Fernando Cesar De Souza Cunha
Fernando Cesar De Souza Cunha
Número da OAB:
OAB/DF 031546
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Cesar De Souza Cunha possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TJDFT, TJSP, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJDFT, TJSP, STJ, TRF4
Nome:
FERNANDO CESAR DE SOUZA CUNHA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
RECURSO ESPECIAL (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
INCIDENTE DE ARGUIçãO DE INCONSTITUCIONALIDADE CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl nos REsp 2083667/SP (2023/0232117-5) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE EMBARGANTE : JACKSON COSTA RODRIGUES EMBARGADO : UNIÃO EMBARGADO : SENADO FEDERAL ADVOGADOS : THOMAZ HENRIQUE GOMMA DE AZEVEDO - DF018121 FERNANDO CESAR DE SOUZA CUNHA - DF031546 MATEUS FERNANDES VILELA LIMA - DF036455 GABRIELLE TATITH PEREIRA - DF030252 EMBARGADO : CAMARA DOS DEPUTADOS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M INTERESSADO : HELIDA CRISTINA HIPOLLITO RODRIGUES ADVOGADO : JACKSON COSTA RODRIGUES - SP192204 Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5009836-60.2024.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50583144620174047100/RS) RELATOR : ANA MARIA WICKERT THEISEN EXEQUENTE : RAFAEL SEVERINO GAMA ADVOGADO(A) : KARINA PICHSENMEISTER PALMA (OAB RS051911) EXECUTADO : FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO ADVOGADO(A) : FERNANDO CESAR DE SOUZA CUNHA (OAB DF031546) ADVOGADO(A) : ANTONIO MARCOS MOUSINHO SOUSA (OAB DF013403) ADVOGADO(A) : FABIO FERNANDO MORAES FERNANDEZ (OAB RS064156) ADVOGADO(A) : CLAUDIO DE AZEVEDO BARBOSA (OAB DF064339) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 10/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0014087-24.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - São Paulo - Suscitante: 1ª Câmara de Direito Privado do TRibunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Blanche Skitnevsky - Interessado: Sul América Serviços de Saúde S.a. - FICA ABERTA VISTA DESTES AUTOS AO(S) RECORRIDO(S) PARA APRESENTAR(EM) CONTRARRAZÕES AO(S) RECURSO(S) INTERPOSTO(S), NO PRAZO LEGAL. - Advs: Adriano Blatt (OAB: 329706/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Jose Umberto Franco (OAB: 211240/SP) - Rafael Barreto de Souza (OAB: 359762/SP) - Rodrigo Campos Hasson Sayeg (OAB: 404859/SP) - Carlos Henrique Olivo Moraes (OAB: 428682/SP) - Ubirajara dos Anjos Junior (OAB: 312296/SP) - Lucas Casado Alcaniz (OAB: 407794/SP) - MATEUS FERNANDES VILELA LIMA (OAB: 36455/DF) - Fernando Cesar Cunha (OAB: 31546/DF) - Helena Mechlin Wajsfeld Cicaroni (OAB: 194541/SP) - Daniel Nunes Vieira Pinheiro de Castro (OAB: 223677/SP) - Clarisse Frechiani Lara Leite (OAB: 206916/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0007625-09.2006.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DALTIVA DORNELAS DINIZ SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 229041126. Prazo comum: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 21:58:13. IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002997-39.2000.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LEONARDO JAEGER JUNIOR, VERA MARIA FERREIRA JAEGER, LUCIA MARIA JAEGER DE CARVALHO, MARIA IGNEZ JAEGER RAMOS, LUIZ ANTONIO JAEGER MEEIRO: REGINA LUCIA BRANDAO LIMA JAEGER INVENTARIADO(A): LEONARDO JAEGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se do inventário de LEONARDO JAEGER. O processo foi sentenciado (Id210313691), homologando-se a partilha de ID136701076. Constam como ativas duas penhoras no rosto dos autos sobre valores disponíveis à meeira REGINA LUCIA BRANDAO LIMA JAEGER. A inventariante defende que a manutenção da penhora configura desvio de finalidade, prejudicando o direito de herança e a justa partilha dos bens e requer a gratuidade de justiça quanto às custas (Id231791919). Relatei. Decido. A penhora no rosto dos autos é um ato de colaboração entre juízos com a finalidade de satisfazer total ou parcialmente obrigação pecuniária. Não cabe no inventário a discussão sobre a exigibilidade do débito, uma vez que eventual dissenso deve ser tratada, discutida e decidida, exclusivamente, no juízo que requereu a constrição. Dessa forma, a penhora de ID199462934, no valor de de R$ 121.376,11 (cento e vinte e um mil, trezentos e setenta e seis reais e onze centavos), em favor de ELIANA CORREIA E SILVA se mostra a mais antiga registrada (14/06/2024). A meeira REGINA LUCIA BRANDAO LIMA JAEGER tem direito a 50% dos valores depositados nos autos, conforme partilha de ID13670107. Nos termos do art. 908, §2º do CPC, não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. Portanto, transfira-se metade do valor indicado na certidão de ID230386832, ou seja, o valor de R$ 6.850,08 para conta vinculada aos autos do processo nº 072323-04.2019.8.07.0016, proposta por ELIANA CORREIA E SILVA (CPF: 266.420.691-53), em desfavor de REGINA LÚCIA BRANDÃO LIMA JAEGER (CPF: 027.380.902-49), em trâmite no 2º Juizado Especial Cível de Brasília (ID199462934). Indefiro o pedido de gratuidade de justiça requerido pela inventariante, diante da possibilidade do espólio em arcar com as custas. Neste sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DO ESPÓLIO. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DOS HERDEIROS. 1. Na ação de inventário, o espólio é o responsável pelo pagamento das despesas processuais. Portanto, a hipossuficiência financeira deve ser aferida em relação ao patrimônio do espólio e não em relação aos herdeiros de forma individualizada. Precedentes. 2. Verifica-se que, no caso sob exame, o espólio possui recursos suficientes para arcar com as custas processuais, tendo em vista o acervo patrimonial que integra o feito, tais como bens imóveis e móveis, além de ativos financeiros depositados em conta corrente. Mantem-se, portanto, o indeferimento da gratuidade de justiça. 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.(Acórdão 1895616, 07145591220248070000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 17/7/2024, publicado no DJE: 2/8/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Recolham-se as custas no prazo de cinco dias. I. Brasília-DF, 16 de abril de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)