Douglas William Campos Dos Santos

Douglas William Campos Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 031138

📋 Resumo Completo

Dr(a). Douglas William Campos Dos Santos possui 376 comunicações processuais, em 222 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT12, TST, TJMG e outros 12 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 222
Total de Intimações: 376
Tribunais: TRT12, TST, TJMG, TJBA, TJPI, TJCE, TJPR, STJ, TJDFT, TRT10, TJTO, TJGO, TJMT, TJAM, TJSP
Nome: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
183
Últimos 30 dias
337
Últimos 90 dias
376
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (131) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (54) AGRAVO DE INSTRUMENTO (37) APELAçãO CíVEL (29) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (29)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 376 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0733533-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA ELISA BENELI EXECUTADO: MDF ENERGIA E AGRONEGOCIOS S/A, EDIMAR BORGES DE FREITAS DECISÃO Nos termos do art. 860 do CPC, DEFIRO a penhora, no rosto dos autos, até o limite da presente execução, conforme requerido pelo credor. Oficie-se ao ilustre juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, a fim de que seja averbada penhora no rosto dos autos nº 0735287-76.2021.8.07.0001, com o objetivo de reserva de eventuais créditos pertencente a EDIMAR BORGES DE FREITAS, até o valor da execução (R$ 23.750,29) Intime-se a parte executada acerca da penhora para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação. Por conseguinte, caso exista o crédito, promova-se a penhora no rosto dos autos e transfira-se a quantia para uma conta judicial vinculada a este juízo, tão logo esteja disponível. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, para maior celeridade. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
  3. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no REsp 2206726/DF (2025/0117512-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ANA CAROLINA LOPES SOARES SILVA ADVOGADO : BRUNO SILVA FERRAZ - DF070226 AGRAVADO : FINANCEIRA ALFA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADOS : JANAINA ELISA BENELI - DF023224 DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS - DF031138 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000173-38.2024.5.10.0015 RECLAMANTE: FERNANDA SILVA DOURADO DE ARAUJO RECLAMADO: SYMMETRIA CLINICA ESPECIALIZADA LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se o reclamante para apresentar, em cinco dias, seu prontuário médico completo do HRAN, conforme requerido pela Sra. Perita (id. b476073).   Publique-se. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. JOSE DE BONFIN FERREIRA DE MENEZES, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA SILVA DOURADO DE ARAUJO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036154-08.2023.8.26.0100 (processo principal 1018817-04.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carlos José Filadouro - - Elisângela barbosa de Almeida Filadouro - JÔNICA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (TECNISA) - Ante a expressa concordância do exequente com o valor dos depósitos existentes nos autos, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em seu favor com os acréscimos legais. Promova a executada o recolhimento das custas finais, em guia e código próprios (DARE - 230-6), no prazo de quinze dias. Na inércia, inscreva-se na dívida ativa. Após, proceda-se à baixa definitiva e encaminhem-se os autos ao arquivo com as devidas anotações. P. I. - ADV: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS (OAB 31138/DF), DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS (OAB 465071/SP), ANTONIO CARLOS CENTEVILLE (OAB 82733/SP), ANTONIO CARLOS CENTEVILLE (OAB 82733/SP), ORLANDO DIONISIO AUGUSTO (OAB 120132/SP), ORLANDO DIONISIO AUGUSTO (OAB 120132/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1114363-86.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - J.S.I.S. - RESULTADO SISBAJUD POSITIVO: Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, conforme extrato juntado retro. Diante disso, manifeste-se a parte interessada nos termos da r. decisão de fls. 602. - ADV: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS (OAB 31138/DF)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1114363-86.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - J.S.I.S. - Vistos. 1- Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do executado a seguir indicado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: FABIO PAPALEO MARINS CPF/CNPJ: 187.112.138-84 Valor do bloqueio: R$ 632.372,50. Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo. Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "teimosinha" para análise de todas respostas, qual seja, 30 dias, quando então será dado o devido impulsionamento ao processo. 2- Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Caso a pesquisa resulte negativa, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Consigne-se ainda que, se obtido numerário ínfimo frente à magnitude da dívida, tal será imediatamente desbloqueado. Havendo inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Proceda, o gabinete, à atualização do valor da causa junto ao cadastro do processo. Intime-se. São Paulo, 05 de junho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS (OAB 31138/DF)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0011139-54.2025.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Data do Julgamento: 14/07/2025 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU E TCL 2020. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E MANTEVE A LEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE. 1. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, MANTENDO A LEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO. 2. CINGE-SE A CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE, BEM COMO ACERCA DA SUA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. 3. RAZÕES DE DECIDIR. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE NÃO DEMONSTRAM A ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 34, DO CTN. EMPRESA AGRAVANTE QUE ALEGA TER ALIENADO A UNIDADE HABITACIONAL PARA TERCEIRO. APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA. DOCUMENTOS QUE GERA EFEITOS ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO EM FACE DO ENTE PÚBLICO. ART. 1245, DO CC. NECESSIDADE DE REGISTRO DA OPERAÇÃO NA MATRÍCULA DO BEM IMÓVEL EM MOMENTO ANTERIOR A GERAÇÃO DO TRIBUTO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 4. DISPOSITIVO: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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