Antonio De Jesus Costa Nascimento
Antonio De Jesus Costa Nascimento
Número da OAB:
OAB/DF 032183
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio De Jesus Costa Nascimento possui 18 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2020, atuando em TRF1, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF1, TRT10
Nome:
ANTONIO DE JESUS COSTA NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0005056-37.2015.5.10.0017 RECLAMANTE: GEDEANE BARROS CARNEIRO RECLAMADO: ENERGIA DO CERRADO LTDA - ME, ADSON MARCELO VIEIRA COUTO, RICARDO MONTEIRO DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f163c69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A situação amolda-se a regra estampada no citado artigo, razão pela qual declaro, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente e julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 11-A da CLT e artigo 924, V, do novo CPC, subsidiariamente aplicado (art. 15 do CPC e art. 769 da CLT). Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa na distribuição. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENERGIA DO CERRADO LTDA - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0005056-37.2015.5.10.0017 RECLAMANTE: GEDEANE BARROS CARNEIRO RECLAMADO: ENERGIA DO CERRADO LTDA - ME, ADSON MARCELO VIEIRA COUTO, RICARDO MONTEIRO DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f163c69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A situação amolda-se a regra estampada no citado artigo, razão pela qual declaro, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente e julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 11-A da CLT e artigo 924, V, do novo CPC, subsidiariamente aplicado (art. 15 do CPC e art. 769 da CLT). Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa na distribuição. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEDEANE BARROS CARNEIRO
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000679-16.2016.5.10.0105 RECLAMANTE: GILVAN PEREIRA MARQUES RECLAMADO: EMFA PANIFICADORA RODRIGUES LTDA - ME, EDIMILSON AMORIM ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767b036 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor MARIANA CAETANO DE SOUZA, no dia 01/07/2025. DESPACHO Vistos. Ante comprovante de alvará sob ID 2ea479b, intimem-se as partes para ciência. Após, arquivem-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILVAN PEREIRA MARQUES
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000239-81.2020.5.10.0104 RECLAMANTE: JURANDIR MARTINS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8b8964 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 02 de julho de 2025. DECISÃO Vistos os autos. Inconformada quanto ao prosseguimento da execução acerca da contribuição previdenciária e custas processuais, a executada interpôs o Agravo de Petição de id. c690cbe. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o mencionado recurso. Regular a representação processual da parte, conforme instrumento de procuração. Tempestivo o mencionado recurso. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do recurso interposto, prazo e fins legais. Desnecessária a intimação do(a)(s) exequente(s) (INSS/União), por já ter sido intimada na realização dos cálculos ou por ser o valor inferior de R$ 20.000,00, conforme Portaria MF 582 de 11/12/2013. Na sequência, cumpra-se a decisão de id. 6a76e23 exclusivamente quanto à expedição de certidão para habilitação do crédito obreiro, depósito do FGTS e honorários sucumbenciais (valor bruto). Expedidas as certidões, intime-se a parte autora para ciência e habilitação, nos termos do Provimento CGJT 001/2012. A decisão de id. b1a6d17, que determinou o acionamento do seguro-garantia, foi cassada, conforme cópia de decisão (id. 2db6814), prolatada em sede de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança no âmbito do TST. Prejudicado, por ora, o pedido constante da petição da parte autora de id. 9d251ec. Devolvidos os autos do Tribunal, será deliberado sobre a citação da executada para pagamento dos créditos previdenciários e fiscais e expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial e Falência, conforme determinado na mesma decisão de id. 6a76e23. Cumpridas referidas determinações, e apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000239-81.2020.5.10.0104 RECLAMANTE: JURANDIR MARTINS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8b8964 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 02 de julho de 2025. DECISÃO Vistos os autos. Inconformada quanto ao prosseguimento da execução acerca da contribuição previdenciária e custas processuais, a executada interpôs o Agravo de Petição de id. c690cbe. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o mencionado recurso. Regular a representação processual da parte, conforme instrumento de procuração. Tempestivo o mencionado recurso. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do recurso interposto, prazo e fins legais. Desnecessária a intimação do(a)(s) exequente(s) (INSS/União), por já ter sido intimada na realização dos cálculos ou por ser o valor inferior de R$ 20.000,00, conforme Portaria MF 582 de 11/12/2013. Na sequência, cumpra-se a decisão de id. 6a76e23 exclusivamente quanto à expedição de certidão para habilitação do crédito obreiro, depósito do FGTS e honorários sucumbenciais (valor bruto). Expedidas as certidões, intime-se a parte autora para ciência e habilitação, nos termos do Provimento CGJT 001/2012. A decisão de id. b1a6d17, que determinou o acionamento do seguro-garantia, foi cassada, conforme cópia de decisão (id. 2db6814), prolatada em sede de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança no âmbito do TST. Prejudicado, por ora, o pedido constante da petição da parte autora de id. 9d251ec. Devolvidos os autos do Tribunal, será deliberado sobre a citação da executada para pagamento dos créditos previdenciários e fiscais e expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial e Falência, conforme determinado na mesma decisão de id. 6a76e23. Cumpridas referidas determinações, e apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JURANDIR MARTINS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0079400-93.2009.5.10.0018 RECLAMANTE: ADRIANA SANTA RITA MILONE DE ATHAYDE DE ALMEIDA, Exquentes da lista consolidada RECLAMADO: CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, VICTOR JOAO CUGOLA, DEBORA FERREIRA PASSOS CUGOLA, MANUELLA PASSOS CUGOLA MELAO, CAROLLINA PASSOS CUGOLA, CONSERVO BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, HUMANIZAR-SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP, TRES PODERES SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP, ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUZA, INACIA PEREIRA DE SOUSA, MARIA FARIA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347e746 proferido nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE PROPOSTA EM ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR OBJETO DA ALIENAÇÃO: Lote 10 e 14 da Quadra 35, Parque Estrela D'alva XI, em Santo Antônio do Descoberto/GO. Lote 10 matrícula número 1.350 livro 02, id. 2abbd83. Lote 14 matrícula número 1.204 livro 02 id. a659f06 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, civil das pessoas jurídicas, civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da Comarca de Santo Antonio do Descoberto/GO, avaliadas por R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) para o lote 10 e R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) para o lote 14 no id. 889300a. Decido: Em face do edital de alienação por iniciativa particular id 9754e5e, apenas uma proposta foi apresentada para compra dos imóveis, conforme constam dos autos (id b2b9520). As partes foram intimadas para ciência e eventual manifestação sobre a proposta (id e6ffd09). O exequente Antônio Lacerda Abreu manifestou concordância com a proposta no id. 8220b60. Não houve pedidos de remição ou de adjudicação. A única proposta apresentada por ALEX BORGES DE LIMA OLIVEIRA, por intermédio do leiloeiro ÁLVARO SÉRGIO FUZO, foi para o lote 10 de R$81.888,00 à vista com entrada de 20% - id. 7786989 e para o lote 14 de R$ 115.333,00 à vista com entrada de 20% - id. 9cf8296. O edital de alienação (id d1fdceb) fixou como valor mínimo para aquisição o importe de 60% do valor da avaliação, com sinal correspondente a 20%. A proposta do lote 10 corresponde a 48% do valor da avaliação e a proposta do lote 14 corresponde a 91% do valor da avaliação do lote 14. Embora a primeira proposta esteja abaixo do percentual fixado no edital, há viabilidade de flexibilização considerando que a segunda proposta está 31% acima do parâmetro editalício. Além disso, este edital já é a terceira tentativa de venda dos imóveis. Assim, sendo única a oferta apresentada, e estando de acordo com as regras editalícias, defiro a alienação do bem pela proposta apresentada por ALEX BORGES DE LIMA OLIVEIRA, CPF: 392.563.358-83, com endereço na Quadra 31 nº16 Parque Estrela D'alva XI – Santo Antônio do Descoberto/GO, pelo valor de R$81.888,00 à vista para o lote 10 e R$ 115.333,00 à vista para o lote 14. Em vista disso, determino a intimação do proponente da proposta homologada para: - realizar e comprovar o depósito judicial integral dos valores ofertados, no prazo de 24 horas, bem como para, no mesmo prazo, depositar em conta judicial específica a comissão do leiloeiro (5% do valor da alienação); Intime-se o leiloeiro Álvaro Sérgio Fuzo para apresentar o Termo/Auto de Alienação, na forma do §2º do art. 880 do CPC, com a sua assinatura e a do adquirente, no prazo de 48 horas. Intimem-se as partes. Ultimadas as providências, conclusos os autos. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Exquentes da lista consolidada - ADRIANA SANTA RITA MILONE DE ATHAYDE DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0079400-93.2009.5.10.0018 RECLAMANTE: ADRIANA SANTA RITA MILONE DE ATHAYDE DE ALMEIDA, Exquentes da lista consolidada RECLAMADO: CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, VICTOR JOAO CUGOLA, DEBORA FERREIRA PASSOS CUGOLA, MANUELLA PASSOS CUGOLA MELAO, CAROLLINA PASSOS CUGOLA, CONSERVO BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, HUMANIZAR-SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP, TRES PODERES SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP, ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUZA, INACIA PEREIRA DE SOUSA, MARIA FARIA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347e746 proferido nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE PROPOSTA EM ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR OBJETO DA ALIENAÇÃO: Lote 10 e 14 da Quadra 35, Parque Estrela D'alva XI, em Santo Antônio do Descoberto/GO. Lote 10 matrícula número 1.350 livro 02, id. 2abbd83. Lote 14 matrícula número 1.204 livro 02 id. a659f06 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, civil das pessoas jurídicas, civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da Comarca de Santo Antonio do Descoberto/GO, avaliadas por R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) para o lote 10 e R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) para o lote 14 no id. 889300a. Decido: Em face do edital de alienação por iniciativa particular id 9754e5e, apenas uma proposta foi apresentada para compra dos imóveis, conforme constam dos autos (id b2b9520). As partes foram intimadas para ciência e eventual manifestação sobre a proposta (id e6ffd09). O exequente Antônio Lacerda Abreu manifestou concordância com a proposta no id. 8220b60. Não houve pedidos de remição ou de adjudicação. A única proposta apresentada por ALEX BORGES DE LIMA OLIVEIRA, por intermédio do leiloeiro ÁLVARO SÉRGIO FUZO, foi para o lote 10 de R$81.888,00 à vista com entrada de 20% - id. 7786989 e para o lote 14 de R$ 115.333,00 à vista com entrada de 20% - id. 9cf8296. O edital de alienação (id d1fdceb) fixou como valor mínimo para aquisição o importe de 60% do valor da avaliação, com sinal correspondente a 20%. A proposta do lote 10 corresponde a 48% do valor da avaliação e a proposta do lote 14 corresponde a 91% do valor da avaliação do lote 14. Embora a primeira proposta esteja abaixo do percentual fixado no edital, há viabilidade de flexibilização considerando que a segunda proposta está 31% acima do parâmetro editalício. Além disso, este edital já é a terceira tentativa de venda dos imóveis. Assim, sendo única a oferta apresentada, e estando de acordo com as regras editalícias, defiro a alienação do bem pela proposta apresentada por ALEX BORGES DE LIMA OLIVEIRA, CPF: 392.563.358-83, com endereço na Quadra 31 nº16 Parque Estrela D'alva XI – Santo Antônio do Descoberto/GO, pelo valor de R$81.888,00 à vista para o lote 10 e R$ 115.333,00 à vista para o lote 14. Em vista disso, determino a intimação do proponente da proposta homologada para: - realizar e comprovar o depósito judicial integral dos valores ofertados, no prazo de 24 horas, bem como para, no mesmo prazo, depositar em conta judicial específica a comissão do leiloeiro (5% do valor da alienação); Intime-se o leiloeiro Álvaro Sérgio Fuzo para apresentar o Termo/Auto de Alienação, na forma do §2º do art. 880 do CPC, com a sua assinatura e a do adquirente, no prazo de 48 horas. Intimem-se as partes. Ultimadas as providências, conclusos os autos. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FARIA DE OLIVEIRA - CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA - CAROLLINA PASSOS CUGOLA - MANUELLA PASSOS CUGOLA MELAO - VICTOR JOAO CUGOLA - INACIA PEREIRA DE SOUSA - ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUZA - DEBORA FERREIRA PASSOS CUGOLA - TRES PODERES SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
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