Gabriel De Oliveira Silvestre

Gabriel De Oliveira Silvestre

Número da OAB: OAB/DF 032350

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel De Oliveira Silvestre possui 49 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRT18, TJDFT, TJGO, TRF1, TRT10
Nome: GABRIEL DE OLIVEIRA SILVESTRE

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Número do processo: 0712127-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREIA GRACA SANROMA, GABRIEL DE OLIVEIRA SILVESTRE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s). Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida. Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias. Após, expeça-se alvará eletrônico. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo da decisão ID 242071586 e após oficie-se à COORPRE para que promova a referida retificação. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2025 12:59:26. SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Assim, intime-se a parte autora para se desincumbir do ônus que ora lhe foi atribuído no prazo de 15 (quinze) dias.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. MAIORIDADE ATINGIDA NO CURSO DE PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ARQUIVAMENTO. EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. TRANSCURSO DO PRAZO DE UM ANO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO BIENAL. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI Nº 14.195/2021. PRAZO PRESCRICIONAL INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI NOVA. TERMO INICIAL. ART. 921, § 4º, DO CPC/15. REDAÇÃO ORIGINAL. PRESCRIÇAO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. MANUTENÇÃO DE PARCELAS VENCIDAS A PARTIR DE 2023. IMPROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula 150 do e. STF, “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. 2. O art. 206-A do Código Civil passou a prever de forma expressa que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, devendo ser observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas no mesmo diploma, bem como as disposições do art. 921 do CPC/15. 3. Ao completar 18 (dezoito) anos, data em que se finda o poder familiar, passou a correr o prazo da prescrição bienal para cobrança de prestações alimentares em desfavor do genitor da Exequente, nos termos dos arts. 197, II, e 206, § 2º, ambos do CC/02. 4. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.195/2021, em 27/8/2021, nova redação foi conferida ao art. 921 do CPC/15, trazendo inovações substanciais ao instituto da prescrição intercorrente. 5. Considerando a mudança de paradigma, para os processos de execução pendentes nos quais a prescrição intercorrente não tenha se ultimado até a vigência da Lei nº 14.195/2021, deve-se considerar como termo inicial do prazo de prescrição intercorrente a data da ciência do Exequente da primeira tentativa infrutífera - subsequente à vigência da lei nova - de citação ou de constrição de bens penhoráveis, em observância à nova redação do § 4º do art. 921 c/c art. 1.056, ambos do CPC/15. 6. Contudo, a maioria dos membros da eg. 8ª Turma firmou entendimento no sentido de que a Lei nº 14.195/21 não se aplica aos prazos prescricionais iniciados antes de sua vigência. Nesse cenário, embora com ressalva de entendimento pessoal e com fulcro no princípio da colegialidade, impõe-se acompanhar a orientação que vigora no âmbito desta eg. Turma. 7. No caso concreto, diante da ausência de bens penhoráveis, o feito executivo foi arquivado 19/2/2019 e o prazo da prescrição intercorrente começou a fluir 1 (um) ano depois, em 19/2/2020, pela égide da legislação pretérita, com previsão de término em 9/7/2022, uma vez que acrescidos 140 (cento e quarenta) dias, correspondentes ao prazo de suspensão previsto no art. 3º da Lei nº 14.010/2020. A manutenção da r. sentença é medida que se impõe, considerando que foi prolatada em 8/4/2025, quando já operada a prescrição intercorrente na hipótese e ausente qualquer causa de interrupção da prescrição. 8. Inviável o pedido subsidiário, a fim de considerar fulminadas pela prescrição as parcelas alimentares anteriores ao ano de 2023, pois o pensionamento exigido se limita aos meses de março de 2002 até outubro de 2015, não incluídas as parcelas vencidas no curso do processo e as vincendas, conforme decisão acobertada pela preclusão. 9. Apelação conhecida e não provida.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0705963-81.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Ao executado para manifestação quanto ao informado no ID 243567640. Prazo de 5 dias. Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708100-47.2018.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: Conflito fundiário coletivo urbano (11413) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com a petição de id 242493746, apresentada por Anna Michaella Pessoa Moura de Aguiar, suas contrarrazões não foram apreciadas quando se proferiu a decisão de id 236427535, que rejeitaram os embargos de declaração de id 226592292 opostos pela TERRACAP. Realmente razão lhe assiste. No entanto, constato que a análise das contrarrazões apresentadas por Anna Michaella Pessoa Moura de Aguiar não têm o condão de alterar a compreensão que se explanou naquele ato judicial, até porque a justificativa nela contida corresponde exatamente as mesmas apresentadas no recurso de embargos de declaração opostos pela empresa pública e que já foram rejeitadas. Desta forma, consignando também as contrarrazões apresentadas por Anna Michaella Pessoa Moura de Aguiar ratifico integralmente a decisão de id 236427535 que rejeitou os embargos analisados naquela ocasião. No mais, certifique-se o decurso do prazo de recurso e encaminhem-se os autos ao e. TJDFT. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 16:42:35. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ExProvAS 0010866-41.2020.5.18.0131 EXEQUENTE: MARIA NATALIA PAES LIMA EXECUTADO: SALUTE LOCACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58f63a proferido nos autos. DESPACHO  Verifica-se que o c. TST deu provimento ao recurso de revista da reclamada para afastar "a intempestividade do agravo de petição da Reclamada, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no exame do apelo da Recorrente como entender de direito." Assim, remetam-se os autos ao e. TRT.  acrp LUZIANIA/GO, 21 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SALUTE LOCACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ExProvAS 0010866-41.2020.5.18.0131 EXEQUENTE: MARIA NATALIA PAES LIMA EXECUTADO: SALUTE LOCACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58f63a proferido nos autos. DESPACHO  Verifica-se que o c. TST deu provimento ao recurso de revista da reclamada para afastar "a intempestividade do agravo de petição da Reclamada, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no exame do apelo da Recorrente como entender de direito." Assim, remetam-se os autos ao e. TRT.  acrp LUZIANIA/GO, 21 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA NATALIA PAES LIMA
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