Simone Camargo De Oliveira
Simone Camargo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 031776
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Camargo De Oliveira possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TJGO, TJTO, TRF1
Nome:
SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJTO | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Título Extrajudicial Nº 0042559-47.2016.8.27.2729/TO AUTOR : QG FRANCHISING - SERVICOS DE GESTAO DE FRANQUIAS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : CLÁUDIO RODARTE CAMOZZI (OAB GO018727) RÉU : JÂNIO WASHINGTON BARBOSA DA CUNHA ADVOGADO(A) : JÂNIO WASHINGTON BARBOSA DA CUNHA (OAB TO002187) INTERESSADO : MARIA DE FÁTIMA BAYMA GONÇALVES BARBOSA ADVOGADO(A) : SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA INTERESSADO : EMANUEL DA CONCEIÇÃO COSTA FILHO ADVOGADO(A) : EMANUEL DA CONCEIÇÃO COSTA FILHO SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por QG FRANCHISING – SERVIÇOS DE GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA – EPP em desfavor de JÂNIO WASHINGTON BARBOSA DA CUNHA e SABOREAR COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA , em que as partes apresentaram termo de acordo, requerendo a sua homologação e a suspensão dos autos para cumprimento da obrigação ( evento 199 – PET1 ). Primeiramente, ressalto que o presente feito deveria ter tido sua classe evoluída para cumprimento de sentença em virtude da sentença que homologou acordo anterior no evento 157 . No entanto, em virtude do lançamento equivocado do movimento, referida evolução não seria possível. II – FUNDAMENTAÇÃO As partes entabularam acordo e requereram a sua homologação, bem como a suspensão do processo para cumprimento da obrigação e, posteriormente, a extinção do feito com a expedição de ofício para baixa de todos os gravames de penhoras decorrentes dos presentes autos ( evento 199 – PET1 ). O Código Civil, ao disciplinar o instituto da transação, preconiza em seu art. 840, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. É essa a hipótese destes autos, uma vez que as partes entabularam acordo visando a por fim ao litígio. Analisando a transação realizada pelas partes, depreendo que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos (art. 104, CC); c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157, do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (art. 166 a 184, do Código Civil); e d) a transação versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, atendendo, pois, à exigência do art. 841, do Código Civil. Considerando que as partes postularam a suspensão do feito para o cumprimento da obrigação, incide a regra do art. 313, II, do CPC, que permite a suspensão do feito pela convenção das partes. Logo, a homologação do acordo, neste caso específico não ensejará a imediata extinção do feito com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Contudo, tendo em vista que o prazo para pagamento já se esgotou, deixo de determinar a suspensão do feito, entendendo ser o caso de intimar a exequente para manifestar quanto o cumprimento do acordo. Em virtude do acordo ora homologado, não conheço dos pedidos de manutenção da arrematação ( evento 187 ), de homologação da arrematação ( evento 197 ) e de impenhorabilidade do imóvel ( evento 184 ). III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada no evento 199 – PET1 e, por conseguinte, determino a intimação da exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do cumprimento do acordo firmado pelas partes. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §§ 2º e 3º do CPC). Honorários advocatícios conforme o acordo firmado. Após, devolvam-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas – TO, data certificada pelo sistema.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0750900-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALDEMIR DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Em cumprimento ao Provimento 38 de 26/04/2019 e nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, ficam as partes intimadas sobre os esclarecimentos solicitados pela Contadoria Judicial (ID 236517555). BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025. MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708070-77.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L. D. S. A., M. C. A. H. C. EXECUTADO: A. D. S. P. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registre-se, inicialmente, que não houve penhora até o presente momento, mas a requisição de bloqueio de ativos financeiros do devedor. Ademais, não é possível verificar que o bloqueio que consta em extrato bancário decorreu de ordem deste Juízo Assim, aguarde-se a data limite da requisição de ID 233617740 (próximo dia 25.5.2025). Após, retornem-se os autos conclusos. Sobradinho - DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
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