Fabricio De Oliveira Ferreira Nascimento

Fabricio De Oliveira Ferreira Nascimento

Número da OAB: OAB/DF 031145

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabricio De Oliveira Ferreira Nascimento possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TRT5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJDFT, TRF1, TRT5, TJGO, TRF2, TJRJ
Nome: FABRICIO DE OLIVEIRA FERREIRA NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) USUCAPIãO (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012447-96.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO : CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o requerimento anexado ao evento XXX, intime-se a(s) parte(s) RÉ(s) para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC. 2. Se não for, no prazo legal, impugnada a execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão. 3. Feito, intimem-se as partes e os patronos quanto ao relatório de conferência dos requisitórios no prazo de 5 dias. 4. Não havendo, no prazo fixado, impugnação, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s). 5. Realizado o pagamento, venham conclusos para sentença de extinção.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725421-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELIAS BARBOZA DA SILVA, MARIA ZIZI SILVA BARBOZA REU: JOSE MILTON PRADO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de usucapião extraordinária, na qual o autor pretende usucapir o imóvel denominado “Gleba nº 73 da Fazenda Barreiros, localizada na DF-140, Km 11, em Brasília/DF”. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 dias, para: a) juntar cópia integral da escritura pública de compra e venda, por intermédio da qual teria adquirido a Gleba nº 71 da Fazenda Barreiros; b) esclarecer se registrou essa escritura pública e, em caso positivo, juntar cópia da matrícula da Gleba nº 71; c) incluir no polo passivo da relação processual, com a devida qualificação, a esposa do réu, pois pela certidão de ID 236096489, matrícula da Gleba nº 73, que o autor pretende usucapir, ela tem meação no imóvel que o autor quer usucapir, por ser casada com o réu no regime da comunhão parcial de bens; d) incluir no polo passivo da relação processual, com a devida qualificação (inclusive endereços para a citação e inclusão de esposas e companheiras no polo passivo), os confrontantes proprietários das Glebas nº 74, 76 e 78 da Fazenda Barreiros, uma vez que, embora o autor sustente a desnecessidade de citá-los com base no Provimento nº 65 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para o procedimento de usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis, e com base no fato de que eles não teriam oposição à pretensão do autor, a partir da análise da documentação juntada aos autos verifico que não há prova documental de que tais pessoas são de fato as proprietárias das Glebas 74, 76 e 78, de modo que se faz necessária a citação formal, inclusive em face do disposto no art. 246, § 3º, do CPC; e) sobre o confrontante proprietário da Gleba nº 75 da Fazenda Barreiros, comprovar que realizou diligências para identificá-lo, de modo a justificar a afirmação de que não sabe quem é ele e justificar o pedido para que seja citado por edital, mesmo sem ser qualificado na peça de ingresso. Uma das diligências possíveis para identificá-lo, além de diligências in loco, pesquisa no INCRA e no CAR, é examinar a matrícula que originou o desmembramento das Glebas em questão, que é a matrícula 15458 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF; f) juntar a inscrição no INCRA e o CAR da Gleba nº 73. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (datado e assinado digitalmente) 16-0
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1049428-11.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO DE OLIVEIRA FERREIRA NASCIMENTO REU: DAMASIO EDUCACIONAL S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99 do CPC, ou recolher as custas processuais, bem como, para regularizar sua representação processual, promovendo a juntada do documento procuratório atualizado, sob pena de extinção do feito (art. 76, § 1º, do CPC). Brasília, data da assinatura digital.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1052986-54.2025.4.01.3400 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR : IZABELLA PADILHA FONSECA DE CARVALHO e outros ADVOGADO(A) :FABRICIO DE OLIVEIRA FERREIRA NASCIMENTO - DF31145 RÉU : MAGNÍFICO REITOR DO INSTITUTO EURO-AMERICANO DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA S.A. (UNIEURO) e outros DECISAO Busca a parte impetrante a colação antecipada de grau, bem como a expedição do competente diploma de graduação do curso de medicina. Disse que está no 12º período do curso de Medicina na UNIEURO, cujo término está previsto para o dia 22.06.2025 e a colação de grau está prevista apenas para 10.07.2025. Contou que participou do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos da ÁREA MÉDICA, com lotação nas Unidades da Rede Ebserh, regido pelo Edital nº 02 – EBSERH/NACIONAL – Área Médica, de 18 de dezembro de 2024, tendo sido classificada na 8ª colocação na lista de ampla concorrência. Alegou ser iminente a publicação do edital de resultado final e, consequentemente, de convocação para a contratação, quando terá que apresentar toda a documentação exigida no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos do subitem 15.1.2.1 do EDITAL, dentre eles o diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, e o registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM). Pois bem. Analisando os autos, verifico que o curso de Medicina frequentado pela impetrante teve seu término em 22.06.2025, conforme informado. Contudo, ela não apresentou qualquer comprovação de que sua classificação na 8ª colocação no concurso público esteja dentro do número de vagas previstas no edital, o que configura mera expectativa de direito. Ademais, não há nos autos elementos que demonstrem a efetiva convocação da impetrante ou a iminência de tal convocação. Nos termos da jurisprudência consolidada, a concessão de liminar em mandado de segurança exige a presença concomitante de relevância do fundamento (fumus boni iuris) e do risco de ineficácia da medida (periculum in mora). No presente caso, a ausência de prova quanto à efetiva lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo da impetrante compromete a demonstração do fumus boni iuris. Além disso, considerando que o término do curso já teria ocorrido, é necessário esclarecer se persiste o interesse processual na ação mandamental. Assim, considerando que o término do curso de Medicina teria ocorrido em 22.06.2025, bem como diante da ausência de elementos probatórios que demonstrem a sua classificação dentro do número de vagas previstas no Edital nº 02 – EBSERH/NACIONAL – Área Médica, bem como a efetiva convocação para posse ou sua iminência, determino INTIMAÇÃO da parte impetrante para que se manifeste se ainda persiste interesse processual na presente ação mandamental, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 6º, § 5º da Lei nº 12.016/09[1] c/c o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil[2]. Caso persista interesse, tornem-me os autos conclusos para decisão; caso contrário, para sentença. Intimem-se. Brasília/DF. RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal [1] Art. 6º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. § 5º Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art. 267 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. [2] Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual;
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, sala s/n, 1 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0717790-20.2024.8.07.0009 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente(s): R. E. S. D. O. e outros Requerido(a)(s): Não encontrado ATO ORDINATÓRIO À parte requerente para pagamento das custas finais em 05 (cinco) dias. Fica a parte desde logo advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 9 de junho de 2025. AUCILEIDE CORIOLANO GONCALVES Diretora de Secretaria
  7. Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO ROT 0000702-05.2021.5.05.0661 RECORRENTE: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDENILSON LIMAS DE BARROS E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000702-05.2021.5.05.0661 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. A alegação de vínculo empregatício deve ser analisada à luz dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se a interpretação do direito material do trabalho conforme a jurisprudência da Corte Suprema. Assim, o não atendimento aos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal obriga a reforma da decisão recorrida que reconheceu o vínculo empregatício e as condenações que dele decorreram. Eventuais ilícitos civis praticados pelas partes devem ser resolvidos pela via judicial comum. Recurso das Reclamadas provido.   SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GUANABARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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