Cristiane De Sousa Ayres
Cristiane De Sousa Ayres
Número da OAB:
OAB/DF 031128
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane De Sousa Ayres possui 47 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT10, TRT16, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT10, TRT16, TRF1, STJ, TJPR, TJDFT, TJGO, TJMA
Nome:
CRISTIANE DE SOUSA AYRES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad3fa0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA, no dia 11/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da petição id 561b56c, a executada HDS RESTAURANTE LTDA informou a homologação de acordo nos processos reunidos no REEF 0000671-12.2020.5.10.0004, 0000346-66.2022.5.10.0004 e 0000941-73.2019.5.10.0003. O processo 0000346-66.2022.5.10.0004 já foi excluído da listagem conforme certidão id. 736ba81. Diante da homologação de acordo nos processos 0000671-12.2020.5.10.0004 e 0000941-73.2019.5.10.0003 determino a exclusão da lista de execuções reunidas do Caso Baru. Além disso, a empresa solicita a exclusão dos processos 0000567-33.2019.5.10.0011 e 0000998-33.2020.5.10.0011 após a homologação dos acordos pela Secretaria de Execuções Especiais, conforme informação da 11ª Vara do Trabalho de que a competência para tanto é desta Secretaria. A análise ocorrerá após a chegada dos autos à SEXEC. DEMAIS PROCESSOS 0000735-83.2020.5.10.0016 / 0000708-74.2022.5.10.0002 / 000650-83.2018.5.10.0011 HDS declarou ainda que as petições de acordo dos processos 0000735-83.2020.5.10.0016 e 0000708-74.2022.5.10.0002 já foram juntadas aos autos aguardando-se apenas a homologação. Quanto ao processo 0000650-83.2018.5.10.0011, sem acordo nos autos, a empresa informou o valor da dívida de R$ 183.506,23 e então requereu que as ordens de bloqueio através do SISBAJUD sejam tão somente para suprir o valor da diferença entre o que já está disponível no piloto e o processo remanescente em questão. Com a exclusão dos processos que possuem homologação de acordo publicada nos autos tem-se o valor atualizado do REEF em R$ 220.746,18 (duzentos e vinte mil, setecentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos). Verifica-se que os valores disponíveis à execução somam hoje R$ 172.399,99 (cento e setenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). O valor remanescente devido é de R$ 48.346,19 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos). Ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial para atualização do valor da dívida do REEF nas ordens SISBAJUD. À Secretaria para exclusão dos processos mencionados. Aguarde-se a homologação dos demais processos mencionados para novo cálculo do REEF. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados - FRANCIMAGNO MELO DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad3fa0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA, no dia 11/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da petição id 561b56c, a executada HDS RESTAURANTE LTDA informou a homologação de acordo nos processos reunidos no REEF 0000671-12.2020.5.10.0004, 0000346-66.2022.5.10.0004 e 0000941-73.2019.5.10.0003. O processo 0000346-66.2022.5.10.0004 já foi excluído da listagem conforme certidão id. 736ba81. Diante da homologação de acordo nos processos 0000671-12.2020.5.10.0004 e 0000941-73.2019.5.10.0003 determino a exclusão da lista de execuções reunidas do Caso Baru. Além disso, a empresa solicita a exclusão dos processos 0000567-33.2019.5.10.0011 e 0000998-33.2020.5.10.0011 após a homologação dos acordos pela Secretaria de Execuções Especiais, conforme informação da 11ª Vara do Trabalho de que a competência para tanto é desta Secretaria. A análise ocorrerá após a chegada dos autos à SEXEC. DEMAIS PROCESSOS 0000735-83.2020.5.10.0016 / 0000708-74.2022.5.10.0002 / 000650-83.2018.5.10.0011 HDS declarou ainda que as petições de acordo dos processos 0000735-83.2020.5.10.0016 e 0000708-74.2022.5.10.0002 já foram juntadas aos autos aguardando-se apenas a homologação. Quanto ao processo 0000650-83.2018.5.10.0011, sem acordo nos autos, a empresa informou o valor da dívida de R$ 183.506,23 e então requereu que as ordens de bloqueio através do SISBAJUD sejam tão somente para suprir o valor da diferença entre o que já está disponível no piloto e o processo remanescente em questão. Com a exclusão dos processos que possuem homologação de acordo publicada nos autos tem-se o valor atualizado do REEF em R$ 220.746,18 (duzentos e vinte mil, setecentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos). Verifica-se que os valores disponíveis à execução somam hoje R$ 172.399,99 (cento e setenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). O valor remanescente devido é de R$ 48.346,19 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos). Ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial para atualização do valor da dívida do REEF nas ordens SISBAJUD. À Secretaria para exclusão dos processos mencionados. Aguarde-se a homologação dos demais processos mencionados para novo cálculo do REEF. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR - DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA - BARU RESTAURANTE LTDA - EPP - DILL RESTAURANTE LTDA - HDS RESTAURANTE LTDA - D & M BAR E RESTAURANTE LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000101-02.2020.5.10.0012 RECLAMANTE: FRANCIELE PEREIRA DIAS DOS SANTOS RECLAMADO: GLAUCIA COSTA DE CASTILHO, ROODRIGO COSTA DE CASTILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18666e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIELI PINTO CAVALCANTE, em 10 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Determino ao gerente da CEF que proceda com a transferência da quantia depositada na conta judicial 3920.042.22881727-2 (R$ 2.384,40), para conta bancária da reclamante FRANCIELE PEREIRA DIAS DOS SANTOS, CPF: 052.531.061-46, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 3444, OPERAÇÃO 1288, CONTA POUPANÇA 000868014467-1 A conta judicial deverá permanecer ativa para os depósitos futuros. As movimentações acima deverão ser comprovadas, no prazo de 10 dias e enviadas para o e-mail da vara: svt12.brasilia@trt10.jus.br. Por medida de celeridade e economia processual, O PRESENTE DESPACHO TEM FORÇA DE ALVARÁ. O presente alvará deverá ser enviado, diretamente pela Vara, para o e-mail ag3920df02@caixa.gov.br, a fim da efetivação de seu cumprimento. Após, aguarde-se a garantia do juízo com as demais transferências de crédito oriundas da penhora de salário da executada. Intime-se para ciência. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELE PEREIRA DIAS DOS SANTOS
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Alto Paraíso de Goiás - Vara Cível Rodovia GO-118, s/nº, Área de Expansão Urbana, Fórum Dr. Lênio Cunha Prudente, Alto Paraíso de Goiás/GO, CEP 73770-000 Fone: 62-3611.0295. E-mail: escfamilia-civel.apg@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: artigo 93, inciso XIV da CRFB c/c artigo 152, inciso VI e art. 203, § 4º, do CPC e artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO Processo nº: 5215718-03.2018.8.09.0004 Intimo a parte promovente para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a certidão da CEAGO (Central Estadual de Expedição de Alvarás de Levantamento) de evento 136. Alto Paraíso de Goiás/GO, 10 de julho de 2025. NUBIA DOMINGUES DE SOUZA Analista Judiciário Assinado digitalmente
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal - MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal - MA PROCESSO: 1003154-50.2024.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO SILVA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE DE SOUSA AYRES - DF31128 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B – Resolução 535/2006 do CJF) I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 1° da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social. A parte ré apresentou proposto de acordo, a qual foi integralmente aceita pela parte autora. Não havendo qualquer óbice legal à transação (art. 840 do CC), é imperiosa a homologação judicial do acordo. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes, nos termos da proposta constante nos autos, para que produza todos os seus efeitos legais e declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’, CPC. Defiro a justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Não havendo recurso cabível, reconheço o trânsito em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 41 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o INSS para o cumprimento da obrigação de fazer. Havendo pagamento de valores atrasados, expeça-se a RPV ou Precatório, conforme o caso. Registre-se a atuação do(a) advogado(a) Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE DE SOUSA AYRES, autorizado(a) por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as diligências de praxe, arquivem-se. Bacabal, data do sistema. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012083-16.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ODETE DE ALMEIDA PIRES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE DE SOUSA AYRES - DF31128 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA ODETE DE ALMEIDA PIRES CRISTIANE DE SOUSA AYRES - (OAB: DF31128) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal (MA) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal (MA) Processo n° 1006445-58.2024.4.01.3703 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUZI ANTONIA DA SILVA LIMA Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE DE SOUSA AYRES - DF31128 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Embora não haja previsão legal expressa de apresentação de réplica no microssistema dos juizados, verifica-se que o INSS apresentou contestação na qual requer a improcedência do pedido ou a extinção do processo sem resolução do mérito em virtude de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte autora. Dessa forma, em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como considerando a informalidade que rege o procedimento nos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 5 (cinco) dias, contrapondo os pedidos da contestação, esclarecendo os fatos, indicando provas que pretende produzir e, sendo o caso, demonstrando o início de prova material contemporâneo aos fatos alegados. No mesmo prazo, poderá a parte autora requerer desistência. Cumpra-se. (assinado digitalmente) RICK LEAL FRAZÃO Juiz Federal
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