Diogo Sousa Reis
Diogo Sousa Reis
Número da OAB:
OAB/DF 031137
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSC, TJGO, TRF1, TJPB, TJDFT
Nome:
DIOGO SOUSA REIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733415-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILDEGARDES MARTINS COIMBRA JUNIOR REU: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES, JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA, PATRICIA RUFINO PORTO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, faço vista ao autor quando ao ofício de ID 241121568 (prazo de 05 dias). BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 17:51:52. MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 19ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 11 a 18/6/2025) Ata da 19ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, julgamento no período de 11 a 18 de junho de 2025, iniciado o julgamento no dia 11 de junho de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, também, para julgamento de processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargador a DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 218 (duzentos e dezoito) recursos, sendo retirados de pauta 34 (trinta e quatro) processos e 11 (onze) foram adiados, para continuidade de julgamento, em sessão virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0717965-48.2018.8.07.0001 0708879-94.2021.8.07.0018 0706226-33.2022.8.07.0003 0705567-09.2022.8.07.0008 0739372-76.2019.8.07.0001 0709432-09.2023.8.07.0007 0710749-29.2024.8.07.0000 0710653-45.2023.8.07.0001 0701531-71.2024.8.07.0001 0711485-38.2024.8.07.0003 0730382-26.2024.8.07.0000 0703123-02.2024.8.07.0018 0704794-15.2023.8.07.0012 0709827-82.2024.8.07.0001 0738967-35.2022.8.07.0001 0737040-66.2024.8.07.0000 0703043-38.2024.8.07.0018 0701725-53.2020.8.07.0020 0707608-79.2023.8.07.0018 0742882-27.2024.8.07.0000 0743294-55.2024.8.07.0000 0709182-73.2023.8.07.0007 0747682-98.2024.8.07.0000 0748063-09.2024.8.07.0000 0748610-49.2024.8.07.0000 0748602-72.2024.8.07.0000 0748718-78.2024.8.07.0000 0748765-52.2024.8.07.0000 0749028-84.2024.8.07.0000 0749304-18.2024.8.07.0000 0749625-53.2024.8.07.0000 0749670-57.2024.8.07.0000 0749963-27.2024.8.07.0000 0750129-59.2024.8.07.0000 0750153-87.2024.8.07.0000 0750529-73.2024.8.07.0000 0750980-98.2024.8.07.0000 0751830-55.2024.8.07.0000 0752064-37.2024.8.07.0000 0752253-15.2024.8.07.0000 0702357-91.2024.8.07.0003 0703055-70.2024.8.07.0012 0752835-15.2024.8.07.0000 0752844-74.2024.8.07.0000 0753427-59.2024.8.07.0000 0706762-22.2024.8.07.0020 0711068-38.2022.8.07.0009 0754502-36.2024.8.07.0000 0704564-73.2023.8.07.0011 0754751-84.2024.8.07.0000 0725252-52.2024.8.07.0001 0702297-73.2024.8.07.0018 0717506-70.2023.8.07.0001 0700907-88.2025.8.07.0000 0700960-69.2025.8.07.0000 0735077-20.2024.8.07.0001 0701501-05.2025.8.07.0000 0701717-63.2025.8.07.0000 0701230-46.2023.8.07.0006 0702160-14.2025.8.07.0000 0775193-23.2024.8.07.0016 0702633-97.2025.8.07.0000 0701567-59.2024.8.07.0019 0707065-81.2024.8.07.0005 0704413-82.2024.8.07.0008 0703482-69.2025.8.07.0000 0703536-35.2025.8.07.0000 0703545-94.2025.8.07.0000 0703606-52.2025.8.07.0000 0758660-23.2023.8.07.0016 0700865-58.2024.8.07.0005 0704655-31.2025.8.07.0000 0704827-70.2025.8.07.0000 0706862-74.2024.8.07.0020 0705200-04.2025.8.07.0000 0702948-88.2022.8.07.0014 0705355-07.2025.8.07.0000 0705477-20.2025.8.07.0000 0705474-65.2025.8.07.0000 0705703-25.2025.8.07.0000 0706739-22.2023.8.07.0017 0705854-88.2025.8.07.0000 0705866-05.2025.8.07.0000 0705935-37.2025.8.07.0000 0706081-78.2025.8.07.0000 0712855-83.2023.8.07.0004 0705584-80.2024.8.07.0006 0706158-87.2025.8.07.0000 0731188-58.2024.8.07.0001 0703524-95.2024.8.07.0019 0706614-37.2025.8.07.0000 0706748-64.2025.8.07.0000 0025940-46.2010.8.07.0001 0707115-88.2025.8.07.0000 0706506-24.2024.8.07.0006 0751337-12.2023.8.07.0001 0706989-22.2022.8.07.0007 0707472-68.2025.8.07.0000 0707565-31.2025.8.07.0000 0703673-45.2024.8.07.0002 0025702-63.2016.8.07.0018 0722648-21.2024.8.07.0001 0715513-55.2024.8.07.0001 0707944-69.2025.8.07.0000 0707957-68.2025.8.07.0000 0702896-30.2024.8.07.0012 0734604-34.2024.8.07.0001 0708760-51.2025.8.07.0000 0704573-51.2022.8.07.0017 0708864-43.2025.8.07.0000 0725686-18.2023.8.07.0020 0709015-09.2025.8.07.0000 0709065-35.2025.8.07.0000 0709145-96.2025.8.07.0000 0709148-51.2025.8.07.0000 0703895-13.2024.8.07.0002 0709487-10.2025.8.07.0000 0709530-44.2025.8.07.0000 0709571-11.2025.8.07.0000 0700856-43.2025.8.07.9000 0709617-97.2025.8.07.0000 0709647-35.2025.8.07.0000 0709757-34.2025.8.07.0000 0719274-07.2023.8.07.0009 0709996-38.2025.8.07.0000 0751463-80.2024.8.07.0016 0711931-72.2023.8.07.0004 0710801-88.2025.8.07.0000 0715342-17.2023.8.07.0007 0710870-23.2025.8.07.0000 0711042-62.2025.8.07.0000 0710885-18.2023.8.07.0014 0720380-85.2024.8.07.0003 0711267-82.2025.8.07.0000 0711454-90.2025.8.07.0000 0703513-27.2023.8.07.0011 0711482-58.2025.8.07.0000 0711557-97.2025.8.07.0000 0711576-06.2025.8.07.0000 0711605-56.2025.8.07.0000 0702281-36.2021.8.07.0015 0711759-74.2025.8.07.0000 0721874-37.2024.8.07.0018 0734768-04.2021.8.07.0001 0711874-95.2025.8.07.0000 0712059-36.2025.8.07.0000 0714428-53.2023.8.07.0006 0729465-04.2024.8.07.0001 0722561-65.2024.8.07.0001 0712329-60.2025.8.07.0000 0710856-13.2024.8.07.0020 0710079-67.2024.8.07.0007 0712676-93.2025.8.07.0000 0712760-94.2025.8.07.0000 0702339-46.2024.8.07.0011 0712845-80.2025.8.07.0000 0712855-27.2025.8.07.0000 0713029-36.2025.8.07.0000 0713046-72.2025.8.07.0000 0714242-30.2023.8.07.0006 0713354-11.2025.8.07.0000 0713488-38.2025.8.07.0000 0713550-78.2025.8.07.0000 0713729-12.2025.8.07.0000 0713796-74.2025.8.07.0000 0713847-85.2025.8.07.0000 0713955-17.2025.8.07.0000 0700378-63.2025.8.07.0002 0731404-13.2024.8.07.0003 0714142-25.2025.8.07.0000 0725936-05.2023.8.07.0003 0733333-87.2024.8.07.0001 0714394-28.2025.8.07.0000 0714397-80.2025.8.07.0000 0722708-22.2023.8.07.0003 0700652-43.2024.8.07.0008 0733684-54.2024.8.07.0003 0709602-11.2024.8.07.0018 0715504-62.2025.8.07.0000 0703975-38.2024.8.07.0014 0702862-74.2023.8.07.0017 0715573-94.2025.8.07.0000 0715613-76.2025.8.07.0000 0746137-24.2023.8.07.0001 0721912-49.2024.8.07.0018 0715660-50.2025.8.07.0000 0705222-72.2024.8.07.0008 0704928-02.2024.8.07.0014 0716010-38.2025.8.07.0000 0706631-14.2023.8.07.0010 0703255-90.2023.8.07.0019 0740680-79.2021.8.07.0001 0732212-24.2024.8.07.0001 0716768-17.2025.8.07.0000 0718673-88.2024.8.07.0001 0716875-61.2025.8.07.0000 0007131-38.2016.8.07.0020 0714709-36.2024.8.07.0018 0717463-68.2025.8.07.0000 0720847-23.2022.8.07.0007 0708454-98.2024.8.07.0006 0743680-82.2024.8.07.0001 0747847-16.2022.8.07.0001 0736159-80.2024.8.07.0003 0722219-54.2024.8.07.0001 0702430-54.2024.8.07.0006 0718912-41.2024.8.07.0018 0716158-62.2024.8.07.0007 0715814-48.2024.8.07.0018 0711058-20.2024.8.07.0010 0718933-44.2024.8.07.0009 0720909-59.2024.8.07.0018 0720286-92.2024.8.07.0018 0702873-93.2024.8.07.0009 0719131-54.2024.8.07.0018 0701272-61.2024.8.07.0006 0707760-35.2024.8.07.0005 0703178-98.2024.8.07.0002 RETIRADOS DA SESSÃO 0006866-98.2013.8.07.0001 0706864-84.2023.8.07.0018 0736728-24.2023.8.07.0001 0741331-12.2024.8.07.0000 0743548-30.2021.8.07.0001 0705307-62.2023.8.07.0018 0744474-09.2024.8.07.0000 0750805-07.2024.8.07.0000 0733048-49.2024.8.07.0016 0725205-78.2024.8.07.0001 0707993-05.2024.8.07.0014 0719936-35.2023.8.07.0020 0706767-70.2025.8.07.0000 0700603-23.2020.8.07.0014 0711279-03.2024.8.07.0010 0710631-19.2025.8.07.0000 0720481-31.2024.8.07.0001 0711585-65.2025.8.07.0000 0711743-23.2025.8.07.0000 0703681-29.2023.8.07.0011 0742263-02.2021.8.07.0001 0712596-32.2025.8.07.0000 0731756-74.2024.8.07.0001 0718137-26.2024.8.07.0018 0761945-87.2024.8.07.0016 0716022-02.2023.8.07.0007 0715474-27.2025.8.07.0000 0700431-47.2025.8.07.0001 0716460-78.2025.8.07.0000 0704907-62.2024.8.07.0002 0744807-89.2023.8.07.0001 0700278-14.2021.8.07.0014 0727134-20.2022.8.07.0001 0720747-18.2024.8.07.0001 ADIADOS 0714053-50.2022.8.07.0018 0717545-50.2022.8.07.0018 0708837-74.2023.8.07.0018 0724503-74.2020.8.07.0001 0707347-63.2022.8.07.0014 0709176-02.2024.8.07.0017 0745266-57.2024.8.07.0001 0745136-67.2024.8.07.0001 0716102-16.2025.8.07.0000 0718289-68.2024.8.07.0020 0733172-14.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 23 de junho de 2025 às 11:40. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714245-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAYANE DA SILVA RAMOS EXECUTADO: DARLENE PEREIRA DECISÃO A fim de evitar a prática de atos de difícil reversão no presente feito, faculto às partes apresentarem cópia da certidão de trânsito em julgado relativa à sentença de ID 239226587, prolatada nos autos da ação declaratória de nº 0747620-55.2024.8.07.0001, em curso na 8ª Vara Cível de Brasília. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Vindo aos autos, retornem para apreciar os pedidos formulados pelos litigantes nos IDs 236732473 e 24962217 (executada); e 237454546 e 239226583 (exequente). Por ora, mantenho o sobrestamento do cumprimento da ordem exarada no ID 236329624. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. EXCLUSÃO DE CLÁUSULA. INVIABILIDADE. INTERVENÇÃO MÍNIMA DO JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática que determinou a exclusão de cláusula de partilha de bens do acordo apresentado pelas partes em ação de divórcio consensual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a renúncia de meação por um dos cônjuges, quando ambos estão em comum acordo, e se está de acordo com o interesse dos menores e requisitos legais. III. Razões de decidir 3. Sendo direito disponível das partes, a meação dos bens pode ser renunciada em favor do ex-cônjuge, que, em contrapartida, no caso, pagará as dívidas decorrentes, havendo equilíbrio da partilha. Assim o fazendo, a cessão configura doação que não isenta a obrigação tributária. 4. As partes acordam sobre a guarda, alimentos e visitação que estão de acordo com os interesses dos menores. 5. O Judiciário deve interferir o menos possível nos ajustes das partes a evitar litígios e prolongação não razoável do processo. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700274-11.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROGENIO BERTOLDO GUERREIRO EXECUTADO: DAMIAO JORGE CARVALHO MELO, TONY MEIRELES DE OLIVEIRA, VITOR SOUSA DOURADO CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 240412656, procedi ao desbloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, dos valores constantes nas contas bancárias das partes executadas abaixo relacionadas, conforme Recibo de Protocolamento do referido sistema (ID 240911959). Valores desbloqueados: Vitor Sousa Dourado: R$ 4,98 Tony Meireles de Oliveira: R$ 301,17 Damião Jorge Carvalho de Melo: R$ 484,62 Ato contínuo, intimem-se os executados para ciência dos desbloqueios efetuados, nos termos da decisão mencionada. Prazo 05 dias. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025. ADRIANO MENDES SHULC Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733415-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILDEGARDES MARTINS COIMBRA JUNIOR REU: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES, JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA, PATRICIA RUFINO PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento que se desenvolverá entre as partes epigrafadas, com pedido de Tutela de Urgência. Na inicial, afirma-se que o requerente teria firmado contrato de promessa de compra e venda de imóvel com a primeira requerida, mediante o pagamento de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), valor este quitado por meio de transferências bancárias e entrega de veículos. O bem seria localizado na região da SRIA QE 44, Guará II – DF, com metragem de 144m², a ser destinado pela ASSOCIAÇÃO PRÓ MORADIA DE SAMAMBAIA – APROMSAM/DF. Alega o requerente que, embora tenha cumprido integralmente sua obrigação, não recebeu o imóvel prometido, tendo sido, ao longo do tempo, induzido a assinar distratos que não resultaram em solução efetiva. Assegura que houve participação ativa das três rés em esquema fraudulento, com recebimento de valores por pessoa diversa da signatária contratual, inclusive por meio de conta bancária da terceira requerida, que teria entregue, como parte de ressarcimento, veículo pertencente à sua genitora interditada judicialmente, sem autorização legal. Sustenta que as requeridas já figuram como rés em dezenas de processos judiciais semelhantes, cujos elementos comprobatórios estariam anexados aos autos, como áudios, mensagens, comprovantes de pagamento e registros em vídeo. Afirma, ainda, que sofreu constrangimento no ambiente de trabalho, em razão da conduta de familiares das rés, o que teria acarretado, além dos danos materiais, também abalo moral relevante. Ao final, com amparo na fundamentação jurídica que vitaliza a peça de ingresso, postulou tutela de urgência, nos seguintes termos: “O deferimento da tutela de urgência, a fim de que seja decretada a indisponibilidade da cota-parte hereditária da ré PATRÍCIA RUFINO PORTO no processo de inventário nº 0758979-20.2025.8.07.0016, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, com a expedição de ofício imediato ao respectivo juízo, determinando a averbação da restrição até o julgamento final desta ação, como forma de garantir a utilidade da presente demanda e impedir a concretização de manobras fraudulentas.” (ID 240764138, p. 13). Eis o relatório. D E C I D O. Nos termos do art. 300, caput, do CPC, a tutela de urgência – de natureza antecipatória ou cautelar, manejada em caráter antecedente ou incidental – será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, registro que a pretensão initio litis amolda-se ao provimento jurisdicional de indisponibilidade de bens com natureza cautelar. Ainda que o Código de Processo Civil vigente não discipline especificamente os requisitos do arresto ou da indisponibilidade de bens em capítulo próprio, a doutrina reconhece sua natureza preventiva, voltada à garantia da efetividade do provimento final. No caso concreto, vislumbro elementos suficientes para o deferimento da medida. Consta nos autos contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes, além de múltiplos comprovantes de pagamento, distratos e diálogos que indicam a participação reiterada das rés em negociação que não se concretizou, embora integralmente adimplida pelo autor (ID 240764138 e seguintes). Ademais, a requerida PATRÍCIA RUFINO PORTO, embora não figure formalmente como contratante, recebeu expressivos valores em sua conta bancária, tendo inclusive entregue, como forma de restituição, veículo de titularidade de sua genitora interditada judicialmente, sem qualquer autorização do Ministério Público ou do juízo competente (ID 240766079). Além disso, a parte autora indica que a requerida figura como herdeira nos autos de inventário nº 0758979-20.2025.8.07.0016, em trâmite perante este Egrégio Tribunal. A existência de indícios de dilapidação patrimonial e de que a ré não possui outros bens em seu nome reforça o risco ao resultado útil do processo. Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO formulado a título de tutela de urgência para DETERMINAR A INDISPONIBILIDADE da cota-parte hereditária da requerida PATRÍCIA RUFINO PORTO nos autos de inventário nº 0758979-20.2025.8.07.0016, em trânsito perante o Juízo da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. CONCEDO A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, a ser encaminhado, com urgência, aos Juízos competentes (3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília), para averbação da indisponibilidade da referida cota-parte, até ulterior deliberação. Ausente, por ora, manifestação da parte autora quanto à pretensão conciliatória, não designo audiência preliminar, ressalvada a possibilidade de agendamento, caso as partes sinalizem interesse após a fase postulatória. CITEM-SE E INTIMEM-SE as requeridas para apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, do CPC, contados da juntada do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC). Havendo mais de uma requerida, o termo inicial do prazo será a data da última juntada (art. 231, § 1º, do CPC). Por se tratar de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazo prevista no art. 229, § 2º, do CPC. Ficam as requeridas advertidas de que deverão apresentar, na peça de resposta, eventual alegação de preliminares (art. 337 do CPC), com o devido destaque, para fins do art. 351 do mesmo diploma legal. FACULTO ao patrono da parte autora utilizar via assinada eletronicamente desta Decisão para o devido cumprimento do comando judicial. I. *Documento datado e assinado eletronicamente*
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700503-54.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID: 238714549. Cumpram os executados o que foi acordado, em 15 dias, sob pena de multa e prosseguimento da execução. Documento assinado e datado eletronicamente.
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1011982-18.2017.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011982-18.2017.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CLADIMIR GONTIJO GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO SOUSA REIS - DF31137-A e JOSE AUGUSTO IVANOSKI - DF16460-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: CLADIMIR GONTIJO GUIMARAES - CPF: 209.696.431-87 (APELANTE). Polo passivo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0714245-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAYANE DA SILVA RAMOS EXECUTADO: DARLENE PEREIRA DESPACHO Faculto a manifestação da parte executada sobre a petição de ID 239226583 e respectivo anexo, no prazo: 5 (cinco) dias. Após, retornem-se conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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