Samantha Braga Guedes
Samantha Braga Guedes
Número da OAB:
OAB/DF 031924
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samantha Braga Guedes possui 163 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 106 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2023, atuando em TRT16, TRT24, TRT18 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
163
Tribunais:
TRT16, TRT24, TRT18, TST, TRT10
Nome:
SAMANTHA BRAGA GUEDES
📅 Atividade Recente
106
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
163
Últimos 90 dias
163
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (81)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (9)
EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000999-54.2021.5.10.0020 RECLAMANTE: ALCYLEIA ALVES CIRQUEIRA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ec4d6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que o valor das custas processuais recolhido pelo Executado por ocasião do recurso ordinário (ID. 322d405) é insuficiente. Diante disso, intime-se a parte ré para complementar o recolhimento das custas processuais em valor proporcional ao valor liquidado; prazo de 5 dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALCYLEIA ALVES CIRQUEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000108-80.2023.5.10.0014 RECLAMANTE: ANTONIO JOAQUIM CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e7dff2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSÉ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de manifestação do exequente (ID 0735a12) noticiando o descumprimento contínuo da obrigação de fazer imposta à executada, consistente em abster-se de lançar faltas e efetuar descontos correlatos em seus contracheques durante o período de suspensão do contrato de trabalho por gozo de benefício previdenciário. A executada, em sua manifestação de ID cf82e0e, limitou-se a informar a suposta regularização, sem, contudo, apresentar qualquer prova documental de suas alegações. A análise dos documentos juntados pelo exequente, notadamente os demonstrativos de pagamento de fevereiro, março e abril de 2025 (IDs 479ebef, 971639e e 087bfec), contrapõe frontalmente a tese da executada e corrobora as alegações do trabalhador. Por sua vez, o contracheque de fevereiro/2025 (ID 479ebef) demonstra um desconto de R$ 11.440,00 sob a rubrica "4300 FALTAS" referente a janeiro/2025. O contracheqyue de março/2025 (ID 971639e) repete a irregularidade, com um desconto de R$ 10.725,00 pela mesma rubrica, referente a fevereiro/2025. Tais documentos são provas inequívocas do descumprimento da coisa julgada. Cabe frisar que ainda que o demonstrativo de abril/2025 (ID 087bfec) apresente diversos estornos ("REP"), ele também revela a completa desorganização administrativa da executada e a criação de novas rubricas de débito, como "AC VALORES NÃO RESSARCIDOS" no valor de R$ 18.186,21, que mantém a situação de instabilidade financeira do empregado. O fato de a empresa precisar realizar múltiplos estornos comprova a ocorrência dos erros que a decisão judicial visava coibir. É inadmissível que a executada, mesmo após determinação judicial expressa, persista na conduta ilícita, penalizando um empregado que se encontra com a saúde debilitada e com o contrato suspenso. A alegação da executada de que envia cobranças por e-mail, exigindo a restituição de valores indevidamente descontados, revela uma conduta que beira a má-fé processual e agrava o estado de vulnerabilidade do trabalhador, colocando em risco sua subsistência e a de sua família. Registra-se que a tutela jurisdicional deve ser efetiva e que a conduta da executada esvazia o comando judicial e perpetua o prejuízo ao exequente. Ante o exposto, DECIDO : 1 - RECONHECER o descumprimento da obrigação de fazer por parte da executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 2 - DETERMINAR que a executada, no prazo improrrogável de 15 dias, a contar da sua intimação: a) REGULARIZE DEFINITIVAMENTE o cadastro funcional do exequente, fazendo cessar, de forma imediata e permanente, todo e qualquer lançamento de faltas e descontos salariais indevidos enquanto perdurar a suspensão do contrato de trabalho. b) ABSTENHA-SE de realizar qualquer tipo de cobrança, seja por e-mail, correspondência ou qualquer outro meio, referente aos valores que foram objeto dos descontos irregulares. c) COMPROVE nos autos o cumprimento integral das determinações acima, juntando o contracheque retificado do exequente e o comprovante da regularização de seu cadastro interno. d) ADVERTIR a executada que o não cumprimento de qualquer um dos itens da presente decisão no prazo estipulado implicará na execução imediata da multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), já fixada na sentença de id. d37efa6, a ser revertida em favor do exequente, contada desde a primeira notícia de descumprimento (petição de ID c55d450) até o efetivo cumprimento da obrigação. Intimem-se Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOAQUIM CARDOSO DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000544-67.2017.5.10.0008 RECLAMANTE: LUIZ MASSUMITHU CAVAMURA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5ad33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: LUIZ MASSUMITHU CAVAMURA, CPF: 705.748.128-49 RECLAMADO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 Vistos. Quitado o débito do(a) executado(a), declaro extinta a execução (arts. 924, II do CPC), em relação ao crédito do exequente, honorários advocatícios, IRPF e custas judiciais. Saliento que a execução prosseguirá em relação às contribuições previdenciárias. Intimem-se as partes para ciência. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial nº 3920.042.22940234-3 (Fls.: 790/ID 2465c6b), conforme cálculos de Fls.: 783/ID 04427a3: 1) Imposto de Renda devido pela exequente: R$ 17.656,84 (RRA - Tributação Exclusiva): recolher em guia de retenção, na forma da Lei nº 10.833/2003, no código 1889 (Base de cálculo R$ 256.698,83, em 14/03/2025; número de meses RRA: 64), contribuinte LUIZ MASSUMITHU CAVAMURA, CPF: 705.748.128-49; 2) Custas: R$ 11.670,08 (recolher em guia GRU, UG 080016, no código 18740-2); 3) Honorários advocatícios: R$ 23.113,56 (transferir para a conta bancária Caixa Econômica Federal, Agência 0674, Operação 003, Conta Corrente 1539-3, de titularidade de LOGUÉRCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 08.951.875/0001-80 (conforme dados bancários informados à fl. 687/ID f4074bf). 4) Crédito Líquido: R$ 148.203,36 (transferir para a conta bancária Caixa Econômica Federal, Agência 0674, Operação 003, Conta Corrente 1539-3, de titularidade de LOGUÉRCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 08.951.875/0001-80 (conforme poderes conferidos à fl. 10/ID 2844fc4 e dados bancários informados à fl. 687/ID f4074bf), a título de quitação do crédito da parte autora LUIZ MASSUMITHU CAVAMURA, CPF: 705.748.128-49). 5) Contribuição Previdenciária: SALDO REMANESCENTE até o importe de R$ 84.395,34 (recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando: período de apuração: 30/06/2020 (último dia do mês do trânsito em julgado); data de vencimento do DARF é o dia de cumprimento desta determinação; número de referência: 0000544-67.2017.5.10.0008 (número do processo sem os quatro últimos dígitos); CPF/CNPJ do empregador CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04}). 6) Zerar a(s) conta(s) originária(s). Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos nos sistemas PJe. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, intime-se a CEF para pagamento da diferença das contribuições previdenciárias (R$ 84.395,34 - o valor a ser recolhido neste alvará). Deverá a CEF aguardar a comprovação da diligência acima determinada. Publique-se. Intime-se a União. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ MASSUMITHU CAVAMURA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000544-67.2017.5.10.0008 RECLAMANTE: LUIZ MASSUMITHU CAVAMURA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5ad33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: LUIZ MASSUMITHU CAVAMURA, CPF: 705.748.128-49 RECLAMADO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 Vistos. Quitado o débito do(a) executado(a), declaro extinta a execução (arts. 924, II do CPC), em relação ao crédito do exequente, honorários advocatícios, IRPF e custas judiciais. Saliento que a execução prosseguirá em relação às contribuições previdenciárias. Intimem-se as partes para ciência. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial nº 3920.042.22940234-3 (Fls.: 790/ID 2465c6b), conforme cálculos de Fls.: 783/ID 04427a3: 1) Imposto de Renda devido pela exequente: R$ 17.656,84 (RRA - Tributação Exclusiva): recolher em guia de retenção, na forma da Lei nº 10.833/2003, no código 1889 (Base de cálculo R$ 256.698,83, em 14/03/2025; número de meses RRA: 64), contribuinte LUIZ MASSUMITHU CAVAMURA, CPF: 705.748.128-49; 2) Custas: R$ 11.670,08 (recolher em guia GRU, UG 080016, no código 18740-2); 3) Honorários advocatícios: R$ 23.113,56 (transferir para a conta bancária Caixa Econômica Federal, Agência 0674, Operação 003, Conta Corrente 1539-3, de titularidade de LOGUÉRCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 08.951.875/0001-80 (conforme dados bancários informados à fl. 687/ID f4074bf). 4) Crédito Líquido: R$ 148.203,36 (transferir para a conta bancária Caixa Econômica Federal, Agência 0674, Operação 003, Conta Corrente 1539-3, de titularidade de LOGUÉRCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 08.951.875/0001-80 (conforme poderes conferidos à fl. 10/ID 2844fc4 e dados bancários informados à fl. 687/ID f4074bf), a título de quitação do crédito da parte autora LUIZ MASSUMITHU CAVAMURA, CPF: 705.748.128-49). 5) Contribuição Previdenciária: SALDO REMANESCENTE até o importe de R$ 84.395,34 (recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando: período de apuração: 30/06/2020 (último dia do mês do trânsito em julgado); data de vencimento do DARF é o dia de cumprimento desta determinação; número de referência: 0000544-67.2017.5.10.0008 (número do processo sem os quatro últimos dígitos); CPF/CNPJ do empregador CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04}). 6) Zerar a(s) conta(s) originária(s). Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos nos sistemas PJe. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, intime-se a CEF para pagamento da diferença das contribuições previdenciárias (R$ 84.395,34 - o valor a ser recolhido neste alvará). Deverá a CEF aguardar a comprovação da diligência acima determinada. Publique-se. Intime-se a União. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000582-69.2019.5.10.0021 RECLAMANTE: KEITEL RIBEIRO MONTEIRO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf6612 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, no dia 07/07/2025. DESPACHO Vistos. Defere-se o peticionado ao Id ff389e9. Prorroga-se por 60 dias o cumprimento a determinação contida no despacho de Id cfa38f5. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEITEL RIBEIRO MONTEIRO
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000582-69.2019.5.10.0021 RECLAMANTE: KEITEL RIBEIRO MONTEIRO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf6612 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, no dia 07/07/2025. DESPACHO Vistos. Defere-se o peticionado ao Id ff389e9. Prorroga-se por 60 dias o cumprimento a determinação contida no despacho de Id cfa38f5. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000015-82.2016.5.10.0008 RECLAMANTE: LENIR GUERRA DA COSTA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9d9802 proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ EXEQUENTE: LENIR GUERRA DA COSTA - CPF: 423.702.561-68 EXECUTADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04 TERCEIRA INTERESSADA: UNIÃO FEDERAL (PGF) Vistos, etc. Inicialmente, diante do pedido de liberação do incontroverso do Exequente de fls. 1577/ID 4207b4d, verificados os termos discutidos nos Embargos à Execução da Executada de fls. 1536/ID 970be02 e frente aos Cálculos apresentados pela própria Executada de fls. 1542/ID f4cfb3c, DETERMINO que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AG 3920), utilizando-se do saldo existente na conta judicial 3920/042/22925184-1 (fls. 1578/ID dd74bc0), efetue as movimentações bancárias abaixo: Transferir o valor de R$ 1.586.277,12 [Líquido Exequente (R$ 1.353.592,28) + Honorários Advocatícios (R$232.684,84)] para a conta bancária BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3478-9, CONTA CORRENTE 116908-4, de titularidade do(a) Patrono do Reclamante LOGUERCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 08.951.875/0001-80, conforme poderes conferidos na procuração de fls. 11/ID aa70375 e dados bancários indicados às fls. 1577/ID 4207b4d;Manter o SALDO REMANESCENTE na conta judicial 3920/042/22925184-1 (ID dd74bc0);Comprovar a movimentação financeira em 10 (dez) dias. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO e deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. Intimem-se as Partes para ciência do presente ato. Por sua vez, observada a manifestação da Contadoria de ID ca5b63d e por homologados os Cálculos de Liquidação da Reclamante (Ids a526e3a e d6c00be), frente à necessidade de adequação dos valores apurados ao título executivo e à facilidade desta última na retificação dos dados contábeis e por imprescindível aos fins de ulteriores análises técnicas/correções/atualizações, conforme Recomendação da Corregedoria nº 4/2021, intime-se a EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez), proceder a retificação de seus Cálculos de ID ed7c31b nos termos abaixo especificados: a) conforme o parecer da SECAL (ID ca5b63d), a conta deve ser ajustada para incluir a atualização dos créditos previdenciários nos exatos termos da Súmula nº 368 do TST, em seus itens III, IV e V, que estabelece o fato gerador da contribuição previdenciária é a data do efetivo serviço, os descontos previdenciários devem ser calculados mês a mês e, na hipótese de ausência de recolhimento, incidem juros de mora (TRT10-AP00005682-03.2018.5.10.0104, Red. DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, 1ª Turma, Publicação: 03/12/2024); b) conforme o parecer da SECAL (ID ca5b63d), a conta deve ser ajustada para acrescer a alíquota de 2,5% à cota patronal de 20%, por ser a executada instituição financeira, e utilizar o percentual de 3% para o SAT/RAT, em razão do grau de risco de sua atividade preponderante (CNAE 6422-1/00), em conformidade com a legislação previdenciária específica, Lei nº 8.212/91 e o Decreto nº 3.048/99, em seu Anexo V. Apresentados os novos Cálculos, retificados, façam os autos conclusos ao julgamento das Impugnações e Exceções apresentadas pelas Partes e UNIÃO (Ids 2c304b6, 970be02 e 72f854a), observando-se a comprovação da movimentação financeira acima determinada e respectivos registros no Pje. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LENIR GUERRA DA COSTA