Rubem Mauro Silva Rodrigues
Rubem Mauro Silva Rodrigues
Número da OAB:
OAB/DF 031251
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT10, TJGO, TJPR, TJSP, TRF4, TJDFT
Nome:
RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000984-35.2018.5.10.0103 RECLAMANTE: MAGNO CARDOSO VERAS NETO RECLAMADO: BONASA ALIMENTOS S/A, ASA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA, ALEXANDRE CORREA ABREU, RICARDO ALVES DA CONCEICAO, GUSTAVO DE FARIA BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633e4e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) GUILHERME MEDEIROS FERNANDES. Taguatinga-DF, 02/07/2025. DESPACHO Vistos os autos. Trata-se o presente processo de execução exclusivamente previdenciária e de custas. Considerando a alteração legislativa do artigo 6º, §§ 7º-B e 11, da Lei nº 11.101/2005, promovida pela Lei 14 .112/2020, que ampliou a competência desta Justiça Especializada para o processamento da execução às contribuições previdenciárias incidentes sobre crédito trabalhista em face de empresas em recuperação judicial ou falência, prossiga-se a execução. Outrossim, o TST decidiu pela possibilidade de prosseguimento da execução contra empresa em recuperação judicial ou falência. Nesse sentido, transcrevo: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13 .467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART . 896, § 1º-A, IV, da CLT. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 3. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA . SÚMULA 297/TST. Esta Corte Superior possuía o entendimento de que, no caso de empresa em recuperação judicial ou falência, a competência da Justiça do Trabalho se limitava à apuração dos créditos trabalhistas e das contribuições previdenciárias deles decorrentes, cabendo à parte exequente a habilitação do seu crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial ou da Falência. Ocorre que a alteração legislativa do artigo 6º, §§ 7º-B e 11, da Lei nº 11.101/2005, promovida pela Lei 14 .112/2020, ampliou a competência desta Justiça Especializada para o processamento da execução relativa às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho e das contribuições previdenciárias incidentes sobre credito trabalhista deferido em Juízo (incisos VII e VIII do art. 114 da CF/88) em face de empresas em recuperação judicial ou falência. Ressalva-se, contudo, a competência do Juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, nos termos do referido dispositivo legal. No mesmo sentido, julgados desta Corte . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .(TST - Ag-AIRR: 00206991120175040121, Relator.: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 18/06/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: 21/06/2024) À Secretaria da Vara para realização de bloqueio SISBAJUD. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAGNO CARDOSO VERAS NETO
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOJuizado Especial CriminalDra. Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5503393-98.2022.8.09.0159Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSRequerido: JORCIANE DE JESUS SERRAO LIMA Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Acolho a cota ministerial de evento n. 107, considerando que a testemunha ERINALDO LOURENÇO DOS SANTOS já fora devidamente intimada em evento n. 108, intime-se ELISMAR CLAUDINO DOURADO nos moldes solicitado pelo Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico.Sem prejuízo, cumpra-se os demais termos de evento n. 82Intime-se. Cumpra-se com urgência. Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital.assinado digitalmentePATRÍCIA PASSOLI GHEDINJuíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100”
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709613-33.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIGIA PIRES AMORIM REU: E-BIT INTERMEDIACAO S/A, SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA, ERGO ASSURANCE S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de id. 239900371. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Tendo em vista que o presente cumprimento de sentença abarca, também, os honorários sucumbenciais, inclua-se o credor dos honorários advocatícios no polo ativo da presente demanda. Intime-se a parte executada, via correio (art. 513, §4º do CPC), para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito. Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa. Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso. Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação em 5 dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se dá quitação. Se a diligência de penhora via Sisbajud for infrutífera, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud. Caso a resposta não seja positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda. O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso". Na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema Infojud, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home. Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse. Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC. A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000591-64.2019.5.10.0010 RECLAMANTE: EDIVALDO OLEGARIO DA SILVA RECLAMADO: BONASA ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32b9f89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cumprido o acordo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Intime-se, ainda, o(a) Perito(a), via sistema, para ciência da transferência dos seus honorários periciais. Decorrido o prazo e ultimadas as providências, ao arquivo definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença tem força de ALVARÁ JUDICIAL/OFÍCIO. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BONASA ALIMENTOS S/A
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000591-64.2019.5.10.0010 RECLAMANTE: EDIVALDO OLEGARIO DA SILVA RECLAMADO: BONASA ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32b9f89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cumprido o acordo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Intime-se, ainda, o(a) Perito(a), via sistema, para ciência da transferência dos seus honorários periciais. Decorrido o prazo e ultimadas as providências, ao arquivo definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença tem força de ALVARÁ JUDICIAL/OFÍCIO. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO OLEGARIO DA SILVA
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700786-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MYRIAN PINTO DE AMORIM EXECUTADO: AUTO POSTO CARNEIRAO LTDA - EPP, JOSE DOS SANTOS CARNEIRO, RODRIGO BARBOSA CARNEIRO, RAFAEL BARBOSA CARNEIRO CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte exequente a se manifestar sobre a impugnação apresentada no ID 241207553, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, os autos irão conclusos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020270-22.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - C.V.B. - B.A. - - A.P.A. - - M.P.A. - - A.S.A.F. - C.E.F.C. - K.P.A. - - C.C.D. - - E.T.M. e outros - Mandado (fls. 1962) disponível para impressão, comprovando-se a distribuição em 10 (dez) dias. - ADV: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES (OAB 31251/DF), RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES (OAB 31251/DF), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), EDUARDO AMORIM GALDINO (OAB 61577/MG), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), LEOONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA (OAB 37069/DF), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)
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