Gleison Joaquim Teles Xavier

Gleison Joaquim Teles Xavier

Número da OAB: OAB/DF 032432

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gleison Joaquim Teles Xavier possui 38 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 38
Tribunais: TST, TRF1, TJDFT, TJGO
Nome: GLEISON JOAQUIM TELES XAVIER

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAVALCANTEPraça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.brDESPACHO Processo n.º 5522622-35.2025.8.09.0031Parte requerente: Joselio Modesto GuimaraesParte requerida: Banco Do Brasil Sa Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor de quem requeira a justiça gratuita (art. 99, §3º, do CPC), a Constituição Federal no art. 5º inciso LXXIV se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial.Assim, considerando o valor da causa, bem como os demais elementos de cognição perfunctórias inerentes ao juízo de admissibilidade dos requisitos da demanda, necessário se faz a comprovação dos requisitos que autorizam a concessão do benefício requerido. Logo, incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5º do CPC) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6º do CPC), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça (cópia da última declaração de imposto de renda, extratos de todas contas bancárias dos últimos três meses, último comprovante de rendimentos, dentre outros documentos para comprovar todas as receitas e despesas, nos termos do Provimento nº 58 da CGJ).Dessa forma, INTIME-SE os postulantes do benefício, para provar que preenche os pressupostos para a concessão da justiça gratuita, em 15 (quinze) dias, sob pena das cominações legais.Sem embargo, FACULTO o parcelamento do valor das referidas custas em 10 (dez) parcelas, em cumprimento ao artigo 38-B da Lei nº 19.931 de 2017 que alterou a Lei nº 14.376/2002 (dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás), a serem pagas no decorrer da tramitação processual, nos termos do §6º do artigo 98 do Código de Processo Civil, o que deverá ser observado e CERTIFICADO pela serventia.Em caso de uso dessa faculdade, DEVERÁ o(a) pretendente efetuar e comprovar nos autos o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão do benefício.Transcorrido o prazo alhures, sem o pagamento da primeira parcela, CERTIFIQUE-SE a escrivania, após concluso os autos para deliberação.Intimem-se. Cumpra-se.                                                                                                                                               Cavalcante-GO, data da assinatura digital. ISABELA REBOUÇAS MAIAJUÍZA SUBSTITUTA(assinado digitalmente)O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAVALCANTEPraça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.brDESPACHO Processo n.º 5522622-35.2025.8.09.0031Parte requerente: Joselio Modesto GuimaraesParte requerida: Banco Do Brasil Sa Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor de quem requeira a justiça gratuita (art. 99, §3º, do CPC), a Constituição Federal no art. 5º inciso LXXIV se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial.Assim, considerando o valor da causa, bem como os demais elementos de cognição perfunctórias inerentes ao juízo de admissibilidade dos requisitos da demanda, necessário se faz a comprovação dos requisitos que autorizam a concessão do benefício requerido. Logo, incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5º do CPC) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6º do CPC), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça (cópia da última declaração de imposto de renda, extratos de todas contas bancárias dos últimos três meses, último comprovante de rendimentos, dentre outros documentos para comprovar todas as receitas e despesas, nos termos do Provimento nº 58 da CGJ).Dessa forma, INTIME-SE os postulantes do benefício, para provar que preenche os pressupostos para a concessão da justiça gratuita, em 15 (quinze) dias, sob pena das cominações legais.Sem embargo, FACULTO o parcelamento do valor das referidas custas em 10 (dez) parcelas, em cumprimento ao artigo 38-B da Lei nº 19.931 de 2017 que alterou a Lei nº 14.376/2002 (dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás), a serem pagas no decorrer da tramitação processual, nos termos do §6º do artigo 98 do Código de Processo Civil, o que deverá ser observado e CERTIFICADO pela serventia.Em caso de uso dessa faculdade, DEVERÁ o(a) pretendente efetuar e comprovar nos autos o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão do benefício.Transcorrido o prazo alhures, sem o pagamento da primeira parcela, CERTIFIQUE-SE a escrivania, após concluso os autos para deliberação.Intimem-se. Cumpra-se.                                                                                                                                               Cavalcante-GO, data da assinatura digital. ISABELA REBOUÇAS MAIAJUÍZA SUBSTITUTA(assinado digitalmente)O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAVALCANTEPraça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.brDESPACHO Processo n.º 5522622-35.2025.8.09.0031Parte requerente: Joselio Modesto GuimaraesParte requerida: Banco Do Brasil Sa Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor de quem requeira a justiça gratuita (art. 99, §3º, do CPC), a Constituição Federal no art. 5º inciso LXXIV se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial.Assim, considerando o valor da causa, bem como os demais elementos de cognição perfunctórias inerentes ao juízo de admissibilidade dos requisitos da demanda, necessário se faz a comprovação dos requisitos que autorizam a concessão do benefício requerido. Logo, incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5º do CPC) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6º do CPC), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça (cópia da última declaração de imposto de renda, extratos de todas contas bancárias dos últimos três meses, último comprovante de rendimentos, dentre outros documentos para comprovar todas as receitas e despesas, nos termos do Provimento nº 58 da CGJ).Dessa forma, INTIME-SE os postulantes do benefício, para provar que preenche os pressupostos para a concessão da justiça gratuita, em 15 (quinze) dias, sob pena das cominações legais.Sem embargo, FACULTO o parcelamento do valor das referidas custas em 10 (dez) parcelas, em cumprimento ao artigo 38-B da Lei nº 19.931 de 2017 que alterou a Lei nº 14.376/2002 (dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás), a serem pagas no decorrer da tramitação processual, nos termos do §6º do artigo 98 do Código de Processo Civil, o que deverá ser observado e CERTIFICADO pela serventia.Em caso de uso dessa faculdade, DEVERÁ o(a) pretendente efetuar e comprovar nos autos o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão do benefício.Transcorrido o prazo alhures, sem o pagamento da primeira parcela, CERTIFIQUE-SE a escrivania, após concluso os autos para deliberação.Intimem-se. Cumpra-se.                                                                                                                                               Cavalcante-GO, data da assinatura digital. ISABELA REBOUÇAS MAIAJUÍZA SUBSTITUTA(assinado digitalmente)O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAVALCANTEPraça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.brDESPACHO Processo n.º 5522622-35.2025.8.09.0031Parte requerente: Joselio Modesto GuimaraesParte requerida: Banco Do Brasil Sa Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor de quem requeira a justiça gratuita (art. 99, §3º, do CPC), a Constituição Federal no art. 5º inciso LXXIV se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial.Assim, considerando o valor da causa, bem como os demais elementos de cognição perfunctórias inerentes ao juízo de admissibilidade dos requisitos da demanda, necessário se faz a comprovação dos requisitos que autorizam a concessão do benefício requerido. Logo, incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5º do CPC) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6º do CPC), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça (cópia da última declaração de imposto de renda, extratos de todas contas bancárias dos últimos três meses, último comprovante de rendimentos, dentre outros documentos para comprovar todas as receitas e despesas, nos termos do Provimento nº 58 da CGJ).Dessa forma, INTIME-SE os postulantes do benefício, para provar que preenche os pressupostos para a concessão da justiça gratuita, em 15 (quinze) dias, sob pena das cominações legais.Sem embargo, FACULTO o parcelamento do valor das referidas custas em 10 (dez) parcelas, em cumprimento ao artigo 38-B da Lei nº 19.931 de 2017 que alterou a Lei nº 14.376/2002 (dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás), a serem pagas no decorrer da tramitação processual, nos termos do §6º do artigo 98 do Código de Processo Civil, o que deverá ser observado e CERTIFICADO pela serventia.Em caso de uso dessa faculdade, DEVERÁ o(a) pretendente efetuar e comprovar nos autos o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão do benefício.Transcorrido o prazo alhures, sem o pagamento da primeira parcela, CERTIFIQUE-SE a escrivania, após concluso os autos para deliberação.Intimem-se. Cumpra-se.                                                                                                                                               Cavalcante-GO, data da assinatura digital. ISABELA REBOUÇAS MAIAJUÍZA SUBSTITUTA(assinado digitalmente)O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAVALCANTEPraça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.brDESPACHO Processo n.º 5522622-35.2025.8.09.0031Parte requerente: Joselio Modesto GuimaraesParte requerida: Banco Do Brasil Sa Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor de quem requeira a justiça gratuita (art. 99, §3º, do CPC), a Constituição Federal no art. 5º inciso LXXIV se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial.Assim, considerando o valor da causa, bem como os demais elementos de cognição perfunctórias inerentes ao juízo de admissibilidade dos requisitos da demanda, necessário se faz a comprovação dos requisitos que autorizam a concessão do benefício requerido. Logo, incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5º do CPC) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6º do CPC), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça (cópia da última declaração de imposto de renda, extratos de todas contas bancárias dos últimos três meses, último comprovante de rendimentos, dentre outros documentos para comprovar todas as receitas e despesas, nos termos do Provimento nº 58 da CGJ).Dessa forma, INTIME-SE os postulantes do benefício, para provar que preenche os pressupostos para a concessão da justiça gratuita, em 15 (quinze) dias, sob pena das cominações legais.Sem embargo, FACULTO o parcelamento do valor das referidas custas em 10 (dez) parcelas, em cumprimento ao artigo 38-B da Lei nº 19.931 de 2017 que alterou a Lei nº 14.376/2002 (dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás), a serem pagas no decorrer da tramitação processual, nos termos do §6º do artigo 98 do Código de Processo Civil, o que deverá ser observado e CERTIFICADO pela serventia.Em caso de uso dessa faculdade, DEVERÁ o(a) pretendente efetuar e comprovar nos autos o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão do benefício.Transcorrido o prazo alhures, sem o pagamento da primeira parcela, CERTIFIQUE-SE a escrivania, após concluso os autos para deliberação.Intimem-se. Cumpra-se.                                                                                                                                               Cavalcante-GO, data da assinatura digital. ISABELA REBOUÇAS MAIAJUÍZA SUBSTITUTA(assinado digitalmente)O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAVALCANTEPraça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.brDESPACHO Processo n.º 5522622-35.2025.8.09.0031Parte requerente: Joselio Modesto GuimaraesParte requerida: Banco Do Brasil Sa Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor de quem requeira a justiça gratuita (art. 99, §3º, do CPC), a Constituição Federal no art. 5º inciso LXXIV se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial.Assim, considerando o valor da causa, bem como os demais elementos de cognição perfunctórias inerentes ao juízo de admissibilidade dos requisitos da demanda, necessário se faz a comprovação dos requisitos que autorizam a concessão do benefício requerido. Logo, incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5º do CPC) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6º do CPC), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça (cópia da última declaração de imposto de renda, extratos de todas contas bancárias dos últimos três meses, último comprovante de rendimentos, dentre outros documentos para comprovar todas as receitas e despesas, nos termos do Provimento nº 58 da CGJ).Dessa forma, INTIME-SE os postulantes do benefício, para provar que preenche os pressupostos para a concessão da justiça gratuita, em 15 (quinze) dias, sob pena das cominações legais.Sem embargo, FACULTO o parcelamento do valor das referidas custas em 10 (dez) parcelas, em cumprimento ao artigo 38-B da Lei nº 19.931 de 2017 que alterou a Lei nº 14.376/2002 (dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás), a serem pagas no decorrer da tramitação processual, nos termos do §6º do artigo 98 do Código de Processo Civil, o que deverá ser observado e CERTIFICADO pela serventia.Em caso de uso dessa faculdade, DEVERÁ o(a) pretendente efetuar e comprovar nos autos o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão do benefício.Transcorrido o prazo alhures, sem o pagamento da primeira parcela, CERTIFIQUE-SE a escrivania, após concluso os autos para deliberação.Intimem-se. Cumpra-se.                                                                                                                                               Cavalcante-GO, data da assinatura digital. ISABELA REBOUÇAS MAIAJUÍZA SUBSTITUTA(assinado digitalmente)O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAVALCANTEPraça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.brDECISÃOProcesso n. 5789875-90.2024.8.09.0031Parte requerente: Ruth Bittencourt LinoParte requerida: Bruna Stefany De Melo MartinsINDEFIRO o benefício da Justiça gratuita à parte recorrente, conforme ev. 63. RECEBO o Recurso Inominado, por ser tempestivo. Atribuo à irresignação recursal apenas o efeito devolutivo.Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões.Ato contínuo, com ou sem manifestação da parte recorrida, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste juízoIntimem-se. Cumpra-se. Cavalcante/GO, data da assinatura eletrônica.   ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA SUBSTITUTA(assinado digitalmente)O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n. 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos art. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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