Fabiane Karen Sampaio Silva
Fabiane Karen Sampaio Silva
Número da OAB:
OAB/DF 031864
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiane Karen Sampaio Silva possui 36 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TST, TRF1, TJDFT, TRT10
Nome:
FABIANE KAREN SAMPAIO SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0114700-25.2004.5.10.0008 RECLAMANTE: ANTONIO CLEDIO DA SILVA RECLAMADO: VIACAO AEREA SAO PAULO S A, LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA, HOTEL NACIONAL S/A, CONDOR TRANSPORTES LTDA, VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA, TRANSPORTADORA WADEL LTDA, WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dfcf8d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor GUSTAVO DOS SANTOS VIANA, em 9 de julho de 2025, quarta-feira. DESPACHO Vistos, etc. Por segurança jurídica, aguarde-se por 15 (quinze) dias pelo trânsito em julgado do Mandado de Segurança n.º 0002289-28.2025.5.10.0000, impetrado pela CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA, com as informações prestadas no ATOrd 0001476-26.2015.5.10.0008 (ID 4663ffd) . Com o trânsito em julgado, prossiga-se no feito com a observância do ali decidido (MS n.º 0002289-28.2025.5.10.0000). Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA - VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA - TRANSPORTADORA WADEL LTDA - VIACAO AEREA SAO PAULO S A - HOTEL NACIONAL S/A - WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO - CONDOR TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000532-74.2018.5.10.0022 RECLAMANTE: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8434f95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. A presente decisão visa tão somente a adequação estatística da movimentação processual, nos termos da Recomendação da Corregedoria nº 4/2023 deste Regional. Considerando o integral cumprimento do acordo, conclusos para extinção da execução. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000532-74.2018.5.10.0022 RECLAMANTE: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8434f95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. A presente decisão visa tão somente a adequação estatística da movimentação processual, nos termos da Recomendação da Corregedoria nº 4/2023 deste Regional. Considerando o integral cumprimento do acordo, conclusos para extinção da execução. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES ROT 0000014-25.2024.5.10.0103 RECORRENTE: ANDROMEDA EVENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: DANIEL DE MENDONCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ce0c3 proferido nos autos. Vistos. Andromeda Eventos e Serviços Ltda. interpõe Recurso Extraordinário contra acórdão proferido pela 3ª Turma. Todavia, o Recurso Extraordinário no âmbito da Justiça do Trabalho somente é cabível contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição Plenária, quando este violar a Constituição Federal. Consigno, ainda, a não adoção do princípio da fungibilidade, ante a caracterização do erro grosseiro. Logo, incabível a medida processual eleita. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão. Ato contínuo, baixem os autos ao juízo de origem. Publique-se. Brasília-DF, 09 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ANDROMEDA EVENTOS E SERVICOS LTDA - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES ROT 0000014-25.2024.5.10.0103 RECORRENTE: ANDROMEDA EVENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: DANIEL DE MENDONCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ce0c3 proferido nos autos. Vistos. Andromeda Eventos e Serviços Ltda. interpõe Recurso Extraordinário contra acórdão proferido pela 3ª Turma. Todavia, o Recurso Extraordinário no âmbito da Justiça do Trabalho somente é cabível contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição Plenária, quando este violar a Constituição Federal. Consigno, ainda, a não adoção do princípio da fungibilidade, ante a caracterização do erro grosseiro. Logo, incabível a medida processual eleita. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão. Ato contínuo, baixem os autos ao juízo de origem. Publique-se. Brasília-DF, 09 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE MENDONCA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000718-17.2015.5.10.0018 RECLAMANTE: PEDRO GONCALVES PEREIRA RECLAMADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6c7820 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exequente: PEDRO GONÇALVES PEREIRA, CPF: 523.855.406-06 Executado: VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LIMITADA, CNPJ: 00.091.702/0001-28 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANA CAROLINA MACENA BARROS, em 27 de junho de 2025. SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Quanto à execução destes autos, passo as seguintes determinações: Dou força de ofício à presente sentença para determinar ao Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 3920, que proceda às movimentações abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.042.65245-3 (Id 3601159): - Crédito líquido do exequente - transferir o valor líquido e certo de R$38.236,85, Banco 104 CEF, agência 3920, operação 001, conta corrente 102923-0, de titularidade de Rubens Santoro Neto, CPF 244.620.801-06 (dados bancários de Id 92b827c) (procuração de Id 3591bc5, fl. 08); - Contribuição previdenciária - recolher o valor de R$7.843,56, (guia DARF; código 6092; PEDRO GONCALVES PEREIRA, CPF: 523.855.406-06; período de apuração/competência: 27/06/2025; data de vencimento: dia do cumprimento do alvará; número de referência: 0000718-17.2015.5.10.0018);" - Crédito líquido do perito Alexandre José Oliveira de Omena - transferir o valor líquido e certo de R$3.836,06 para uma nova conta judicial; - Imposto de Renda - observar a Lei nº 10.833/2003. Base de cálculo R$16.304,27; número de meses RRA - 01; recolher no código 1889 - R$3.574,95; - Custas - recolher no código 18740-2 - R$504,87; Os valores acima foram extraídos dos cálculos de Id 68ee116. Quanto aos pedidos de transferência de valores feitos pela reclamada de Id 4a76702 e reservas de crédito de Id a7de249 e Id cc9c7e1, passo as seguintes determinações: - Transfira-se o valor líquido e certo de R$40.000,00 para os autos 0001695-73.2014.5.10.0105, junto à 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, em que são partes Welinton César dos Reis Andrade (CPF 702.547.451-72) e Viplan – Viação Planalto Ltda. (CNPJ 00.091.702/0001-28); - Transfira-se o valor líquido e certo de R$25.000,00 para os autos 0001670-11.2015.5.10.0013, à 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, em que são partes Adailton Liandro de Campos (CPF 279.322.811-72) e Viplan – Viação Planalto Ltda. (CNPJ 00.091.702/0001-28); - Transfira-se o valor líquido e certo de R$17.000,00 para os autos 0000136-22.2016.5.10.0102, junto à 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, em que são partes Felippe Gustavo Cabral Kummel (CPF 808.668.911-53) e Viplan – Viação Planalto Ltda. (CNPJ 00.091.702/0001-28); - Transfira-se o valor líquido e certo de R$10.000,00 para os autos 0000180-32.2016.5.10.0105, junto à 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, em que são partes Felippe Gustavo Cabral Kummel (CPF 808.668.911-53) e Viplan – Viação Planalto Ltda. (CNPJ 00.091.702/0001-28); - Transfira-se o valor líquido e certo de R$58.000,00 para os autos 0000443-04.2015.5.10.0104, junto à 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, em que são partes Edgardo Ferreira Martins (CPF 619.692.571-72) e Viplan – Viação Planalto Ltda. (CNPJ 00.091.702/0001-28); - Transfira-se o valor líquido e certo de R$10.911,50 para os autos 0002309-53.2015.5.10.0102, junto à 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, em que são partes Francisco Sampaio da Silva (CPF 458.962.323-49) e Viplan – Viação Planalto Ltda. (CNPJ 00.091.702/0001-28); - Transfira-se o valor líquido e certo de R$10.000,00 para os autos 0001315-44.2014.5.10.0010, junto à 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, em que são partes Tadeu Amurim Araújo (CPF 577.930.504-87) e Viplan – Viação Planalto Ltda. (CNPJ 00.091.702/0001-28); - Transfira-se o valor líquido e certo de R$5.551,37 para os autos 0000649-27.2015.5.10.0101, junto à 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, em que são partes Marcos Augusto Barbosa da Silva (CPF 804.950.951-68) e Viplan – Viação Planalto Ltda. (CNPJ 00.091.702/0001-28); - Transfira-se o valor líquido e certo de R$7.998,28 para os autos 0000268-49.2011.5.10.0007, junto à 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, em que são partes Hildson Lopes Rodrigues (CPF 669.541.261-87) e Lotaxi Transportes Urbanos Ltda. (CNPJ 00.601.674/0001-41), empresa ré pertencente ao grupo econômico da Viplan – Viação Planalto Ltda; - Transfira-se o valor líquido e certo de R$3.800,00 para os autos 0000105-52.2011.5.10.0821, junto à Vara do Trabalho de Gurupi/TO, em que são partes José Amaro dos Santos (CPF 252.228.131-34) e Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. (CNPJ 00.542.746/0001-27), empresa ré pertencente ao grupo econômico da Viplan – Viação Planalto Ltda; - Transfira-se o valor líquido e certo de R$2.500,00 para os autos 0001689-38.2015.5.10.0006, junto à 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, em que são partes Danilo Henrique da Silva (CPF 039.554.071-28) e Viplan – Viação Planalto Ltda. (CNPJ 00.091.702/0001-28); - Transfira-se o valor líquido e certo de R$5.308,93 para os autos 0000131-05.2013.5.10.0005, junto à 5ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, em que são partes Augusto Cesar Soares (CPF 345.123.651-68) e Viplan – Viação Planalto Ltda. (CNPJ 00.091.702/0001-28); A presente ordem não abrange depósitos efetuados após sua assinatura. O(s) banco(s) deverá(ão) comprovar a(s) movimentação(ões) no prazo de quinze dias. Encaminhe-se o presente despacho, por e-mail, para a 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas do Trabalho de Taguatinga/DF, para a Vara do Trabalho de Gurupi/TO, bem como para a 5ª, 7ª, 10ª e 13ª Varas do Trabalho de Brasília/DF. Intime-se o perito Alexandre José Oliveira de Omena, por e-mail (alexandreomenaperito@gmail.com), para informar os dados bancários para levantamento dos seus honorários periciais. Prazo de 05 dias. A executada deverá, no prazo de 10 dias, informar nos autos quanto ao interesse na utilização do valor remanescente em outros autos, o que será oportunamente apreciado por este Juízo. Declaro extinta a execução (CPC, art. 924, II). Os valores pagos em relação a estes autos já foram lançados no Sistema Pje. Ao final, após pagamento ao perito judicial e liberação do saldo sobejante para outros processos, zerando-se a conta judicial CEF n. 3920.042.65245-3, arquivem-se definitivamente. Intimem-se as partes. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO GONCALVES PEREIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000718-17.2015.5.10.0018 RECLAMANTE: PEDRO GONCALVES PEREIRA RECLAMADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6c7820 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exequente: PEDRO GONÇALVES PEREIRA, CPF: 523.855.406-06 Executado: VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LIMITADA, CNPJ: 00.091.702/0001-28 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANA CAROLINA MACENA BARROS, em 27 de junho de 2025. SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Quanto à execução destes autos, passo as seguintes determinações: Dou força de ofício à presente sentença para determinar ao Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 3920, que proceda às movimentações abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.042.65245-3 (Id 3601159): - Crédito líquido do exequente - transferir o valor líquido e certo de R$38.236,85, Banco 104 CEF, agência 3920, operação 001, conta corrente 102923-0, de titularidade de Rubens Santoro Neto, CPF 244.620.801-06 (dados bancários de Id 92b827c) (procuração de Id 3591bc5, fl. 08); - Contribuição previdenciária - recolher o valor de R$7.843,56, (guia DARF; código 6092; PEDRO GONCALVES PEREIRA, CPF: 523.855.406-06; período de apuração/competência: 27/06/2025; data de vencimento: dia do cumprimento do alvará; número de referência: 0000718-17.2015.5.10.0018);" - Crédito líquido do perito Alexandre José Oliveira de Omena - transferir o valor líquido e certo de R$3.836,06 para uma nova conta judicial; - Imposto de Renda - observar a Lei nº 10.833/2003. Base de cálculo R$16.304,27; número de meses RRA - 01; recolher no código 1889 - R$3.574,95; - Custas - recolher no código 18740-2 - R$504,87; Os valores acima foram extraídos dos cálculos de Id 68ee116. Quanto aos pedidos de transferência de valores feitos pela reclamada de Id 4a76702 e reservas de crédito de Id a7de249 e Id cc9c7e1, passo as seguintes determinações: - Transfira-se o valor líquido e certo de R$40.000,00 para os autos 0001695-73.2014.5.10.0105, junto à 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, em que são partes Welinton César dos Reis Andrade (CPF 702.547.451-72) e Viplan – Viação Planalto Ltda. (CNPJ 00.091.702/0001-28); - Transfira-se o valor líquido e certo de R$25.000,00 para os autos 0001670-11.2015.5.10.0013, à 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, em que são partes Adailton Liandro de Campos (CPF 279.322.811-72) e Viplan – Viação Planalto Ltda. (CNPJ 00.091.702/0001-28); - Transfira-se o valor líquido e certo de R$17.000,00 para os autos 0000136-22.2016.5.10.0102, junto à 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, em que são partes Felippe Gustavo Cabral Kummel (CPF 808.668.911-53) e Viplan – Viação Planalto Ltda. (CNPJ 00.091.702/0001-28); - Transfira-se o valor líquido e certo de R$10.000,00 para os autos 0000180-32.2016.5.10.0105, junto à 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, em que são partes Felippe Gustavo Cabral Kummel (CPF 808.668.911-53) e Viplan – Viação Planalto Ltda. (CNPJ 00.091.702/0001-28); - Transfira-se o valor líquido e certo de R$58.000,00 para os autos 0000443-04.2015.5.10.0104, junto à 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, em que são partes Edgardo Ferreira Martins (CPF 619.692.571-72) e Viplan – Viação Planalto Ltda. (CNPJ 00.091.702/0001-28); - Transfira-se o valor líquido e certo de R$10.911,50 para os autos 0002309-53.2015.5.10.0102, junto à 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, em que são partes Francisco Sampaio da Silva (CPF 458.962.323-49) e Viplan – Viação Planalto Ltda. (CNPJ 00.091.702/0001-28); - Transfira-se o valor líquido e certo de R$10.000,00 para os autos 0001315-44.2014.5.10.0010, junto à 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, em que são partes Tadeu Amurim Araújo (CPF 577.930.504-87) e Viplan – Viação Planalto Ltda. (CNPJ 00.091.702/0001-28); - Transfira-se o valor líquido e certo de R$5.551,37 para os autos 0000649-27.2015.5.10.0101, junto à 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, em que são partes Marcos Augusto Barbosa da Silva (CPF 804.950.951-68) e Viplan – Viação Planalto Ltda. (CNPJ 00.091.702/0001-28); - Transfira-se o valor líquido e certo de R$7.998,28 para os autos 0000268-49.2011.5.10.0007, junto à 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, em que são partes Hildson Lopes Rodrigues (CPF 669.541.261-87) e Lotaxi Transportes Urbanos Ltda. (CNPJ 00.601.674/0001-41), empresa ré pertencente ao grupo econômico da Viplan – Viação Planalto Ltda; - Transfira-se o valor líquido e certo de R$3.800,00 para os autos 0000105-52.2011.5.10.0821, junto à Vara do Trabalho de Gurupi/TO, em que são partes José Amaro dos Santos (CPF 252.228.131-34) e Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. (CNPJ 00.542.746/0001-27), empresa ré pertencente ao grupo econômico da Viplan – Viação Planalto Ltda; - Transfira-se o valor líquido e certo de R$2.500,00 para os autos 0001689-38.2015.5.10.0006, junto à 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, em que são partes Danilo Henrique da Silva (CPF 039.554.071-28) e Viplan – Viação Planalto Ltda. (CNPJ 00.091.702/0001-28); - Transfira-se o valor líquido e certo de R$5.308,93 para os autos 0000131-05.2013.5.10.0005, junto à 5ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, em que são partes Augusto Cesar Soares (CPF 345.123.651-68) e Viplan – Viação Planalto Ltda. (CNPJ 00.091.702/0001-28); A presente ordem não abrange depósitos efetuados após sua assinatura. O(s) banco(s) deverá(ão) comprovar a(s) movimentação(ões) no prazo de quinze dias. Encaminhe-se o presente despacho, por e-mail, para a 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas do Trabalho de Taguatinga/DF, para a Vara do Trabalho de Gurupi/TO, bem como para a 5ª, 7ª, 10ª e 13ª Varas do Trabalho de Brasília/DF. Intime-se o perito Alexandre José Oliveira de Omena, por e-mail (alexandreomenaperito@gmail.com), para informar os dados bancários para levantamento dos seus honorários periciais. Prazo de 05 dias. A executada deverá, no prazo de 10 dias, informar nos autos quanto ao interesse na utilização do valor remanescente em outros autos, o que será oportunamente apreciado por este Juízo. Declaro extinta a execução (CPC, art. 924, II). Os valores pagos em relação a estes autos já foram lançados no Sistema Pje. Ao final, após pagamento ao perito judicial e liberação do saldo sobejante para outros processos, zerando-se a conta judicial CEF n. 3920.042.65245-3, arquivem-se definitivamente. Intimem-se as partes. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA
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