Carlos Marcelo Machado Gomes

Carlos Marcelo Machado Gomes

Número da OAB: OAB/DF 032414

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJDFT
Nome: CARLOS MARCELO MACHADO GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO PRINCIPAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREFERÊNCIA. VALORES PENHORADOS. AUSÊNCIA. CRÉDITO ACESSÓRIO. I. Caso em exame: 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu pedido do advogado da parte exequente para levantamento de valores penhorados com a finalidade de quitação dos honorários advocatícios de sucumbência. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão busca definir se o cumprimento de sentença de origem diz respeito apenas aos honorários advocatícios ou engloba, também, o valor principal, de modo que é válida a penhora no rosto dos autos efetivada pelo credor do exequente. III. Razões de decidir: 3. O processo de origem tem por objeto a execução do débito principal e dos honorários advocatícios, e não, exclusivamente, dos honorários advocatícios como defende o agravante. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e caráter autônomo, mas, por sua natureza acessória, não gozam de preferência sobre o crédito principal. 5. Assim, os valores penhorados até o limite do crédito principal podem ser objeto de penhora por credores do exequente. IV. Dispositivo e tese: 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 7. Tese de julgamento: “1. No âmbito da relação jurídica estabelecida na ação de execução, os honorários advocatícios de sucumbência, por sua natureza acessória, não gozam de preferência sobre o crédito principal.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 523, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.890.615/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/08/2021.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704493-21.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF DESPACHO Fica o Executado intimado a se manifestar acerca da petição de ID 238479212, devendo apresentar a documentação complementar solicitada pelo perito, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 18:46:18. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0741882-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 10 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704493-21.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a terem ciência da petição do perito de ID 236980043. No mais, aguarde-se por 30 dias para a realização do trabalho do perito. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 09:47:27. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0718665-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: AGOSTINHO PEREIRA BARBOSA, ALVORADA HOTEL LTDA, MESSIAS PEREIRA BARBOSA EMBARGADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, ELVO CENCI D E S P A C H O Intimem-se JCGontijo 202 Empreendimentos Imobiliários S.A. e Elvo Cenci para manifestarem-se sobre os embargos de declaração opostos por Agostinho Pereira Barbosa, Alvorada Hotel Ltda. e Messias Pereira Barbosa nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil caso queiram. Após, voltem conclusos. Brasília, data registrada em assinatura eletrônica. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator
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