Sérgio Luiz Tomaz
Sérgio Luiz Tomaz
Número da OAB:
OAB/DF 032471
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sérgio Luiz Tomaz possui 120 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRT10 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRT10, TJSP, TJMG, TRT18, TRF6, TRT3
Nome:
SÉRGIO LUIZ TOMAZ
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44)
AGRAVO DE PETIçãO (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (12)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001184-19.2012.5.10.0017 RECLAMANTE: ENOS COSTA VIANA RECLAMADO: PATRIMONIAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF, ANTONIO JOSE AROUCA, RAUL BALDUINO DE SOUSA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649865a proferido nos autos. Acuso recebimento de Malote Digital oriundo da SEXEC informando transferência de valor (id.25c6be1). Expeça-se alvará em favor do reclamante. ALVARÁ JUDICIAL Reclamante: enos costa viana CPF: 709.428.971-53 Reclamado: patrimonial servicos especializados ltda CNPJ: 01.596.964/0001-07 O Juiz do Trabalho PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA da 17ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF MANDA o(a) Gerente da Caixa Econômica Federal EFETUAR a TRANSFERÊNCIA do saldo da conta judicial nº 042- 22923591-9 para a conta bancária do patrono do reclamante abaixo citada: -Banco do Brasil - Agência: 0508-8 - Conta corrente: 40.109-9. -Titular: Sérgio Luiz Tomaz - CPF: 877.319.326-72- OAB/Df: 32471. A conta deve ser zerada. Cumpra-se na forma da lei. ___________________________________ As execuções em face da empresa PATRIMONIAL estão centralizadas no processo Piloto nº 0001497-07.2012.5.10.0008 - SEXEC. SOBRESTEM-SE OS AUTOS. Publique-se. BRASILIA/DF, 25 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENOS COSTA VIANA
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001184-19.2012.5.10.0017 RECLAMANTE: ENOS COSTA VIANA RECLAMADO: PATRIMONIAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF, ANTONIO JOSE AROUCA, RAUL BALDUINO DE SOUSA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649865a proferido nos autos. Acuso recebimento de Malote Digital oriundo da SEXEC informando transferência de valor (id.25c6be1). Expeça-se alvará em favor do reclamante. ALVARÁ JUDICIAL Reclamante: enos costa viana CPF: 709.428.971-53 Reclamado: patrimonial servicos especializados ltda CNPJ: 01.596.964/0001-07 O Juiz do Trabalho PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA da 17ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF MANDA o(a) Gerente da Caixa Econômica Federal EFETUAR a TRANSFERÊNCIA do saldo da conta judicial nº 042- 22923591-9 para a conta bancária do patrono do reclamante abaixo citada: -Banco do Brasil - Agência: 0508-8 - Conta corrente: 40.109-9. -Titular: Sérgio Luiz Tomaz - CPF: 877.319.326-72- OAB/Df: 32471. A conta deve ser zerada. Cumpra-se na forma da lei. ___________________________________ As execuções em face da empresa PATRIMONIAL estão centralizadas no processo Piloto nº 0001497-07.2012.5.10.0008 - SEXEC. SOBRESTEM-SE OS AUTOS. Publique-se. BRASILIA/DF, 25 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRIMONIAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA RPV 0002197-50.2025.5.10.0000 REQUERENTE: THIAGO DE OLIVEIRA SARAIVA LEAO REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 437619f proferido nos autos. Processo na origem Nº 0001223-34.2012.5.10.0011 DESPACHO Trata-se de Requisição de Pequeno Valor acima identificada em face de UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF, CNPJ: 26.994.558/0004-76, já com valores disponibilizados para pagamento no exercício de 2025. Tendo em vista o repasse do crédito pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o respectivo depósito em conta judicial, conforme comprovante anexado aos autos, determino à Secretaria de Precatórios a expedição de minuta de alvará para liberação do(s) crédito(s) ao(s) beneficiário(s), observados os recolhimentos previdenciários e fiscais, FGTS a recolher, destaques de honorários contratuais e de demais créditos, conforme o caso. Fica, desde logo, determinado que a transferência de valores somente poderá ser realizada para mais de uma conta bancária nas hipóteses em que houver destaque formal de honorários contratuais (art. 12, §§ 5º e 6º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT c/c art. 16 da Portaria da Presidência nº 14/2025 do TRT-10) e/ou cessão parcial de crédito (art. 7º, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Caso contrário, os créditos devem ser liberados integralmente para o beneficiário ou para patrono com comprovados poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração e dados bancários informados nos autos desta requisição. Ressalto que eventual requerimento de destaque de honorários contratuais que venha a ser apresentado até o pagamento desta RPV deverá ser remetido à apreciação do Juízo da execução, na forma do art. 16, § 3º, da Portaria da Presidência nº 14/2025 do TRT-10. Após o cumprimento do alvará pela instituição bancária, a SEPREC deverá registrar o efetivo pagamento no GPrec e fazer os autos conclusos para extinção da requisição e determinação de comunicação do pagamento ao Juízo de origem, encaminhando-se os comprovantes da movimentação bancária. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 25 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - T.D.O.S.L.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000045-14.2011.5.10.0002 RECLAMANTE: TIAGO DA SILVA MARCELINO RECLAMADO: ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA, ADSERVIS TELEMARKETING E INFORMATICA LTDA., LOGPAR - LOGISTICA E PARTICIPACOES LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d113e proferido nos autos. RECLAMANTE: TIAGO DA SILVA MARCELINO, CPF: 032.889.161-42 RECLAMADO: ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA, CNPJ: 71.393.227/0001-92; ADSERVIS TELEMARKETING E INFORMATICA LTDA., CNPJ: 09.558.802/0001-96; LOGPAR - LOGISTICA E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 04.974.232/0001-00; UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF, CNPJ: 26.994.558/0004-76 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIO GONTIJO MARQUES, em 23 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de execução redirecionada em face da devedora subsidiária, a União, após a Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial (SEXEC), por meio da decisão proferida no processo piloto (ATOrd 0001296-44.2010.5.10.0021), noticiar a extinção do Regime de Execução Forçada (REEF). Conforme se extrai da referida decisão (fls. 1065-1066), restou certificado o completo exaurimento de todas as diligências investigativas e medidas de constrição patrimonial em face da devedora principal, ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA, as quais se mostraram infrutíferas para a satisfação do débito remanescente. Nesse contexto de esgotamento da via executiva contra a devedora principal, e já havendo sido homologada a desistência do recurso extraordinário da União no C. TST (fls. 1078), a devedora subsidiária foi intimada para os fins do art. 535 do CPC. Em resposta (ID add6394), a União pugnou pela suspensão do feito e remessa dos autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. A parte exequente, contudo, manifestou expressa discordância, reputando a medida protelatória e requerendo o imediato prosseguimento da execução com a expedição de RPV (ID c466f52). Decido. A autocomposição é um dos pilares do processo civil moderno e desta Justiça Especializada. Contudo, sua efetivação depende da voluntariedade das partes, conforme se extrai dos arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 334 do CPC. Tendo o exequente, titular do crédito, manifestado de forma inequívoca seu desinteresse na via conciliatória neste momento processual, reputando-a protelatória, não cabe ao Juízo impor tal procedimento. Indefiro, pois, o pedido de remessa dos autos ao CEJUSC. Tendo sido intimada conforme despacho de #id:dfa0c33, verifico que a petição da União não apresentou impugnação aos cálculos na forma do art. 535 do CPC. Por sua vez, o exequente anuiu expressamente com a planilha de atualização juntada ao ID 22b6490. Nesse contexto, superada a questão incidental e havendo concordância do credor, tendo já sido homologados os cálculos de ID 22b6490, acolho, por conseguinte, o requerimento do exequente para dar prosseguimento aos atos executórios. Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em desfavor da UNIÃO FEDERAL (AGU), observando os valores ora homologados e os dados bancários informados na petição de ID 999e982. Atualizem-se os cálculos de liquidação. Após a expedição, intimem-se as partes, na forma do art. 7º, §6º da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Publique-se. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DA SILVA MARCELINO
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000875-53.2011.5.10.0010 RECLAMANTE: JOAO FRANCISCO SILVA RIBEIRO RECLAMADO: ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92c94d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 11-A, da CLT, declaro o abano de causa bem como a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo a execução, nos termos do art. 924, I e V, do CPC, ficando desconstituída eventuais penhoras existentes. Publique-se para ciência das partes, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo recursal, excluam-se os devedores do BNDT, do SERASAJUD e do CNIB bem como promova a retirada das restrições RENAJUD, se houver, ficando autorizado o cancelamento de eventuais protestos e de eventuais penhoras/indisponibilidades de bens de imóveis, cabendo ao executado comparecer ao cartório competente, com cópia desta sentença e da certidão de arquivamento dos autos, pagando os emolumentos e as despesas devidas perante o cartório, o qual fará à baixa correspondente. Cumpridas as providências supras, arquivem-se os autos definitivamente. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FRANCISCO SILVA RIBEIRO
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS AP 0000454-83.2022.5.10.0008 AGRAVANTE: ROSEANE BARBOSA JORDAO RAMOS AGRAVADO: RODRIGO ALVES QUEIROZ E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho/Decisão proferido nos autos: ATO ORDINATÓRIO Com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT e De ordem do Exmo. Desembargador..... "Considerando-se a pretensão do embargante (ROSEANE BARBOSA JORDÃO RAMOS), consistente na adoção de efeito modificativo ao julgado e ante às disposições expressas no art. 897-A, § 2º, da CLT, concedo às partes contrárias, o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se sobre os embargos interpostos. Intimem-se. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, voltem-me conclusos." BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. ROSANA DE ALMEIDA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ALVES QUEIROZ
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