Priscilla Tavares Aguirres

Priscilla Tavares Aguirres

Número da OAB: OAB/DF 031919

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRT10, TJDFT, TRT18
Nome: PRISCILLA TAVARES AGUIRRES

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001369-70.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: EDUARDO YACHIN SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUTORA QUEIROZ GARCIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73001ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, DECIDO, na reclamatória trabalhista de nº 0001369-70.2024.5.10.0103 que EDUARDO YACHIN SILVA DOS SANTOS move em face de CONSTRUTORA QUEIROZ GARCIA EIRELI, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos consignados na petição inicial, condenando-se a reclamada a pagar as parcelas elencadas na fundamentação, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. A liquidação será por simples cálculos do contador e o cálculo será apresentado pela parte autora logo após o trânsito em julgado da sentença, com o pedido de instauração da execução. À atualização serão aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, conforme tese firmada pelo STF no julgamento da ADC 58:incidência da correção monetária pelo IPCA-e, com juros, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), sem juros. Na esteira do art. 832, § 3º, da CLT, tem-se que as parcelas deferidas não possuem natureza salarial. Custas pela reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação. O reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais.   NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA QUEIROZ GARCIA EIRELI
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001369-70.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: EDUARDO YACHIN SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUTORA QUEIROZ GARCIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73001ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, DECIDO, na reclamatória trabalhista de nº 0001369-70.2024.5.10.0103 que EDUARDO YACHIN SILVA DOS SANTOS move em face de CONSTRUTORA QUEIROZ GARCIA EIRELI, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos consignados na petição inicial, condenando-se a reclamada a pagar as parcelas elencadas na fundamentação, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. A liquidação será por simples cálculos do contador e o cálculo será apresentado pela parte autora logo após o trânsito em julgado da sentença, com o pedido de instauração da execução. À atualização serão aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, conforme tese firmada pelo STF no julgamento da ADC 58:incidência da correção monetária pelo IPCA-e, com juros, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), sem juros. Na esteira do art. 832, § 3º, da CLT, tem-se que as parcelas deferidas não possuem natureza salarial. Custas pela reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação. O reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais.   NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO YACHIN SILVA DOS SANTOS
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