Leana Troncoso Ribeiro Sarmento
Leana Troncoso Ribeiro Sarmento
Número da OAB:
OAB/DF 031192
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leana Troncoso Ribeiro Sarmento possui 47 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TJMT, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF1, TJMT, TJDFT, TJSP, TJPR, TJGO
Nome:
LEANA TRONCOSO RIBEIRO SARMENTO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA1ª VARA DE SUCESSÕESFórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120PROTOCOLO Nº: 5522303-07.2025.8.09.0051NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioREQUERENTE: Maria Rosa De FreitasREQUERIDO: Otonomista De Freitas DECISÃO/ Nomeação de InventarianteARROLAMENTO Trata-se de abertura de inventário, pelo rito do arrolamento, dos bens deixados por Otonomista de Freitas, qualificado (Certidão de óbito: ev 1, arquivo 8).O de cujus era casado com Maria Rosa de Freitas e deixou herdeiros:1. Gislene Maria de Freitas Noronha;2. Oene Maria de Freitas Ribeiro;3. Angela Raquel de Freitas Oliveira;4. Rosangela de Freitas Brito;5. Rosemayre de Freitas;6. Izoldina de Freitas;7. Jânio José de Freitas;8. Janethe de Freitas;9. Mara Rubia de Freitas. Todos estão habilitados nos autos. - Certidões negativas de débitos fiscais: ev 1, arquivos 29 e 30. É o Relatório. Decido. Recebo a inicial por preencher os requisitos do art. 319 do CPC, e imprimo ao feito o rito das ações de arrolamento sumário (arts. 664 e seguintes do CPC). Defiro os benefícios da assistência judiciária.Nomeio Rosemayre de Freitas, CPF nº 198.431.431-91, para o encargo de inventariante, a fim de defender os interesses do espólio de Otonomista de Freitas, CPF nº 010730521 -68, independentemente de compromisso (art. 660, CPC).Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias:a) juntar aos autos documentos que comprovem a propriedade do bem constante do acervo hereditário, bem como documentação relativa às dívidas deixadas pelo falecido;b) juntar aos autos certidões negativas da Fazenda Pública da União em nome do falecido;c) apresentar plano de partilha, listando as informações sobre os bens a serem partilhados (por avaliação da SEFAZ) e a indicação dos quinhões com a proporção e respectivos valores.EXPEÇA-SE edital de citação de terceiros interessados para manifestarem, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação. - Promova a UPJ para a pesquisa junto à CENSEC.- Ouça-se o Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, assinado nesta data. Eduardo Walmory SanchesJuiz de Direito AC
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712647-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: LEODEGARIO LOPES MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA MACEDO COELHO REU: AIRUMA CENTRO SUL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em que defende a existência de omissão na sentença sob o fundamento de que não houve manifestação expressa acerca da nulidade do acordo celebrado entre o atual inventariante do Espólio e a empresa da qual é sócio - AIRUMA, nem quanto ao fato de que é possível o prosseguimento da presente demanda quanto à meação pertencente à terceira pessoa cuja curadora é Janaína. Aponta, ainda, para o fato de que os demais herdeiros não anuíram com os termos do acordo celebrado pelo representante do espólio (ID.240310215). A requerida apresentou contrarrazões e pugnou pelo não acolhimento dos embargos em razão da intempestividade. É o breve relatório. Decido. Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. O art. 1.023 do CPC que os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Os prazos processuais são contatos, computando-se somente os dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento In casu, a sentença de ID.238626687 foi disponibilizada no dia 10/06/2025 e publicada dia 11/06/2025. Assim, o prazo pra oposição dos embargos de declaração se encerrou no dia 18/06/2025. A parte autora apresentou sua insurgência alegando a existência de omissão somente no dia 24/06/2025, de forma intempestiva, portanto. Ante o exposto, não conheço dos Embargos de Declaração em razão da sua intempestividade. Aguarde-se o transcurso do prazo pra interposição de recurso. Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 5833118-24.2024.8.09.0051.Natureza: Embargos à Execução.Polo ativo: Michely Araujo Da Silva e Lucas Douglas Neves Da SilvaPolo passivo: Tauro Empreendimentos Imobiliarios Ltda e Walmir De Gois Nery Filho Sociedade Individual De AdvocaciaDECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Embargos à Execução proposta por Michely Araujo Da Silva em face de Tauro Empreendimentos Imobiliarios Ltda devidamente qualificados nos autos em epígrafe.Considerando o deferimento da produção de prova oral na decisão saneadora e visando dar prosseguimento à fase probatória, DESIGNO o dia 13/8/2025 às 16 horas, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada na sala de audiências da 8ª Vara de Cível desta Comarca (Fórum Cível, 6º andar, Sala 621 - AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, Goiânia/GO).A referida audiência ocorrerá de forma exclusivamente presencial.DESTACO que este juízo tem ciência das normas que autorizam a atividade advocatícia de forma virtual, tanto do Eg. Tribunal de Justiça de Goiás como também do Conselho Nacional de Justiça. Porém, são normas permissivas, e não impositivas. Audiência de Instrução e Julgamento é ato revestido de extrema importância e complexidade, imprescindível para o convencimento do magistrado sobre a real verdade dos fatos, o que resta prejudicado quando o ato é telepresencial. Ademais, não raras as vezes, inúmeras audiências são prejudicadas pela inconsistência técnica da internet dos usuários, o que obsta, inclusive, o andamento regular e célere do feito. Não se tem, inclusive, segurança quanto à inquirição das testemunhas, não sendo possível atestar a ausência de coação ou qualquer outro tipo de interferência.PONDERO que a audiência será realizada de forma presencial, como já dito, ressalvadas as exclusivas hipóteses de alguma das partes/testemunhas não residirem nesta cidade, apresentarem dificuldades de locomoção ou estarem acometidas por alguma enfermidade, o que deverá ser devidamente comprovado de forma documental em quaisquer dos casos.O requerimento para realização de AIJ híbrida deverá ser apresentado com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da data designada para a realização da audiência. A parte requerente, deverá, ainda, declarar que possui condições técnicas de acesso adequado à audiência no ambiente virtual.Por outro lado, nos termos do artigo 357, §§ 6º e 7º, do CPC, – “o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato” e, ainda, “o juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados”.Neste sentido, LIMITO a 3 (três) o número de testemunhas a serem ouvidas, admitida a inquirição em quantidade superior apenas na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, hipótese em que será possível a inquirição de mais uma testemunha para cada parte, a totalizar 04 (quatro) testemunhas.INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem os respectivos róis de testemunhas, sob pena de preclusão.RESSALTO que compete a cada causídico informar e intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º do CPC)Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 5833118-24.2024.8.09.0051.Natureza: Embargos à Execução.Polo ativo: Michely Araujo Da Silva e Lucas Douglas Neves Da SilvaPolo passivo: Tauro Empreendimentos Imobiliarios Ltda e Walmir De Gois Nery Filho Sociedade Individual De AdvocaciaDECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Embargos à Execução proposta por Michely Araujo Da Silva em face de Tauro Empreendimentos Imobiliarios Ltda devidamente qualificados nos autos em epígrafe.Considerando o deferimento da produção de prova oral na decisão saneadora e visando dar prosseguimento à fase probatória, DESIGNO o dia 13/8/2025 às 16 horas, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada na sala de audiências da 8ª Vara de Cível desta Comarca (Fórum Cível, 6º andar, Sala 621 - AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, Goiânia/GO).A referida audiência ocorrerá de forma exclusivamente presencial.DESTACO que este juízo tem ciência das normas que autorizam a atividade advocatícia de forma virtual, tanto do Eg. Tribunal de Justiça de Goiás como também do Conselho Nacional de Justiça. Porém, são normas permissivas, e não impositivas. Audiência de Instrução e Julgamento é ato revestido de extrema importância e complexidade, imprescindível para o convencimento do magistrado sobre a real verdade dos fatos, o que resta prejudicado quando o ato é telepresencial. Ademais, não raras as vezes, inúmeras audiências são prejudicadas pela inconsistência técnica da internet dos usuários, o que obsta, inclusive, o andamento regular e célere do feito. Não se tem, inclusive, segurança quanto à inquirição das testemunhas, não sendo possível atestar a ausência de coação ou qualquer outro tipo de interferência.PONDERO que a audiência será realizada de forma presencial, como já dito, ressalvadas as exclusivas hipóteses de alguma das partes/testemunhas não residirem nesta cidade, apresentarem dificuldades de locomoção ou estarem acometidas por alguma enfermidade, o que deverá ser devidamente comprovado de forma documental em quaisquer dos casos.O requerimento para realização de AIJ híbrida deverá ser apresentado com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da data designada para a realização da audiência. A parte requerente, deverá, ainda, declarar que possui condições técnicas de acesso adequado à audiência no ambiente virtual.Por outro lado, nos termos do artigo 357, §§ 6º e 7º, do CPC, – “o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato” e, ainda, “o juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados”.Neste sentido, LIMITO a 3 (três) o número de testemunhas a serem ouvidas, admitida a inquirição em quantidade superior apenas na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, hipótese em que será possível a inquirição de mais uma testemunha para cada parte, a totalizar 04 (quatro) testemunhas.INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem os respectivos róis de testemunhas, sob pena de preclusão.RESSALTO que compete a cada causídico informar e intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º do CPC)Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJMT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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