Carlos Marcelo Machado Gomes
Carlos Marcelo Machado Gomes
Número da OAB:
OAB/DF 032414
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJDFT
Nome:
CARLOS MARCELO MACHADO GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO PRINCIPAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREFERÊNCIA. VALORES PENHORADOS. AUSÊNCIA. CRÉDITO ACESSÓRIO. I. Caso em exame: 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu pedido do advogado da parte exequente para levantamento de valores penhorados com a finalidade de quitação dos honorários advocatícios de sucumbência. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão busca definir se o cumprimento de sentença de origem diz respeito apenas aos honorários advocatícios ou engloba, também, o valor principal, de modo que é válida a penhora no rosto dos autos efetivada pelo credor do exequente. III. Razões de decidir: 3. O processo de origem tem por objeto a execução do débito principal e dos honorários advocatícios, e não, exclusivamente, dos honorários advocatícios como defende o agravante. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e caráter autônomo, mas, por sua natureza acessória, não gozam de preferência sobre o crédito principal. 5. Assim, os valores penhorados até o limite do crédito principal podem ser objeto de penhora por credores do exequente. IV. Dispositivo e tese: 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 7. Tese de julgamento: “1. No âmbito da relação jurídica estabelecida na ação de execução, os honorários advocatícios de sucumbência, por sua natureza acessória, não gozam de preferência sobre o crédito principal.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 523, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.890.615/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/08/2021.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704493-21.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF DESPACHO Fica o Executado intimado a se manifestar acerca da petição de ID 238479212, devendo apresentar a documentação complementar solicitada pelo perito, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 18:46:18. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0741882-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 10 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704493-21.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a terem ciência da petição do perito de ID 236980043. No mais, aguarde-se por 30 dias para a realização do trabalho do perito. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 09:47:27. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0718665-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: AGOSTINHO PEREIRA BARBOSA, ALVORADA HOTEL LTDA, MESSIAS PEREIRA BARBOSA EMBARGADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, ELVO CENCI D E S P A C H O Intimem-se JCGontijo 202 Empreendimentos Imobiliários S.A. e Elvo Cenci para manifestarem-se sobre os embargos de declaração opostos por Agostinho Pereira Barbosa, Alvorada Hotel Ltda. e Messias Pereira Barbosa nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil caso queiram. Após, voltem conclusos. Brasília, data registrada em assinatura eletrônica. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator