Caio De Melo Evangelista

Caio De Melo Evangelista

Número da OAB: OAB/DF 031741

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio De Melo Evangelista possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TRT10, TJPE, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRT10, TJPE, TRF1, STJ, TRT23, TRF5
Nome: CAIO DE MELO EVANGELISTA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000775-18.2017.5.10.0001 RECLAMANTE: JOELSON DA MOTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Vista ao executado do agravo de instrumento em agravo de petição apresentado pelo exequente. Prazo 5 dias. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. PATRICIA MATEUS COSTA MELO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
  3. Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2940972/DF (2025/0179054-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FLAZICO PEREIRA DE CASTRO ADVOGADO : SILVANIO AMÉLIO MARQUES - GO031741 AGRAVADO : GUSTAVO AURELIO DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO : MARIA DE FÁTIMA MARTINS DA SILVA DOS SANTOS - DF010732 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJGO PROCESSO: 1005619-47.2024.4.01.3504 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005619-47.2024.4.01.3504 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ZILCA DE FATIMA RODRIGUES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVANIO AMELIO MARQUES - GO31741-A POLO PASSIVO:UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SILVANIO AMELIO MARQUES - GO31741-A D E C I S Ã O O STF em decisão na ADPF 1236 determinou a suspensão das ações judiciais e dos efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e o INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025, bem como manteve a suspensão da prescrição (prazo para ajuizamento de ações indenizatórias) até a conclusão da ADPF. Assim, determino o sobrestamento do feito até o julgamento em definitivo da ADPF 1236. Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal Marcelo Bassetto Relator
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO Verifico que a matéria tratada nos presentes autos diz respeito à responsabilidade do INSS por descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, controvérsia que foi objeto de deliberação no âmbito da ADPF nº 1236, com decisão expressa do Supremo Tribunal Federal no sentido de determinar a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema. Constou da decisão do STF: “Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Diante disso, determino o sobrestamento do presente feito até decisão definitiva da Suprema Corte acerca da matéria objeto da ADPF 1236. Intime-se. Recife, data da movimentação. FLÁVIO ROBERTO FERREIRA DE LIMA Juiz Federal
  6. Tribunal: TRT23 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000377-50.2018.5.23.0106 RECLAMANTE: JULIO CESAR DE MELO FARIA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51bd4b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Vistos, etc... 1. Uma vez cumpridas toas as determinações do despacho #id:7903441, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Intimem-se as partes apenas para ciência. 3. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.  IVE SEIDEL DE SOUZA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE MELO FARIA
  7. Tribunal: TRT23 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000377-50.2018.5.23.0106 RECLAMANTE: JULIO CESAR DE MELO FARIA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51bd4b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Vistos, etc... 1. Uma vez cumpridas toas as determinações do despacho #id:7903441, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Intimem-se as partes apenas para ciência. 3. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.  IVE SEIDEL DE SOUZA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
  8. Tribunal: TJPE | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Catende Processo nº 0001088-24.2023.8.17.2490 AUTOR(A): ZULEIDE FRANCISCA DA SILVA VELOSO AGRELI RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Catende, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 203833796, conforme transcrito abaixo: "Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, movida por ZULEIDE FRANCISCA DA SILVA VELOSO AGRELI, em face da CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS. Em sua contestação, a ré aduz que os descontos combatidos têm autorização expressa da autora. Réplica nos autos. Sobre provas, a autora pugnou pela realização de perícia grafotécnica (ID 182507350). É o relatório. Destarte, por entender necessária para justa e perfeita resolução da demanda, DEFIRO o pedido, efetivado pela autora, de realização de perícia grafotécnica do documento de autorização constante do ID 154338203. Por conseguinte, DETERMINO: a) A realização de perícia grafotécnica no(s) contrato(s) que supostamente vincula(m) as partes, de modo a aferir se o(s) mesmo(s) realmente foi(ram) pactuado(s) pela autora. b) Nomeio o Sayid Marcos Tenório, brasileiro, divorciado, CPF 238.379.504-68, RG 4.089.585 (SSP/DF), residente e domiciliado à Rua Padre Carapuceiro nº 813 – Ap. 603, Boa Viagem, CEP: 51020-280, Recife, PE, e-mail sayid.tenorio@uol.com.br, celular (61) 99820-6565, Perito Judicial e Grafotécnico, registrado no Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil (CONPEJ) sob o nº 02.00.3016. Fixo honorários em um salário mínimo. Ademais, considerando inversão do ônus da prova, os honorários serão arcados pela parte demandada, na linha da tese firmada pelo STJ no REsp repetitivo nº 1.846.649, tese nº 1061, in verbis: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)”. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de quinze dias, querendo, ADOTEM as medidas previstas no art. 465, §1º do CPC, arguindo impedimento ou suspeição; indicando assistente técnico e formulando quesitos. No referido prazo, a parte requerida DEVERÁ PROCEDER com o depósito dos honorários, bem assim DEPOSITAR em cartório a via original dos documentos acima citados, a fim de que sejam remetidos para perícia. Por precaução, CONCEDO o prazo de cinco dias para a parte requerida APRESENTAR o documento original, caso tenha, sem prejuízo da realização da perícia junto a cópia já acosta aos autos. Sendo certo que se o perito informar que o resultado da perícia fica prejudicado, pela falta do original, o ônus recairá sobre a parte ré, que não apresentou o documento que deveria estar em seu poder. Não havendo arguição de impedimento ou suspeição, INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para realização do ato. O(A) perito(a) CUMPRIRÁ escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independente de termo (art. 466 do CPC), observando o disposto no §2º do referido artigo, assim como os requisitos previstos no art. 473 do mesmo diploma. Havendo pedido, será deliberado sobre possibilidade de liberação de metade dos valores para o(a) perito(a) (art. 465, §4º do CPC). Com a juntada aos autos do resultado da perícia, INTIMEM-SE as partes para que, em quinze dias, se MANIFESTEM sobre a mesma, ocasião em que DEVERÃO INFORMAR se têm algo mais a requerer, FAZENDO-SE posterior conclusão. Outrossim, DETERMINO que a parte autora junte aos autos, no prazo de 30 dias, seu extrato bancário do mês de junho e outubro de 2016, fevereiro de 2018, agosto de 2020 e junho de 2022, das contas referidas no ID 151225902. CUMPRA-SE. CATENDE, 13 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito" CATENDE, 4 de julho de 2025. GRACIELLE CHRYSTIANE ALVIM CAVALCANTE JORDAO Diretoria Reg. da Zona da Mata
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