 60 dias após o pagamento da última parcela do acordo.   Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANA CAROLINA MACENA BARROS, em 08 de julho de 2025.   DECISÃO Vistos. Diante da certidão acima, homologo o acordo de id 20e2669 para que produza os efeitos legais. O acordo foi assinado pelas procuradoras das partes. Procurações da reclamante de Id 2fd9372 e da empresa acordante de Id f98b3f8, com poderes específicos para "transigir" nos autos.     Conforme declarado pelas partes e de acordo com os cálculos já apresentados pelo perito contábil, as verbas transacionadas possuem natureza 100% indenizatória. Custas pelo reclamante, no importe de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor do acordo, dispensadas, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante. A parte reclamante deverá denunciar eventual inadimplemento do acordo no prazo de cinco dias do vencimento de cada parcela, importando o silêncio em satisfeita a obrigação respectiva. Em caso de inadimplemento será cobrada multa de 100% sobre as parcelas vencidas. Quanto às vincendas, haverá antecipação, sem multa, nos termos do Verbete 28 do Eg.  TRT da 10a Região. Intime-se o perito Contábil para informar nos autos o valor dos seus honorários periciais atualizados até a data de 27/02/2027 (prazo de pagamento dos honorários periciais), bem como indicar seus dados bancários para fins de liberação no momento oportuno. Após, intime-se a empresa acordante para ciência do valor dos honorários periciais a serem pagos em 27/02/2027, sob pena de imediato bloqueio Sisbajud.  Cumprido o acordo, inclusive com pagamento dos honorários periciais, arquivem-se os autos. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS PINTO RODRIGUES
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000663-27.2019.5.10.0018 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS PINTO RODRIGUES RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5665707 proferida nos autos. Reclamante: MARIA DAS GRACAS PINTO RODRIGUES, CPF: 498.451.953-34 Reclamado: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, CNPJ: 16.955.896/0001-00; JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, CPF: 104.866.588-72  CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a patrona da empresa acordante entrou em contato com a Secretaria da Vara a fim de informar que há nos autos as procurações das advogadas e que a forma de pagamento dos honorários periciais está descrita na Cláusula Terceira, parágrafo primeiro, da minuta de acordo, ou seja, 60 dias após o pagamento da última parcela do acordo.   Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANA CAROLINA MACENA BARROS, em 08 de julho de 2025.   DECISÃO Vistos. Diante da certidão acima, homologo o acordo de id 20e2669 para que produza os efeitos legais. O acordo foi assinado pelas procuradoras das partes. Procurações da reclamante de Id 2fd9372 e da empresa acordante de Id f98b3f8, com poderes específicos para "transigir" nos autos.     Conforme declarado pelas partes e de acordo com os cálculos já apresentados pelo perito contábil, as verbas transacionadas possuem natureza 100% indenizatória. Custas pelo reclamante, no importe de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor do acordo, dispensadas, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante. A parte reclamante deverá denunciar eventual inadimplemento do acordo no prazo de cinco dias do vencimento de cada parcela, importando o silêncio em satisfeita a obrigação respectiva. Em caso de inadimplemento será cobrada multa de 100% sobre as parcelas vencidas. Quanto às vincendas, haverá antecipação, sem multa, nos termos do Verbete 28 do Eg.  TRT da 10a Região. Intime-se o perito Contábil para informar nos autos o valor dos seus honorários periciais atualizados até a data de 27/02/2027 (prazo de pagamento dos honorários periciais), bem como indicar seus dados bancários para fins de liberação no momento oportuno. Após, intime-se a empresa acordante para ciência do valor dos honorários periciais a serem pagos em 27/02/2027, sob pena de imediato bloqueio Sisbajud.  Cumprido o acordo, inclusive com pagamento dos honorários periciais, arquivem-se os autos. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - D & M BAR E RESTAURANTE LTDA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000663-27.2019.5.10.0018 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS PINTO RODRIGUES RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5665707 proferida nos autos. Reclamante: MARIA DAS GRACAS PINTO RODRIGUES, CPF: 498.451.953-34 Reclamado: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, CNPJ: 16.955.896/0001-00; JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, CPF: 104.866.588-72  CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a patrona da empresa acordante entrou em contato com a Secretaria da Vara a fim de informar que há nos autos as procurações das advogadas e que a forma de pagamento dos honorários periciais está descrita na Cláusula Terceira, parágrafo primeiro, da minuta de acordo, ou seja, 60 dias após o pagamento da última parcela do acordo.   Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANA CAROLINA MACENA BARROS, em 08 de julho de 2025.   DECISÃO Vistos. Diante da certidão acima, homologo o acordo de id 20e2669 para que produza os efeitos legais. O acordo foi assinado pelas procuradoras das partes. Procurações da reclamante de Id 2fd9372 e da empresa acordante de Id f98b3f8, com poderes específicos para "transigir" nos autos.     Conforme declarado pelas partes e de acordo com os cálculos já apresentados pelo perito contábil, as verbas transacionadas possuem natureza 100% indenizatória. Custas pelo reclamante, no importe de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor do acordo, dispensadas, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante. A parte reclamante deverá denunciar eventual inadimplemento do acordo no prazo de cinco dias do vencimento de cada parcela, importando o silêncio em satisfeita a obrigação respectiva. Em caso de inadimplemento será cobrada multa de 100% sobre as parcelas vencidas. Quanto às vincendas, haverá antecipação, sem multa, nos termos do Verbete 28 do Eg.  TRT da 10a Região. Intime-se o perito Contábil para informar nos autos o valor dos seus honorários periciais atualizados até a data de 27/02/2027 (prazo de pagamento dos honorários periciais), bem como indicar seus dados bancários para fins de liberação no momento oportuno. Após, intime-se a empresa acordante para ciência do valor dos honorários periciais a serem pagos em 27/02/2027, sob pena de imediato bloqueio Sisbajud.  Cumprido o acordo, inclusive com pagamento dos honorários periciais, arquivem-se os autos. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR - BARU RESTAURANTE LTDA - EPP
  6. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn   ATO ORDINATÓRIO   Processo nº 5922805-67.2024.8.09.0162   Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação:   INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da guia complementar das custas iniciais referentes a ação de Imissão na posse, sob pena de cancelamento do feito, nos moldes do artigo 290, do CPC. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). SUELLEN MENDONÇA GARCIA SANTOS Analista Judiciário   1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn   ATO ORDINATÓRIO   Processo nº 5922805-67.2024.8.09.0162   Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação:   INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da guia complementar das custas iniciais referentes a ação de Imissão na posse, sob pena de cancelamento do feito, nos moldes do artigo 290, do CPC. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). SUELLEN MENDONÇA GARCIA SANTOS Analista Judiciário   1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn   ATO ORDINATÓRIO   Processo nº 5922805-67.2024.8.09.0162   Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação:   INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da guia complementar das custas iniciais referentes a ação de Imissão na posse, sob pena de cancelamento do feito, nos moldes do artigo 290, do CPC. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). SUELLEN MENDONÇA GARCIA SANTOS Analista Judiciário   1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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