Evandro Bezerra De Menezes Hildebrand

Evandro Bezerra De Menezes Hildebrand

Número da OAB: OAB/DF 032184

📋 Resumo Completo

Dr(a). Evandro Bezerra De Menezes Hildebrand possui 838 comunicações processuais, em 369 processos únicos, com 181 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT10, TST, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 369
Total de Intimações: 838
Tribunais: TRT10, TST, TJSP, TRT3, TRT5, TRT15
Nome: EVANDRO BEZERRA DE MENEZES HILDEBRAND

📅 Atividade Recente

181
Últimos 7 dias
386
Últimos 30 dias
838
Últimos 90 dias
838
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (614) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (185) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (19) AGRAVO DE PETIçãO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 838 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000713-53.2019.5.10.0018 RECLAMANTE: LEONARDO CARVALHO SANTOS DIAS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8280701 proferido nos autos. Reclamante: LEONARDO CARVALHO SANTOS DIAS Reclamado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 16 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Intimem-se a executada, a terceira interessada ANTTECIPE ASSESSORIA e a UNIÃO FEDERAL/PGF-DF para se manifestarem sobre os cálculos retificados de id f0d594f, vedada nova incursão no mérito da contas; as duas primeiras no prazo preclusivo de cinco dias e a última no prazo preclusivo de dez dias. No silêncio, retornem-me os autos conclusos para homologação da conta retificada. Intime-se também o exequente, este para se manifestar sobre a peça de id fa7d651, no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de anuência com o pedido de reserva de crédito ali formulado.   BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CARVALHO SANTOS DIAS
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000713-53.2019.5.10.0018 RECLAMANTE: LEONARDO CARVALHO SANTOS DIAS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8280701 proferido nos autos. Reclamante: LEONARDO CARVALHO SANTOS DIAS Reclamado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 16 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Intimem-se a executada, a terceira interessada ANTTECIPE ASSESSORIA e a UNIÃO FEDERAL/PGF-DF para se manifestarem sobre os cálculos retificados de id f0d594f, vedada nova incursão no mérito da contas; as duas primeiras no prazo preclusivo de cinco dias e a última no prazo preclusivo de dez dias. No silêncio, retornem-me os autos conclusos para homologação da conta retificada. Intime-se também o exequente, este para se manifestar sobre a peça de id fa7d651, no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de anuência com o pedido de reserva de crédito ali formulado.   BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000713-53.2019.5.10.0018 RECLAMANTE: LEONARDO CARVALHO SANTOS DIAS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8280701 proferido nos autos. Reclamante: LEONARDO CARVALHO SANTOS DIAS Reclamado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 16 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Intimem-se a executada, a terceira interessada ANTTECIPE ASSESSORIA e a UNIÃO FEDERAL/PGF-DF para se manifestarem sobre os cálculos retificados de id f0d594f, vedada nova incursão no mérito da contas; as duas primeiras no prazo preclusivo de cinco dias e a última no prazo preclusivo de dez dias. No silêncio, retornem-me os autos conclusos para homologação da conta retificada. Intime-se também o exequente, este para se manifestar sobre a peça de id fa7d651, no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de anuência com o pedido de reserva de crédito ali formulado.   BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000951-94.2022.5.10.0009 RECLAMANTE: WELLYANIA RODRIGUES FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 310f68e proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA HELENA DE BARROS MONTEIRO LIMA, no dia 16/07/2025. DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada.  Recebo o Agravo de Petição interposto. Concede-se à parte agravada o prazo de oito dias para, querendo, contraminutar o agravo de petição. Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio  Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas  as formalidades regulamentares. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLYANIA RODRIGUES FERREIRA DE SOUZA
  6. Tribunal: TST | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0000984-93.2022.5.10.0006 AGRAVANTE: YALE LORELAYNE SOUSA PIMENTEL AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.           PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000984-93.2022.5.10.0006     AGRAVANTE: YALE LORELAYNE SOUSA PIMENTEL ADVOGADA: Dra. NATHALYA BUCHER HOERLLE GODOY ADVOGADO: Dr. GILBERTO CLAUDIO HOERLLE ADVOGADA: Dra. ANA PATRICIA SILVA DE ANDRADE ADVOGADA: Dra. KAREN MARYELLE RIBEIRO ADVOGADA: Dra. PAULA IANUCK RESENDE ADVOGADO: Dr. EVANDRO BEZERRA DE MENEZES HILDEBRAND ADVOGADO: Dr. AMERICO PAES DA SILVA ADVOGADO: Dr. MARCELO AMERICO MARTINS DA SILVA ADVOGADA: Dra. JANAINA SOUSA DA SILVA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO GPACV/lsm/gto   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência via sistema em 19/12/2024;recurso apresentado em 20/1/2025 - fls. 1079). Regular a representação processual (fls. 17). Dispensado o preparo (fls. 875). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de Confiança Alegação(ões): - contrariedade à Súmula nº 102, I,do TST. - violação aos arts. 224, “caput” e § 2º, e 818 da CLT. - divergência jurisprudencial. A 2ª Turma, à luz do contexto fático-probatórioproduzido, conclui que o reclamante exercia cargo de confiança. Com efeito, julgouindevido o pagamento das 7ª e 8ª horas laboradas como extras. O acórdão foiementado nos termos seguintes: "BANCÁRIO: CARGO DE CONFIANÇA COMFIDÚCIA DIFERENCIADA: ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NOARTIGO 224, PARÁGRAFO 2º, DA CLT, NÃO SE LHE APLICANDO AJORNADA GERAL DOS BANCÁRIOS DE SEIS HORAS." Em sede recursal, sustenta a reclamante, em resumo, querestou devidamente comprovado, pela prova produzida, o não exercício do cargo deconfiança. A delimitação fática do julgado - diga-se de passagem,insuscetível de reexame, nos termos da Súmula nº 126 do TST - é que as atividades exercidas pela reclamante configuram a fidúcia bancária especial, apta a autorizar oseu enquadramento na hipótese de que trata o§2° do artigo 224 da CLT. De tal modo, não se constata nenhuma contrariedade à súmulaindicada, assim como ofensa aos dispositivos invocados. Sob a ótica do dissenso jurisprudencial, verifica-se ainespecificidade dos paradigmas colacionados, incidindo o óbice da Súmula nº296, I,do TST. Nego seguimento ao Recurso de Revista. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.   Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. De fato verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 9 de julho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - YALE LORELAYNE SOUSA PIMENTEL
  7. Tribunal: TST | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0000984-93.2022.5.10.0006 AGRAVANTE: YALE LORELAYNE SOUSA PIMENTEL AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.           PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000984-93.2022.5.10.0006     AGRAVANTE: YALE LORELAYNE SOUSA PIMENTEL ADVOGADA: Dra. NATHALYA BUCHER HOERLLE GODOY ADVOGADO: Dr. GILBERTO CLAUDIO HOERLLE ADVOGADA: Dra. ANA PATRICIA SILVA DE ANDRADE ADVOGADA: Dra. KAREN MARYELLE RIBEIRO ADVOGADA: Dra. PAULA IANUCK RESENDE ADVOGADO: Dr. EVANDRO BEZERRA DE MENEZES HILDEBRAND ADVOGADO: Dr. AMERICO PAES DA SILVA ADVOGADO: Dr. MARCELO AMERICO MARTINS DA SILVA ADVOGADA: Dra. JANAINA SOUSA DA SILVA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO GPACV/lsm/gto   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência via sistema em 19/12/2024;recurso apresentado em 20/1/2025 - fls. 1079). Regular a representação processual (fls. 17). Dispensado o preparo (fls. 875). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de Confiança Alegação(ões): - contrariedade à Súmula nº 102, I,do TST. - violação aos arts. 224, “caput” e § 2º, e 818 da CLT. - divergência jurisprudencial. A 2ª Turma, à luz do contexto fático-probatórioproduzido, conclui que o reclamante exercia cargo de confiança. Com efeito, julgouindevido o pagamento das 7ª e 8ª horas laboradas como extras. O acórdão foiementado nos termos seguintes: "BANCÁRIO: CARGO DE CONFIANÇA COMFIDÚCIA DIFERENCIADA: ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NOARTIGO 224, PARÁGRAFO 2º, DA CLT, NÃO SE LHE APLICANDO AJORNADA GERAL DOS BANCÁRIOS DE SEIS HORAS." Em sede recursal, sustenta a reclamante, em resumo, querestou devidamente comprovado, pela prova produzida, o não exercício do cargo deconfiança. A delimitação fática do julgado - diga-se de passagem,insuscetível de reexame, nos termos da Súmula nº 126 do TST - é que as atividades exercidas pela reclamante configuram a fidúcia bancária especial, apta a autorizar oseu enquadramento na hipótese de que trata o§2° do artigo 224 da CLT. De tal modo, não se constata nenhuma contrariedade à súmulaindicada, assim como ofensa aos dispositivos invocados. Sob a ótica do dissenso jurisprudencial, verifica-se ainespecificidade dos paradigmas colacionados, incidindo o óbice da Súmula nº296, I,do TST. Nego seguimento ao Recurso de Revista. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.   Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. De fato verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 9 de julho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000645-29.2021.5.10.0020 RECLAMANTE: KELLERSON SANTOS DOS REIS RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6902f78 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Instada a se manifestar acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamante, a reclamada apresentou cálculos retificados.  2. Diante de tal contexto, intime-se o reclamante para ter vista dos novos cálculos apresentados pela reclamada ao #id:5ff583a, informando se persistem as impugnações apresentadas. Prazo de 5 dias.  3. Desde já registro que deverão ser incluídas nos cálculos as custas processuais, com a dedução do valor recolhido por ocasião da interposição de recurso.  BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
Anterior Página 5 de 84 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou