Rodrigo De Azevedo E Silva
Rodrigo De Azevedo E Silva
Número da OAB:
OAB/DF 032221
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo De Azevedo E Silva possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TRF1, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF1, TJDFT
Nome:
RODRIGO DE AZEVEDO E SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0046007-31.2003.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Propriedade (10448) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: ANTONIO GONCALVES DA SILVA SOBRINHO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão por 30 dias. Anote-se. À Secretaria. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 18:34:30. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0058076-22.2008.8.07.0016 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Assunto: Propriedade (10448) Requerente: AMENAIDE SILVA FRANCO e outros Requerido: AGASSIS NYLANDER BRITO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Se é certo que a conciliação pode se dar antes mesmo da formação da relação processual, e até mesmo sem a necessidade de processo judicial, é também inequívoco que para tanto é necessário o propósito dos interlocutores em conciliar. Se um dos interlocutores reputa necessário o estabelecimento da relação processual como condição para o início das tratativas - o que é deveras razoável, para que não se descortinem discussões sobre validade e utilidade dos diálogos -, afigura-se deveras duvidosa a possibilidade de efetiva utilidade na realização da audiência no atual momento. Em face do exposto, defiro o pedido de adiamento da audiência de conciliação, até que seja dirimida a dúvida sobre o aperfeiçoamento adequado da relação processual. Após a certeza sobre tal elemento, será restaurada a possibilidade para o diálogo. Elabore-se a certidão de composição dos polos da relação processual. I. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 16:58:20. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0712776-72.2017.8.07.0018 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL Certifico que em razão da petição ID 73413539, e nos termos do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, o presente processo foi retirado da 20ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (10/07/2025 a 17/07/2025) Brasília/DF, 30 de junho de 2025 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0706271-65.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER REU: JOSE RIBAMAR DE SOUSA DECISÃO ID 240239575: A Curadoria Especial requereu a expedição de ofício às instituição financeiras para se verificar se os valores bloqueados são oriundos de conta poupança ou poupança, bem como que para que informe o endereço que consta em seu arquivo. Decido. Compete à parte executada a comprovação de que a conta bloqueada se trata de poupança. Ademais, os bancos expedem comunicações aos seus clientes noticiando o bloqueio da conta por ordem judicial. Assim, é razoável concluir que a parte teve conhecimento da penhora e da existência do processo de execução, preferindo manter-se inerte. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício. Preclusa esta decisão, proceda-se à liberação dos valores bloqueados no sistema SISBAJUD em favor da parte exequente. Após, intime-se a parte exequente para manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Processo n°: 0712298-64.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: TRANSMAQ MAQUINAS PECAS E SERVICOS LTDA e outros FICHA DE INSPEÇÃO JUDICIAL ANUAL ORDINÁRIA Em cumprimento ao artigo 105 do Provimento Geral da Corregedoria, com observância das determinações contidas no Provimento n. 12, de 17/8/2017 deste Tribunal e demais regramentos aplicáveis, certifico que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo do ano de 2025, verificando a necessidade das seguintes diligências: Cadastrei como interessados ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.710.571/0001-90. Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte interessada do inteiro teor da decisão ID 208364727 para ciência e, caso queira, manifestação no prazo de 02 (dois) dias. Sem prejuízo, intimo a exequente para informar se o acordo está sendo cumprido regularmente, no prazo de 10 (dez) dias. Com as manifestações ou decorrido o prazo, façam os autos conclusos. Certifico, ainda, que por motivo de erro de comunicação entre o PJE e o CEMAN, os mandados IDs 229367512 e 211020477, não foram cumpridos. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. documento assinado eletrônicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação. Citação por edital. Inexistência de nulidade. Litigância de má-fé. 1. Para a validade da citação por edital não se exige o exaurimento de todas as diligências que o engenho humano possa conceber para localizar o executado. As tentativas nos endereços indicados pela exequente e a consulta ao Renajud, Infoseg e Siel, sem êxito, bastam para evidenciar que ele está em lugar ignorado. 2. Multa por litigância de má-fé: ausência de má-fé na interposição do presente recurso.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0027857-10.2014.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: T G GRAFICA E EDITORA LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que a CERTIDÃO DE CRÉDITO foi expedida e assinada digitalmente (ID 240481799). Cientifico a parte interessada que com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador, para os devidos fins. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 22:46:27. ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral
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