Wellington Daniel Gregorio Dos Santos

Wellington Daniel Gregorio Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 032187

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wellington Daniel Gregorio Dos Santos possui 43 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TST, TJPB, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 43
Tribunais: TST, TJPB, TRT10, TJDFT, TRT18
Nome: WELLINGTON DANIEL GREGORIO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CumSen 0000253-94.2022.5.10.0104 EXEQUENTE: MARIO LOPES SILVA EXECUTADO: VALOR AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea286f proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 21 de maio de 2025. DESPACHO   Vistos. Por meio da petição de id. dfe1a82, há reiteração do pedido de liberação de valores recebidos a menor a título de crédito da parte autora. A sentença de id. 8f832d8, que serviu de base para liberação de valores, observou o cálculo de id. d4e106e, apresentado pela parte autora. No referido cálculo, o crédito da parte autora importa em R$20.390,31, atualizado até 31.08.2024. Constam dos autos que foram levantados a título de crédito da parte reclamante os valores de R$13.485,74 e R$5.866,92, ambos em 23.09.2024 (respectivamente cfe id. 0005376 e cdcf3f8). Sendo assim, concedo à parte autora prazo de 10 dias para apresentar planilha de cálculo atualizado até data em que elaborada a conta a fim de apurar saldo residual a título de crédito do(a) Reclamante. A título de honorários advocatícios sucumbenciais recebidos a maior, pelo patrono da parte autora foi devolvido numerário que se encontra na conta judicial 4889634-2 na CEF (id. 92de8fd). Relativo a saldo residual, a executada devolveu valor recebido a maior cujo montante se encontra na conta judicial 4890138-9 na CEF (id. 92de8fd). Referente à contribuição previdenciária recolhida a maior, a Receita Federal do Brasil procedeu à restituição do valor de R$727,65 em 02.04.2025, montante esse que se encontra na conta judicial 3400102276674 no Banco do Brasil (id. 80352cb) exceto a diferença de custas processuais no valor de R$33,93 (id. 36381fb). Valores esses que serão utilizados para quitação do saldo residual em favor da parte autora. O Banco do Brasil informa que houve recomposição de saldo cujo montante se encontra na conta judicial 4700107259951 (id. 471318c). Apresentada a planilha de cálculo relativa a saldo residual em favor da parte autora, vista à executada para simples ciência. Prazo de 5 dias. Após, voltem os autos para outras deliberações. Publique-se.  BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIO LOPES SILVA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CumSen 0000253-94.2022.5.10.0104 EXEQUENTE: MARIO LOPES SILVA EXECUTADO: VALOR AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea286f proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 21 de maio de 2025. DESPACHO   Vistos. Por meio da petição de id. dfe1a82, há reiteração do pedido de liberação de valores recebidos a menor a título de crédito da parte autora. A sentença de id. 8f832d8, que serviu de base para liberação de valores, observou o cálculo de id. d4e106e, apresentado pela parte autora. No referido cálculo, o crédito da parte autora importa em R$20.390,31, atualizado até 31.08.2024. Constam dos autos que foram levantados a título de crédito da parte reclamante os valores de R$13.485,74 e R$5.866,92, ambos em 23.09.2024 (respectivamente cfe id. 0005376 e cdcf3f8). Sendo assim, concedo à parte autora prazo de 10 dias para apresentar planilha de cálculo atualizado até data em que elaborada a conta a fim de apurar saldo residual a título de crédito do(a) Reclamante. A título de honorários advocatícios sucumbenciais recebidos a maior, pelo patrono da parte autora foi devolvido numerário que se encontra na conta judicial 4889634-2 na CEF (id. 92de8fd). Relativo a saldo residual, a executada devolveu valor recebido a maior cujo montante se encontra na conta judicial 4890138-9 na CEF (id. 92de8fd). Referente à contribuição previdenciária recolhida a maior, a Receita Federal do Brasil procedeu à restituição do valor de R$727,65 em 02.04.2025, montante esse que se encontra na conta judicial 3400102276674 no Banco do Brasil (id. 80352cb) exceto a diferença de custas processuais no valor de R$33,93 (id. 36381fb). Valores esses que serão utilizados para quitação do saldo residual em favor da parte autora. O Banco do Brasil informa que houve recomposição de saldo cujo montante se encontra na conta judicial 4700107259951 (id. 471318c). Apresentada a planilha de cálculo relativa a saldo residual em favor da parte autora, vista à executada para simples ciência. Prazo de 5 dias. Após, voltem os autos para outras deliberações. Publique-se.  BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALOR AMBIENTAL LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000196-66.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: MICHELE FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: BLB RESTAURANTE LTDA, FAMIGLIA PASTRINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0388677 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O(A) reclamante requereu a execução do julgado. Em obediência à(s) determinação(ões) da sentença de #id:a2061f6, passa-se ao cumprimento das obrigações de fazer.  1.  Intime-se a parte reclamada para proceder às  anotações determinadas em sentença na CTPS Digital do reclamante pelo eSocial, no prazo de 5 dias, com comprovação nos autos.  2. Na hipótese de omissão do(a) reclamado(a) em cumprir a obrigação de fazer, a parte reclamante deverá informar nos autos, situação em que as anotações serão procedidas pela Secretaria da Vara, com ofício à SRTE, nos termos do art. 631 da CLT, para as providências que entenderem cabíveis.  3. Cumpridas as obrigações de fazer, ao cálculo. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE FERREIRA DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000196-66.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: MICHELE FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: BLB RESTAURANTE LTDA, FAMIGLIA PASTRINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0388677 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O(A) reclamante requereu a execução do julgado. Em obediência à(s) determinação(ões) da sentença de #id:a2061f6, passa-se ao cumprimento das obrigações de fazer.  1.  Intime-se a parte reclamada para proceder às  anotações determinadas em sentença na CTPS Digital do reclamante pelo eSocial, no prazo de 5 dias, com comprovação nos autos.  2. Na hipótese de omissão do(a) reclamado(a) em cumprir a obrigação de fazer, a parte reclamante deverá informar nos autos, situação em que as anotações serão procedidas pela Secretaria da Vara, com ofício à SRTE, nos termos do art. 631 da CLT, para as providências que entenderem cabíveis.  3. Cumpridas as obrigações de fazer, ao cálculo. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FAMIGLIA PASTRINI LTDA - BLB RESTAURANTE LTDA
  6. Tribunal: TJPB | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0844969-50.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento, Transporte de Pessoas] Promovente: AUTOR: GABRIEL VENTURA GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO MURILO LEMOS GONDIM - PB22701 Promovido: REU: BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO LTDA., EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA, KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP, FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. Advogado do(a) REU: DANIEL DE OLIVEIRA CAMARA - DF77582 Advogado do(a) REU: LUIS EDUARDO VEIGA - SP261973 Advogado do(a) REU: LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA - PE32187 Advogados do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais. Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono. Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum. Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias. Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal. Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais. Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará. No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação (ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional. Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará. Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados. João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0844969-50.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento, Transporte de Pessoas] Promovente: AUTOR: GABRIEL VENTURA GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO MURILO LEMOS GONDIM - PB22701 Promovido: REU: BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO LTDA., EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA, KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP, FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. Advogado do(a) REU: DANIEL DE OLIVEIRA CAMARA - DF77582 Advogado do(a) REU: LUIS EDUARDO VEIGA - SP261973 Advogado do(a) REU: LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA - PE32187 Advogados do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais. Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono. Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum. Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias. Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal. Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais. Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará. No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação (ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional. Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará. Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados. João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJPB | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0844969-50.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento, Transporte de Pessoas] Promovente: AUTOR: GABRIEL VENTURA GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO MURILO LEMOS GONDIM - PB22701 Promovido: REU: BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO LTDA., EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA, KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP, FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. Advogado do(a) REU: DANIEL DE OLIVEIRA CAMARA - DF77582 Advogado do(a) REU: LUIS EDUARDO VEIGA - SP261973 Advogado do(a) REU: LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA - PE32187 Advogados do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais. Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono. Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum. Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias. Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal. Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais. Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará. No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação (ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional. Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará. Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados. João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
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