Jonatas De Lima Sousa

Jonatas De Lima Sousa

Número da OAB: OAB/DF 031724

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJMS, TJGO, TRF1, TRF6, TJDFT
Nome: JONATAS DE LIMA SOUSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h E-mail: 1vcivel.saosebastiao@tjdft.jus.br Processo: 0702806-85.2025.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: FRANCIMAR VILARINDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: EVA MARIA MOREIRA, ANDREA MARCIA MOREIRA SOARES, LEONARDO MOREIRA CERTIDÃO DE ORDEM e verificando que já foram apresentada contestação e réplica, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendam produzir, sendo certo que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. Ademais, deve ser observado o limite legal para as testemunhas arroladas (art. art. 357 do CPC e seus parágrafos), bem como que cabe ao advogado de cada parte promover a intimação de suas testemunhas, caso a parte não seja representada pela Defensoria Pública (art. 455 do CPC). Finalmente, registra-se a advertência de que, entendendo pela necessidade de prova testemunhal, deve a parte apresentar o rol, no prazo acima indicado, contendo a qualificação das testemunhas, inclusive com o telefone celular, dado fundamental para realização de audiência por videoconferência. Documento datado e assinado eletronicamente.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703712-93.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAICON BARBOSA PIMENTEL REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 12:47:38. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707898-62.2025.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: A. D. S. P. REU: K. C. D. P. S. T. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça, sobretudo porque o autor foi agraciado com essa benesse na fase de conhecimento. Lado outro, conforme já destacado no processo de conhecimento (ID 232266103 daqueles autos), o pedido de liquidação de sentença deve ser devidamente instruído, com toda a documentação necessária ao seu regular processamento, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ademais, é inviável sua cumulação com cumprimento de sentença em relação à indenização atinente aos bens móveis que guarneciam a residência, cujo pedido deverá ser instaurado em processo próprio. Aliás, a dívida partilhada no processo de conhecimento (alínea “b.2” do dispositivo da sentença) não carece de liquidação, sobretudo porque sua aferição se dá mediante cálculo aritmético, motivo pelo qual deverá ser igualmente manejada no mesmo cumprimento de sentença, caso persista o interesse. Por fim, deverá excluir o veículo do pedido, porquanto não há que falar em liquidação sobre o referido bem móvel, cabendo ao interessado promover a competente extinção do condomínio sobre o bem perante o juízo cível. Assim, faculto ao requerente apresentar nova petição consolidada acerca do pedido de liquidação por arbitramento, observados os termos acima, devidamente instruída, no prazo de 5 dias, para exame da petição inicial. Intime-se. Sobradinho - DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
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