Evandro Bezerra De Menezes Hildebrand
Evandro Bezerra De Menezes Hildebrand
Número da OAB:
OAB/DF 032184
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evandro Bezerra De Menezes Hildebrand possui 838 comunicações processuais, em 369 processos únicos, com 181 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT10, TST, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
369
Total de Intimações:
838
Tribunais:
TRT10, TST, TJSP, TRT3, TRT5, TRT15
Nome:
EVANDRO BEZERRA DE MENEZES HILDEBRAND
📅 Atividade Recente
181
Últimos 7 dias
386
Últimos 30 dias
838
Últimos 90 dias
838
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (614)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (185)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (19)
AGRAVO DE PETIçãO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 838 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000713-53.2019.5.10.0018 RECLAMANTE: LEONARDO CARVALHO SANTOS DIAS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8280701 proferido nos autos. Reclamante: LEONARDO CARVALHO SANTOS DIAS Reclamado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 16 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intimem-se a executada, a terceira interessada ANTTECIPE ASSESSORIA e a UNIÃO FEDERAL/PGF-DF para se manifestarem sobre os cálculos retificados de id f0d594f, vedada nova incursão no mérito da contas; as duas primeiras no prazo preclusivo de cinco dias e a última no prazo preclusivo de dez dias. No silêncio, retornem-me os autos conclusos para homologação da conta retificada. Intime-se também o exequente, este para se manifestar sobre a peça de id fa7d651, no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de anuência com o pedido de reserva de crédito ali formulado. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CARVALHO SANTOS DIAS
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000713-53.2019.5.10.0018 RECLAMANTE: LEONARDO CARVALHO SANTOS DIAS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8280701 proferido nos autos. Reclamante: LEONARDO CARVALHO SANTOS DIAS Reclamado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 16 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intimem-se a executada, a terceira interessada ANTTECIPE ASSESSORIA e a UNIÃO FEDERAL/PGF-DF para se manifestarem sobre os cálculos retificados de id f0d594f, vedada nova incursão no mérito da contas; as duas primeiras no prazo preclusivo de cinco dias e a última no prazo preclusivo de dez dias. No silêncio, retornem-me os autos conclusos para homologação da conta retificada. Intime-se também o exequente, este para se manifestar sobre a peça de id fa7d651, no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de anuência com o pedido de reserva de crédito ali formulado. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000713-53.2019.5.10.0018 RECLAMANTE: LEONARDO CARVALHO SANTOS DIAS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8280701 proferido nos autos. Reclamante: LEONARDO CARVALHO SANTOS DIAS Reclamado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 16 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intimem-se a executada, a terceira interessada ANTTECIPE ASSESSORIA e a UNIÃO FEDERAL/PGF-DF para se manifestarem sobre os cálculos retificados de id f0d594f, vedada nova incursão no mérito da contas; as duas primeiras no prazo preclusivo de cinco dias e a última no prazo preclusivo de dez dias. No silêncio, retornem-me os autos conclusos para homologação da conta retificada. Intime-se também o exequente, este para se manifestar sobre a peça de id fa7d651, no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de anuência com o pedido de reserva de crédito ali formulado. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000951-94.2022.5.10.0009 RECLAMANTE: WELLYANIA RODRIGUES FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 310f68e proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA HELENA DE BARROS MONTEIRO LIMA, no dia 16/07/2025. DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o Agravo de Petição interposto. Concede-se à parte agravada o prazo de oito dias para, querendo, contraminutar o agravo de petição. Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLYANIA RODRIGUES FERREIRA DE SOUZA
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Tribunal: TST | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0000984-93.2022.5.10.0006 AGRAVANTE: YALE LORELAYNE SOUSA PIMENTEL AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000984-93.2022.5.10.0006 AGRAVANTE: YALE LORELAYNE SOUSA PIMENTEL ADVOGADA: Dra. NATHALYA BUCHER HOERLLE GODOY ADVOGADO: Dr. GILBERTO CLAUDIO HOERLLE ADVOGADA: Dra. ANA PATRICIA SILVA DE ANDRADE ADVOGADA: Dra. KAREN MARYELLE RIBEIRO ADVOGADA: Dra. PAULA IANUCK RESENDE ADVOGADO: Dr. EVANDRO BEZERRA DE MENEZES HILDEBRAND ADVOGADO: Dr. AMERICO PAES DA SILVA ADVOGADO: Dr. MARCELO AMERICO MARTINS DA SILVA ADVOGADA: Dra. JANAINA SOUSA DA SILVA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO GPACV/lsm/gto D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência via sistema em 19/12/2024;recurso apresentado em 20/1/2025 - fls. 1079). Regular a representação processual (fls. 17). Dispensado o preparo (fls. 875). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de Confiança Alegação(ões): - contrariedade à Súmula nº 102, I,do TST. - violação aos arts. 224, “caput” e § 2º, e 818 da CLT. - divergência jurisprudencial. A 2ª Turma, à luz do contexto fático-probatórioproduzido, conclui que o reclamante exercia cargo de confiança. Com efeito, julgouindevido o pagamento das 7ª e 8ª horas laboradas como extras. O acórdão foiementado nos termos seguintes: "BANCÁRIO: CARGO DE CONFIANÇA COMFIDÚCIA DIFERENCIADA: ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NOARTIGO 224, PARÁGRAFO 2º, DA CLT, NÃO SE LHE APLICANDO AJORNADA GERAL DOS BANCÁRIOS DE SEIS HORAS." Em sede recursal, sustenta a reclamante, em resumo, querestou devidamente comprovado, pela prova produzida, o não exercício do cargo deconfiança. A delimitação fática do julgado - diga-se de passagem,insuscetível de reexame, nos termos da Súmula nº 126 do TST - é que as atividades exercidas pela reclamante configuram a fidúcia bancária especial, apta a autorizar oseu enquadramento na hipótese de que trata o§2° do artigo 224 da CLT. De tal modo, não se constata nenhuma contrariedade à súmulaindicada, assim como ofensa aos dispositivos invocados. Sob a ótica do dissenso jurisprudencial, verifica-se ainespecificidade dos paradigmas colacionados, incidindo o óbice da Súmula nº296, I,do TST. Nego seguimento ao Recurso de Revista. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. De fato verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 9 de julho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - YALE LORELAYNE SOUSA PIMENTEL
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Tribunal: TST | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0000984-93.2022.5.10.0006 AGRAVANTE: YALE LORELAYNE SOUSA PIMENTEL AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000984-93.2022.5.10.0006 AGRAVANTE: YALE LORELAYNE SOUSA PIMENTEL ADVOGADA: Dra. NATHALYA BUCHER HOERLLE GODOY ADVOGADO: Dr. GILBERTO CLAUDIO HOERLLE ADVOGADA: Dra. ANA PATRICIA SILVA DE ANDRADE ADVOGADA: Dra. KAREN MARYELLE RIBEIRO ADVOGADA: Dra. PAULA IANUCK RESENDE ADVOGADO: Dr. EVANDRO BEZERRA DE MENEZES HILDEBRAND ADVOGADO: Dr. AMERICO PAES DA SILVA ADVOGADO: Dr. MARCELO AMERICO MARTINS DA SILVA ADVOGADA: Dra. JANAINA SOUSA DA SILVA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO GPACV/lsm/gto D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência via sistema em 19/12/2024;recurso apresentado em 20/1/2025 - fls. 1079). Regular a representação processual (fls. 17). Dispensado o preparo (fls. 875). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de Confiança Alegação(ões): - contrariedade à Súmula nº 102, I,do TST. - violação aos arts. 224, “caput” e § 2º, e 818 da CLT. - divergência jurisprudencial. A 2ª Turma, à luz do contexto fático-probatórioproduzido, conclui que o reclamante exercia cargo de confiança. Com efeito, julgouindevido o pagamento das 7ª e 8ª horas laboradas como extras. O acórdão foiementado nos termos seguintes: "BANCÁRIO: CARGO DE CONFIANÇA COMFIDÚCIA DIFERENCIADA: ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NOARTIGO 224, PARÁGRAFO 2º, DA CLT, NÃO SE LHE APLICANDO AJORNADA GERAL DOS BANCÁRIOS DE SEIS HORAS." Em sede recursal, sustenta a reclamante, em resumo, querestou devidamente comprovado, pela prova produzida, o não exercício do cargo deconfiança. A delimitação fática do julgado - diga-se de passagem,insuscetível de reexame, nos termos da Súmula nº 126 do TST - é que as atividades exercidas pela reclamante configuram a fidúcia bancária especial, apta a autorizar oseu enquadramento na hipótese de que trata o§2° do artigo 224 da CLT. De tal modo, não se constata nenhuma contrariedade à súmulaindicada, assim como ofensa aos dispositivos invocados. Sob a ótica do dissenso jurisprudencial, verifica-se ainespecificidade dos paradigmas colacionados, incidindo o óbice da Súmula nº296, I,do TST. Nego seguimento ao Recurso de Revista. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. De fato verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 9 de julho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000645-29.2021.5.10.0020 RECLAMANTE: KELLERSON SANTOS DOS REIS RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6902f78 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Instada a se manifestar acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamante, a reclamada apresentou cálculos retificados. 2. Diante de tal contexto, intime-se o reclamante para ter vista dos novos cálculos apresentados pela reclamada ao #id:5ff583a, informando se persistem as impugnações apresentadas. Prazo de 5 dias. 3. Desde já registro que deverão ser incluídas nos cálculos as custas processuais, com a dedução do valor recolhido por ocasião da interposição de recurso. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.