Sidnei Rodrigo Paulo Da Cunha Neves
Sidnei Rodrigo Paulo Da Cunha Neves
Número da OAB:
OAB/DF 031946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sidnei Rodrigo Paulo Da Cunha Neves possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJDFT
Nome:
SIDNEI RODRIGO PAULO DA CUNHA NEVES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (2)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716448-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDAIRES LOPES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de conhecimento dotado de procedimento contencioso comum, por meio de que a parte autora pretende obter provimento jurisdicional referente à condenação ao pagamento de quantia certa decorrente da malversação de sua conta PASEP imputada à parte ré. Entretanto, em 16.12.2024, foi admitida a controvérsia em sede de recurso especial submetido ao rito dos repetitivos -- Tema 1300 -- com o fim de julgar a seguinte questão: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Nesse contexto, consta determinação oriunda do col. Superior Tribunal de Justiça: "Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15." Por conseguinte, anote-se o sobrestamento do processo até eventual comunicação de julgamento definitivo proveniente da instância superior. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de junho de 2025, 18:06:25. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710918-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ERIKA DE MELO PATRICIO OLIVEIRA GUARNIERI REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU SEGUROS S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição de ID 239343329 - BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 17:22:50. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018018-75.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICOL SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Ciente da manifestação do Banco do Brasil. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no ato anterior para manifestação da parte autora. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018018-75.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICOL SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Nada há a prover quanto ao requerimento retro, considerando que os valores depositados em conta judicial não são de titularidade da parte ré. Ademais, advirto a parte ré quanto ao disposto no art. 77, inciso II, do Código de Processo Civil, que veda à parte formular pretensão ciente de que é destituída de fundamento legal. Sendo assim, retorne o presente feito ao arquivo definitivo. Cumpra-se imediatamente. Publique-se apenas para ciência. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito