Andre Moreira Garcez Doria
Andre Moreira Garcez Doria
Número da OAB:
OAB/DF 031051
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Moreira Garcez Doria possui 73 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT10, TJRJ, TRF1 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO DE CUMPRIMENTO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRT10, TJRJ, TRF1, TJES, TST, TRT1, TJBA, TJMG, TJGO, TRT2, TJDFT
Nome:
ANDRE MOREIRA GARCEZ DORIA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO DE CUMPRIMENTO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
APELAçãO CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000906-97.2025.5.10.0005 RECLAMANTE: HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA RECLAMADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DOCUMENTOS DAS PARTES: AUTOR: HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA, CPF: 727.579.491-87; RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, CNPJ: 33.719.485/0001-27 DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 01/09/2025 13:40 ATO ORDINATORIO - audiência Inicial De ofício, com suporte no § 4º do art. 203 do CPC, designa-se o dia 01/09/2025 13:40 para audiência a ser realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília/DF. A parte reclamante será intimada na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de arquivamento (844, caput e §§ 2º e 3º da CLT). A parte reclamada será notificada para apresentar defesa, sob pena de revelia, bem como para comparecer à audiência pessoalmente ou por preposto com conhecimento dos fatos (843/CLT), sob pena de confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT n.º 05/2019, caso FIGURE NO POLO PASSIVO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, O COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É FACULTATIVO, devendo a defesa ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias, mediante inserção no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), acompanhada dos documentos que a instruem. A resposta deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT. Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pela parte reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pela parte reclamada o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios. Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o § 1º do art. 13 da Resolução 185/2017 do CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem como deve ser observada também a ordem estabelecida no art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova documental. A parte autora poderá, até a audiência inicial, informar a existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Retifique-se a autuação para excluir das características do processo “Juízo 100% Digital”, já que esta MM. 5ª Vara de Trabalho de Brasília não aderiu ao referido projeto no âmbito do eg. TRT da 10ª Região. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. ISMA LINO GUERRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA
-
Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0042916-73.2025.8.19.0000 Assunto: Dano Ambiental / DIREITO AMBIENTAL Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0012464-18.2018.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00460580 AGTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: M CALMON BLANC ME AGDO: MARTHA CALMON BLANC AGDO: FERNANDO LUIZ LIMA BLANC ADVOGADO: EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JÚNIOR OAB/GO-019739 ADVOGADO: ANDRE MOREIRA GARCEZ DORIA OAB/DF-031051 Relator: DES. PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Funciona: Ministério Público DESPACHO: Cumpra-se o requerido pelo MP. (3)
-
Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL n. 0000528-66.2013.8.05.0227APELANTE: ALIPIO DE OLIVEIRA FLORES NETO e outros (2)Advogado(s): MARCOS PAULO DE ARAUJO SANTOS (OAB:BA24074), ANTONIO PESSOA CARDOSO (OAB:BA3378), GENIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA32071), PABLO MONTEIRO CARDOSO (OAB:BA42071), PABLICIO MONTEIRO CARDOSO (OAB:BA20167)APELADO: ALLAN KARDEC DE OLIVEIRA FLORESAdvogado(s): JOSE NERES DOS SANTOS (OAB:BA33638), ANDRE MOREIRA GARCEZ DORIA (OAB:DF31051) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal. Salvador, 24 de julho de 2025. Secretaria da Seção de Recursos
-
Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES , PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 05/08/2025, terça-feira , A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 111. APELAÇÃO 0802987-60.2022.8.19.0208 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0802987-60.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00591753 APELANTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE ADVOGADO: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE OAB/DF-024923 ADVOGADO: RAPHAEL AUGUSTO RAMOS GONÇALVES OAB/DF-048984 ADVOGADO: LEONARDO FARIAS FLORENTINO OAB/SP-343181 ADVOGADO: LETÍCIA CAMPOS MARQUES OAB/DF-073239 ADVOGADO: ANDRE MOREIRA GARCEZ DORIA OAB/DF-031051 ADVOGADO: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO OAB/DF-020334 APELADO: WERONIQUE MORAES DOS SANTOS ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 ADVOGADO: SERGIO DE SOUZA LIMA OAB/RJ-205344 Relator: DES. PAULO WUNDER DE ALENCAR Funciona: Defensoria Pública
-
Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF 0041012-91.2012.4.01.3400 AUTOR: ATHOS DE SALLES REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO I. Defiro o pedido de suspensão do feito por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e §1º, do CPC, devendo a União se manifestar após o prazo. II. Findo o prazo e nada requerido, arquivem-se os autos, atentando a União à contagem do prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se. Brasília, data da assinatura. (assinado eletronicamente) LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 20ª VARA SJ/DF
-
Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5569573-27.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Requerente: Flavia De Aguiar Wingler Requerido: Fundacao Getulio Vargas DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução proposto por Flávia de Aguiar Wingler em desfavor de Fundação Getúlio Vargas, ambos devidamente qualificados. Em síntese, aduz a embargante que celebrou, em 17/02/2017, um contrato de prestação de serviços educacionais com a embargada, para realização de um curso de pós-graduação, o qual previa multa em caso de desistência unilateral. Alega que, durante o curso, decidiu cancelar sua participação, o que motivou a embargada a cobrar multa contratual no valor de R$ 6.834,44, atualizada para R$ 14.660,63, que embasou a propositura de uma ação de execução com base em título executivo extrajudicial. Relata que, após análise do contrato, verificou que a cláusula penal aplicada é excessiva e desproporcional, não refletindo prejuízo real à embargada, contrariando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e os direitos do consumidor. Desta feita, requereu a concessão de efeito suspensivo ao presente embargos e, no mérito, que seja declarada a nulidade da cláusula contratual que estabelece multa, em virtude de sua abusividade e desproporcionalidade, com fundamento no art. 51, IV do CDC e art. 187 do CC. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Por estarem presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a inicial. Considerando que a parte autora comprovou sua hipossuficiência financeira, defiro os benefícios da gratuidade da justiça em seu favor, nos moldes dos artigos 98 e seguintes do CPC. Passo, pois, à análise do pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente embargos, formulado com fulcro no art. 919, § 1º, do CPC, que dispõe que: “O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes”. (grifos atuais) Na hipótese dos autos, depreende-se que não houve a efetiva garantia do juízo, por meio de constrição ou depósito, conforme exige o art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, mas apenas a argumentação no sentido de que o prosseguimento da execução ocasionará a executada/embargante lesão grave de difícil reparação. Deste modo, não há falar no recebimento dos presentes embargos à execução com efeito suspensivo. A propósito, cito precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. (…) 2. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, é condição sine qua non para a concessão do efeito suspensivo aos embargos do devedor a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes. Precedentes. (…) 6. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.020.909/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 26/8/2022) – Grifei. Assim, RECEBO os embargos à execução para discussão e, tendo em vista que o feito não se enquadra no rol taxativo do artigo 921 do Código de Processo Civil, deixo de recebê-los em seu efeito suspensivo. Intime-se a embargada, na pessoa de seu advogado e via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme a redação do art. 920, inciso I, do CPC. Se não houver preliminares ou a juntada de novos documentos, devolvam-me os autos conclusos para os fins do disposto no art. 920, inciso II, do CPC. Do contrário, ouça-se a embargante, em 15 (quinze) dias. Translade-se ao feito executivo (processo nº. 5025320-16.2022.8.09.0051) cópia dessa decisão Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 06/03
-
Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0101285-52.2021.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE RÉU: HIGINA SUELY LEMOS DE OLIVEIRA DESTINATÁRIO: HIGINA SUELY LEMOS DE OLIVEIRA Tomar ciência do v. acórdão ID fb1afff, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO DO TRABALHO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No processo do trabalho são cabíveis os embargos quando a decisão for omissa ou contraditória, nos termos da disciplina específica prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que também assegura a retificação dos erros materiais e a modificação do julgado quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos não providos, pois o Acórdão não é omisso, errôneo, obscuro ou contraditório. DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. SAYONARA GRILLO Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2025. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HIGINA SUELY LEMOS DE OLIVEIRA
Página 1 de 8
Próxima