Kellen Karolline Da Silva Ferreira

Kellen Karolline Da Silva Ferreira

Número da OAB: OAB/DF 031685

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kellen Karolline Da Silva Ferreira possui 21 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJCE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJCE, TRT10
Nome: KELLEN KAROLLINE DA SILVA FERREIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO FISCAL (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705856-59.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MAURO DE ARAUJO BORGES REQUERIDO: AUTO POSTO CINCO ESTRELAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de reparação por danos materiais proposta por JOSE MAURO DE ARAUJO BORGES em face de AUTO POSTO CINCO ESTRELAS LTDA, no qual o autor pretende a condenação do requerido na quantia de R$16.897,20 (dezesseis mil oitocentos e noventa e sete reais e vinte centavos) referente ao valor gasto com o conserto do seu veículo sob a alegação de que ao abastecer o seu veículo no posto de gasolina da requerida, seu veículo teria sido abastecido com Diesel ao invés de gasolina, o que gerou danos ao motor. A decisão saneadora de ID. 237970293, inverteu o ônus da prova, mas indeferiu a prova pericial. O requerido peticionou reiterando o pedido de prova pericial, ainda que indireto. Decido. Em tese não seria possível a realização de prova pericial considerando que o veículo do autor já passou por conserto, contudo, defende o requerido que seria possível a realização de prova pericial indireta, segundo a documentação do veículo e do conserto. Diante da inversão do ônus da prova, a negativa de realização de prova pericial pode conduzir a produção de prova diabólica, pois dadas as circunstâncias do caso concreto, seria praticamente impossível de ser produzida pela parte requerida que tem o ônus de provar os fatos e o nexo de causalidade. Dessa forma, antes de determinar a realização ou não da prova pericial pretendida, intime-se o perito EDMILSON JOSÉ AMARANTE, CPF n. 289.831.147-20, Engenheiro Mecânico e de Automóveis, e-mail: botelhoj2015@gmail.com, para que em ato de cooperação, analise os autos e informe ao juízo se é possível a realização de prova pericial para atestar os fatos alegados no feito, indicando os motivos em caso positivo e negativo. Caso seja possível, informe se aceita o encargo e indique sua proposta de honorários. Prazo de 15 dias. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033206-21.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AURISTELA CONSTANTINO, CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI, VIACAO PLANETA LTDA C E R T I D Ã O A fim de se cumprir o determinado na Sentença de ID201111306, solicita-se os dados bancários da Sra. Auristela Constantino para expedição de alvará eletrônico, que será realizado preferencialmente via PIX (apenas se a chave PIX for o CPF). Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO Número do processo: 0761939-46.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO BACH DA GRACA REQUERIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 09/07/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-02-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 19:48:17.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0761939-46.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO BACH DA GRACA REQUERIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de tutela de urgência de natureza antecipada formulado por Ronaldo Bach da Graça, objetivando a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, sob alegação de inscrição indevida promovida pela requerida Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., referente a débito no valor de R$ 47,94, vinculado a unidade consumidora situada em Caldas Novas/GO. Para tanto, o autor sustenta, em síntese, que o débito é indevido por ter vendido o imóvel anteriormente à data de vencimento da fatura, e que não foi notificado da negativação Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC). O pedido formulado pela parte autora em sede de tutela de urgência não demonstra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A urgência alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual. Com efeito, importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso. A celeridade é uma das principais características do rito estabelecido pela Lei n. 9099/95, somente sendo justificável a antecipação de tutela em casos de risco de perecimento do direito. No caso concreto, não vislumbro esse risco prima facie, sendo certo que a questão pecuniária envolvida poderá ser resolvida no bojo deste processo. Ademais, também não é o caso de tutela de evidência, haja vista que a questão posta em juízo não se adequa a nenhuma das hipóteses do art. 311, parágrafo único, do CPC. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência. Antecipe-se a audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se com as advertências da lei. BRASÍLIA - DF, 30 de junho de 2025, às 16:47:26. MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0033206-21.2009.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AURISTELA CONSTANTINO, CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI, VIACAO PLANETA LTDA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s)/Embargante(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: duvidascustas@tjdft.jus.br. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 23:23:01. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0033206-21.2009.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AURISTELA CONSTANTINO, CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI, VIACAO PLANETA LTDA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s)/Embargante(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: duvidascustas@tjdft.jus.br. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 23:23:01. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0033206-21.2009.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AURISTELA CONSTANTINO, CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI, VIACAO PLANETA LTDA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s)/Embargante(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: duvidascustas@tjdft.jus.br. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 23:23:01. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
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