Fabio Augusto De Oliveira
Fabio Augusto De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 032425
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Augusto De Oliveira possui 141 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
141
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJMG, TRT10, TJDFT, TRT18
Nome:
FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
141
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0705245-79.2024.8.07.0020 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CLAUDIO ARAUJO CAETANO, EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS D E C I S Ã O EDMILSON JOSÉ AMARANTE BOTELHO E CLÁUDIO ARAUJO CAETANO interpõem EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do despacho de ID 72443255, que concedeu o prazo de cinco dias para que os Apelantes recolhessem o preparo em dobro. Os Embargantes sustentam que há omissão em relação ao pagamento dos encargos processuais, que já foram quitados. Afirmam que “os encargos recursais foram pagos na íntegra, foi erro grave do juízo de primeira instância que fez o caso subir para a segunda instância, logo, seria absolutamente incorreto responsabilizar as partes APELANTES por erro judicial claríssimo que até a nova gestão confirma, como se vê das notificações anexas”. Requer o acolhimento dos embargos de declaração. É o relatório. Decido. Não há vício a ser sanado no tocante à verificação do preparo recursal. Isso porque a decisão de ID 72443255 foi expressamente consignou que os Apelantes “deixaram de fazê-lo no ato de interposição do recurso”, circunstância que autoriza, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC, a concessão de prazo para o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. O artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil, exige que o preparo seja comprovado no ato da interposição do recurso, ou seja, não basta que o preparo tenha sido realizado, sendo de rigor a sua demonstração no momento em que o recurso é interposto. No caso, o recurso foi interposto no dia 06/12/2024 e o preparo recolhido no dia 09/12/2024, quando foi carreado aos autos o respectivo comprovante. Portanto, como os Apelantes não comprovaram o recolhimento do preparo “no ato de interposição do recurso”, somente o recolhimento em dobro, tal como estabelece o § 4º do artigo 1.007, pode suprir esse pressuposto recursal de natureza objetiva. Vê-se, pois, que o Embargante, sob o argumento de omissão, na realidade expressa o seu inconformismo com a decisão que impôs o recolhimento em dobro do preparo. Trata-se, portanto, de embargos declaratórios dissociados do seu perfil integrativo, o que basta para descortinar a sua inadequação. Como vem decidindo reiteradamente o Supremo Tribunal Federal: “OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE REVESTEM, ORDINARIAMENTE, DE CARÁTER INFRINGENTE. Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão, contradição ou erro material (CPC/15, art. 1.022) – vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes. (EDCL no AGRG no RE 809.185/PR, 2ª T., rel. Min. Celso de Mello, DJe 29/06/2016)” “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. TENTATIVA DE MERA REDISCUSSÃO DO QUE JÁ FOI UNANIMEMENTE AFIRMADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. O inconformismo que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 1.022 do CPC/2015. 2. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível em sede de embargos quando inocorrentes seus requisitos autorizadores. Precedentes: ARE 944537-AgR-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 10/8/2016; ARE 755228-AgR-ED-EDv-AgR-ED, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, DJ Min. Edson Fachin, Primeira Turma, DJe 9/8/2016. 3. In casu, os embargos de declaração demonstram mera tentativa de rediscussão do que foi decidido pelo acórdão embargado, inobservando os embargantes que os restritos limites desse recurso não permitem o rejulgamento da causa. 4. Embargos de declaração desprovidos. (ACO 1903 ED-terceiros-AgR-ED, Pleno, rel. Min. Luiz Fux, DJe 12/06/2020)” ISTO POSTO, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios. Publique-se. Brasília/DF, 12 de junho de 2025. Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728782-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMOBB CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASSOCIADOS DA AMOBB REQUERIDO: WAVELL JOSE PINHEIRO, TATIANA GOMES PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum. Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional. Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável. Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEncaminhe-se a presente Decisão com força de Ofício à Administração Regional de Brasília, com solicitação informar, em 15 dias, o endereço atualizado do imóvel de matrícula nº 58469, registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721104-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL EMIDIO DE REZENDE, FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação. Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, com incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso o devedor/executado seja beneficiário da gratuidade de justiça, não deverá incidir os 10% (dez por cento) de honorários acima referidos. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 12:14:57. MARLI OLIVEIRA TORRES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: 2vcivel.agc@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700136-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ETTAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A - CPF/CNPJ: 16.712.666/0001-02, contra EXECUTADO: EVERTON DUARTE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 689.704.631-00, CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO - ART. 828 do CPC Em cumprimento à ordem do Dr. EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, e para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, em atendimento ao disposto no artigo 799, IX, e no artigo 828 do CPC/2015, CERTIFICO e dou fé que tramita neste Juízo o processo eletrônico nº 0700136-84.2024.8.07.0020, em que figuram como partes EXEQUENTE ESTEVAO GOMES SOUZA LIMA - CPF: 033.513.036-45 (ADVOGADO), ETTAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A - CNPJ: 16.712.666/0001-02 (EXEQUENTE), FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - CPF: 539.115.711-00 (ADVOGADO), ANDRE LUIS DE SOUZA GOBBO - CPF: 009.865.661-95 (ADVOGADO) e EXECUTADA EVERTON DUARTE OLIVEIRA - CPF: 689.704.631-00 (EXECUTADO), cujo objeto é a cobrança da quantia de R$ 17.573,07 (dezessete mil, quinhentos e setenta e três reais e sete centavos). Era o que tinha a certificar. Certidão expedida sem cobrança de custas. Eu, MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS, Servidor Geral, expedi. Águas Claras/DF, 10 de junho de 2025. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral QRCODE para acesso aos autos (exceto demandas em segredo de justiça):
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoServidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032705-57.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADRIANA CUOCO PORTUGAL EXECUTADO: JOAYRTON MARTINS CAHU SOBRINHO CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA-DF, 12 de junho de 2025 15:14:55. SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEm complementação às Decisões de id 236572849 e 237133518, quanto ao imóvel matrícula nº 58469, considerando que o(a) proprietário(a) figura na certidão de matrícula como casado(a) no regime de comunhão universal de bens, determino que a penhora incida sobre a cota-parte pertencente ao Executado. Para análise do pedido de expedição de Ofício, contido no id 239128721, intime-se o Exequente para informar o endereço da Administração Regional de Brasília, em 05 dias.